| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1995 / 2022 |
| Date | 2022-12-08 |
| Ementa | "Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social dos Municípios mato-grossenses - CONSPREV e dá outras providências." |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO Gestão 2021/2024 Lei nº. 1.995/2022 DE: 08.12.2022 “Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social dos municípios mato-grossenses - CONSPREV e dá outras providências.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Miunicipai de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições ilegais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica ratificado em todos os seus termos o Protocolo de Intenções do Consórcio Público Intermunicinal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social dos municípios mato-grossenses —- CONSPREV, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno cadastrado no CNPJ n.º 26.469.179/0001-14. $ 1º. Quaisquer alterações posteriores no protocolo de intenção ficam desde já convalidadas por esta Lei. 8 2º. A partir da publicação desta Lei, o Município de Comodoro e seu Regime Próprio de Previdência Social estará autorizado a integrar o Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social dos municípios mato-grossenses — CONSPREV. Art. 2º. A finalidade do consórcio é a congregação de esforços, visando O planejamento, a coordenação c a execução de atividades de interesse comum dos municípios participantes no âmbito previdenciário bem como a prestação de serviços necessários à administração da gestão do passivo previdenciário e consultoria à gestão própria de ativos. Parágrafo único. O consorciamento é apenas em relação à atividade meio, ficando a cargo do Regime Próprio de Previdência Social a atividade fim, dentre as quais destaca-se: I. concessão e pagamento dos benefícios previdenciários; II. movimentação das contas bancárias (receita e despesa); Rua Espirito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(icomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO — Setiomna 00 HI. aplicação das reservas financeiras no mercado financeiro em consonância com as normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional. Comitê de Investimentos e Conselhos em caráter deliberativo; IV. | representação em juízo ou fora dele dos interesses do RPPS. e V. comunicação com os órgãos públicos e de controles interno e externo e com seus servidores. Art. 3º. O estatuto do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social dos municípios mato-grossenses — CONSPREV, dispõe sobre a organização e o funcionamento de cada um dos seus órgãos constitutivos. Art. 4º. Os entes consorciados poderão ceder servidores públicos ao Consórcio, na forma e condições da legislação de cada um. Art. 5º. O valor dos recursos financeiros, quando necessários para o cumprimento do contrato de rateio do Consórcio Público Intermunicipal de CONSPREV, previsto no art. 8º, da Lei nº. 11.107/2005 e Decreto nº 6.017/2007, deverão estar consignados em rubrica específica nas Leis Orçamentárias em vigência. 8 1º. O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam. $ 2º. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito. 8 3º. Os entes Consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o Consórcio Público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio. 8 4º. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar nº. 101/00, o Consórcio Público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes Consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente Consorciado na conformidade com os elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. 8 5º. Poderá ser excluído do Consórcio Público, após prévia suspensão, o ente Consorciado que não consignar, em nas suas Leis Orçamentárias futuras ou em Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(icomodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO Gestão 2021/2024 o o créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio. Art. 6º. A retirada do ente Consorciado do Consórcio Público dependerá de ato formal de seu representante na assembleia geral, na forma previamente disciplinada no Protocolo de Intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social dos municípios mato-grossenses —- CONSPREV. Parágrafo único. Os bens destinados ao Consórcio Público pelo Consorciado que se retira, somente serão revertidos ou retrocedidos no caso de expressa previsão no contrato de consórcio público ou no instrumento de transferência ou alienação. Art. 7º. A alteração ou extinção do Consórcio Público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral; no caso de extinção deverá ocorrer a ratificação mediante lei por todos os entes Consorciados. Art. 8º. O Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social dos municípios mato-grossenses está sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receita, sem prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos de rateio. Art. 9º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária para o Exercício financeiro de 2022, Lei Municipal n.º 1.921 de 15 de dezembro de 2021 na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em conformidade com o disposto a seguir: Órgão: 12 - COMODORO-PREVI Unidade:00001 - COMODORO-PREVI PROGRAMA: 0082 —- PREVIDENCIA Projeto Atividade: 2.067 — MANUT. E ENCARGOS DO COMODORO-PREVI 3.1.71.70.00.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público...R$ 1.120.00 3.3.71.70.00.