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norma nº 1994/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1994 / 2022
Date 2022-12-08
Ementa"Autoriza a criação de vagas de provimento efetivo (coletor de lixo) e contratação de Servidores públicos, em atendimento à Secretaria Municipal de Obras, para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse, e dá outras providências."
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
Gestão 2021/2024
Lei nº. 1.994/2022
DE: 08.12.2022
“Autoriza a criação de vagas de provimento efetivo (coletor de
lixo) e contratação de servidores públicos, em atendimento à
Secretaria Municipal de Obras, para atender a necessidade
temporária e de excepcional interesse, e dá outras providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito
Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o
cargo público de Coletor de Lixo, alterando-se, dessa forma, o Anexo 1, II e II da
Lei Municipal n.º 1.326/2011, com 10 (dez) vagas, com seu respectivo vencimento
e plano de carreira e vencimentos.
81º. O Coletor de Lixo terá remuneração inicial de R$ 1.424,41 (um mil,
quatrocentos e vinte e quatro reais e quarenta e um centavos), sendo seu ingresso
por meio de aprovação em concurso público de provas e títulos e exigido o nível
fundamental de educação.
82º. São atribuições do Coletor de Lixo Domiciliar:
a) Caberá aos trabalhadores nos serviços de coleta de
resíduos, de limpeza e conservação de áreas núblicas,
preferencialmente, a coleta de resíduos domiciliares,
resíduos sólidos de serviços de saúde e resíduos coletados
nos serviços de limpeza e conservação de áreas públicas;
b) Preservar as vias públicas, varrendo calçadas, sarjetas, e
calçadões, acondicionando o lixo para que seja coletado e
encaminhado para o aterro sanitário a critério da
administração pública, conservação das áreas públicas
lavando-as, pintando guias, postes, muretas etc;
c) Zelar pela segurança das pessoas sinalizando isolando
áreas de risco e de trabalho, e
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000
E-mail: gabinete(icomodoro. mt.gov.br - Comodoro - MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
Gestão 2021/2024
d) Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de
proteção individual e promovendo a segurança individual e
da equipe.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar, em caráter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição
Federal de 1988, servidores para a Secretaria Municipal de Obras, via Processo
Seletivo, em virtude da necessidade administrativa e excepcional interesse público,
consoante cargos abaixo relacionados:
8 1º, Para Vaga imediata:
I. 03 (três) vagas para Coletor de Lixo.
8 2º. Para cadastro reserva:
KI. 07 (sete) vagas para Coletor de Lixo;
Art. 3º. As contratações dar-se-ão pelo período máximo de 01
(um) ano, ou até a homologação do resultado final de novo concurso público com
as efetivas nomeações, dentro daquele período.
Art. 4º. A remuneração dos cargos previstos no art. 2º
obedecerá à presente lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à
conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Obras e Serviços.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de
Mato Grosso, aos 08 diás do mês dezembro de 2022.
| ) dif
Rogério Viletá Vixtor de Oliveira
Prefeito Municipal
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 CEP 78.310-000 |
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
Gestão 2021/2024 |
ANEXO I
TABELA DE CARGOS E NÍVEIS DE ACORDO COM A
ESCOLARIDADE QUADRO PERMANENTE
NÍVEL DE FORMAÇÃO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC
| Código ] Denominação | Quantidades |
114 Artesão de Pintura em Tecido 02
86 Auxttrar de Mecânico os
1 Auxiliar de Serviços Gerais 92
75 Carpinteiro 05
121 Costureira 02
2 Gari 45
89 Jardineiro 05
21 Lavador de Veículos 02
55 Marceneiro 10
4 Mecânico 07
90 Mecânico de Máquina Pesada 03
78 Mestre de Obra 03
