| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2081 / 2024 |
| Date | 2024-05-09 |
| Ementa | "Determina a igualdade do valor de premiações a homens e mulheres em competições esportivas organizadas, patrocinadas ou apoiadas pela administração direta e indireta do Município de Comodoro." |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PO Lei nº. 2.081/2024 ereto DE: 09.05.2024 Nº 0G25 |202M Data ÀS /0S 120 QU — Hrs: 1 Min.: “Determina a igualdade do valor de premiações a homens e Sc O ça mulheres em competições esportivas organizadas, patrocinadas ou CAMARA MUNICIPAL DE apoiadas pela administração direta e indireta do Município de Comodoro.” COMODORO/MT ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. As competições esportivas organizadas, patrocinadas ou apoiadas pela administração direta e indireta do Município de Comodoro deverão promover a igualdade de premiação entre atletas homens e mulheres. Parágrafo único. Para efeitos do caput deste artigo entende-se por: I. patrocínio: a transferência de recurso público ou fornecimento de material para viabilizar a realização de competição esportiva, condicionado ao direito da patrocinadora fazer constarem qualquer meio de publicidade e divulgação do evento o seu nome ou a sua logomarca; II. apoio: a permissão de uso ou o comodato de qualquer bem, móvel ou imóvel, necessários para realização da competição esportiva, condicionado ao direito da apoiadora fazer constar em qualquer meio de publicidade e divulgação do evento o seu nome ou a sua logomarca. Art. 2º. A pessoa física ou jurídica organizadora de competição esportiva recebedora de patrocínio ou de apoio das entidades descritas no caput do art. 1º desta Lei deverá apresentar comprovante de que cumpriu com a obrigação nela contida, no prazo de trinta dias, a contar do último dia da competição esportiva. E-mail: gabinete(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT 11! Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: rPEFibZnsDKbwIvXE+61CAIyrRgbBj3faE2Aycf8HKU= Valide seu documento clicando aqui! ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 3º. Em caso de descumprimento desta Lei, a pessoa física ou jurídica organizadora da competição esportiva deverá equiparar, em até sessenta dias, o pagamento igualitário da premiação aos atletas homens e mulheres, sob pena de multa de 500 UFM. Parágrafo único. O pagamento da multa prevista no caput deste artigo não dispensa a pessoa física ou jurídica organizadora da competição esportiva de promover o pagamento igualitário da premiação. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 09 dias do mês de maio de 2024. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal — Ruadas Acácias, n.º 1.337-N— Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000 E-mail: gabincte(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT 2) Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: rPEFibZnsDKbvwIVXE+61CAIyrRgbBj3faE2AycfSEKU= Valide seu documento clicando aqui! SUIS ao direta e indireta do Municipio.pdf Hash (SHA256): rPEFibZnsDKbwIvXE+61CAIyrRgbBj3faE2Aycf8HKU= Tamanho do Documento: 243069 bytes Data de Recebimento do Documento: 09/05/2024 13:34:51 Status do Documento: Assinado Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br Código de Validação: 7373154 Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA Status da Assinatura: VALIDO Nome do Arquivo de Assinatura: API 81066 44029 1798593567154242.pdf .api Data da Assinatura: 09/05/2024 15:26:06 Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica Propósito da Assinatura: PREFEITO Local da Assinatura: R. Goiás, 425 - Jardim Mato Grosso, Comodoro - MT, 78310-000, Brazil Geolocalização Aproximada: latitude=-13.6563997, longitude=-59.7818254 IP de Origem do Acesso: 131.196.200.74 Operadora do IP de Origem: 131-196-200-74.speednetms.com.br Informações do Signatário CM: 3965H4A, 14472 E-mail: rv*******gmail.com Telefone: (65)99256-*+**+* Validado por: Consulta na Receita Federal Cadastro validado às: 08:12:38 do dia 09/05/2024 Carimbo do Tempo na Assinatura Status: VALIDO Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50151 Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING Nº de Série: 236660084 Data: 09/05/2024 15:26:06 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: rPEFibinsDKbwIvXE+61CAIyrRgbBj3faE2ZAycfBHKU=