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público...R$ 746,80 4.4.71.70.00.00 - Kateio peia Participação em Consórcio Público...K$ 133,20 Parágrafo único. Para atendimento do Crédito autorizado pelo caput, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução parcial da Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(acomodoro.mt.gov.br - Comodoro —- MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO Gestão 2021/2024 O O dotação orçamentária abaixo discriminada e constante da mesma matéria orçamentária em execução: Órgão: 12 - COMODORO-PREVI Unidade: 00001 - COMODORO-PREVI PROGRAMA: 0082 —- PREVIDENCIA PROJETO ATIVIDADE: 2.071 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA DO RPPS 9.9.99.99.00.00.00 — Reserva de Contingência... R$ 2.000,00 Art. 1ô. Aplica-se ao Consórcio Público o disposto na Constituição Federal, Lei Federal nº 11.107 de 06 de abril de 2005 e Decreto nº 6.017/2007 de 17 de janeiro de 2007. Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art, 12. Revogam-se as disposições em contrário. Mato Grosso, aos 08 dias [do mês dezembro de 2022. ih «bu dz Rogério Vilela Vi Prefeito Municipal dishom do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de d or de Oliveira Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro —- MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br 13 de Dezembro de 2022 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.128 letivo, em virtude da necessidade administrativa e excepcional interesse público, consoante cargos abaixo relacionados: $ 1º. Para Vaga imediata: 1. 03 (três) vagas para Coletor de Lixo. S 2º. Para cadastro reserva: 1. 07 (sete) vagas para Coletor de Lixo; Art. 3º. As contratações dar-se-ão pelo período máximo de 01 (um) ano, ou até a homologação do resultado final de novo concurso público com as efetivas nomeações, dentro daquele período. Art. 4º. A remuneração dos cargos previstos no art. 2º obedecerá à pre- sente lei. Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da do- tação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Obras e Serviços. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- so, aos 08 dias do mês dezembro de 2022. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal ANEXO | TABELA DE CARGOS E NÍVEIS DE ACORDO COM A ESCOLARIDADE QUADRO PERMANENTE NÍVEL DE FORMAÇÃO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC Código|Denominação Quantidades 114 | jArtesão de Pintura em Tecido 02 86 Auxiliar de Mecânico 05 1 Auxiliar de Serviços Gerais 92 75 Carpinteiro 05 121 |Costureira 02 2 Gai as 89 Jardineiro 05 211 |Lavador de Veículos 02 55 Marceneiro 10 4 Mecânico 07 90 Mecânico de Máquina Pesada 03 78 Mestre de Obra 03 5 Motorista de Veículo Leve 14 6 Motorista de Veículo Pesado 33 125 [Operador de Estação de Tratamento de Água /05 122 |Operador de Máquina de Esteira jor 7 Operador de Máquina Pesada 05 67 Operador de Moto Niveladora 05 124 *|Operador de Pá Carregadeira/Retroescavadeira/08 123 *|Operador de Trator de Pneus 03 76 Pedreiro 06 185 | |Pintor Predial O 66 Sepultador 03 82 Servente de Obras 14 8 Vigia i78 9 Zelador ler 240 —|Cozinheiro 03 252 Coletor de Lixo 10 ANEXO Il REMUNERAÇÃO QUADRO PERMANENTE JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS NÍVEL DE FORMAÇÃO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC Código Denominação [Remuneração 114 | |Artesão de Pintura em Tecido 1.221,20 86 Auxiliar de Mecânico 1.212,00 /01 | |Auxiliar de Serviços Gerais 1.212,00 75 — |Carpinteiro 1.538,39 diariomunicipal,org/mt/amm + www, amm,org.br 315 [121 [Costureira [1.212,00 |] 02 Gari 1.424,41 89 Jardineiro 1.538,39 (211. |Lavador de Veículos 1.365,42 55 Marceneiro 1.365,42 04 — |Mecânico 1.705,35 90 Mecânico de Máquina Pesada 3.070,83 78 Mestre de Obra 2.048,19 05 Motorista de Veículo Leve 1.484,65 06 Motorista de Veículo Pesado |1.866,24 125 Operador de Estação de Tratamento de Água |1.365,42 122 |Operador de Máquina de Esteira | 3.070,83 07 Operador de Máquina Pesada 3.070,83 67 Operador de Moto Niveladora /3.070,83 124 |Operador de Pá Carregadeira/Retroescavadeira/3.070,83 123 | |Operador de Trator de Pneus 1.866,24 76 Pedreiro 1.705,35 85 Pintor Predial 1.538,39 66 |Sepultador 1.212,00 82 —JSer te de Obras 08 Vigi 09 Zelador 240 Cozinheira 252 Coletor de Lixo Anexo Il Remuneração e Quadro de Progressão Gari/Coletor de Lixo LEI Nº. 1.995/2022 DE: 08.12.2022 “Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdên- cia Social dos municípios mato-grossenses - CONSPREV e dá outras providências.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica ratificado em todos os seus termos o Protocolo de Intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social dos municípios mato-grossenses — CONSPREV, Pes- soa Jurídica de Direito Público Interno cadastrado no CNPJ n.º 26.469. 179/0001-14. 