| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1994 / 2022 |
| Date | 2022-12-08 |
| Ementa | "Autoriza a criação de vagas de provimento efetivo (coletor de lixo) e contratação de Servidores públicos, em atendimento à Secretaria Municipal de Obras, para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse, e dá outras providências." |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO Gestão 2021/2024 Lei nº. 1.994/2022 DE: 08.12.2022 “Autoriza a criação de vagas de provimento efetivo (coletor de lixo) e contratação de servidores públicos, em atendimento à Secretaria Municipal de Obras, para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse, e dá outras providências.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o cargo público de Coletor de Lixo, alterando-se, dessa forma, o Anexo 1, II e II da Lei Municipal n.º 1.326/2011, com 10 (dez) vagas, com seu respectivo vencimento e plano de carreira e vencimentos. 81º. O Coletor de Lixo terá remuneração inicial de R$ 1.424,41 (um mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e quarenta e um centavos), sendo seu ingresso por meio de aprovação em concurso público de provas e títulos e exigido o nível fundamental de educação. 82º. São atribuições do Coletor de Lixo Domiciliar: a) Caberá aos trabalhadores nos serviços de coleta de resíduos, de limpeza e conservação de áreas núblicas, preferencialmente, a coleta de resíduos domiciliares, resíduos sólidos de serviços de saúde e resíduos coletados nos serviços de limpeza e conservação de áreas públicas; b) Preservar as vias públicas, varrendo calçadas, sarjetas, e calçadões, acondicionando o lixo para que seja coletado e encaminhado para o aterro sanitário a critério da administração pública, conservação das áreas públicas lavando-as, pintando guias, postes, muretas etc; c) Zelar pela segurança das pessoas sinalizando isolando áreas de risco e de trabalho, e Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(icomodoro. mt.gov.br - Comodoro - MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO Gestão 2021/2024 d) Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo a segurança individual e da equipe. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, servidores para a Secretaria Municipal de Obras, via Processo Seletivo, em virtude da necessidade administrativa e excepcional interesse público, consoante cargos abaixo relacionados: 8 1º, Para Vaga imediata: I. 03 (três) vagas para Coletor de Lixo. 8 2º. Para cadastro reserva: KI. 07 (sete) vagas para Coletor de Lixo; Art. 3º. As contratações dar-se-ão pelo período máximo de 01 (um) ano, ou até a homologação do resultado final de novo concurso público com as efetivas nomeações, dentro daquele período. Art. 4º. A remuneração dos cargos previstos no art. 2º obedecerá à presente lei. Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Obras e Serviços. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 08 diás do mês dezembro de 2022. | ) dif Rogério Viletá Vixtor de Oliveira Prefeito Municipal Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 CEP 78.310-000 | E-mail: gabincte(icomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO Gestão 2021/2024 | ANEXO I TABELA DE CARGOS E NÍVEIS DE ACORDO COM A ESCOLARIDADE QUADRO PERMANENTE NÍVEL DE FORMAÇÃO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC | Código ] Denominação | Quantidades | 114 Artesão de Pintura em Tecido 02 86 Auxttrar de Mecânico os 1 Auxiliar de Serviços Gerais 92 75 Carpinteiro 05 121 Costureira 02 2 Gari 45 89 Jardineiro 05 21 Lavador de Veículos 02 55 Marceneiro 10 4 Mecânico 07 90 Mecânico de Máquina Pesada 03 78 Mestre de Obra 03 5 Motorista de Veículo Leve 14 6 Motorista de Veículo Pesado 33 I25 | Operador de Estação de Tratamento de Água os 122 | Operador de Máquina de Esteira 01 7 Operador de Máguina Pesada 85 67 Operador de Moto Niveladora 05 124 | Operador de Pá Carregadeira/Retroescavadeira | 08 123 | Operador de Trator de Pneus 