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norma nº 1995/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1995 / 2022
Date 2022-12-08
Ementa"Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social dos Municípios mato-grossenses - CONSPREV e dá outras providências."
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
Gestão 2021/2024
Lei nº. 1.995/2022
DE: 08.12.2022
“Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções do
Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios
de Previdência Social dos municípios mato-grossenses -
CONSPREV e dá outras providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito
Miunicipai de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições ilegais,
faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei,
Art. 1º. Fica ratificado em todos os seus termos o Protocolo de
Intenções do Consórcio Público Intermunicinal de Gestão dos Regimes Próprios de
Previdência Social dos municípios mato-grossenses —- CONSPREV, Pessoa Jurídica de
Direito Público Interno cadastrado no CNPJ n.º 26.469.179/0001-14.
$ 1º. Quaisquer alterações posteriores no protocolo de intenção ficam desde já
convalidadas por esta Lei.
8 2º. A partir da publicação desta Lei, o Município de Comodoro e seu Regime
Próprio de Previdência Social estará autorizado a integrar o Consórcio Público
Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social dos municípios
mato-grossenses — CONSPREV.
Art. 2º. A finalidade do consórcio é a congregação de esforços,
visando O planejamento, a coordenação c a execução de atividades de interesse comum
dos municípios participantes no âmbito previdenciário bem como a prestação de
serviços necessários à administração da gestão do passivo previdenciário e consultoria
à gestão própria de ativos.
Parágrafo único. O consorciamento é apenas em relação à atividade meio,
ficando a cargo do Regime Próprio de Previdência Social a atividade fim, dentre as
quais destaca-se:
I. concessão e pagamento dos benefícios previdenciários;
II. movimentação das contas bancárias (receita e despesa);
Rua Espirito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000
E-mail: gabinete(icomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
— Setiomna 00
HI. aplicação das reservas financeiras no mercado financeiro em consonância
com as normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional. Comitê de
Investimentos e Conselhos em caráter deliberativo;
IV. | representação em juízo ou fora dele dos interesses do RPPS. e
V. comunicação com os órgãos públicos e de controles interno e externo e com
seus servidores.
Art. 3º. O estatuto do Consórcio Público Intermunicipal de
Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social dos municípios mato-grossenses —
CONSPREV, dispõe sobre a organização e o funcionamento de cada um dos seus
órgãos constitutivos.
Art. 4º. Os entes consorciados poderão ceder servidores públicos
ao Consórcio, na forma e condições da legislação de cada um.
Art. 5º. O valor dos recursos financeiros, quando necessários
para o cumprimento do contrato de rateio do Consórcio Público Intermunicipal de
CONSPREV, previsto no art. 8º, da Lei nº. 11.107/2005 e Decreto nº 6.017/2007,
deverão estar consignados em rubrica específica nas Leis Orçamentárias em vigência.
8 1º. O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu
prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam.
$ 2º. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de rateio para o
atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.
8 3º. Os entes Consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o Consórcio
Público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no
contrato de rateio.
8 4º. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei
Complementar nº. 101/00, o Consórcio Público deve fornecer as informações
necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes Consorciados, todas as
despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de
forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente Consorciado na
conformidade com os elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
8 5º. Poderá ser excluído do Consórcio Público, após prévia suspensão, o ente
Consorciado que não consignar, em nas suas Leis Orçamentárias futuras ou em
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000
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créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por
meio de contrato de rateio.
Art. 6º. A retirada do ente Consorciado do Consórcio Público
dependerá de ato formal de seu representante na assembleia geral, na forma
previamente disciplinada no Protocolo de Intenções do Consórcio Público
Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social dos municípios
mato-grossenses —- CONSPREV.
Parágrafo único. Os bens destinados ao Consórcio Público pelo Consorciado
que se retira, somente serão revertidos ou retrocedidos no caso de expressa previsão no
contrato de consórcio público ou no instrumento de transferência ou alienação.
