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norma nº 2001/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2001 / 2022
Date 2022-12-08
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a suplementar o repasse duodecimal do Poder Legislativo para o exercício 2022, em consonância com o art. 29-A, I, da CF, alterando as peças orçamentárias pertinentes, e dá outras providências."
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(Gestão 10242024
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
Lei nº. 2.001/2022
DE: 08.12.2022
“Autoriza o Poder Executivo a suplementar o repasse
duodecimal do Poder Legislativo para o exercício 2022, em
consonância com o art. 29-A, I, da CF, alterando as peças
orçamentárias pertinentes, e dá outras providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito
Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 3º, inciso II, da Lei
Municipal nº 1.921/2021, passando a constar a seguinte composição:
“Art. 3º (..)
Il- POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 Câmara Municipal R$
3.435.000,00
[02 [Gabinete do Prefeito R$ 2.259.090,00
03 Secretaria Municipal de Administração R$ 2.429.000,00
04 Secretaria Municipal de Finanças R$ 3.095.000,00
05 Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento R$ 824.000,00
06 Secretaria Municipal de Educação e Cultura R$ 21.091.500,00
07 Secretaria Municipal de Saúde R$ 17.046.996,16
08 Secretaria Municipal Assistência Social, Trabalho e| R$ 3.160.000,00
Cidadania
09 Secretaria Municipal de Obras R$ 11.387.750,00
10 Secretaria Municipal Desenv. Rural e Meio Ambiente R$ 1.912.000,00
(8! Secretaria Municipal de Esporte e Turismo R$ 896.000,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$| 67.538.746,16
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
01 | Comodoro Previ R$ 5.075.000,00
02 || Reserva Legal do RPPS R$ 1.200.000,00
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 - CEP 78.310-000
E-mail: gabincte(icomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
NGestho:202112028 01
TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 6.275.000,00
Art. 2º. Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo
discriminadas. pela ordem. nos seguintes instrumentos de planejamento e seus
anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2022,
atendidas as disnosições legais e formais que disciplinam a matéria,
consubstanciadas na Lei Federal nº 4.320/64, na Lei Complementar Federal nº
101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com
a legislação municipal vigente, aplicável à espécie:
A - Lei Orçamentária Anual (LOA) — Lei Municipal nº 1.921/2021,
de 15 de dezembro do 2091;
PODER LEGISLATIVO
1. Órgão: 01 — Câmara Municipal de Comodoro
Unidade: 01 — Câmara Municipal de Comodoro
Projeto/Atividade: 2.001 — Manutenção e Encargos com a Câmara Municipal
3.3.90.30.00.00.00.00 1009 — Material de Consumo
Valor: R$ 30.000,00
3.3.90.33.00.00.00.00 1009 — Passagens e despesas de Locomoção
Valor: R$ 5.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 1009 — Serviços de Terceiro PJ
Valor: R$ 5.000,00
Art, 3º, Vica autorizado 9 abertura de cródito/) adicional (ia
GM UTILAGO à GOCITUTA GT CTOGNOS; AGITICONAL US)
suplementares por transposição e remanejamento, no Orçamento Programa do
Exercício Financeiro de 2022, para cobertura dos créditos discriminados no
artigo anterior, de acordo com a classificação funcional programática abaixo:
PODER EXECUTIVO
Excesso de arrecadação na fonte de Recurso 2500, conforme
Inciso I do $ 2º do Art. 6º, da Lei Municipal nº 1.921/2021, de 15 de dezembro
de 2021;
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000
E-mail: gabinete(icomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
gestão 20212074 . O
Valor: R$ 40.000,00
Art. 4º. Ficam alteradas por esta Lei, as peças de
planejamento PPA e LDO e seus anexos, quanto aos dados atrelados ao objeto
aqui disposto.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação,
com seus efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2022.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de
Mato Grosso, aos 08 [ do mês de dezembro de 2022.
Ow f,
Roi Vilela Vretor de Oliveira
Prefeito Municipal
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000
E-mail: gabinete(icomodoro. mt .gov.br - Comodoro - MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
13 de Dezembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.128
ã E E IRg/27.874.
