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norma nº 1998/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1998 / 2022
Date 2022-12-08
Ementa"Altera a parte final do art. 2º, da Lei n. 1.610/2015, dispõe sobre os incentivos fiscais concedidos à Amaggi Exportação e Importação Ltda, referente à unidade Industrial situada no Distrito Agroindustrial de Comodoro, prorrogando sua vigência até 31 de dezembro de 2023, nos moldes da Lei nº. 1.595, de 22 de junho de 2015."
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
Gestão 2021/2024 o
Lei nº. 1.908/2092
LIT MY.
DE: 08.12.2022
“Altera a parte final do art. 2º, da Lei n. 1.610/2015, que dispõe
sobre os incentivos fiscais concedidos à Amaggi Exportação e
Importação Ltda, referente à unidade industrial situada no
Distrito Agroindustrial de Comodoro. prorrogando sua vigência
até 31 de dezembro de 2023, nos moldes da Lei nº 1.595, de 22 de
junho 2015.”
Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de
Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a
Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica alterada apenas a parte final do artigo 2º, da Lei n.
1.610/2015, que renova o prazo de vigência da Lei de Incentivos Fiscais, passando a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os incentivos previstos no artigo anterior serão
concedidos e renovados anualmente, conforme preconizado no art. 4º da Lei nº
1.595, de 22 de junho de 2015, sendo os benefícios previstos na presente Lei
outorgados até o dia 31 de dezembro de 2023.”
Art. 2º. Os demais dispositivos constantes da Lei n. 1.610/2015
permanecem inalterados, com a ressalva introduzida no inciso III, do art. 1º, pela Lei
n. 1.758/2018.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 01/01/2023.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de
Mato Grosso, aos 08 dias do mês de dezembro de 2022.
j
Rogério Vilela VictoX de Oliveira
Prefeito Municipal
* Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone/Fax: (65) 3283-1192 CEP 78310-000
E-mail: gabinete(icomodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT. 1
Site: www.comodoro.mt.gov.br
13 de Dezembro de 2022 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.128
LEI Nº. 1.998/2022 DE: 08.12.2022
“Altera a parte final do art. 2º, da Lei n. 1.610/2015, que dispõe sobre
os incentivos fiscais concedidos à Amaggi Exportação e Importação
Ltda, referente à unidade industrial situada no Distrito Agroindustrial
de Comodoro, prorrogando sua vigência até 31 de dezembro de 2023,
nos moldes da Lei nº 1.595, de 22 de junho 2015.”
Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a
Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a se-
guinte Lei,
Art. 1º. Fica alterada apenas a parte final do artigo 2º, da Lei n. 1.610/
2015, que renova o prazo de vigência da Lei de Incentivos Fiscais, pas-
sando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Os incentivos previstos no artigo anterior serão concedidos
e renovados anualmente, conforme preconizado no art. 4º da Lei nº.
1.595, de 22 de junho de 2015, sendo os benefícios previstos na pre-
sente Lei outorgados até o dia 31 de dezembro de 2023.”
Art. 2º. Os demais dispositivos constantes da Lei n. 1.610/2015 permane-
cem inalterados, com a ressalva introduzida no inciso Ill, do art. 1º, pela
Lein. 1.758/2018.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 01/01/2023.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, aos 08 dias do mês de dezembro de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO - PORTARIA Nº 078/2022
PORTARIA Nº 078/2022 DE 09/12/2022
GLEYSCLER BELUSSI RIBEIRO, Presidente da Câmara Municipal de
Comodoro, Estado de Mato Grosso, Biênio 2021/2022, no uso das atribui-
ções legais que lhe são conferidas,
RESOLVE
Art. 1º, Conceder FÉRIAS ao servidor FABIANO FELIPE DA COSTA, lo-
tado no cargo de Agente Legislativo de Transporte Cat. "AC" desta Casa
Legislativa, no período de 03 de janeiro de 2023 a 1º de fevereiro de
2023, referente ao período aquisitivo de01/02/2021 a 31/01/2022.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Comodoro, Estado
de Mato Grosso, aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil
e vinte e dois.
Gleyscler Belussi Ribeiro
Presidente Biênio 2021/2022
Registre-se e Publique-se.
Wender Bier de Souza - 1º Secretário
DO
LEI Nº. 2.000/2022 DE: 08.12.2022
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município, para o exercício
2023, e dá outras providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber,
que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei,
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm,org.br
317
Art. 1º. O Orçamento Anual do Município de Comodoro, discriminado pe-
los anexos integrantes desta Lei, Estima a Receita e Fixa as Despesas pa-
ra o Exercício Financeiro de 2023, compreendendo:
I. o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos
Especiais, Autarquias, Fundações, Órgãos e Entidades da Administração
Direta e Indireta, e
H. o Orçamento da seguridade Social do Município abrangendo todas as
entidades da Administração.
Art. 2º. A Receita Orçamentária Bruta é estimada em R$ 101.787.434,15
(cento e um milhões, setecentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e trinta
e quatro reais e quinze centavos), que depois de deduzidas as contribui-
ções ao FUNDEB no valor de R$ 5.030.540,13 (cinco milhões, trinta mil,
quinhentos e quarenta reais e treze centavos), fica estimada a Receita Li-
quida na forma dos anexos a esta Lei em R$ 96.756.864,52 (noventa e
seis milhões, setecentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e sessenta e
quatro reais e cinquenta e dois centavos), que será realizada mediante a
arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de Receitas Correntes e
de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constan-
tes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:
CONSOLIDADO
RECEITAS CORRENTES R$/94.005.184,15
01/Receita Tributaria R$/8.195.159,02
02|Contribuições R$/3.815.000,00
03/ Receita Patrimonial R$/253.500,00
04|Transferências Correntes R$ DERER
(05/Outras Receitas correntes R$/176.985,00
06 pompensação Financeira entre RGPS e RPPS- R$/25.000,00
| |RECEITAS DE CAPITAL R$ (3.592.250,00
07| Transferência de Capital R$/3.592.250,00
RECEITAS CORRENTES — INTRA-ORÇAMENTÁRIAS R$/4.190.000,00
08/Receitas de Contribuições — Intra-Orçamentárias— |R$/4.190.000,00
TOTAL DA RECEITA BRUTA Rojo
DEDUÇÃO PARA O FUNDEB Sao — |R$/5.030.569,63 |
09/Dedução para o FUNDEB R$/5.030.569,63
TOTAL DA RECEITA R$/96.756.864,52
Art. 3º. A despesa do Município é fixada na forma dos anexos a esta Lei
em R$ 88.976.864,52 (oitenta e oito milhões, novecentos e setenta e seis
mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), pa-
ra a Administração Direta, e R$ 7.780.000,00(sete milhões, setecentos e
oitenta mil reais) para a Administração Indireta, e será realizada segundo a
discriminação dos quadros de trabalho e natureza da despesa, que apre-
sentam os seguintes desdobramentos:
!- POR CATEGORIA ECONÔMICA
CONSOLIDADO
01 - Despesas Correntes R$/80.881.139,52
02 - Despesas de Capital R$/12.984,725,00
03 - Reserva de Contingência |R$/891.000,00
04 - Reserva Legal do R P P S/R$/2.000.000,00
TOTAL GERAL R$ |R$96.756,864,52
| - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01/Câmara Municipal R$ Eoooo
02] Gabinete do Prefeito R$/ga0,00
03/ Secretaria Municipal de Administração R$ RE
04 Secretaria Municipal de Finanças R$ ETA
|
05/ Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento nsfiãi,
Assinado Digitalmente

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