| Tipo | Emenda Impositiva |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-06-03 |
| Ementa | "Refere-se ao Projeto de Lei nº. 017/2024, datado de 12.04.2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2025, e dá outras providências" |
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ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO EMENDA IMPOSITIVA Nº 01/2094 dig DE 03/06/2094 Nº QxEsldoa Daiao3 ' 06 120 QN Autoria: Vereadora Gleyscler Belussi Ribeiro. CANARA MINCIPAL BE [D<] sessão ORDINÁRIA . COMODORO/MT SESSÃO EXTRAORDINÁRIA pefere-se ao Projeto de Lei nº. 017/2024, datado de 12.04.2024, E de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Ler Orçamentária Anual de 2029, e dá outras providências”. Considerando que desde a Emenda Constitucional nº 86/2015, é função das Câmaras Municipais auxiliar na organização orçamentária para subsidiar a construção do planejamento estratégico do Município; Considerando que a Emenda Impositiva é o instrumento pelo qual os vereadores podem apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA) destinando recursos do Município para determinadas obras, projetos ou instituições; Considerando que em trâmite nesta Casa de Leis o PL nº 017/2024, o qual trata justamente acerca das diretrizes para o orçamento vindouro, a Vereadora signatária, em consonância com a previsão constitucional, e assim procede: Art. 1º Com base no art. 166, $$9º e 11, da Constituição Federal, e ainda, de acordo com o que dispõe o $10º do art. 137 da Lei Orgânica Municipal, ALOCA-SE: I - nos Programas 20, Função 10, Sub- Função 301, - Secretaria Municipal de Saúde: Projeto Atividade 1063, a importância de R$ 112.396,60 (cento e doze mil, trezentos e noventa e seis reais e sessenta centavos) à Secretaria Municipal de Saúde para aquisição de materiais odontológicos para prover exclusivamente as necessidades do Distrito de Noroagro, zona rural do Município de Comodoro/MT, sendo tanto materiais descartáveis, quanto materiais de consumo, ambos utilizados na realização de procedimentos clínicos odontológicos. IH - no Programa 0081, Função 8, Sub- Função 244 - Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania: Projeto Atividade 2263 Assinado de forma digital por GLEYSCLER GLEYSCLER BELUSSI RIBEIRO a a Rua Bahia, Nº 600-N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78310-000 - Comodoro/MT Fone/WhatsApp: (65) 3283-1249/1855 - E-mail: diretoriaG)camaracomodoro.mt.gov.br - camara()camaracomodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO Manutenção parcerias entre Administração Pública e as Organizações da Sociedade, a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinada para a continuidade do Projeto PM Junior, desenvolvido pelo Grêmio Recreativo dos Policiais Militares da 2º CIPM “Sentinela D'Oeste”, que visa o desenvolvimento pleno das crianças e adolescentes de Comodoro/MT, preparando-os para o exercício da cidadania, mediante atividades que envolvem disciplina, civismo e patriotismo, contribuindo com a prevenção e diminuição da violência, afastamento das drogas e da criminalidade; HI - no Programa 0018, Função 20, Sub- Função 606 - o Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente: Projeto Atividade 1027, a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinada à AMPPRUDNA - Associação de Moradores e Pequenos Prod. Rurais do Distrito Nova Alvorada, assegurando o fortalecimento contínuo da agricultura e pecuária familiar no Distrito de Nova Alvorada. IV - no Programa 46, Função 27, Sub- Função 812 - Secretaria Municipal de Esportes e Turismo: Projeto Atividade 1046, a importância de R$ 77.396,60 (setenta e sete mil, trezentos e noventa e seis reais e sessenta centavos), destinada à ADEC- Associação Desportiva Comodorense, com a finalidade de estimular a prática esportiva entre crianças, adolescentes e pessoas de terceira idade, mediante o ensino de esportes e participação em torneios, campeonatos e jogos amistosos, bem como, promover e organizar eventos ligados ao esporte e cultura. 0) Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Plenário Comendador Luiz Grandi, 03/06/2094. GLEYSCLER BELUSSI Assinado de forma digital por RIBEIRO GLEYSCLER BELUSSI RIBEIRO GONCALVES:96834641149 GONCALVES:96834641149 Dados: 2024.0603 10:54:38 -04'00' Gleyscler Belussi Ribeiro 1º Secretária Rua Bahia, Nº 600-N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78310-000 - Comodoro/MT Fone/WhatsApp: (65) 3283-1249/1855 - E-mail: diretoriaQ)camaracomodoro.mt.gov.br - camara()camaracomodoro.mt.gov.br ss