br-locleg corpus explorer

← Comodoro (MT)

norma nº 2077/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2077 / 2024
Date 2024-04-02
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 1.990/2022, que institui gratificação especial a servidores membros de comissões, incluindo e modificando artigos."
native_id972

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6

ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024 |
PROTOCOLO Lei nº. 2.077/2024
N cus all 202% DE: 02.04.2024
Jo Min: 2 Ed “Altera a Lei Municipal nº 1.990/2022, que institui
MUNICIPAL DI gratificação especial a servidores membros de comissões,
incluindo e modificando artigos.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito
Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica alterada a redação da Lei Municipal nº
1.990/2022, modificando-se o teor do artigo 1º e inserindo-se os artigos 17-A e
17-B, passando a ter as seguintes redações:
“Art. 1º Aos servidores designados que integrarem e
participarem efetivamente da Comissão de Sindicância e Processo
Administrativo Disciplinar, Comissão de Tomada de Contas Especial, da
Comissão Permanente de Licitação e aos Fiscais de Contratos, Convênios e
outros instrumentos congêneres, da Comissão Municipal de Gerenciamento
de Planejamento Estratégico, da Comissão de Avaliação e Desempenho, da
Comissão de Readaptação Funcional e Comissão de Avaliação, Reavaliação,
Depreciação de Bens Móveis e Imóveis será devido, além da remuneração do
cargo ou função que ocupa, uma gratificação”.
- “DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, REAVALIAÇÃO,
DEPRECIAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS.
Art. 17-A. Para fazer jus à gratificação por desempenho
especial pela participação na Comissão de Avaliação, Reavaliação,
Depreciação de Bens Móveis e Imóveis, o servidor efetivo que for designado,
mediante Portaria, deverá desempenhar a avaliação e reavaliação dos bens
móveis e imóveis de propriedade dessa municipalidade.
Art. 17-B. O valor mensal da gratificação aos membros da
Comissão de Avaliação, Reavaliação, Depreciação de Bens Móveis « e Imóveis
* Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 78310-000
E-mail: gabinete(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT '
Site: www.comodoro.mt.gov.br
Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020
Hash do documento: NVULiTtYCWgr1OmTGVW+60£6£bHUb1OZXVEqSRIgX/Q=
Valide seu documento clicando aqui!
1/3
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2924 us Dons aaa
será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para o Presidente da
comissão e R$ 1.000,00 (mil reais) aos demais membros da comissão, e vigerá
desde a emissão da portaria de nomeação até a finalização dos trabalhos ou
sua substituição.”
Art. 2º. Permanecem inalterados os demais artigos da Lei
Municipal nº 1.990/2022.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de
Mato Grosso, aos 02 de abril de 2024.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
E-mail: gabinete comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT 2
Site: www.comodoro.mt.gov.br
Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020
Hash do documento: NVUliItYCWgr10OmTGVW+60£6£bHUbi 0ZXvFqóRIqX/Q=
Valide seu documento clicando aqui!
2/3
Tecnologia de Assinatura Eletrônica: ASSINE PELA INTERNET Tecnologia Ltda. +55 48 3045-6900
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Nome do Documento: Lei n. 2.077.2024 Inclui comissao de avaliacao na lei 1.990.2022.pdf
Hash (SHA256): NVUliItYCWgr1OmTGVW+60f6fbHUbDiOZXvFq6RIqX/0=
Tamanho do Documento: 237429 bytes
Data de Recebimento do Documento: 02/04/2024 10:16:29
Status do Documento: Assinado
Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br
Código de Validação: 7368813
Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
Status da Assinatura: o VALIDO
Nome do Arquivo de Assinatura: API 78634 41583 1795228999680253.pdf.api
Data da Assinatura: 02/04/2024 12:27:50
Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica
Propósito da Assinatura: PREFEITO
Local da Assinatura: R. das Itaúbas, 873n - Cristo Rei, Comodoro - MT, 78310-000, Brazil
Geolocalização Aproximada: latitude=-13.6524309, longitude=-59, 7869662
IP de Origem do Acesso: 131.196.200.70
Operadora do IP de Origem: 131-196-200-70.speednetms.com.br
Informações do Signatário
CDE: J9G srs era
E-mail: rv*******fgmail.com
Telefone: (65)99256-***+*
Validado por: Consulta na Receita Federal
Cadastro validado às: 09:36:44 do dia 02/04/2024
Carimbo do Tempo na Assinatura
Status: VALIDO
Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50151
Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING
Nº de Série: 215994663
Data: 02/04/2024 12:27:50
Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020
Hash do documento: NVUliItYCWgr1OmTGVE+60f6fbHUbi OZXvFqóRIqx/0=
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024 Es RG Mm E
PROTOCOL Lei nº. 2.077/2024
DE: 02.04.2024
v“ Qusl/gogu
ta 04 /0M 120 QN
0 Min ; “Altera a Lei Municipal nº 1.990/2022, que institui
gos O É á ease 32 gratificação especial a servidores membros de comissões,
MARA MUNI AL DE incluindo e modificando artigos.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito
Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica alterada a redação da Lei Municipal nº
1.990/2022, modificando-se o teor do artigo 1º e inserindo-se os artigos 17-A e
17-B, passando a ter as seguintes redações:
“Art. 1º. Aos servidores designados que integrarem e
participarem efetivamente da Comissão de Sindicância e Processo
Administrativo Disciplinar, Comissão de Tomada de Contas Especial, da
Comissão Permanente de Licitação e aos Fiscais de Contratos, Convênios e
outros instrumentos congêneres, da Comissão Municipal de Gerenciamento
de Planejamento Estratégico, da Comissão de Avaliação e Desempenho, da
Comissão de Readaptação Funcional e Comissão de Avaliação, Reavaliação,
Depreciação de Bens Móveis e Imóveis será devido, além da remuneração do
cargo ou função que ocupa, uma gratificação”.
- “DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, REAVALIAÇÃO,
DEPRECIAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS.
Art. 17-A. Para fazer jus à gratificação por desempenho
especial pela participação na Comissão de Avaliação, Reavaliação,
Depreciação de Bens Móveis e Imóveis, o servidor efetivo que for designado,
mediante Portaria, deverá desempenhar a avaliação e reavaliação dos bens
móveis e imóveis de propriedade dessa municipalidade.
Art. 17-B. O valor mensal da gratificação aos membros da
Comissão de Avaliação, Reavaliação, Depreciação de Bens Móveis e Imóveis
E-mail: gabinete(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro —- MT as
Site: wyw.comodoro.mt.gov.br
Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020
Hash do documento: NVUliItYCWgr10mTGVW+60£6£bHUbi OZXvFq6RIqx/Q=
Valide seu documento clicando aqui!
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024 o ERA ERR
será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para o Presidente da
comissão e R$ 1.000,00 (mil reais) aos demais membros da comissão, e vigerá
desde a emissão da portaria de nomeação até a finalização dos trabalhos ou
sua substituição.”
Art. 2º. Permanecem inalterados os demais artigos da Lei
Municipal nº 1.990/2022.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de
Mato Grosso, aos 02 de abril de 2024.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 78310-000
E-mail: gabinete(i comodoro.mt.gov.br - Comodoro —- MT 2
Site: www.comodoro.mt.gov.br
Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020
Hash do documento: NVULiTtYCHgr10mIGVW+60£6fbHUbiOZXVEq6RIqX/Q=
Valide seu documento clicando aqui!
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Nome do Documento: Lei n. 2.077.2024 Inclui comissao de avaliacao na lei 1.990.2022.pdf
Hash (SHA256): NVUliItYCWgr1OmTGVW+60f6fbHUbi0ZXvFa6RIqX/0=
Tamanho do Documento: 237429 bytes
Data de Recebimento do Documento: 02/04/2024 10:16:29
Status do Documento: Assinado
Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br
Código de Validação: 7368813
Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
Status da Assinatura: õ VALIDO
Nome do Arquivo de Assinatura: API 78634 41583 1795228999680253.pdf.api
Data da Assinatura: 02/04/2024 12:27:50
Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica
Propósito da Assinatura: PREFEITO
Local da Assinatura: R. das Itaúbas, 873n - Cristo Rei, Comodoro - MT, 78310-000, Brazil
Geolocalização Aproximada: latitude=-13.6524309, longitude=-59.7869662
IP de Origem do Acesso: 131.196.200.70
Operadora do IP de Origem: 131-196-200-70.speednetms.com.br
Informações do Signatário
CRRS 396 He as 7
E-mail: rv*******fgmail.com
Telefone: (65)99256-*+**
Validado por: Consulta na Receita Federal
Cadastro validado às: 09:36:44 do dia 02/04/2024
Carimbo do Tempo na Assinatura
Status: VALIDO
Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50151
Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING
Nº de Série: 215994663
Data: 02/04/2024 12:27:50
Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020
Hash do documento: NVUliItYCWgr10mFGVW+60f6£fbHUbiOZXvFqóRIqx/0=

open original →