Art. 7º. A alteração ou extinção do Consórcio Público dependerá
de instrumento aprovado pela assembleia geral; no caso de extinção deverá ocorrer a
ratificação mediante lei por todos os entes Consorciados.
Art. 8º. O Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos
Regimes Próprios de Previdência Social dos municípios mato-grossenses está sujeito à
fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas do Estado de
Mato Grosso, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das
despesas, atos, contratos e renúncia de receita, sem prejuízo do controle externo a ser
exercido em razão de cada um dos contratos de rateio.
Art. 9º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado
a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na Lei
Orçamentária para o Exercício financeiro de 2022, Lei Municipal n.º 1.921 de 15 de
dezembro de 2021 na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em conformidade
com o disposto a seguir:
Órgão: 12 - COMODORO-PREVI
Unidade:00001 - COMODORO-PREVI
PROGRAMA: 0082 —- PREVIDENCIA
Projeto Atividade: 2.067 — MANUT. E ENCARGOS DO
COMODORO-PREVI
3.1.71.70.00.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público...R$ 1.120.00
3.3.71.70.00.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público...R$ 746,80
4.4.71.70.00.00 - Kateio peia Participação em Consórcio Público...K$ 133,20
Parágrafo único. Para atendimento do Crédito autorizado pelo caput, fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução parcial da
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Gestão 2021/2024 O O
dotação orçamentária abaixo discriminada e constante da mesma matéria orçamentária
em execução:
Órgão: 12 - COMODORO-PREVI
Unidade: 00001 - COMODORO-PREVI
PROGRAMA: 0082 —- PREVIDENCIA
PROJETO ATIVIDADE: 2.071 —
RESERVA DE CONTINGÊNCIA DO RPPS 9.9.99.99.00.00.00 —
Reserva de Contingência... R$ 2.000,00
Art. 1ô. Aplica-se ao Consórcio Público o disposto na
Constituição Federal, Lei Federal nº 11.107 de 06 de abril de 2005 e Decreto nº
6.017/2007 de 17 de janeiro de 2007.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art, 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Mato Grosso, aos 08 dias [do mês dezembro de 2022.
ih
«bu dz
Rogério Vilela Vi
Prefeito Municipal
dishom do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de
d
or de Oliveira
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000
E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro —- MT.
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letivo, em virtude da necessidade administrativa e excepcional interesse
público, consoante cargos abaixo relacionados:
$ 1º. Para Vaga imediata:
1. 03 (três) vagas para Coletor de Lixo.
S 2º. Para cadastro reserva:
1. 07 (sete) vagas para Coletor de Lixo;
Art. 3º. As contratações dar-se-ão pelo período máximo de 01 (um) ano,
ou até a homologação do resultado final de novo concurso público com as
efetivas nomeações, dentro daquele período.
Art. 4º. A remuneração dos cargos previstos no art. 2º obedecerá à pre-
sente lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da do-
tação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Obras e Serviços.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, aos 08 dias do mês dezembro de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
ANEXO |
TABELA DE CARGOS E NÍVEIS DE ACORDO COM A ESCOLARIDADE
QUADRO PERMANENTE NÍVEL DE FORMAÇÃO FUNDAMENTAL
COMPLETO - EFC
Código|Denominação Quantidades
114 | jArtesão de Pintura em Tecido 02
86 Auxiliar de Mecânico 05
1 Auxiliar de Serviços Gerais 92
75 Carpinteiro 05
121 |Costureira 02
2 Gai as
89 Jardineiro 05
211 |Lavador de Veículos 02
55 Marceneiro 10
4 Mecânico 07
90 Mecânico de Máquina Pesada 03
78 Mestre de Obra 03
5 Motorista de Veículo Leve 14
6 Motorista de Veículo Pesado 33
125 [Operador de Estação de Tratamento de Água /05
122 |Operador de Máquina de Esteira jor
7 Operador de Máquina Pesada 05