06/Secretaria Municipal de Educação e Cultura R$ 280,00
07|Secretaria Municipal de Saúde RS ogia o
Secretaria Municipal Assistência Social, Trabalho e Ci- R$ 4.037.
dadania o 600,00
09|Secretaria Municipal de Obras R$ 16000
Secretaria Municipal Desenvolvimento, Rural e Meio R$ 2.234,
08
10
Ambiente 500,00
11 Secretaria Municipal de Esporte e Turismo R$ e
frotaL ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ /S8P
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
01/Comodoro Previ R$/5.780.000,00
02| Reserva Legal do RPPS R$/2.000.000,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 7.780.000,00
ITOTAL GERAL R$/96.756.864,52,
Art. 4º. O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo to-
das as Entidades da Administração Direta é de R$ 25.774.308,14 (vinte
e cinco milhões, setecentos e setenta e quatro mil, trezentos e oito reais
e quatorze centavos) e da Administração Indireta é de R$ 7.780.000,00
(sete milhões setecentos e oitenta mil reais), totalizando R$ 33.554.308,14
(trinta e três milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e oito
reais reais e quatorze centavos).
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Saúde R$/21.736.708,14
Assistência R$/4.037.600,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA/R$ |25.774.308,14
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Previdência Social |R$/7.780.000,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |R$/7.780.000,00
'TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA/R$/33.554.308,14]
Art. 5º. O Orçamento Fiscal do Município abrangendo todas as Entidades
da Administração Direta é de R$ 88.976.864,52 (oitenta e oito milhões, no-
vecentos e setenta e seis mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e cin-
quenta e dois centavos).
Art. 6º, Fica o Poder Executivo autorizado:
8 1º. A abrir no curso da Execução Orçamentária, com base nos recursos
efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43 da Lei 4.320, de
17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares, até o limite de
15% (quinze por cento) do total da Despesa Fixada no art. 3º desta Lei.
1. 0 limite autorizado no $ 2º do Art. 3º da Lei Municipal nº 1.971/2022 de
04/07/2022 (LDO/2023) não será onerado quando se tratar de movimen-
tação de recursos decorrentes de anulação parcial ou total de dotações,
dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos mesmos, bem como,
para suplementar insuficiência de dotações no grupo de despesas de pes-
soal e encargos.
8 2º. Fica autorizado a abertura de Créditos suplementares na Lei Orça-
mentária Anual (LOA do Exercício de 2023 — detalhada a nível de moda-
lidade de aplicação) conforme Incisos do artigo 43 da Lei 4.320/64, e da
Constituição Federal Artigo 167, inciso V e Vl, abaixo descritos:
I. por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício an-
terior;
H. os provenientes de excesso de arrecadação;
HI. por fonte de recursos e resultantes de anulação parcial ou total de dota-
ções orçamentárias ou de créditos adicionais até o limite de 10% (dez por
cento);
IV. até o limite dos recursos da Reserva de Contingência, nos casos de
créditos suplementares para atender riscos fiscais ou imprevistos, e
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
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V. a fim de agilizar o cumprimento da programação aprovada nesta Lei, fi-
ca o Poder Executivo autorizado a transferir recursos entre elementos do
mesmo grupo de despesa, entre as mesmas fontes de recursos, bem co-
mo, entre projetos e atividades de um mesmo programa, sem onerar os
limites estabelecidos no 8 2º do Art. 3º da Lei Municipal nº 1.971/2022 de
04/07/2022 (LDO/20283).
8 3º. A realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito
nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado
Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Comple-
mentar nº 101, de 04 de maio de 2000.
84º. A celebrar convênios, contratos e ajustes com os Governos Federal,
Estadual e Municipal; e outras entidades, diretamente ou através de seus
órgãos da administração direta ou indireta, e a assumir as despesas perti-
nentes, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício.
Art. 7º. Os Quadros Demonstrativos da Despesa, na forma dos anexos da
Lei Federal 4.320/64, serão discriminados em nível de modalidade de apli-
cação.
Parágrafo Único. Durante a execução orçamentária da despesa, serão
discriminados pelas Notas de Empenho e apropriados pela contabilidade,
àquelas despesas cujo os elementos foram detalhados pela Portaria MF/
STN nº. 448, de 13 de setembro de 2002, em conformidade ao $ 5º do art.
3º da Portaria Interministerial nº. 163, de 04 de maio de 2001, combinado
com o 4º da Portaria MF/STN nº 448.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º. de janeiro de 2023.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, aos 08 dias do mês de dezembro de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
LEI Nº. 2.001/2022 DE: 08.12.2022
“Autoriza o Poder Executivo a suplementar o repasse duodecimal do
Poder Legislativo para o exercício 2022, em consonância com o art.
29-A, |, da CF, alterando as peças orçamentárias pertinentes, e dá ou-
tras providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber,
que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 3º, inciso II, da Lei Municipal nº 1.
921/2021, passando a constar a seguinte composição:
“An. 3º. (...)
