| Tipo | Emenda Impositiva |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-06-03 |
| Ementa | "Refere-se ao Projeto de Lei nº. 017/2024, datado de 12.04.2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2025, e dá outras providências". |
| native_id | 980 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO EMENDA IMPOSITIVA Nº 02/2024" CFGGigoaM DE 03/06/2024 Daia 03. Age M Autoria: Vereador Wender Bier de Souza. COMODORO MIT Refere-se ao Projeto de Lei nº. 017/2024, datado de 12.04.2024, ) de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2025, e dá outras providências”. Considerando que desde a Emenda Constitucional nº 86/2015, é função das Câmaras Municipais auxiliar na organização orçamen! para subsidiar a construção do planejamento estratégico do Município; Considerando que a Emenda Impositiva é o instrumento pelo qual os vereadores podem apresentar emendas à Lei Orçamentária Anu (LOA) destinando recursos do Município para determinadas obras, projetos ou instituições; Considerando que em trâmite nesta Casa de Leis o PL nº a) 017/2024, o qual trata justamente acerca das diretrizes para o orçamento vindouro, o Vereador signatário, em consonância com a previsão constitucional, assim procede: Art. 1º Com base no art. 166, S$9º e 11, da Constituição Federal, e ainda, de acordo com o que dispõe o 810º do art. 137 da Lei Orgânica Municipal, ALOCA-SE: I - nos Programas 10, Função 10, Sub- Função 122 - Secretaria Municipal de Saúde: Projeto Atividade 1063, a importância de R$ 112.396,60 (cento e doze mil, trezentos e noventa e seis reais e sessenta centavos) para que se agregue tal valor ao montante previsto no inciso I, do art. 1º das emendas impositivas individuais parlamentares nº 08 e 11/2024, para os devidos fins comuns: Aquisição de equipamentos de informática, tais como, computadores e seus respectivos dispositivos acessórios, impressoras, scanners, roteadores, dentre outros, com o objetivo de suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Comodoro/M'T. Rua Bahia, Nº 600-N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78310-000 - Comodoro/MT 1 Fone/WhatsA pp: (65) 3283-1249/1855 - E-mail: diretoriaG)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO j PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO II - no Programa 0081, Função 8, Sub- Função 244 - Secretaria Municipal de Assistência Social: Projeto Atividade 2263, a importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinada para a continuidade do Projeto PM Junior, desenvolvido pelo Grêmio Recreativo dos Policiais Militares da 92º CIPM “Sentinela D'Oeste”, que visa o desenvolvimento pleno das crianças e adolescentes de Comodoro/MT, preparando-os para o exercício da cidadania, mediante atividades que envolvem disciplina, civismo e patriotismo, contribuindo com a prevenção e diminuição da violência, afastamento das drogas e da ) criminalidade; HI - no Programa 0018, Função 20, Sub- Função 606 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente: Projeto Atividade 1027, a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinada à AMPPRUDNA - Associação de Moradores e Pequenos Prod. Rurais do Distrito Nova Alvorada, assegurando o fortalecimento contínuo da agricultura e pecuá familiar no Distrito de Nova Alvorada. IV - no Programa 0018, Função 20, Sub- Função 606 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente: Projeto Atividade 1027, a importância de R$ 12.396,60 (doze mil, trezentos e noventa e seis reais e sessenta centavos), destinada a Associação Bom Futuro - Gleba Zambam, buscando contribuir para o fortalecimento da economia local, garantindo melhores condições de vida para todos os seus moradores. V- no Programa 42, Função 12 Sub- Função 361 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura: Projeto Atividade 2019, a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinada à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com a finalidade de custear a aquisição e instalação de placas solares na Escola Especial Hélio Pereira de Moraes. Alternativamente, que os recursos desta emenda sejam direcionados para a construção de uma sala de música ou para a implantação de um projeto de Ecoterapia na Escola Especial Hélio Pereira de Moraes. VI - no Programa 46, Função 27, Sub- Função 812 - Secretaria Municipal de Esportes e Turismo: Projeto Atividade 1046, a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinada à ADEC - Associação Desportiva Comodorense, com a finalidade de estimular a prática esportiva entre crianças, adolescentes e pessoas de terceira idade, mediante o ensino de esportes e participação em torneios, campeonatos e jogos amistosos, bem como, promover e organizar eventos ligados ao esporte e cultura. Rua Bahia, Nº 600-N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78310-000 - Comodoro/MT z Fone/WhatsApp: (65) 3283-1249/1855 - E-mail: diretoria()camaracomodoro.mt.gov.br - camara()camaracomodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO VI - no Programa 7, Função 4, Sub- Função 122 - Gabinete do Prefeito: Projeto Atividade 2208, a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinada ao CONSEG -Conselho de Segurança Pública, para que este importante Conselho exerça, com maestria, sua função social. Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Plenário Comendador Luiz Grandi, 03/06/2024. uza Rua Bahia, Nº 600-N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78310-000 - Comodoro/MT 3 Fone/WhatsA pp: (65) 3283-1249/1855 - E-mail: diretoria(Dcamaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br