67 Operador de Moto Niveladora 05
124 *|Operador de Pá Carregadeira/Retroescavadeira/08
123 *|Operador de Trator de Pneus 03
76 Pedreiro 06
185 | |Pintor Predial O
66 Sepultador 03
82 Servente de Obras 14
8 Vigia i78
9 Zelador ler
240 —|Cozinheiro 03
252 Coletor de Lixo 10
ANEXO Il
REMUNERAÇÃO
QUADRO PERMANENTE
JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS
NÍVEL DE FORMAÇÃO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC
Código Denominação [Remuneração
114 | |Artesão de Pintura em Tecido 1.221,20
86 Auxiliar de Mecânico 1.212,00
/01 | |Auxiliar de Serviços Gerais 1.212,00
75 — |Carpinteiro 1.538,39
diariomunicipal,org/mt/amm + www, amm,org.br
315
[121 [Costureira [1.212,00 |]
02 Gari 1.424,41
89 Jardineiro 1.538,39
(211. |Lavador de Veículos 1.365,42
55 Marceneiro 1.365,42
04 — |Mecânico 1.705,35
90 Mecânico de Máquina Pesada 3.070,83
78 Mestre de Obra 2.048,19
05 Motorista de Veículo Leve 1.484,65
06 Motorista de Veículo Pesado |1.866,24
125 Operador de Estação de Tratamento de Água |1.365,42
122 |Operador de Máquina de Esteira | 3.070,83
07 Operador de Máquina Pesada 3.070,83
67 Operador de Moto Niveladora /3.070,83
124 |Operador de Pá Carregadeira/Retroescavadeira/3.070,83
123 | |Operador de Trator de Pneus 1.866,24
76 Pedreiro 1.705,35
85 Pintor Predial 1.538,39
66 |Sepultador 1.212,00
82 —JSer
te de Obras
08 Vigi
09 Zelador
240 Cozinheira
252 Coletor de Lixo
Anexo Il
Remuneração e Quadro de Progressão
Gari/Coletor de Lixo
LEI Nº. 1.995/2022 DE: 08.12.2022
“Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções do Consórcio
Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdên-
cia Social dos municípios mato-grossenses - CONSPREV e dá outras
providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber,
que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica ratificado em todos os seus termos o Protocolo de Intenções
do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de
Previdência Social dos municípios mato-grossenses — CONSPREV, Pes-
soa Jurídica de Direito Público Interno cadastrado no CNPJ n.º 26.469.
179/0001-14.
8 1º. Quaisquer alterações posteriores no protocolo de intenção ficam des-
de já convalidadas por esta Lei.
8 2º. A partir da publicação desta Lei, o Município de Comodoro e seu Re-
gime Próprio de Previdência Social estará autorizado a integrar o Consór-
cio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência
Social dos municípios mato-grossenses - CONSPREV.
Art. 2º. A finalidade do consórcio é a congregação de esforços, visando
o planejamento, a coordenação e a execução de atividades de interesse
comum dos municípios participantes no âmbito previdenciário bem como a
prestação de serviços necessários à administração da gestão do passivo
previdenciário e consultoria à gestão própria de ativos.
Parágrafo único. O consorciamento é apenas em relação à atividade
meio, ficando a cargo do Regime Próprio de Previdência Social a atividade
fim, dentre as quais destaca-se:
1. concessão e pagamento dos benefícios previdenciários;
H. movimentação das contas bancárias (receita e despesa);
tl. aplicação das reservas financeiras no mercado financeiro em conso-
nância com as normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional,
Comitê de Investimentos e Conselhos em caráter deliberativo;
IV. representação em juizo ou fora dele dos interesses do RPPS, e
Assinado Digitalmente
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V. comunicação com os órgãos públicos e de controles interno e extemo e
com seus servidores.
Art. 3º, O estatuto do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Re-
gimes Próprios de Previdência Social dos municípios mato-grossenses —
CONSPREV, dispõe sobre a organização e o funcionamento de cada um
dos seus órgãos constitutivos.
Art. 4º. Os entes consorciados poderão ceder servidores públicos ao Con-
sórcio, na forma e condições da legislação de cada um.