I!- POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01/Câmara Municipal R$/3.435.000,00
02/Gabinete do Prefeito R$/2.259.00,00
03/Secretaria Municipal de Administração R$ NA
|000,
04| Secretaria Municipal de Finanças R$ Bardo
05| Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento |R$/824.000,00
06|Secretaria Municipal de Educação e Cultura R$ RAR
07 Secretaria Municipal de Saúde R$ Bda
og] Secretaria Municipal Assistência Social, Trabalho e R$/3:160.
Cidadania 000,00
09/Secretaria Municipal de Obras R$ ERA
10/ Secretaria Municipal Desenv. Rural e Meio Ambiente |R$ dou ês
|11) Secretaria Municipal de Esporte e Turismo R$/896.000,00 |
Assinado Digitalmente
13 de Dezembro de 2022 * Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.128
'TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA ps Se
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
01/Comodoro Previ R$/5.075.000,00
02/Reserva Legal do RPPS R$/1.200.000,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA|R$/6.275.000,00
TOTAL GERAL R$/73.813.746,16]
Art. 2º. Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela
ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de
que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2022, aten-
didas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubs-
tanciadas na Lei Federal nº 4.320/64, na Lei Complementar Federal nº
101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combina-
das com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie:
A - Lei Orçamentária Anual (LOA) — Lei Municipal nº 1.921/2021, de 15
de dezembro de 2021;
PODER LEGISLATIVO
1. Órgão: 01 - Câmara Municipal de Comodoro
Unidade: 01 — Câmara Municipal de Comodoro
Projeto/Atividade: 2.001 —- Manutenção e Encargos com a Câmara Muni-
cipal
3.3.90.30.00.00.00.00 1009 — Material de Consumo
Valor: R$ 30.000,00
3.3.90.33.00.00.00.00 1009 — Passagens e despesas de Locomoção
Valor: R$ 5.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 1009 — Serviços de Terceiro PJ
Valor: R$ 5.000,00
Art. 3º. Fica autorizado a abertura de crédito(s) adicional (is) suplementa-
res por transposição e remanejamento, no Orçamento Programa do Exer-
cício Financeiro de 2022, para cobertura dos créditos discriminados no ar-
tigo anterior, de acordo com a classificação funcional programática abaixo:
PODER EXECUTIVO
Excesso de arrecadação na fonte de Recurso 2500, conforme Inciso | do
$ 2º do Art. 6º, da Lei Municipal nº 1.921/2021, de 15 de dezembro de
2021;
Valor: R$ 40.000,00
Art. 4º. Ficam alteradas por esta Lei, as peças de planejamento PPA e
LDO e seus anexos, quanto aos dados atrelados ao objeto aqui disposto.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, com seus efei-
tos retroativos a 1º de dezembro de 2022.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, aos 08 dias do mês de dezembro de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
LEI Nº. 2.002/2022 DE: 08.12.2022
“Acrescenta o art. 2º-A, na Lein. 1.983/2022, e dá outras providências.
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber,
que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica acrescentado o art. 2º-A, na Lei nº 1.983/2022, com a seguinte
redação:
“Art. 2-A. A margem de 5% (cinco por cento) destinada exclusiva-
mente ao cartão de crédito consignado, previsto na parte final do $2º,
do art. 2º, terá vigência a partir do dia 1º de maio de 2023.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 24 de novembro de 2022.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, aos 08 dias do mês de dezembro de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 003/2022 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 003/2022 de 12 de Dezembro de 2022.
RONIO CONDAO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com
o que determina o art. 37, item Il da Constituição Federal e o disposto no art. 282 Lei Complementar nº 020 de 28 de dezembro de 2005, que dispõe
sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município, Lei 1155/2022 de 26/09/2022.
CONVOCA:
Os (as) candidatos (as) classificados (as) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 002/2022, relacionados (as) no anexo | deste edital
que, deverão comparecer no prazo de 5 (cinco) dias uteis, a contar da data de publicação deste edital, na Prefeitura Municipal junto ao Departamento
de Recursos Humanos, situado a Rua 13 de Maio, 215 - Centro deste município, no horário das 07:00h às 13:00h para apresentação dos documentos
exigidos no anexo II, realização de exames admissionais, abertura de conta sálario e conclusão do processo de admissão.
O nã
nto-do (a) candidato (a) no prazo pracetahelacido o, 2 não aprecont:
e er apr
ão da doc tação nrovista nosto adia icará no raco-
ção da documentação prevista neste adital imuli
nhedimente da DESISTÊNCIA E/OU RENÚNCIA quanto ao preenchimento da vaga do cargo para o qual foi classificado (a), reservando-se à Adminis-
tração o direito de convocar outro candidato.
Confresa-MT, 12 de Dezembro de 2022.
RONIO CONDAO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
ANEXO |
diariomunicipal,org/mt/amm + www, amm,org.br 319 Assinado Digitalmente

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