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norma nº 2/2024

Tipo Emenda Impositiva
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-06-03
Ementa"Refere-se ao Projeto de Lei nº. 017/2024, datado de 12.04.2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2025, e dá outras providências".
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ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
EMENDA IMPOSITIVA Nº 02/2024" CFGGigoaM
DE 03/06/2024 Daia 03. Age M
Autoria: Vereador Wender Bier de Souza. COMODORO MIT
Refere-se ao Projeto de Lei nº. 017/2024, datado de 12.04.2024,
) de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Dispõe sobre as
Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2025,
e dá outras providências”.
Considerando que desde a Emenda Constitucional nº
86/2015, é função das Câmaras Municipais auxiliar na organização orçamen!
para subsidiar a construção do planejamento estratégico do Município;
Considerando que a Emenda Impositiva é o instrumento
pelo qual os vereadores podem apresentar emendas à Lei Orçamentária Anu
(LOA) destinando recursos do Município para determinadas obras, projetos ou
instituições;
Considerando que em trâmite nesta Casa de Leis o PL nº
a) 017/2024, o qual trata justamente acerca das diretrizes para o orçamento
vindouro, o Vereador signatário, em consonância com a previsão constitucional,
assim procede:
Art. 1º Com base no art. 166, S$9º e 11, da Constituição
Federal, e ainda, de acordo com o que dispõe o 810º do art. 137 da Lei Orgânica
Municipal, ALOCA-SE:
I - nos Programas 10, Função 10, Sub- Função 122 -
Secretaria Municipal de Saúde: Projeto Atividade 1063, a importância de R$
112.396,60 (cento e doze mil, trezentos e noventa e seis reais e sessenta centavos)
para que se agregue tal valor ao montante previsto no inciso I, do art. 1º das
emendas impositivas individuais parlamentares nº 08 e 11/2024, para os devidos
fins comuns: Aquisição de equipamentos de informática, tais como,
computadores e seus respectivos dispositivos acessórios, impressoras, scanners,
roteadores, dentre outros, com o objetivo de suprir as necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde de Comodoro/M'T.
Rua Bahia, Nº 600-N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78310-000 - Comodoro/MT 1
Fone/WhatsA pp: (65) 3283-1249/1855 - E-mail: diretoriaG)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
j PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
II - no Programa 0081, Função 8, Sub- Função 244 -
Secretaria Municipal de Assistência Social: Projeto Atividade 2263, a importância
de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinada para a continuidade do
Projeto PM Junior, desenvolvido pelo Grêmio Recreativo dos Policiais Militares
da 92º CIPM “Sentinela D'Oeste”, que visa o desenvolvimento pleno das crianças
e adolescentes de Comodoro/MT, preparando-os para o exercício da cidadania,
mediante atividades que envolvem disciplina, civismo e patriotismo, contribuindo
com a prevenção e diminuição da violência, afastamento das drogas e da
) criminalidade;
HI - no Programa 0018, Função 20, Sub- Função 606 -
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente: Projeto
Atividade 1027, a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinada à
AMPPRUDNA - Associação de Moradores e Pequenos Prod. Rurais do Distrito
Nova Alvorada, assegurando o fortalecimento contínuo da agricultura e pecuá
familiar no Distrito de Nova Alvorada.
IV - no Programa 0018, Função 20, Sub- Função 606 -
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente: Projeto
Atividade 1027, a importância de R$ 12.396,60 (doze mil, trezentos e noventa e
seis reais e sessenta centavos), destinada a Associação Bom Futuro - Gleba
Zambam, buscando contribuir para o fortalecimento da economia local,
garantindo melhores condições de vida para todos os seus moradores.
V- no Programa 42, Função 12 Sub- Função 361 - Secretaria
Municipal de Educação e Cultura: Projeto Atividade 2019, a importância de R$
10.000,00 (dez mil reais), destinada à APAE - Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais, com a finalidade de custear a aquisição e instalação de placas
solares na Escola Especial Hélio Pereira de Moraes. Alternativamente, que os
recursos desta emenda sejam direcionados para a construção de uma sala de
música ou para a implantação de um projeto de Ecoterapia na Escola Especial
Hélio Pereira de Moraes.
VI - no Programa 46, Função 27, Sub- Função 812 -
Secretaria Municipal de Esportes e Turismo: Projeto Atividade 1046, a
importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinada à ADEC - Associação
Desportiva Comodorense, com a finalidade de estimular a prática esportiva entre
crianças, adolescentes e pessoas de terceira idade, mediante o ensino de esportes
e participação em torneios, campeonatos e jogos amistosos, bem como, promover
e organizar eventos ligados ao esporte e cultura.
Rua Bahia, Nº 600-N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78310-000 - Comodoro/MT z
Fone/WhatsApp: (65) 3283-1249/1855 - E-mail: diretoria()camaracomodoro.mt.gov.br - camara()camaracomodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
VI - no Programa 7, Função 4, Sub- Função 122 - Gabinete
do Prefeito: Projeto Atividade 2208, a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil
reais), destinada ao CONSEG -Conselho de Segurança Pública, para que este
importante Conselho exerça, com maestria, sua função social.
Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Comendador Luiz Grandi, 03/06/2024.
uza
Rua Bahia, Nº 600-N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78310-000 - Comodoro/MT 3
Fone/WhatsA pp: (65) 3283-1249/1855 - E-mail: diretoria(Dcamaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br

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