| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2077 / 2024 |
| Date | 2024-04-02 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 1.990/2022, que institui gratificação especial a servidores membros de comissões, incluindo e modificando artigos." |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 | PROTOCOLO Lei nº. 2.077/2024 N cus all 202% DE: 02.04.2024 Jo Min: 2 Ed “Altera a Lei Municipal nº 1.990/2022, que institui MUNICIPAL DI gratificação especial a servidores membros de comissões, incluindo e modificando artigos.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica alterada a redação da Lei Municipal nº 1.990/2022, modificando-se o teor do artigo 1º e inserindo-se os artigos 17-A e 17-B, passando a ter as seguintes redações: “Art. 1º Aos servidores designados que integrarem e participarem efetivamente da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, Comissão de Tomada de Contas Especial, da Comissão Permanente de Licitação e aos Fiscais de Contratos, Convênios e outros instrumentos congêneres, da Comissão Municipal de Gerenciamento de Planejamento Estratégico, da Comissão de Avaliação e Desempenho, da Comissão de Readaptação Funcional e Comissão de Avaliação, Reavaliação, Depreciação de Bens Móveis e Imóveis será devido, além da remuneração do cargo ou função que ocupa, uma gratificação”. - “DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, REAVALIAÇÃO, DEPRECIAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS. Art. 17-A. Para fazer jus à gratificação por desempenho especial pela participação na Comissão de Avaliação, Reavaliação, Depreciação de Bens Móveis e Imóveis, o servidor efetivo que for designado, mediante Portaria, deverá desempenhar a avaliação e reavaliação dos bens móveis e imóveis de propriedade dessa municipalidade. Art. 17-B. O valor mensal da gratificação aos membros da Comissão de Avaliação, Reavaliação, Depreciação de Bens Móveis « e Imóveis * Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 78310-000 E-mail: gabinete(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT ' Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: NVULiTtYCWgr1OmTGVW+60£6£bHUb1OZXVEqSRIgX/Q= Valide seu documento clicando aqui! 1/3 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2924 us Dons aaa será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para o Presidente da comissão e R$ 1.000,00 (mil reais) aos demais membros da comissão, e vigerá desde a emissão da portaria de nomeação até a finalização dos trabalhos ou sua substituição.” Art. 2º. Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº 1.990/2022. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 02 de abril de 2024. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal E-mail: gabinete comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT 2 Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: NVUliItYCWgr10OmTGVW+60£6£bHUbi 0ZXvFqóRIqX/Q= Valide seu documento clicando aqui! 2/3 Tecnologia de Assinatura Eletrônica: ASSINE PELA INTERNET Tecnologia Ltda. +55 48 3045-6900 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Nome do Documento: Lei n. 2.077.2024 Inclui comissao de avaliacao na lei 1.990.2022.pdf Hash (SHA256): NVUliItYCWgr1OmTGVW+60f6fbHUbDiOZXvFq6RIqX/0= Tamanho do Documento: 237429 bytes Data de Recebimento do Documento: 02/04/2024 10:16:29 Status do Documento: Assinado Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br Código de Validação: 7368813 Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA Status da Assinatura: o VALIDO Nome do Arquivo de Assinatura: API 78634 41583 1795228999680253.pdf.api Data da Assinatura: 02/04/2024 12:27:50 Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica Propósito da Assinatura: PREFEITO Local da Assinatura: R. das Itaúbas, 873n - Cristo Rei, Comodoro - MT, 78310-000, Brazil Geolocalização Aproximada: latitude=-13.6524309, longitude=-59, 7869662 IP de Origem do Acesso: 131.196.200.70 Operadora do IP de Origem: 131-196-200-70.speednetms.com.br Informações do Signatário CDE: J9G srs era E-mail: rv*******fgmail.com Telefone: (65)99256-***+* Validado por: Consulta na Receita Federal Cadastro validado às: 09:36:44 do dia 02/04/2024 Carimbo do Tempo na Assinatura Status: VALIDO Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50151 Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING Nº de Série: 215994663 Data: 02/04/2024 12:27:50 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: NVUliItYCWgr1OmTGVE+60f6fbHUbi OZXvFqóRIqx/0= ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 Es RG Mm E PROTOCOL Lei nº. 2.077/2024 DE: 02.04.2024 v“ Qusl/gogu ta 04 /0M 120 QN 0 Min ; “Altera a Lei Municipal nº 1.990/2022, que institui gos O É á ease 32 gratificação especial a servidores membros de comissões, MARA MUNI AL DE incluindo e modificando artigos.