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norma nº 3/2024

Tipo Emenda Impositiva
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-06-03
EmentaRefere-se ao Projeto de Lei nº. 017/2024, datado de 12.04.2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2025, e dá outras providências".
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ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
SESSÃO ORDINÁRIA
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA -
prreuaDa EMENDA IMPOSITIVA Nº 03/2024" *
DE 03/06/2024 N ggerlecas
Data (72 De 129 E
O
Fone/WhatsApp: (65) 3283-1249/1855 - E-mail: diretoriaG)camaracomodoro.mt.gov.br - camara()camaracomodoro.mt.gov.br
Autoria: Vereador Zacarias Gonçalves da Silva. "CMODORO MT
Refere-se ao Projeto de Ler nº. 017/2024, datado de 12.04.2024,
de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Dispõe sobre as
Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2025,
e dá outras providências”.
Considerando que desde a Emenda Constitucional nº
86/2015, é função das Câmaras Municipais auxiliar na organização orçamentária
para subsidiar a construção do planejamento estratégico do Município;
Considerando que a Emenda Impositiva é o instrumento
pelo qual os vereadores podem apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual
(LOA) destinando recursos do Município para determinadas obras, projetos ou
instituições;
Considerando que em trâmite nesta Casa de Leis o PL nº
017/2024, o qual trata justamente acerca das diretrizes para o orçamento
vindouro, o Vereador signatário, em consonância com a previsão constitucional,
assim procede:
Art. 1º Com base no art. 166, S$9º e 11, da Constituição
Federal, e ainda, de acordo com o que dispõe o 810º do art. 137 da Lei Orgânica
Municipal, ALOCA-SE:
I - nos Programas 20, Função 10, Sub- Função 301, -
Secretaria Municipal de Saúde: Projeto Atividade 2038, a importância de R$
112.396,60 (cento e doze mil, trezentos e noventa e seis reais e sessenta centavos):
a) A relevância de R$ 56.198,30 (cinquenta e seis mil, cento
e noventa e oito reais e trinta centavos), para a aquisição
de equipamentos odontológicos, para atender
exclusivamente o Distrito de Nova Alvorada, zona rural
do Município de Comodoro/M'T.
Rua Bahia, Nº 600-N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78310-000 - Comodoro/MT 1
ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
b) O montante de R$ 56.198,30 (cinquenta e seis mil, cento
e noventa e oito reais e trinta centavos), destinado para o
ESF/Cristo Rei, zona urbana de Comodoro/MT,
podendo os recursos desta emenda serem aplicados em
quaisquer demandas da referida unidade de saúde, e que
se agregue tal valor ao montante previsto no inciso 1, do
art. 1º das emendas impositivas individuais parlamentares
nº 04 e 05/2024, para os devidos fins comuns.
II - no Programa 0081, Função 8, Sub- Função 244 -
7) Secretaria Municipal de Assistência Social: Projeto Atividade 2263, a importância
de R$ 28.099,00 (vinte e oito mil e noventa e nove reais), destinada para a
continuidade do Projeto PM Junior, desenvolvido pelo Grêmio Recreativo dos
Policiais Militares da 2º CIPM “Sentinela D'Oeste”, que visa o desenvolvimento
pleno das crianças e adolescentes de Comodoro/MT, preparando-os para o
exercício da cidadania, mediante atividades que envolvem disciplina, civismo e
patriotismo, contribuindo com a prevenção e diminuição da violência,
afastamento das drogas e da criminalidade;
HI - no Programa 0018, Função 20, Sub- Função 606 -
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente: Projeto
Atividade 1027, a importância de R$ 28.099,60 (vinte e oito mil, noventa e nove
reais e sessenta centavos), destinada à Associação AMPPRUDNA - Associação
de Moradores e Pequenos Prod. Rurais do Distrito Nova Alvorada, assegurando
) o fortalecimento contínuo da agricultura e pecuária familiar no Distrito de Nova
Alvorada.
IV - no Programa 0018, Função 20, Sub- Função 606 -
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente: Projeto
Atividade 1027, a importância de R$ 28.099,00 (vinte e oito mil e noventa e nove
reais), destinada à APPRUL - Associação dos Pequenos Produtores Rurais
Unidos do Limão - Gleba Noroagro, visando apoiar as suas iniciativas e
fortalecer a economia da região;
V - no Programa 0018, Função 20, Sub- Função 606 -
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente: Projeto
Atividade 1027, a importância de R$ 28.099,00 (vinte e oito mil e noventa e nove
reais), destinada a Associação Bom Futuro - Gleba Zambam, buscando
contribuir para o fortalecimento da economia local, garantindo melhores
condições de vida para todos os seus moradores.
Rua Bahia, Nº 600-N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78310-000 - Comodoro/MT Z
Fone/WhatsApp: (65) 3283-1249/1855 - E-mail: diretoria()camaracomodoro.mt.gov.br - camara()camaracomodoro.mt.gov.br
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Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Comendador Luiz Grandi, 03/06/2024.
)
A
Zacarias Gonçalves da Silva
Vice-Presidente
Rua Bahia, Nº 600-N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78310-000 - Comodoro/MT 3
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