| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2083 / 2024 |
| Date | 2024-05-09 |
| Ementa | "Dispõe sobre a priorização da contratação de artistas locais em eventos culturais realizados pelo município e sobre a obrigatoriedade de contratação destes artistas para a abertura de shows nacionais ou internacionais consagrados, financiados por recursos públicos, no âmbito do município de Comodoro." |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gesto ns a É E Lei nº. 2.083/2024 Ea se DE: 09.05.2024 Nº gegtlacan Data lo / 05120 24. “Dispõe sobre a priorização da contratação de artistas locais em Hrs: do Min. eventos culturais realizados pelo município e sobre a CÂMARA MUNICIPAL DE gde rir an ar COMODORO/AT recursos públicos, no âmbito do município de Comodoro”. ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica estabelecido que em todos os eventos culturais com utilização de recursos públicos do município, sejam eles festivos, esportivos ou de qualquer outra natureza, em havendo contratação de artistas, esta será prioritariamente direcionada aos talentos locais. Art. 2º. Para fins desta lei, consideram-se artistas locais aqueles que nasceram, vivem ou residem no Município de Comodoro há mais de 02 (dois) anos. Art. 3º. A priorização da contratação de artistas locais não exclui a possibilidade de participação de outros artistas, devendo o poder público optar por ambas contratações ou, após a negativa ou exaurimento das opções locais, contratar a opção residual justificando-a devidamente. Art. 4º. Em havendo shows, apresentações musicais ou culturais de qualquer gênero, de reconhecimento nacional ou internacional consagrados, financiados por recursos públicos municipais, será obrigatória a contratação de artistas locais para a sua abertura. $ 1º. Na impossibilidade de se cumprir o estabelecido no caput deste artigo, admitir-se-á a contratação de artistas que residam no Estado em que ocorre o show ou a apresentação musical. Rua das Acácias, n.º 1.337- N— Jardim Mato Grosso -CEP 78310000 E-mail: gabinete) comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT E Site: www.comodoro.mt.gov.br 4 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: Kw+cuw/nzdnwaawXZ /XIssanxFGedqlCOKzswCCDmkc= Valide seu documento clicando aqui! 173 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 a Art. 5º. O descumprimento da contratação local sem justificativas plausíveis implicará nas sanções e penalidades previstas em legislação específica. Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município. Art. 7º. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei, no que couber. Art. 8º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 09 dias do mês de maio de 2024. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal E-mail: gabincte(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro —- MT 2) Site: www.comodoro.mt.gov.br / Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: Kw+cuw/nzdnwaawXZ/XIssanxFGedqlCOKzswCCDmkc= Valide seu documento clicando aqui! 2/3 Tecnologia de Assinatura Eletrônica: ASSINE PELA INTERNET Tecnologia Ltda. +55 48 3045-6900 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Nome do Documento: Lei n. 2.083.2024 Dispoe sobre a priorizacao da contratacao de artist as locais em eventos culturais realizados pelo municipio e sobre a obrigatoried acao. pdf Hash (SHA256): Kwt+cuw/nzdnwaawXZ/XIssanxFGedqlCOKzswCCDmkc= Tamanho do Documento: 228807 bytes Data de Recebimento do Documento: 09/05/2024 13:53:38 Status do Documento: Assinado Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br Código de Validação: 9627502 Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA Status da Assinatura: [4 VALIDO Nome do Arquivo de Assinatura: API 81069 44032 1798594748947223.pdf.api Data da Assinatura: 09/05/2024 15:24:46 Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica Propósito da Assinatura: PREFEITO Local da Assinatura: R. Goiás, 425 - Jardim Mato Grosso, Comodoro - MT, 78310-000, Brazil Geolocalização Aproximada: latitude=-13.6563997, longitude=-59.7818254 IP de Origem do Acesso: 131.196.200.74 Operadora do IP de Origem: 131-196-200-74.speednetms.com.br Informações do Signatário CORRS S9Gra raso E-mail: rv*******fgmail.com Telefone: (65)99256-*+*** Validado por: Consulta na Receita Federal Cadastro validado às: 08:12:38 do dia 09/05/2024 Carimbo do Tempo na Assinatura Status: VALIDO Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50110 Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING Nº de Série: 238936819 Data: 09/05/2024 15:24:46 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Valide seu documento clicando aqui!