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norma nº 2078/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2078 / 2024
Date 2024-04-02
Ementa"Dispõe sobre o piso salarial dos Técnicos em Enfermagem e Auxiliares de enfermagem, no Âmbito do Município, em atenção à Lei nº 14.434/2022 e à Emenda Constitucional nº 127/2022."
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
eo a a Dê Lei nº. 2.078/2024
PROTOCOLO DE: 02.04.2024
0482 [202N
Data 04 7 04 120 2H “Dispõe sobre o piso salarial dos Técnicos em
Hrs Jo Min 3 Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, no âmbito do
ie E : 6) Município, em atenção à Lei nº 14.434/2022 e à Emenda
CAM/ DE Constitucional nº 127/2022.”
NICIPAI
DN
RO
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso
aprovou e eu, ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito
Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica instituído o direito da categoria dos Técnicos
em Enfermagem e Auxiliares em Enfermagem vinculados ao Município de
Comodoro/MT ao recebimento de piso salarial nos termos da Lei Federal nº
14.434/2022 e da Emenda Constitucional nº 127/2022.
Art. 2º. O piso salarial é equivalente ao vencimento base
mínimo devido às categorias e serão atribuídos nos seguintes termos:
I. o piso salarial do Técnico de Enfermagem será equivalente a 70% do piso
nacional dos Enfermeiros, totalizando o valor de R$ 3.325,00 (três mil
trezentos e vinte e cinco reais) mensais;
II. o piso salarial do Auxiliar de Enfermagem será equivalente a 50% do piso
nacional dos Enfermeiros, totalizando o valor de R$ 2.375,00 (dois mil
trezentos e setenta e cinco) mensais.
Art. 3º. Em razão do reajuste remuneratório previsto no art.
2º, ficam alterados os anexos II e III da Lei Municipal n. 1.327/20211 (Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos), conforme disposto anexo.
Art. 4º. A categoria profissional dos Enfermeiros lotados no
Município de Comodoro recebe remuneração superior ao piso nacional da
Enfermagem, disposto na Lei Federal nº 14.434/2022 e da Emenda
Constitucional nº 127/2022.
Rua das Acácias, cácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso — CEP 78310-000
E-mail: gabincte(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT Es
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024 Ê.
Art. 5º. O piso salarial estabelecido nesta lei entrará em vigor
no primeiro dia útil do mês subsequente ao da sua publicação, assegurada a
manutenção das remunerações e dos salários vigentes superiores a ele na data
de entrada em vigor desta lei, independentemente da jornada de trabalho para a
qual o profissional ou trabalhador foi admitido ou contratado.
Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei possuem
previsão legal e serão custeadas com o complemento financeiro repassado
mensalmente pela União, nos termos da Emenda Constitucional nº 127/2022,
ou com recursos próprios do Município.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de
Mato Grosso, aos 02 de abril de 2024.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
E-mail: gabinete comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT 2)
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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Gestão 2021204 x
ANEXO IH
REMUNERAÇÃO
QUADRO PERMANENTE
JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS
NÍVEL DE FORMAÇÃO - ENSINO MÉDIO — 2º GRAU
COMPLETO/PROFISSIONALIZANTE - EMC
[ 30 [Auxiliarde Enfermagem TO R$23FA]
R$ 1.864,3
[| 35 [Técnicoem Enfermagem TO R$332500]
Auxiliar de Saúde Bucal
|
Anexo II
Remuneração e Quadro de Progressão
Auxiliar de Enfermagem
Classe/ Nível [=
Coeficiente
[A [1,00
[| B | 1,06 |
KEHERS
| D | 1,18 |
EEECR
EZEER
[| G | 1,36 |
[H | 1,42 |
[14 | 1,48 |
[3 1,54 |
[K | 1,60 |
[Et | 198]
E-mail: gabinete comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT 3
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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Anexo III
Remuneração e Quadro de Progressão
Técnico em Enfermagem
| 645125] 98] 7.479,92]
[—ósinso| ——samoss] roses — ão
[ssa] 650836] —reresi] B3t064] —u3m0,a
Rua das Acácias, nº 1.337-N — Jardim Mato Grosso — CEP 78310-000
E-mail: gabinete comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT 4
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INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Nome do Documento: Lei n. 2.078.2024 Dispoe sobre o piso salarial dos Tecnicos em Enferm
agem e Auxil iares de Enfermagem no ambito do Municipio atencao Lei n. 14.4 34.208
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Tamanho do Documento: 337354 bytes
Data de Recebimento do Documento: 02/04/2024 10:23:21
Status do Documento: Assinado
Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br
Código de Validação: 2409422
Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
Status da Assinatura: Q VALIDO
Nome do Arquivo de Assinatura: API 78637 41585 1795229431303225.pdf.api
Data da Assinatura: 02/04/2024 12:26:35
Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica
Propósito da Assinatura: PREFEITO
Local da Assinatura: R. das Itaúbas, 873n - Cristo Rei, Comodoro - MT, 78310-000, Brazil
Geolocalização Aproximada: latitude=-13.6524309, longitude=-59.7869662
IP de Origem do Acesso: 131.196.200.70
Operadora do IP de Origem: 131-196-200-70. speednetms. com.br
Informações do Signatário
CRE. J9Gi** "28-72
E-mail: rv*******fgmail.com
Telefone: (65)99256-*+***
Validado por: Consulta na Receita Federal
Cadastro validado às: 09:36:44 do dia 02/04/2024
Carimbo do Tempo na Assinatura
Status: VALIDO
Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50110
Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING
Nº de Série: 218094764
Data: 02/04/2024 12:26:34
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