| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2002 / 2022 |
| Date | 2022-12-08 |
| Ementa | "Acrescenta o art. 2º-A, na Lei n. 1.983/2022, e dá outras providências." |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO Gestão 2212028 Lei nº. 2.002/2022 DE: 08.12.2022 “Acrescenta o art. 2-A, na Lei n. 1.983/2022, e dá outras providências.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica acrescentado o art. 2º-A, na Lei nº 1.983/2022, com a seguinte redação: “Art. 2ºA. A margem de 5% (cinco por cento) destinada exclusivamente ao cartão de crédito consignado, previsto na parte final do $2º, do art. 2º, terá vigência a partir do dia 1º de maio de 2023.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 24 de novembro de 2022. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 08 fi do mês de dezembro de 2022. Rogério Vilela Vigtor de Oliveira Prefeito Municipal Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 CEP 78.310-000 E-mail: gabinete comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br 13 de Dezembro de 2022 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.128 67.538. R$ 746,16 frota ADMINISTRAÇÃO DIRETA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 01/Comodoro Previ R$/5.075.000,00 02/Reserva Legal do RPPS R$/1.200.000,00 TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA|R$ 6.275.000,00 TOTAL GERAL R$/73.813.746,16 Art. 2º. Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2022, aten- didas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubs- tanciadas na Lei Federal nº 4.320/64, na Lei Complementar Federal nº 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combina- das com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie: A - Lei Orçamentária Anual (LOA) — Lei Municipal nº 1.921/2021, de 15 de dezembro de 2021; PODER LEGISLATIVO 1. Órgão: 01 - Câmara Municipal de Comodoro Unidade: 01 —- Câmara Municipal de Comodoro Projeto/Atividade: 2.001 — Manutenção e Encargos com a Câmara Muni- cipal 3.3.90.30.00.00.00.00 1009 — Material de Consumo Valor: R$ 30.000,00 3.3.90.33.00.00.00.00 1009 — Passagens e despesas de Locomoção Valor: R$ 5.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00 1009 — Serviços de Terceiro PJ Valor: R$ 5.000,00 Art. 3º, Fica autorizado a abertura de crédito(s) adicional (is) suplementa- res por transposição e remanejamento, no Orçamento Programa do Exer- cício Financeiro de 2022, para cobertura dos créditos discriminados no ar- tigo anterior, de acordo com a classificação funcional programática abaixo: PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL Excesso de arrecadação na fonte de Recurso 2500, conforme Inciso | do $ 2º do Art. 6º, da Lei Municipal nº 1.921/2021, de 15 de dezembro de 2021; Valor: R$ 40.000,00 Art. 4º. Ficam alteradas por esta Lei, as peças de planejamento PPA e LDO e seus anexos, quanto aos dados atrelados ao objeto aqui disposto. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, com seus efei- tos retroativos a 1º de dezembro de 2022. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- so, aos 08 dias do mês de dezembro de 2022. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal LEI Nº. 2.002/2022 DE: 08.12.2022 “Acrescenta o art. 2º-A, na Lein. 1.983/2022, e dá outras providências. ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica acrescentado o art. 2º-A, na Lei nº 1.983/2022, com a seguinte redação: “Art. 2-A. A margem de 5% (cinco por cento) destinada exclusiva- mente ao cartão de crédito consignado, previsto na parte final do $2º, do art. 2º, terá vigência a partir do dia 1º de maio de 2023.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 24 de novembro de 2022. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- so, aos 08 dias do mês de dezembro de 2022. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal DE CONFRESA RECURSOS HUMANOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO 003/2022 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022. =DITAL DE CONVOCAÇÃO 003/2022 de 12 de Dezembro de 2022. RONIO CONDAO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com 2 que determina o art, 37, item |l da Constituição Federal e o disposto no art. 282 Lei Complementar nº 020 de 28 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município, Lei 1155/2022 de 26/09/2022. 2ONVOCA: Ds (as) candidatos (as) classificados (as) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 002/2022, relacionados (as) no anexo | deste edital jue, deverão comparecer no prazo de 5 (cinco) dias uteis, a contar da data de publicação deste edital, na Prefeitura Municipal junto ao Departamento je Recursos Humanos, situado a Rua 13 de Maio, 215 - Centro deste município, no horário das 07:00h às 13:00h para apresentação dos documentos xigidos no anexo II, realização de exames admissionais, abertura de conta sálario e conclusão do processo de admissão. 2 não compare: sta neste edita! impl ento do (2) candidato (2) no prazo precetabolacido o, 2 não apresentação da documentação nrey ihecimento da DESISTÊNCIA E/OU RENÚNCIA quanto ao preenchimento da vaga do cargo para o qual foi classificado (a), nn se à Adminis- ração o direito de convocar outro candidato. Confresa-MT, 12 de Dezembro de 2022. RONIO CONDAO BARROS MILHOMEM refeito Municipal ANEXO | m fe] » JUADRO D Jiariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 319 Assinado Digitalmente