| Tipo | Emenda Impositiva |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-06-03 |
| Ementa | Refere-se ao Projeto de Lei nº. 017/2024, datado de 12.04.2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2025, e dá outras providências". |
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ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO SESSÃO ORDINÁRIA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA - prreuaDa EMENDA IMPOSITIVA Nº 03/2024" * DE 03/06/2024 N ggerlecas Data (72 De 129 E O Fone/WhatsApp: (65) 3283-1249/1855 - E-mail: diretoriaG)camaracomodoro.mt.gov.br - camara()camaracomodoro.mt.gov.br Autoria: Vereador Zacarias Gonçalves da Silva. "CMODORO MT Refere-se ao Projeto de Ler nº. 017/2024, datado de 12.04.2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2025, e dá outras providências”. Considerando que desde a Emenda Constitucional nº 86/2015, é função das Câmaras Municipais auxiliar na organização orçamentária para subsidiar a construção do planejamento estratégico do Município; Considerando que a Emenda Impositiva é o instrumento pelo qual os vereadores podem apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA) destinando recursos do Município para determinadas obras, projetos ou instituições; Considerando que em trâmite nesta Casa de Leis o PL nº 017/2024, o qual trata justamente acerca das diretrizes para o orçamento vindouro, o Vereador signatário, em consonância com a previsão constitucional, assim procede: Art. 1º Com base no art. 166, S$9º e 11, da Constituição Federal, e ainda, de acordo com o que dispõe o 810º do art. 137 da Lei Orgânica Municipal, ALOCA-SE: I - nos Programas 20, Função 10, Sub- Função 301, - Secretaria Municipal de Saúde: Projeto Atividade 2038, a importância de R$ 112.396,60 (cento e doze mil, trezentos e noventa e seis reais e sessenta centavos): a) A relevância de R$ 56.198,30 (cinquenta e seis mil, cento e noventa e oito reais e trinta centavos), para a aquisição de equipamentos odontológicos, para atender exclusivamente o Distrito de Nova Alvorada, zona rural do Município de Comodoro/M'T. Rua Bahia, Nº 600-N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78310-000 - Comodoro/MT 1 ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO b) O montante de R$ 56.198,30 (cinquenta e seis mil, cento e noventa e oito reais e trinta centavos), destinado para o ESF/Cristo Rei, zona urbana de Comodoro/MT, podendo os recursos desta emenda serem aplicados em quaisquer demandas da referida unidade de saúde, e que se agregue tal valor ao montante previsto no inciso 1, do art. 1º das emendas impositivas individuais parlamentares nº 04 e 05/2024, para os devidos fins comuns. II - no Programa 0081, Função 8, Sub- Função 244 - 7) Secretaria Municipal de Assistência Social: Projeto Atividade 2263, a importância de R$ 28.099,00 (vinte e oito mil e noventa e nove reais), destinada para a continuidade do Projeto PM Junior, desenvolvido pelo Grêmio Recreativo dos Policiais Militares da 2º CIPM “Sentinela D'Oeste”, que visa o desenvolvimento pleno das crianças e adolescentes de Comodoro/MT, preparando-os para o exercício da cidadania, mediante atividades que envolvem disciplina, civismo e patriotismo, contribuindo com a prevenção e diminuição da violência, afastamento das drogas e da criminalidade; HI - no Programa 0018, Função 20, Sub- Função 606 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente: Projeto Atividade 1027, a importância de R$ 28.099,60 (vinte e oito mil, noventa e nove reais e sessenta centavos), destinada à Associação AMPPRUDNA - Associação de Moradores e Pequenos Prod. Rurais do Distrito Nova Alvorada, assegurando ) o fortalecimento contínuo da agricultura e pecuária familiar no Distrito de Nova Alvorada. IV - no Programa 0018, Função 20, Sub- Função 606 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente: Projeto Atividade 1027, a importância de R$ 28.099,00 (vinte e oito mil e noventa e nove reais), destinada à APPRUL - Associação dos Pequenos Produtores Rurais Unidos do Limão - Gleba Noroagro, visando apoiar as suas iniciativas e fortalecer a economia da região; V - no Programa 0018, Função 20, Sub- Função 606 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente: Projeto Atividade 1027, a importância de R$ 28.099,00 (vinte e oito mil e noventa e nove reais), destinada a Associação Bom Futuro - Gleba Zambam, buscando contribuir para o fortalecimento da economia local, garantindo melhores condições de vida para todos os seus moradores. Rua Bahia, Nº 600-N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78310-000 - Comodoro/MT Z Fone/WhatsApp: (65) 3283-1249/1855 - E-mail: diretoria()camaracomodoro.mt.gov.br - camara()camaracomodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Plenário Comendador Luiz Grandi, 03/06/2024. ) A Zacarias Gonçalves da Silva Vice-Presidente Rua Bahia, Nº 600-N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78310-000 - Comodoro/MT 3 Fone/WhatsApp: (65) 3283-1249/1855 - E-mail: diretoriaG)camaracomodoro.mt.gov.br - camara()camaracomodoro.mt.gov.br