Art. 5º. O valor dos recursos financeiros, quando necessários para o cum-
primento do contrato de rateio do Consórcio Público Intermunicipal de
Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social dos municípios mato-
grossenses —- CONSPREV, previsto no art. 8º, da Lei nº. 11.107/2005 e
Decreto nº 6.017/2007, deverão estar consignados em rubrica específica
nas Leis Orçamentárias em vigência.
61º. O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e
seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam.
$2. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de rateio para
o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou opera-
ções de crédito.
$ 3º, Os entes Consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o Con-
sórcio Público, são partes legitimas para exigir o cumprimento das obriga-
ções previstas no contrato de rateio.
& 4º. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei
Complementar nº. 101/00, o Consórcio Público deve fomecer as infor-
mações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes
Consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues
em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas
nas contas de cada ente Consorciado na conformidade com os elementos
econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
g 5º. Poderá ser excluído do Consórcio Público, após prévia suspensão,
o ente Consorciado que não consignar, em nas suas Leis Orçamentárias
futuras ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as
despesas assumidas por meio de contrato de rateio.
Art. 6º, A retirada do ente Consorciado do Consórcio Público dependerá
de ato formal de seu representante na assembleia geral, na forma previ-
amente disciplinada no Protocolo de Intenções do Consórcio Público In-
termunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social dos
municípios mato-grossenses — CONSPREV.
Parágrafo único. Os bens destinados ao Consórcio Público pelo Consor-
ciado que se retira, somente serão revertidos ou retrocedidos no caso de
expressa previsão no contrato de consórcio público ou no instrumento de
transferência ou alienação.
Art. 7º. A alteração ou extinção do Consórcio Público dependerá de instru-
mento aprovado pela assembleia geral; no caso de extinção deverá ocor-
rer a ratificação mediante lei por todos os entes Consorciados.
Art. 8º. O Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Pró-
prios de Previdência Social dos municípios mato-grossenses está sujeito
à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas
do Estado de Mato Grosso, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e
economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receita, sem
prejuízo do controle extemo a ser exercido em razão de cada um dos con-
tratos de rateio.
Art. 9º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder
por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamen-
tária para o Exercício financeiro de 2022, Lei Municipal n.º 1.921 de 15 de
dezembro de 2021 na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em con-
formidade com o disposto a seguir:
Órgão: 12 - COMODORO-PREVI
Unidade:00001 - COMODORO-PREVI
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
316
PROGRAMA: 0082 — PREVIDENCIA
Projeto Atividade: 2.067 —- MANUT. E ENCARGOS DO COMODORO-
PREVI
3.1.71.70.00.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público...R$ 1.
120.00
3.3.71.70.00.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público...R$
746,80
4.4.71.70.00.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público...R$
133,20
Parágrafo único. Para atendimento do Crédito autorizado pelo caput, fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução
parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante da mes-
ma matéria orçamentária em execução:
Órgão: 12 - COMODORO-PREVI
Unidade: 00001 - COMODORO-PREVI
PROGRAMA: 0082 — PREVIDENCIA
PROJETO ATIVIDADE: 2.071 —
RESERVA DE CONTINGÊNCIA DO RPPS 9.9.99.99.00.00.00 — Reserva
..R$ 2.000,00
de Contingência
Art. 10. Aplica-se ao Consórcio Público o disposto na Constituição Fede-
ral, Lei Federal nº 11.107 de 06 de abril de 2005 e Decreto nº 6.017/2007
de 17 de janeiro de 2007.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, aos 08 dias do mês dezembro de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 872/2022 DE: 08.12.2022
PORTARIA Nº. 872/2022
DE: 08.12.2022
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE,
Art. 1º. RETORNAR da licença para tratamento de saúde concedida
pela portaria 738/2022 de 26 de setembro de 2022, a servidora efetiva
— MARCELO DOS SANTOS SOUZA, Agente de Combate as Endemias,
matrícula nº 3780, retornando às suas funções a partir de 08 de dezembro
de 2022, nesta municipalidade.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a portaria
nº. 738/2022 de 26 de setembro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, aos 08 dias do mês de dezembro do ano de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
Assinado Digitalmente

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