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica alterada a redação da Lei Municipal nº 1.990/2022, modificando-se o teor do artigo 1º e inserindo-se os artigos 17-A e 17-B, passando a ter as seguintes redações: “Art. 1º. Aos servidores designados que integrarem e participarem efetivamente da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, Comissão de Tomada de Contas Especial, da Comissão Permanente de Licitação e aos Fiscais de Contratos, Convênios e outros instrumentos congêneres, da Comissão Municipal de Gerenciamento de Planejamento Estratégico, da Comissão de Avaliação e Desempenho, da Comissão de Readaptação Funcional e Comissão de Avaliação, Reavaliação, Depreciação de Bens Móveis e Imóveis será devido, além da remuneração do cargo ou função que ocupa, uma gratificação”. - “DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, REAVALIAÇÃO, DEPRECIAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS. Art. 17-A. Para fazer jus à gratificação por desempenho especial pela participação na Comissão de Avaliação, Reavaliação, Depreciação de Bens Móveis e Imóveis, o servidor efetivo que for designado, mediante Portaria, deverá desempenhar a avaliação e reavaliação dos bens móveis e imóveis de propriedade dessa municipalidade. Art. 17-B. O valor mensal da gratificação aos membros da Comissão de Avaliação, Reavaliação, Depreciação de Bens Móveis e Imóveis E-mail: gabinete(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro —- MT as Site: wyw.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: NVUliItYCWgr10mTGVW+60£6£bHUbi OZXvFq6RIqx/Q= Valide seu documento clicando aqui! ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 o ERA ERR será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para o Presidente da comissão e R$ 1.000,00 (mil reais) aos demais membros da comissão, e vigerá desde a emissão da portaria de nomeação até a finalização dos trabalhos ou sua substituição.” Art. 2º. Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº 1.990/2022. Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 02 de abril de 2024. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 78310-000 E-mail: gabinete(i comodoro.mt.gov.br - Comodoro —- MT 2 Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: NVULiTtYCHgr10mIGVW+60£6fbHUbiOZXVEq6RIqX/Q= Valide seu documento clicando aqui! INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Nome do Documento: Lei n. 2.077.2024 Inclui comissao de avaliacao na lei 1.990.2022.pdf Hash (SHA256): NVUliItYCWgr1OmTGVW+60f6fbHUbi0ZXvFa6RIqX/0= Tamanho do Documento: 237429 bytes Data de Recebimento do Documento: 02/04/2024 10:16:29 Status do Documento: Assinado Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br Código de Validação: 7368813 Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA Status da Assinatura: õ VALIDO Nome do Arquivo de Assinatura: API 78634 41583 1795228999680253.pdf.api Data da Assinatura: 02/04/2024 12:27:50 Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica Propósito da Assinatura: PREFEITO Local da Assinatura: R. das Itaúbas, 873n - Cristo Rei, Comodoro - MT, 78310-000, Brazil Geolocalização Aproximada: latitude=-13.6524309, longitude=-59.7869662 IP de Origem do Acesso: 131.196.200.70 Operadora do IP de Origem: 131-196-200-70.speednetms.com.br Informações do Signatário CRRS 396 He as 7 E-mail: rv*******fgmail.com Telefone: (65)99256-*+** Validado por: Consulta na Receita Federal Cadastro validado às: 09:36:44 do dia 02/04/2024 Carimbo do Tempo na Assinatura Status: VALIDO Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50151 Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING Nº de Série: 215994663 Data: 02/04/2024 12:27:50 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: NVUliItYCWgr10mFGVW+60f6£fbHUbiOZXvFqóRIqx/0=