8 1º. Quaisquer alterações posteriores no protocolo de intenção ficam des- de já convalidadas por esta Lei. 8 2º. A partir da publicação desta Lei, o Município de Comodoro e seu Re- gime Próprio de Previdência Social estará autorizado a integrar o Consór- cio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social dos municípios mato-grossenses - CONSPREV. Art. 2º. A finalidade do consórcio é a congregação de esforços, visando o planejamento, a coordenação e a execução de atividades de interesse comum dos municípios participantes no âmbito previdenciário bem como a prestação de serviços necessários à administração da gestão do passivo previdenciário e consultoria à gestão própria de ativos. Parágrafo único. O consorciamento é apenas em relação à atividade meio, ficando a cargo do Regime Próprio de Previdência Social a atividade fim, dentre as quais destaca-se: 1. concessão e pagamento dos benefícios previdenciários; H. movimentação das contas bancárias (receita e despesa); tl. aplicação das reservas financeiras no mercado financeiro em conso- nância com as normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, Comitê de Investimentos e Conselhos em caráter deliberativo; IV. representação em juizo ou fora dele dos interesses do RPPS, e Assinado Digitalmente 13 de Dezembro de 2022 » Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.128 V. comunicação com os órgãos públicos e de controles interno e extemo e com seus servidores. Art. 3º, O estatuto do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Re- gimes Próprios de Previdência Social dos municípios mato-grossenses — CONSPREV, dispõe sobre a organização e o funcionamento de cada um dos seus órgãos constitutivos. Art. 4º. Os entes consorciados poderão ceder servidores públicos ao Con- sórcio, na forma e condições da legislação de cada um. Art. 5º. O valor dos recursos financeiros, quando necessários para o cum- primento do contrato de rateio do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social dos municípios mato- grossenses —- CONSPREV, previsto no art. 8º, da Lei nº. 11.107/2005 e Decreto nº 6.017/2007, deverão estar consignados em rubrica específica nas Leis Orçamentárias em vigência. 61º. O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam. $2. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou opera- ções de crédito. $ 3º, Os entes Consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o Con- sórcio Público, são partes legitimas para exigir o cumprimento das obriga- ções previstas no contrato de rateio. & 4º. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar nº. 101/00, o Consórcio Público deve fomecer as infor- mações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes Consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente Consorciado na conformidade com os elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. g 5º. Poderá ser excluído do Consórcio Público, após prévia suspensão, o ente Consorciado que não consignar, em nas suas Leis Orçamentárias futuras ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio. Art. 6º, A retirada do ente Consorciado do Consórcio Público dependerá de ato formal de seu representante na assembleia geral, na forma previ- amente disciplinada no Protocolo de Intenções do Consórcio Público In- termunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social dos municípios mato-grossenses — CONSPREV. Parágrafo único. Os bens destinados ao Consórcio Público pelo Consor- ciado que se retira, somente serão revertidos ou retrocedidos no caso de expressa previsão no contrato de consórcio público ou no instrumento de transferência ou alienação. Art. 7º. A alteração ou extinção do Consórcio Público dependerá de instru- mento aprovado pela assembleia geral; no caso de extinção deverá ocor- rer a ratificação mediante lei por todos os entes Consorciados. Art. 8º. O Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Pró- prios de Previdência Social dos municípios mato-grossenses está sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receita, sem prejuízo do controle extemo a ser exercido em razão de cada um dos con- tratos de rateio. Art. 9º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamen- tária para o Exercício financeiro de 2022, Lei Municipal n.º 1.921 de 15 de dezembro de 2021 na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em con- formidade com o disposto a seguir: Órgão: 12 - COMODORO-PREVI Unidade:00001 - COMODORO-PREVI diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 316 PROGRAMA: 0082 — PREVIDENCIA Projeto Atividade: 2.067 —- MANUT. E ENCARGOS DO COMODORO- PREVI 3.1.71.70.00.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público...R$ 1. 120.00 3.3.71.70.00.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público...R$ 746,80 4.4.71.70.00.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público...R$ 133,20 Parágrafo único. Para atendimento do Crédito autorizado pelo caput, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante da mes- ma matéria orçamentária em execução: Órgão: 12 - COMODORO-PREVI Unidade: 00001 - COMODORO-PREVI PROGRAMA: 0082 — PREVIDENCIA PROJETO ATIVIDADE: 2.071 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA DO RPPS 9.9.99.99.00.00.00 — Reserva ..R$ 2.000,00 de Contingência Art. 10. Aplica-se ao Consórcio Público o disposto na Constituição Fede- ral, Lei Federal nº 11.107 de 06 de abril de 2005 e Decreto nº 6.017/2007 de 17 de janeiro de 2007. Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- so, aos 08 dias do mês dezembro de 2022. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 872/2022 DE: 08.12.2022 PORTARIA Nº. 872/2022 DE: 08.12.2022 ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, Art. 1º. RETORNAR da licença para tratamento de saúde concedida pela portaria 738/2022 de 26 de setembro de 2022, a servidora efetiva — MARCELO DOS SANTOS SOUZA, Agente de Combate as Endemias, matrícula nº 3780, retornando às suas funções a partir de 08 de dezembro de 2022, nesta municipalidade. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a portaria nº. 738/2022 de 26 de setembro de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- so, aos 08 dias do mês de dezembro do ano de 2022. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Registra-se, Publica-se e Cumpra-se Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração Assinado Digitalmente