103 76 Pedreiro 06 85 Pintor Predial 03 66 Sepultador 03 8z Servente de Obras I4 8 Vigia 78 9 Zelador 47 240 Cozinheiro 03 , 252 Coletor de Lixo 10 ( Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192- CEP 78310-000 | E-mail: gabinete(icomodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ANEXO II REMUNERAÇÃO QUADRO PERMANENTE ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO Gestão 2021/2024 o JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS NÍVEL DE FORMAÇÃO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC Código Denominação | Remuneração | 114 Artesão de Pintura em Tecido 1.221,20 86 Auxiliar de Mecânico 1.212,00 01 Auxiliar de Serviços Gerais 1.212,00 75 Carpinteiro 1.538,39 121 Costureira 1.212,00 02 Gari 1.424,41 89 Jardineiro 1.538,39 211 Lavador de Veículos 1.365,42 55 Marceneiro 1.365,42 04 Mecânico 1.705,35 90 Mecânico de Máquina Pesada 3.070,83 78 Mestre de Obra 2.048,19 0s Motorista de Veículo Leve 1.484,65 06 | Motorista de Veiculo Pesado 1.866,24 125 | Operador de Estação de Tratamento de Agua 1.365,42 122 Operador de Máquina de Esteira 3.070,83 07 Operador de Máquina Pesada 3.070,83 67 Operador de Moto Niveladora 3.070,83 124 Operador de Pá Carregadeira/Retroescavadeira 3.070,83 123 Operador de Trator de Pneus 1.866,24 76 Pedreiro 1.705,35 85 Pintor Predial 1.538,39 66 | Sepultador 1.212,00 82 Servente de Obras 1.212,00 08 Vigia 1.212,00 09 Zelador 1.212,00 240 Cozinheira 1.212,00 [252 | |Coletor de Lixo E 1.424,41 Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(icomodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO * Gestão 2021/2024 Anexo HI Remuneração e Quadro de Progressão Gari/Coletor de Lixo Coe vo ogado sao | Gio | so [pio | Gaio [ Sete | 1,00 1. tim a 1.780, o 2.136, a ra tita e 2.734, ET usa 3.005, a 3.005, a RECEM EO O O O O RR ES EC TIREI o RO RS FO se | ro "210600/""2s2ai—2ogtanl Samu asa50— amo [E | 124 | 176627] 220784] 264940] 309097] 339124] 372683] 3.726,83] Edo os assi fimo somos] —assoso| Sr —S86i0 | 1.937,20] 2.421,50] 2.905,80] 3.390,10] 371942] 408749] 4.087,49] Cir [ ndo [2omio| as] Smas9—ssogo| Sapos Aida aro 2.635,16] 3.162,19 3.689, ã 4.047, E Z 448, E cofre ams so Srs —imno ima ami) somas ato nene iieo, Soo) detoml tomas asmórl amos Am6oi Hess 2ssasa 206568] Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(icomodoro.mt.gov.br - Comodoro —- MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br 13 de Dezembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII |Nº 4.128 Art. 6º. Os contratos descritos no art. 1º submetem-se ao regime jurídico administrativo subsidiário (RA), disciplinado no art. 133, da Lei Municipal n.º 1.328/2011 e art. 134 da Lei Municipal nº. 1.329/2011. Art.7º, A remuneração dos cargos previstos no art. 1º obedecerá à legisla- ção específica local. Art. 8º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da do- tação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação e Cultu- ra. Art. 9º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- so, aos 08 dias do mês de dezembro de 2022. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal ANEXO | ANEXO | (Lei Municipal 1.326/2011) TABELA DE CARGOS E NÍVEIS DE ACORDO COM A ESCOLARIDADE QUADRO PERMANENTE NÍVEL DE FORMAÇÃO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC Código|Denominação 114 |Artesão de Pintura em Tecido 86 Auxiliar de Mecânico 1 Auxiliar de Serviços Gerais 75 — ICarpinteiro 121 jCostureira 2 Gari 89 Jardineiro 211 Lavador de Veículos 55 Marceneiro 4 Mecânico 07 90 Mecânico de Máquina Pesada 03 78 —|Mestrede Obra | E (TR 5 Motorista de Veículo Leve 14 6 Motorista de Veículo Pesado 133 125 [Operador de Estação de Tratamento de Água [os 122 |Operador de Máquina de Esteira jo 7 Operador de Máquina Pesada 05 67 Operador de Moto Niveladora os 124 *|Operador de Pá Carregadeira/Retroescavadeira/08 123 [Operador de Trator de Pneus 03 76 Pedreiro 06 85 Pintor Predial 03 66 Sepultador 03 82 Servente de Obras 