br-locleg corpus explorer

← Comodoro (MT)

norma nº 2083/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2083 / 2024
Date 2024-05-09
Ementa"Dispõe sobre a priorização da contratação de artistas locais em eventos culturais realizados pelo município e sobre a obrigatoriedade de contratação destes artistas para a abertura de shows nacionais ou internacionais consagrados, financiados por recursos públicos, no âmbito do município de Comodoro."
native_id978

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gesto ns a
É E Lei nº. 2.083/2024
Ea se DE: 09.05.2024
Nº gegtlacan
Data lo / 05120 24. “Dispõe sobre a priorização da contratação de artistas locais em
Hrs: do Min. eventos culturais realizados pelo município e sobre a
CÂMARA MUNICIPAL DE gde rir an ar
COMODORO/AT recursos públicos, no âmbito do município de Comodoro”.
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito
Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica estabelecido que em todos os eventos culturais
com utilização de recursos públicos do município, sejam eles festivos,
esportivos ou de qualquer outra natureza, em havendo contratação de artistas,
esta será prioritariamente direcionada aos talentos locais.
Art. 2º. Para fins desta lei, consideram-se artistas locais
aqueles que nasceram, vivem ou residem no Município de Comodoro há mais de
02 (dois) anos.
Art. 3º. A priorização da contratação de artistas locais não
exclui a possibilidade de participação de outros artistas, devendo o poder
público optar por ambas contratações ou, após a negativa ou exaurimento das
opções locais, contratar a opção residual justificando-a devidamente.
Art. 4º. Em havendo shows, apresentações musicais ou
culturais de qualquer gênero, de reconhecimento nacional ou internacional
consagrados, financiados por recursos públicos municipais, será obrigatória a
contratação de artistas locais para a sua abertura.
$ 1º. Na impossibilidade de se cumprir o estabelecido no caput deste
artigo, admitir-se-á a contratação de artistas que residam no Estado em que
ocorre o show ou a apresentação musical.
Rua das Acácias, n.º 1.337- N— Jardim Mato Grosso -CEP 78310000
E-mail: gabinete) comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT E
Site: www.comodoro.mt.gov.br 4
Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020
Hash do documento: Kw+cuw/nzdnwaawXZ /XIssanxFGedqlCOKzswCCDmkc=
Valide seu documento clicando aqui!
173
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024 a
Art. 5º. O descumprimento da contratação local sem
justificativas plausíveis implicará nas sanções e penalidades previstas em
legislação específica.
Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 7º. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar
esta Lei, no que couber.
Art. 8º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei
entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de
Mato Grosso, aos 09 dias do mês de maio de 2024.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
E-mail: gabincte(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro —- MT 2)
Site: www.comodoro.mt.gov.br /
Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020
Hash do documento: Kw+cuw/nzdnwaawXZ/XIssanxFGedqlCOKzswCCDmkc=
Valide seu documento clicando aqui! 2/3
Tecnologia de Assinatura Eletrônica: ASSINE PELA INTERNET Tecnologia Ltda. +55 48 3045-6900
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Nome do Documento: Lei n. 2.083.2024 Dispoe sobre a priorizacao da contratacao de artist
as locais em eventos culturais realizados pelo municipio e sobre a obrigatoried
acao. pdf
Hash (SHA256): Kwt+cuw/nzdnwaawXZ/XIssanxFGedqlCOKzswCCDmkc=
Tamanho do Documento: 228807 bytes
Data de Recebimento do Documento: 09/05/2024 13:53:38
Status do Documento: Assinado
Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br
Código de Validação: 9627502
Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
Status da Assinatura: [4 VALIDO
Nome do Arquivo de Assinatura: API 81069 44032 1798594748947223.pdf.api
Data da Assinatura: 09/05/2024 15:24:46
Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica
Propósito da Assinatura: PREFEITO
Local da Assinatura: R. Goiás, 425 - Jardim Mato Grosso, Comodoro - MT, 78310-000, Brazil
Geolocalização Aproximada: latitude=-13.6563997, longitude=-59.7818254
IP de Origem do Acesso: 131.196.200.74
Operadora do IP de Origem: 131-196-200-74.speednetms.com.br
Informações do Signatário
CORRS S9Gra raso
E-mail: rv*******fgmail.com
Telefone: (65)99256-*+***
Validado por: Consulta na Receita Federal
Cadastro validado às: 08:12:38 do dia 09/05/2024
Carimbo do Tempo na Assinatura
Status: VALIDO
Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50110
Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING
Nº de Série: 238936819
Data: 09/05/2024 15:24:46
Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020
Valide seu documento clicando aqui!

open original →