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norma nº 2081/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2081 / 2024
Date 2024-05-09
Ementa"Determina a igualdade do valor de premiações a homens e mulheres em competições esportivas organizadas, patrocinadas ou apoiadas pela administração direta e indireta do Município de Comodoro."
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
PO Lei nº. 2.081/2024
ereto DE: 09.05.2024
Nº 0G25 |202M
Data ÀS /0S 120 QU —
Hrs: 1 Min.: “Determina a igualdade do valor de premiações a homens e
Sc O ça mulheres em competições esportivas organizadas, patrocinadas ou
CAMARA MUNICIPAL DE apoiadas pela administração direta e indireta do Município de
Comodoro.”
COMODORO/MT
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito
Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. As competições esportivas organizadas, patrocinadas
ou apoiadas pela administração direta e indireta do Município de Comodoro
deverão promover a igualdade de premiação entre atletas homens e mulheres.
Parágrafo único. Para efeitos do caput deste artigo entende-se por:
I. patrocínio: a transferência de recurso público ou fornecimento de material
para viabilizar a realização de competição esportiva, condicionado ao
direito da patrocinadora fazer constarem qualquer meio de publicidade e
divulgação do evento o seu nome ou a sua logomarca;
II. apoio: a permissão de uso ou o comodato de qualquer bem, móvel ou
imóvel, necessários para realização da competição esportiva,
condicionado ao direito da apoiadora fazer constar em qualquer meio de
publicidade e divulgação do evento o seu nome ou a sua logomarca.
Art. 2º. A pessoa física ou jurídica organizadora de
competição esportiva recebedora de patrocínio ou de apoio das entidades
descritas no caput do art. 1º desta Lei deverá apresentar comprovante de que
cumpriu com a obrigação nela contida, no prazo de trinta dias, a contar do
último dia da competição esportiva.
E-mail: gabinete(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT 11!
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. Em caso de descumprimento desta Lei, a pessoa física
ou jurídica organizadora da competição esportiva deverá equiparar, em até
sessenta dias, o pagamento igualitário da premiação aos atletas homens e
mulheres, sob pena de multa de 500 UFM.
Parágrafo único. O pagamento da multa prevista no caput deste artigo
não dispensa a pessoa física ou jurídica organizadora da competição esportiva de
promover o pagamento igualitário da premiação.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de
2025.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de
Mato Grosso, aos 09 dias do mês de maio de 2024.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
— Ruadas Acácias, n.º 1.337-N— Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000
E-mail: gabincte(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT 2)
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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Data de Recebimento do Documento: 09/05/2024 13:34:51
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Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
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Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica
Propósito da Assinatura: PREFEITO
Local da Assinatura: R. Goiás, 425 - Jardim Mato Grosso, Comodoro - MT, 78310-000, Brazil
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