5 Motorista de Veículo Leve 14
6 Motorista de Veículo Pesado 33
I25 | Operador de Estação de Tratamento de Água os
122 | Operador de Máquina de Esteira 01
7 Operador de Máguina Pesada 85
67 Operador de Moto Niveladora 05
124 | Operador de Pá Carregadeira/Retroescavadeira | 08
123 | Operador de Trator de Pneus 103
76 Pedreiro 06
85 Pintor Predial 03
66 Sepultador 03
8z Servente de Obras I4
8 Vigia 78
9 Zelador 47
240 Cozinheiro 03 ,
252 Coletor de Lixo 10 (
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ANEXO II
REMUNERAÇÃO
QUADRO PERMANENTE
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
Gestão 2021/2024 o
JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS
NÍVEL DE FORMAÇÃO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC
Código Denominação | Remuneração |
114 Artesão de Pintura em Tecido 1.221,20
86 Auxiliar de Mecânico 1.212,00
01 Auxiliar de Serviços Gerais 1.212,00
75 Carpinteiro 1.538,39
121 Costureira 1.212,00
02 Gari 1.424,41
89 Jardineiro 1.538,39
211 Lavador de Veículos 1.365,42
55 Marceneiro 1.365,42
04 Mecânico 1.705,35
90 Mecânico de Máquina Pesada 3.070,83
78 Mestre de Obra 2.048,19
0s Motorista de Veículo Leve 1.484,65
06 | Motorista de Veiculo Pesado 1.866,24
125 | Operador de Estação de Tratamento de Agua 1.365,42
122 Operador de Máquina de Esteira 3.070,83
07 Operador de Máquina Pesada 3.070,83
67 Operador de Moto Niveladora 3.070,83
124 Operador de Pá Carregadeira/Retroescavadeira 3.070,83
123 Operador de Trator de Pneus 1.866,24
76 Pedreiro 1.705,35
85 Pintor Predial 1.538,39
66 | Sepultador 1.212,00
82 Servente de Obras 1.212,00
08 Vigia 1.212,00
09 Zelador 1.212,00
240 Cozinheira 1.212,00
[252 | |Coletor de Lixo E 1.424,41
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
* Gestão 2021/2024
Anexo HI
Remuneração e Quadro de Progressão
Gari/Coletor de Lixo
Coe vo ogado sao | Gio | so [pio | Gaio [ Sete |
1,00 1. tim a 1.780, o 2.136, a ra tita e 2.734, ET usa 3.005, a 3.005, a
RECEM EO O O O O RR
ES EC TIREI o RO RS
FO se | ro "210600/""2s2ai—2ogtanl Samu asa50— amo
[E | 124 | 176627] 220784] 264940] 309097] 339124] 372683] 3.726,83]
Edo os assi fimo somos] —assoso| Sr —S86i0
| 1.937,20] 2.421,50] 2.905,80] 3.390,10] 371942] 408749] 4.087,49]
Cir [ ndo [2omio| as] Smas9—ssogo| Sapos Aida aro
2.635,16] 3.162,19 3.689, ã 4.047, E Z 448, E
cofre ams so Srs —imno ima ami) somas ato
nene iieo, Soo) detoml tomas asmórl amos Am6oi
Hess 2ssasa 206568]
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000
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13 de Dezembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII |Nº 4.128
Art. 6º. Os contratos descritos no art. 1º submetem-se ao regime jurídico
administrativo subsidiário (RA), disciplinado no art. 133, da Lei Municipal
n.º 1.328/2011 e art. 134 da Lei Municipal nº. 1.329/2011.
Art.7º, A remuneração dos cargos previstos no art. 1º obedecerá à legisla-
ção específica local.
Art. 8º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da do-
tação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação e Cultu-
ra.
Art. 9º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, aos 08 dias do mês de dezembro de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
ANEXO |
ANEXO |
(Lei Municipal 1.326/2011)
TABELA DE CARGOS E NÍVEIS DE ACORDO COM A ESCOLARIDADE
QUADRO PERMANENTE NÍVEL DE FORMAÇÃO FUNDAMENTAL
COMPLETO - EFC
Código|Denominação
114 |Artesão de Pintura em Tecido
86 Auxiliar de Mecânico
1 Auxiliar de Serviços Gerais
75 — ICarpinteiro
121 jCostureira
2 Gari
89 Jardineiro
211 Lavador de Veículos
55 Marceneiro
4 Mecânico 07
90 Mecânico de Máquina Pesada 03
78 —|Mestrede Obra | E (TR
5 Motorista de Veículo Leve 14
6 Motorista de Veículo Pesado 133
125 [Operador de Estação de Tratamento de Água [os
122 |Operador de Máquina de Esteira jo
7 Operador de Máquina Pesada 05
67 Operador de Moto Niveladora os
124 *|Operador de Pá Carregadeira/Retroescavadeira/08
