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norma nº 2003/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2003 / 2022
Date 2022-12-09
Ementa"Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Comodoro."
native_id969

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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
— Gestão 2021/2024
LEINº. 2. 003/2022
DE: 09.12.2022
“Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da
Câmara Municipal de Comodoro.”
Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de
Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a
Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da
Câmara Municipal de Comodoro/MT.
Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com
nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte
técnico de toda a estrutura da Câmara Municipal.
Art. 2º. A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma)
vereadora Procuradora Especial da Mulher, de 2 (duas) vereadoras Procuradoras
Adjuntas e de 1 (um) vereador Procurador Adjunto, todos designados pelo Presidente
da Câmara Municipal a cada 02 (dois) anos, no início da sessão legislativa.
8 1º. As Procuradoras Adjuntas terão a designação de Primeira e Segunda e,
nessa ordem, substituirão a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e
colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria.
$ 2º. Na falta de vereadoras para composição da Procuradoria da Mulher, a
sua composição pode ser feita por meio da designação de cidadãs do Município de
Comodoro, desde que demostrem envolvimento com a causa feminina e mediante
prévia aprovação do Plenário da Câmara.
8 3º. Os mandatos da Procuradoria da Mulher acompanharão a
periodicidade da eleição da Mesa Diretora.
Art. 3º. Compete à à Procuradoria da Mulher zelar pela participação
mais efetiva das mulheres nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda: da
- Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000
E-mail: gabinete(icomodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
Gestão 2021/2024
I. receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias
de violências e discriminação contra a mulher:
pr
I fiscalizar e acomnanhar a execução de programas do municínio,
que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a
implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de
âmbito municipal;
HI. cooperar com organismos locais, estaduais e nacionais, públicos ou
privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
IV. promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre temas
atrelados à representação feminina, tais como: violência e
discriminação contra a mulher e déficit de representação na
política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento
de subsídio às Comissões da Câmara Municipal.
Art. 4º. Toda iniciativa provocada ou implementada pela
Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara
Municipal.
Art. 5º. À suplente de vereadora que assumir o mandato em
caráter provisório não poderá ser escolhida para Procuradora da Mulher ou
Procuradora Adjunta.
Art. 6º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação,
com a nomeação imediata dos membros da Procuradoria aqui instituída.
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Rokério' Vilelá Vidtor de Oliveira
Prefeito Municipal
Rua Espírito Santo, n. * 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78. 310-000
E-mail: gabinete (icomodoro.mt gov.br - Comodoro - MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
27 de Janeiro de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.161
Fundamento legal: Art. 65, |, da Lei 8.666/93, considerando que será feita
a transferencia dos itens, não havendo nenhum prejuizo pois os serviços
executados serão os mesmos.
LEI Nº. 2.005/2022 DE: 09.12.2022
“Dispõe sobre a declaração de utilidade pública ao Sindicato Rural de
Comodoro”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber,
que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei,
Art. 1º, Fica declarado de utilidade pública o Sindicato Rural de Comodoro,
com sede na Rua Minas Gerais, 179-E, Centro de Comodoro — MT, regis-
trada no CNPJ sob o nº 01.487.991/0001-41.
Parágrafo Único. O Sindicato Rural de Comodoro é uma associação sin-
dical de 1º grau, com atividades sem fins lucrativos, sem cunho político,
partidário ou religioso e com duração indeterminada, cujo Estatuto Social
encontra-se devidamente registrado sob o nº 888, livro A-11, no registro
de Pessoas Jurídicas da Comarca de Comodoro.
Art. 2º. O Sindicato referido no artigo anterior, gozará de todos os benefíci-
os previstos em leis que são ou serão concedidos às entidades declaradas
de utilidade pública.
Art. 3º, Para que o Sindicato Rural de Comodoro usufrua de todos os
benefícios previstos, decorrentes da presente Lei, deverá cumprir fi-
elmente as suas funções e finalidades de acordo com o que estabe-
lece o seu Estatuto, manter regular escrituração contábil, adequado
cadastramento e demais atos fiscais e deliberatórios junto ao Depar-
tamento de Fiscalização e Tributação Municipal e Diretoria eleita com
mandato vigente.
Art. 4º, Revogadas as disposições em contrário, esta lei, entrará em vigor
na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, aos 09 dias do mês de dezembro de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
[——eeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeem
LEI Nº. 2.004/2022 DE: 09.12.2022
“Dispõe sobre a declaração de utilidade pública à Associação dos
Produtores Rurais do Vale Do Guaporé Nova Fronteira”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber,
que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei,
Art. 1º, Fica declarado de utilidade pública a Associação dos Produtores
Rurais do Vale do Guaporé Nova Fronteira, com sede na Rua Rio Grande
do Sul, 396-E, Centro de Comodoro — MT, registrada no CNPJ sob o nº
35.547.440/0001-48.
Parágrafo Único. A Associação dos Produtores Rurais do Vale do Guapo-
ré Nova Fronteira é entidade associativa de direito privado, com atividades
sem fins lucrativos, sem cunho político, partidário ou religioso e com dura-
ção indeterminada, cujo Estatuto Social encontra-se devidamente registra-
do sob o nº 775, livro A-09, no registro de Pessoas Jurídicas da Comarca
de Comodoro.
Art. 2º. A Associação referida no artigo anterior, gozará de todos os bene-
fícios previstos em leis que são ou serão concedidos às entidades decla-
radas de utilidade pública.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
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Art. 3º. Para que a Associação dos Produtores Rurais do Vale do Guaporé
Nova Fronteira usufrua de todos os benefícios previstos, decorrentes da
presente Lei, deverá cumprir fielmente as suas funções e finalidades de
acordo com o que estabelece o seu Estatuto, manter regular escrituração
contábil, adequado cadastramento e demais atos fiscais e deliberatórios
junto ao Departamento de Fiscalização e Tributação Municipal e Diretoria
eleita com mandato vigente.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei, entrará em vigor
na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, aos 09 dias do mês de dezembro de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
“Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Cá-
mara Municipal de Comodoro.”
Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a
Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a se-
guinte Lei,
Art. 1º. Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara
Municipal de Comodoro/MT.
Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com
nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, que
contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara Munici-
pal.
Art. 2º. A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) vereadora
Procuradora Especial da Mulher, de 2 (duas) vereadoras Procuradoras Ad-
juntas e de 1 (um) vereador Procurador Adjunto, todos designados pelo
Presidente da Câmara Municipal a cada 02 (dois) anos, no início da ses-
são legislativa.
$1º. As Procuradoras Adjuntas terão a designação de Primeira e Segunda
e, nessa ordem, substituirão a Procuradora Especial da Mulher em seus
impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procura-
doria.
$ 2º. Na falta de vereadoras para composição da Procuradoria da Mulher,
a sua composição pode ser feita por meio da designação de cidadás do
Município de Comodoro, desde que demostrem envolvimento com a cau-
sa feminina e mediante prévia aprovação do Plenário da Câmara.
$ 3º. Os mandatos da Procuradoria da Mulher acompanharão a periodici-
dade da eleição da Mesa Diretora.
Art. 3º. Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais
efetiva das mulheres nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda:
1. receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de
violências e discriminação contra a mulher;
HI. fiscalizar e acompanhar a execução de programas do município, que vi-
sem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação
de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;
HH. cooperar com organismos locais, estaduais e nacionais, públicos ou pri-
vados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
IV. promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre temas atre-
lados à representação feminina, tais como: violência e discriminação con-
tra a mulher e déficit de representação na política, inclusive para fins de
divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara
Municipal.
Assinado Digitalmente
27 de Janeiro de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.161
Art. 4º. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da
Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Mu-
nicipal.
Art. 5º, A suplente de vereadora que assumir o mandato em caráter provi-
sório não poderá ser escolhida para Procuradora da Mulher ou Procurado-
ra Adjunta,
Art. 6º, A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, com a
nomeação imediata dos membros da Procuradoria aqui instituída.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, aos 09 dias do mês de dezembro de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 72/2023 DE: 23.01.2023
PORTARIA Nº. 72/2023
DE: 23.01.2023
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o direito ao gozo de férias é assegurado constituci-
onalmente;
CONSIDERANDO que a impossibilidade de fruição das férias anuais de
servidores deve dar-se em casos excepcionais e motivada por absoluta
necessidade do serviço;
RESOLVE,
Art. 1º. SUSPENDER PARCIALMENTE as férias do servidor efetivo RO-
DRIGO RODRIGUES PERES - Procurador Jurídico - Matrícula nº 3611,
referente ao período aquisitivo de 01/01/2021 a 31/12/2021, que seriam
gozadas a partir de 02 de janeiro de 2023 a 31 de janeiro de 2023, con-
forme Portaria nº, 895/2022 de 15 de dezembro de 2022, ficando 09 (no-
ve) dias de férias em haver as quais serão gozadas em período oportuno,
por imperiosa necessidade do serviço, haja vista o acumulo de serviços
administrativos e judiciais na Procuradoria Geral do Município.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º, Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, aos 23 dias do mês de janeiro do ano de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Fabiana Goulart Fumagalli
Secretária Municipal de Administração Interina
PORTARIA Nº. 73/2023 DE: 24.01.2023
PORTARIA Nº. 73/2023
DE: 24.01.2023
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE,
Art. 1º. NOMEAR no cargo comissionado o senhor MAICON HENRIQUE
QUEIROZ DA SILVA, para exercer as funções de Coordenador de Ma-
nutenção e Reparos de Veículos Leves/Pesados, nesta municipalida-
de.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
diariomunicipal.org/mt/amm « www.amm,org.br
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Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, aos 24 dias do mês de janeiro do ano de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Fabiana Goulart Fumagalli
Secretária Municipal de Administração Interina
PORTARIA Nº. 74/2023 DE: 25.01.2023
PORTARIA Nº. 74/2023
DE: 25.01.2023
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE,
Art. 1º, REVOGAR a Portaria nº, 030/2023, de 06 de janeiro de 2023,
que concedeu Licença Sem Ônus Para Tratar de Assuntos Particulares a
servidora efetiva JULIANA DE FATIMA SPOLTI — Fiscal de Contratos,
Matrícula nº 4296, conforme processo virtual n.º 1024.001.058.0000022
retomando-a para suas funções a partir de 25 de janeiro de 2023, nesta
municipalidade.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º, Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria
nº 030, de 06 de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, aos 25 dias do mês de janeiro do ano de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Fabiana Goulart Fumagalli
Secretária Municipal de Administração Interina
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PORTARIA Nº. 75/2023 DE: 25.01.2023
PORTARIA Nº. 75/2023
DE: 25.01.2023
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE,
Art. 1º. REVOGAR READAPTAÇÃO PROFISSIONAL da servidora efe-
tiva FABIA DA SILVA CAETANO MALAQUIAS — Auxiliar de Serviços
Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, matrícula nº.
2162, conforme art. 15 da Lei Municipal n. 1.329/2011 e art. 17 e 18 da Lei
Municipal n. 1.519, de 23 de junho de 2014,
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, aos 25 dias do mês de janeiro do ano de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Fabiana Goulart Fumagalli
Secretária Municipal de Administração Interina
Assinado Digitalmente

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