14 8 Viga. E 9 égide 47 240 —|Cozinheiro 03 ANEXO II ANEXO IV (Lei Municipal 1.330/2011) Número de Vagas do Quadro Permanente dos Cargos de Apoio Adminis- trativo Educacional (AAE) e Técnico Administrativo Educacional (TAE) [Cargo Nomenclatura/Nº de Vagas] Merendeira AAE ias Auxiliar de Serviços de Creche |AAE 07 Inspetor de Alunos | AAE 06 Inspetor de Alunos Il AAE 09 Instrutor de Fanfarra AAE 01 Monitor de Educação Básica AME 80 Instrutor de Informática TAE 10 Técnico em Documentação Escolar TAE 04 Secretário Escolar TAE ho diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 314 CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO - PORTARIA Nº 076/2022 PORTARIA 076/2022 DE 09/12/2022 GLEYSCLER BELUSSI RIBEIRO, Presidente da Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, Biênio 2021/2022, no uso das atribui- ções legais que lhe são conferidas e; RESOLVE Art. 1º. Conceder 30 (trinta) dias de gozo de férias a servidora ALINE QUEIROZ DOS SANTOS RIOS, Controladora Interna da Casa Legisla- tiva, no período de 03 de janeiro de 2023 a 1º de fevereiro de 2023, referente ao período aquisitivo de 08/02/2021 a 07/02/2022. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um. Gleyscler Belussi Ribeiro Presidente Biênio 2021/2022 Registre-se e Publique-se: Wender Bier de Souza - 1º Secretário Biênio 2021/2022 LEI Nº. 1.994/2022 DE: 08.12.2022 “Autoriza a criação de vagas de provimento efetivo (coletor de lixo) e contratação de servidores públicos, em atendimento à Secretaria Mu- nicipal de Obras, para atender a necessidade temporária e de excep- cional interesse, e dá outras providências.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o cargo público de Coletor de Lixo, alterando-se, dessa forma, o Anexo |, Il e III da Lei Mu- nicipal n.º 1.326/2011, com 10 (dez) vagas, com seu respectivo vencimen- to e plano de carreira e vencimentos. $1º. O Coletor de Lixo terá remuneração inicial de R$ 1.424,41 (um mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e quarenta e um centavos), sendo seu ingresso por meio de aprovação em concurso público de provas e títulos e exigido o nível fundamental de educação. $2º. São atribuições do Coletor de Lixo Domiciliar: a) Caberá aos trabalhadores nos serviços de coleta de resíduos, de limpe- za e conservação de áreas públicas, preferencialmente, a coleta de resí- duos domiciliares, resíduos sólidos de serviços de saúde e resíduos cole- tados nos serviços de limpeza e conservação de áreas públicas; b) Preservar as vias públicas, varrendo calçadas, sarjetas, e calçadões, acondicionando o lixo para que seja coletado e encaminhado para o aterro sanitário a critério da administração pública, conservação das áreas públi- cas lavando-as, pintando guias, postes, muretas etc; c) Zelar pela segurança das pessoas sinalizando isolando áreas de risco e de trabalho, e d) Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individu- al e promovendo a segurança individual e da equipe. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em cará- ter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, servidores para a Secretaria Municipal de Obras, via Processo Se- Assinado Digitalmente 13 de Dezembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII |Nº 4.128 letivo, em virtude da necessidade administrativa e excepcional interesse público, consoante cargos abaixo relacionados: 8 1º. Para Vaga imediata: 1. 03 (três) vagas para Coletor de Lixo. 8 2º. Para cadastro reserva: 1. 07 (sete) vagas para Coletor de Lixo; Art. 3º. As contratações dar-se-ão pelo período máximo de 01 (um) ano, ou até a homologação do resultado final de novo concurso público com as efetivas nomeações, dentro daquele periodo. Art. 4º. A remuneração dos cargos previstos no art. 2º obedecerá à pre- sente lei. Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da do- tação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Obras e Serviços. