| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1854 / 2019 |
| Date | 2019-12-11 |
| Ementa | "Institui o Programa Municipal de Educação Fiscal, e dá outras providências." |
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—s ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Gestão 2017/2020 ee AP, NS A a É E la? É UR: E Rad Lei nº. 1.854/2019 e G nº 1954 DotS DE: 11.12.2019 Er j JO uno oras “Institui o Programa Municipal de Educação Fiscal, e . dá outras providências.” MODO Sumo VALDEIR DOS SANTOS VIEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal de Educação Fiscal - PMEF, em consonância com o objetivo e as diretrizes do Programa Nacional de Educação Fiscal - PNEF, a ser efetivado no âmbito do Municipio de Comodoro — MT. Art. 2º. Especificamente o Programa Municipal de Educação Fiscal - PMEF, deverá: I - prestar informações aos cidadãos quanto à função socioeconômica dos tributos; IH - levar conhecimentos aos cidadãos sobre a administração pública, alocação e controle de gastos públicos; HI - incentivar o acompanhamento pela sociedade da aplicação dos recursos públicos; IV - criar condições para uma relação harmoniosa entre o Município e o cidadão; V - promover ações de combate à evasão e sonegação fiscal, Art. 3º. O Programa Municipal de Educação Fiscal - PMEF será desenvolvido. I— pelas Secretarias de Finanças e da Educação e Cultura, em ação integrada, junto aos corpos docentes e discentes da rede pública municipal de ensino; Rua Espírito Santo, n.º 199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000 E-mail: gabinete(ycomodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br = ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Gestão 2017/2020 Il — pelas Secretarias de Finanças, Planejamento e ou Administração, apoiados e assessorados pela Procuradoria-Geral do Município, junto: a) aos servidores públicos da administração direta e indireta; b) a população em geral. Parágrafo Primeiro. Dado ao fato de que o Programa Nacional de Educação Fiscal enquadra-se nos critérios de urgência social, abrangência nacional, possibilidade de ensino e aprendizagem no ensino fundamental e médio, e favorecer a compreensão da realidade e a participação social, será desenvolvido junto à Educação integrando as áreas convencionais como tema transversal, Parágrafo Segundo. Fica autorizada a celebração de Acordo, Convênio ou Termo de Cooperação Técnica com: a) a União e Estados; b) organizações públicas; Art. 4º. O Poder Executivo fica autorizado a abrir, no orçamento geral do Município, crédito especial necessário ao cumprimento desta lei, bem como a editar decreto para regulamentar como se dará o Programa. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 11 dias do mês de dezembro de 2019. Valdeir dos Santos Vieira Prefeito Municipal Rua Espírito Santo, n.º 199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000 E-mail: gabinete(gicomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br 13