123 [Operador de Trator de Pneus 03
76 Pedreiro 06
85 Pintor Predial 03
66 Sepultador 03
82 Servente de Obras 14
8 Viga. E
9 égide 47
240 —|Cozinheiro 03
ANEXO II
ANEXO IV
(Lei Municipal 1.330/2011)
Número de Vagas do Quadro Permanente dos Cargos de Apoio Adminis-
trativo Educacional (AAE) e Técnico Administrativo Educacional (TAE)
[Cargo Nomenclatura/Nº de Vagas]
Merendeira AAE ias
Auxiliar de Serviços de Creche |AAE 07
Inspetor de Alunos | AAE 06
Inspetor de Alunos Il AAE 09
Instrutor de Fanfarra AAE 01
Monitor de Educação Básica AME 80
Instrutor de Informática TAE 10
Técnico em Documentação Escolar TAE 04
Secretário Escolar TAE ho
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
314
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO - PORTARIA Nº 076/2022
PORTARIA 076/2022 DE 09/12/2022
GLEYSCLER BELUSSI RIBEIRO, Presidente da Câmara Municipal de
Comodoro, Estado de Mato Grosso, Biênio 2021/2022, no uso das atribui-
ções legais que lhe são conferidas e;
RESOLVE
Art. 1º. Conceder 30 (trinta) dias de gozo de férias a servidora ALINE
QUEIROZ DOS SANTOS RIOS, Controladora Interna da Casa Legisla-
tiva, no período de 03 de janeiro de 2023 a 1º de fevereiro de 2023,
referente ao período aquisitivo de 08/02/2021 a 07/02/2022.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Comodoro, Estado
de Mato Grosso, aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil
e vinte e um.
Gleyscler Belussi Ribeiro
Presidente
Biênio 2021/2022
Registre-se e Publique-se:
Wender Bier de Souza - 1º Secretário
Biênio 2021/2022
LEI Nº. 1.994/2022 DE: 08.12.2022
“Autoriza a criação de vagas de provimento efetivo (coletor de lixo) e
contratação de servidores públicos, em atendimento à Secretaria Mu-
nicipal de Obras, para atender a necessidade temporária e de excep-
cional interesse, e dá outras providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber,
que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o cargo público
de Coletor de Lixo, alterando-se, dessa forma, o Anexo |, Il e III da Lei Mu-
nicipal n.º 1.326/2011, com 10 (dez) vagas, com seu respectivo vencimen-
to e plano de carreira e vencimentos.
$1º. O Coletor de Lixo terá remuneração inicial de R$ 1.424,41 (um mil,
quatrocentos e vinte e quatro reais e quarenta e um centavos), sendo seu
ingresso por meio de aprovação em concurso público de provas e títulos e
exigido o nível fundamental de educação.
$2º. São atribuições do Coletor de Lixo Domiciliar:
a) Caberá aos trabalhadores nos serviços de coleta de resíduos, de limpe-
za e conservação de áreas públicas, preferencialmente, a coleta de resí-
duos domiciliares, resíduos sólidos de serviços de saúde e resíduos cole-
tados nos serviços de limpeza e conservação de áreas públicas;
b) Preservar as vias públicas, varrendo calçadas, sarjetas, e calçadões,
acondicionando o lixo para que seja coletado e encaminhado para o aterro
sanitário a critério da administração pública, conservação das áreas públi-
cas lavando-as, pintando guias, postes, muretas etc;
c) Zelar pela segurança das pessoas sinalizando isolando áreas de risco e
de trabalho, e
d) Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individu-
al e promovendo a segurança individual e da equipe.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em cará-
ter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de
1988, servidores para a Secretaria Municipal de Obras, via Processo Se-
Assinado Digitalmente
13 de Dezembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII |Nº 4.128
letivo, em virtude da necessidade administrativa e excepcional interesse
público, consoante cargos abaixo relacionados:
8 1º. Para Vaga imediata:
1. 03 (três) vagas para Coletor de Lixo.
8 2º. Para cadastro reserva:
1. 07 (sete) vagas para Coletor de Lixo;
Art. 3º. As contratações dar-se-ão pelo período máximo de 01 (um) ano,
ou até a homologação do resultado final de novo concurso público com as
efetivas nomeações, dentro daquele periodo.