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- so, aos 08 dias do mês dezembro de 2022. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal ANEXO | TABELA DE CARGOS E NÍVEIS DE ACORDO COM A ESCOLARIDADE QUADRO PERMANENTE NÍVEL DE FORMAÇÃO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC Código|Denominação Quantidades 114 | |Artesão de Pintura em Tecido 02 86 Auxiliar de Mecânico 05 1 Auxiliar de Serviços Gerais 92 75 Carpinteiro os 1 121 |Costureira 02 2 Gari 45 89 Jardineiro 05 211 | |Lavador de Veículos 02 55 Marceneiro Ho 4 Mecânico 07 90 Mecânico de Máquina Pesada 03 78 Mestre de Obra 03 5 Motorista de Veículo Leve 14 6 Motorista de Veículo Pesado 33 ] 125 [Operador de Estação de Tratamento de Água 05 | 122 [Operador de Máquina de Esteira 01 | 7 Operador de Máquina Pesada 05 67 Operador de Moto Niveladora 05 124 *|Operador de Pá Carregadeira/Retroescavadeira/08 123 *|Operador de Trator de Pneus 03 76 | |Pedreiro 06 85 Pintor Predial 03 66 Sepultador 03 82 Servente de Obras 14 8 Vigia 78 9 Zelador 47 Cozinheiro 03 Coletor de Lixo 10 ANEXO II REMUNERAÇÃO QUADRO PERMANENTE JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS NÍVEL DE FORMAÇÃO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC Código| Denominação |Remuneração 114 Artesão de Pintura em Tecido 1.221,20 86 Auxiliar de Mecânico 1.212,00 01 Auxiliar de Serviços Gerais = 11.212,00 75 Carpinteiro 1.538,39 diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 315 [121 Costureira 1.212,00 | 02 Gari 1.424,41 | [89 Jardineiro 1.538,39 | 211 Lavador de Veículos 1.365,42 | 55 — |Marceneiro 1.365,42 04 "* |Mecânico 1.705,35 90 Mecânico de Máguina Pesada 3.070,83 78 Mestre de Obra 2.048,19 05 Motorista de Veículo Leve 11.484,65 06 Motorista de Veículo Pesado 1.866,24 125 |Operador de Estação de Tratamento de Água [1.365,42 122 | |Operador de Máquina de Esteira 3.070,83 07 JOperador de Máquina Pesada 3.070,83 67 Operador de Moto Niveladora 3.070,83 124 "|Operador de Pá Carregadeira/Retroescavadeira)3. 123 | |Operador de Trator de Pneus 76 Pedreiro 85 Pintor Predial 66 Sepultador 82 Servente de Obras | 08 Vigia 09 Zelador E | 240 —|Cozinheira 252 Coletor de Lixo [1.424,41 Anexo Ill Remuneração e Quadro de Progressão Gari/Coletor de Lixo LEI Nº. 1.995/2022 DE: 08.12.2022 “Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdên- cia Social dos municípios mato-grossenses - CONSPREV e dá outras providências.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica ratificado em todos os seus termos o Protocolo de Intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social dos municípios mato-grossenses - CONSPREV, Pes- soa Jurídica de Direito Público Intemo cadastrado no CNPJ n.º 26.469. 179/0001-14. 8 1º. Quaisquer alterações posteriores no protocolo de intenção ficam des- de já convalidadas por esta Lei. 8 2º. A partir da publicação desta Lei, o Município de Comodoro e seu Re- gime Próprio de Previdência Social estará autorizado a integrar o Consór- cio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social dos municípios mato-grossenses — CONSPREV. Art. 2º. À finalidade do consórcio é a congregação de esforços, visando o planejamento, a coordenação e a execução de atividades de interesse comum dos municípios participantes no âmbito previdenciário bem como a prestação de serviços necessários à administração da gestão do passivo previdenciário e consultoria à gestão própria de ativos. Parágrafo único. O consorciamento é apenas em relação à atividade meio, ficando a cargo do Regime Próprio de Previdência Social a atividade fim, dentre as quais destaca-se: 1. concessão e pagamento dos benefícios previdenciários; H. movimentação das contas bancárias (receita e despesa); ML, aplicação das reservas financeiras no mercado financeiro em conso- nância com as normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, Comitê de Investimentos e Conselhos em caráter deliberativo; IV. representação em juízo ou fora dele dos interesses do RPPS, e Assinado Digitalmente