| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2078 / 2024 |
| Date | 2024-04-02 |
| Ementa | "Dispõe sobre o piso salarial dos Técnicos em Enfermagem e Auxiliares de enfermagem, no Âmbito do Município, em atenção à Lei nº 14.434/2022 e à Emenda Constitucional nº 127/2022." |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO eo a a Dê Lei nº. 2.078/2024 PROTOCOLO DE: 02.04.2024 0482 [202N Data 04 7 04 120 2H “Dispõe sobre o piso salarial dos Técnicos em Hrs Jo Min 3 Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, no âmbito do ie E : 6) Município, em atenção à Lei nº 14.434/2022 e à Emenda CAM/ DE Constitucional nº 127/2022.” NICIPAI DN RO A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu, ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º. Fica instituído o direito da categoria dos Técnicos em Enfermagem e Auxiliares em Enfermagem vinculados ao Município de Comodoro/MT ao recebimento de piso salarial nos termos da Lei Federal nº 14.434/2022 e da Emenda Constitucional nº 127/2022. Art. 2º. O piso salarial é equivalente ao vencimento base mínimo devido às categorias e serão atribuídos nos seguintes termos: I. o piso salarial do Técnico de Enfermagem será equivalente a 70% do piso nacional dos Enfermeiros, totalizando o valor de R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais) mensais; II. o piso salarial do Auxiliar de Enfermagem será equivalente a 50% do piso nacional dos Enfermeiros, totalizando o valor de R$ 2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cinco) mensais. Art. 3º. Em razão do reajuste remuneratório previsto no art. 2º, ficam alterados os anexos II e III da Lei Municipal n. 1.327/20211 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos), conforme disposto anexo. Art. 4º. A categoria profissional dos Enfermeiros lotados no Município de Comodoro recebe remuneração superior ao piso nacional da Enfermagem, disposto na Lei Federal nº 14.434/2022 e da Emenda Constitucional nº 127/2022. Rua das Acácias, cácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso — CEP 78310-000 E-mail: gabincte(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT Es Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: 10rSmpJKg78/dscaGWeKgi 4AwJtSS/P4DJWT 6QPmASE= Valide seu documento clicando aqui! 148 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 Ê. Art. 5º. O piso salarial estabelecido nesta lei entrará em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente ao da sua publicação, assegurada a manutenção das remunerações e dos salários vigentes superiores a ele na data de entrada em vigor desta lei, independentemente da jornada de trabalho para a qual o profissional ou trabalhador foi admitido ou contratado. Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei possuem previsão legal e serão custeadas com o complemento financeiro repassado mensalmente pela União, nos termos da Emenda Constitucional nº 127/2022, ou com recursos próprios do Município. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 02 de abril de 2024. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal E-mail: gabinete comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT 2) Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: 10rSmpJKg78/dscaGHeKgi 4AwJtS5/p4DJWT6QPmASE= Valide seu documento clicando aqui! A ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021204 x ANEXO IH REMUNERAÇÃO QUADRO PERMANENTE JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS NÍVEL DE FORMAÇÃO - ENSINO MÉDIO — 2º GRAU COMPLETO/PROFISSIONALIZANTE - EMC [ 30 [Auxiliarde Enfermagem TO R$23FA] R$ 1.864,3 [| 35 [Técnicoem Enfermagem TO R$332500] Auxiliar de Saúde Bucal | Anexo II Remuneração e Quadro de Progressão Auxiliar de Enfermagem Classe/ Nível [= Coeficiente [A [1,00 [| B | 1,06 | KEHERS | D | 1,18 | EEECR EZEER [| G | 1,36 | [H | 1,42 | [14 | 1,48 | [3 1,54 | [K | 1,60 | [Et | 198] E-mail: gabinete comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT 3 Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: i0rSmpJKg78/dscaGHeKgi 4AwJtS5/Pp4DIWT6QPmA9E= Valide seu documento clicando aqui! 3/5 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Anexo III Remuneração e Quadro de Progressão Técnico em Enfermagem | 645125] 98] 7.479,92] [—ósinso| ——samoss] roses — ão [ssa] 650836] —reresi] B3t064] —u3m0,a Rua das Acácias, nº 1.337-N — Jardim Mato Grosso — CEP 78310-000 E-mail: gabinete comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT 4 Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: 10rSmpJKg78/dscaGWeKgi4AwItS5/p4DJW76QPm4SE= Valide seu documento clicando aqui! 4/5 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Nome do Documento: Lei n. 2.078.2024 Dispoe sobre o piso salarial dos Tecnicos em Enferm agem e Auxil iares de Enfermagem no ambito do Municipio atencao Lei n. 14.4 34.208 Hash (SHA256): i0OrSmpJKg78/dscaGWeKgi4AwJtSS/p4DJW76QPm4 9E= Tamanho do Documento: 337354 bytes Data de Recebimento do Documento: 02/04/2024 10:23:21 Status do Documento: Assinado Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br Código de Validação: 2409422 Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA Status da Assinatura: Q VALIDO Nome do Arquivo de Assinatura: API 78637 41585 1795229431303225.pdf.api Data da Assinatura: 02/04/2024 12:26:35 Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica Propósito da Assinatura: PREFEITO Local da Assinatura: R. das Itaúbas, 873n - Cristo Rei, Comodoro - MT, 78310-000, Brazil Geolocalização Aproximada: latitude=-13.6524309, longitude=-59.7869662 IP de Origem do Acesso: 131.196.200.70 Operadora do IP de Origem: 131-196-200-70. speednetms. com.br Informações do Signatário CRE. J9Gi** "28-72 E-mail: rv*******fgmail.com Telefone: (65)99256-*+*** Validado por: Consulta na Receita Federal Cadastro validado às: 09:36:44 do dia 02/04/2024 Carimbo do Tempo na Assinatura Status: VALIDO Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50110 Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING Nº de Série: 218094764 Data: 02/04/2024 12:26:34 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: i0rSmpJKg78/dscaGWeKgi 4AwJtS5/p4DJWT6QPmASE= Valide seu documento clicando aqui!