Art. 4º. A remuneração dos cargos previstos no art. 2º obedecerá à pre-
sente lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da do-
tação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Obras e Serviços.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, aos 08 dias do mês dezembro de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
ANEXO |
TABELA DE CARGOS E NÍVEIS DE ACORDO COM A ESCOLARIDADE
QUADRO PERMANENTE NÍVEL DE FORMAÇÃO FUNDAMENTAL
COMPLETO - EFC
Código|Denominação Quantidades
114 | |Artesão de Pintura em Tecido 02
86 Auxiliar de Mecânico 05
1 Auxiliar de Serviços Gerais 92
75 Carpinteiro os 1
121 |Costureira 02
2 Gari 45
89 Jardineiro 05
211 | |Lavador de Veículos 02
55 Marceneiro Ho
4 Mecânico 07
90 Mecânico de Máquina Pesada 03
78 Mestre de Obra 03
5 Motorista de Veículo Leve 14
6 Motorista de Veículo Pesado 33 ]
125 [Operador de Estação de Tratamento de Água 05 |
122 [Operador de Máquina de Esteira 01 |
7 Operador de Máquina Pesada 05
67 Operador de Moto Niveladora 05
124 *|Operador de Pá Carregadeira/Retroescavadeira/08
123 *|Operador de Trator de Pneus 03
76 | |Pedreiro 06
85 Pintor Predial 03
66 Sepultador 03
82 Servente de Obras 14
8 Vigia 78
9 Zelador 47
Cozinheiro 03
Coletor de Lixo 10
ANEXO II
REMUNERAÇÃO
QUADRO PERMANENTE
JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS
NÍVEL DE FORMAÇÃO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC
Código| Denominação |Remuneração
114 Artesão de Pintura em Tecido 1.221,20
86 Auxiliar de Mecânico 1.212,00
01 Auxiliar de Serviços Gerais = 11.212,00
75 Carpinteiro 1.538,39
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
315
[121 Costureira 1.212,00 |
02 Gari 1.424,41 |
[89 Jardineiro 1.538,39 |
211 Lavador de Veículos 1.365,42 |
55 — |Marceneiro 1.365,42
04 "* |Mecânico 1.705,35
90 Mecânico de Máguina Pesada 3.070,83
78 Mestre de Obra 2.048,19
05 Motorista de Veículo Leve 11.484,65
06 Motorista de Veículo Pesado 1.866,24
125 |Operador de Estação de Tratamento de Água [1.365,42
122 | |Operador de Máquina de Esteira 3.070,83
07 JOperador de Máquina Pesada 3.070,83
67 Operador de Moto Niveladora 3.070,83
124 "|Operador de Pá Carregadeira/Retroescavadeira)3.
123 | |Operador de Trator de Pneus
76 Pedreiro
85 Pintor Predial
66 Sepultador
82 Servente de Obras |
08 Vigia
09 Zelador E |
240 —|Cozinheira
252 Coletor de Lixo [1.424,41
Anexo Ill
Remuneração e Quadro de Progressão
Gari/Coletor de Lixo
LEI Nº. 1.995/2022 DE: 08.12.2022
“Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções do Consórcio
Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdên-
cia Social dos municípios mato-grossenses - CONSPREV e dá outras
providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber,
que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica ratificado em todos os seus termos o Protocolo de Intenções
do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de
Previdência Social dos municípios mato-grossenses - CONSPREV, Pes-
soa Jurídica de Direito Público Intemo cadastrado no CNPJ n.º 26.469.
179/0001-14.
8 1º. Quaisquer alterações posteriores no protocolo de intenção ficam des-
de já convalidadas por esta Lei.
8 2º. A partir da publicação desta Lei, o Município de Comodoro e seu Re-
gime Próprio de Previdência Social estará autorizado a integrar o Consór-
cio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência
Social dos municípios mato-grossenses — CONSPREV.
Art. 2º. À finalidade do consórcio é a congregação de esforços, visando
o planejamento, a coordenação e a execução de atividades de interesse
comum dos municípios participantes no âmbito previdenciário bem como a
prestação de serviços necessários à administração da gestão do passivo
previdenciário e consultoria à gestão própria de ativos.
Parágrafo único. O consorciamento é apenas em relação à atividade
meio, ficando a cargo do Regime Próprio de Previdência Social a atividade
fim, dentre as quais destaca-se:
1. concessão e pagamento dos benefícios previdenciários;
H. movimentação das contas bancárias (receita e despesa);
ML, aplicação das reservas financeiras no mercado financeiro em conso-
nância com as normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional,
Comitê de Investimentos e Conselhos em caráter deliberativo;
IV. representação em juízo ou fora dele dos interesses do RPPS, e
Assinado Digitalmente

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