| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2082 / 2024 |
| Date | 2024-05-09 |
| Ementa | "Dispõe sobre a obrigatóriedade de publicação, através do site da Prefeitura Municipal de Comodoro/MT, da listagem de medicamentos e da distribuição gratuita disponíveis na Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências." |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021204 CE e Lei nº. 2.082/2024 x DE: 09.05.2024 Nº 0696) 2024 Data J5 1/04 20 9%. “Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação, através do site da CÂMARA MUNICIPAL DE Municipal de Saúde, e dá outras providências”. COMODOROIMT ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Passa a ser obrigatória a divulgação, através do site da Prefeitura, da listagem de medicamentos distribuídos gratuitamente pela Secretaria Municipal de Saúde através da Farmácia Básica de Comodoro/MT. Art. 2º. A listagem mencionada no artigo 1º desta lei deverá ser disponibilizada no sítio eletrônico da prefeitura, de modo que indique quais medicamentos estão disponíveis. Parágrafo Único. A listagem deverá ser atualizada a cada 15 dias caso ocorra modificações de inclusão/exclusão de medicamentos, ou ausência dos mesmos. Art. 3º. Deverão ser informados os locais onde os medicamentos se encontram disponíveis para retirada, bem como a documentação necessária a ser apresentada para ter acesso aos fármacos. Art. 4º. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei, no que couber. Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor após 90 (noventa) dias da data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 09 dias do mês de maio de 2024. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Rua das Acácias, n.º 1.337 - N— Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete) comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT al Site: www.comodoro.mt.gov.br 2 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: HciioDITi3TjyzCZpQRNSqP9CTBFrILSmJzwyzalIHs= Valide seu documento clicando aqui! 1/2 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Nome do Documento: Lei n. 2.082.2024 Dispoe sobre a obrigatoriedade de poblicacão it s do site da Prefeitura Municipal de Comodoro MT da listagem de medicamentos e q o gratuita disponiveis.pdf Hash (SHA256): HciioDITi3TjyzCZp0KN9qP9C7BFriLSmJIzwyzalIHs= Tamanho do Documento: 197767 bytes Data de Recebimento do Documento: 09/05/2024 13:47:43 Status do Documento: Assinado Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br Código de Validação: 7328904 Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA Status da Assinatura: [1] VALIDO Nome do Arquivo de Assinatura: API 81067 44030 1798594377112619.pdf.api Data da Assinatura: 09/05/2024 15:25:12 Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica Propósito da Assinatura: PREFEITO Local da Assinatura: R. Goiás, 425 - Jardim Mato Grosso, Comodoro - MT, 78310-000, Brazil Geolocalização Aproximada: latitude=-13.6563997, longitude=-59.7818254 IP de Origem do Acesso: 131.196.200.74 Operadora do IP de Origem: 131-196-200-74.speednetms.com.br Informações do Signatário CONS IGG rea Ra], E-mail: rv*******êgmail.com Telefone: (65)99256-**** Validado por: Consulta na Receita Federal Cadastro validado às: 08:12:38 do dia 09/05/2024 Carimbo do Tempo na Assinatura Status: VALIDO Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50110 Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING Nº de Série: 238937064 Data: 09/05/2024 15:25:12 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: HciioDITi3TjyzCZpOKN9qP9C7BFrILSmJzwyzalIHs=