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norma nº 1/2024

Tipo Emenda Impositiva
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-06-03
Ementa"Refere-se ao Projeto de Lei nº. 017/2024, datado de 12.04.2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2025, e dá outras providências"
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ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
EMENDA IMPOSITIVA Nº 01/2094 dig
DE 03/06/2094 Nº QxEsldoa
Daiao3 ' 06 120 QN
Autoria: Vereadora Gleyscler Belussi Ribeiro. CANARA MINCIPAL BE
[D<] sessão ORDINÁRIA . COMODORO/MT
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA pefere-se ao Projeto de Lei nº. 017/2024, datado de 12.04.2024,
E de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Dispõe sobre as
Diretrizes para a elaboração da Ler Orçamentária Anual de 2029,
e dá outras providências”.
Considerando que desde a Emenda Constitucional nº
86/2015, é função das Câmaras Municipais auxiliar na organização orçamentária
para subsidiar a construção do planejamento estratégico do Município;
Considerando que a Emenda Impositiva é o instrumento
pelo qual os vereadores podem apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual
(LOA) destinando recursos do Município para determinadas obras, projetos ou
instituições;
Considerando que em trâmite nesta Casa de Leis o PL nº
017/2024, o qual trata justamente acerca das diretrizes para o orçamento
vindouro, a Vereadora signatária, em consonância com a previsão constitucional,
e assim procede:
Art. 1º Com base no art. 166, $$9º e 11, da Constituição
Federal, e ainda, de acordo com o que dispõe o $10º do art. 137 da Lei Orgânica
Municipal, ALOCA-SE:
I - nos Programas 20, Função 10, Sub- Função 301, -
Secretaria Municipal de Saúde: Projeto Atividade 1063, a importância de R$
112.396,60 (cento e doze mil, trezentos e noventa e seis reais e sessenta centavos)
à Secretaria Municipal de Saúde para aquisição de materiais odontológicos para
prover exclusivamente as necessidades do Distrito de Noroagro, zona rural do
Município de Comodoro/MT, sendo tanto materiais descartáveis, quanto
materiais de consumo, ambos utilizados na realização de procedimentos clínicos
odontológicos.
IH - no Programa 0081, Função 8, Sub- Função 244 -
Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania: Projeto Atividade 2263
Assinado de forma digital por GLEYSCLER
GLEYSCLER BELUSSI RIBEIRO a a
Rua Bahia, Nº 600-N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78310-000 - Comodoro/MT
Fone/WhatsApp: (65) 3283-1249/1855 - E-mail: diretoriaG)camaracomodoro.mt.gov.br - camara()camaracomodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
Manutenção parcerias entre Administração Pública e as Organizações da
Sociedade, a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinada para a
continuidade do Projeto PM Junior, desenvolvido pelo Grêmio Recreativo dos
Policiais Militares da 2º CIPM “Sentinela D'Oeste”, que visa o desenvolvimento
pleno das crianças e adolescentes de Comodoro/MT, preparando-os para o
exercício da cidadania, mediante atividades que envolvem disciplina, civismo e
patriotismo, contribuindo com a prevenção e diminuição da violência,
afastamento das drogas e da criminalidade;
HI - no Programa 0018, Função 20, Sub- Função 606 -
o Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente: Projeto
Atividade 1027, a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinada à
AMPPRUDNA - Associação de Moradores e Pequenos Prod. Rurais do Distrito
Nova Alvorada, assegurando o fortalecimento contínuo da agricultura e pecuária
familiar no Distrito de Nova Alvorada.
IV - no Programa 46, Função 27, Sub- Função 812 -
Secretaria Municipal de Esportes e Turismo: Projeto Atividade 1046, a
importância de R$ 77.396,60 (setenta e sete mil, trezentos e noventa e seis reais e
sessenta centavos), destinada à ADEC- Associação Desportiva Comodorense,
com a finalidade de estimular a prática esportiva entre crianças, adolescentes e
pessoas de terceira idade, mediante o ensino de esportes e participação em
torneios, campeonatos e jogos amistosos, bem como, promover e organizar
eventos ligados ao esporte e cultura.
0) Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Comendador Luiz Grandi, 03/06/2094.
GLEYSCLER BELUSSI Assinado de forma digital por
RIBEIRO GLEYSCLER BELUSSI RIBEIRO
GONCALVES:96834641149
GONCALVES:96834641149 Dados: 2024.0603 10:54:38 -04'00'
Gleyscler Belussi Ribeiro
1º Secretária
Rua Bahia, Nº 600-N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78310-000 - Comodoro/MT
Fone/WhatsApp: (65) 3283-1249/1855 - E-mail: diretoriaQ)camaracomodoro.mt.gov.br - camara()camaracomodoro.mt.gov.br
ss

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