| Tipo | Emenda Impositiva |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-06-03 |
| Ementa | Refere-se ao Projeto de Lei nº. 017/2024, datado de 12.04.2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2025, e dá outras providências". |
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO SESSÃO ORDINÁRIA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA APROVADO EMENDA IMPOSITIVA Nº 04/2094, Nº 476 alo 2€ E DE 03/06/2024 Erata es De 120804, CAMARA EU! CCMODORO; — Autoria: Vereador Ronaldo Rodrigues de Andrade. Refere-se ao Projeto de Ler nº, 017/2024, datado de 12.04.2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Dispõe sobre as 7) Diretrizes para a elaboração da Ler Orçamentária Anual de 2025, e dá outras providências”. Considerando que desde a Emenda Constitucional nº 86/2015, é função das Câmaras Municipais auxiliar na organização orçamentária para subsidiar a construção do planejamento estratégico do Município; Considerando que a Emenda Impositiva é o instrumento pelo qual os vereadores podem apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA) destinando recursos do Município para determinadas obras, projetos ou instituições; Considerando que em trâmite nesta Casa de Leis o PL nº 017/2024, o qual trata justamente acerca das diretrizes para o orçamento ]) vindouro, o Vereador signatário, em consonância com a previsão constitucional, assim procede: Art. 1º Com base no art. 166, S$9º e 11, da Constituição Ra Federal, e ainda, de acordo com o que dispõe o 810º do art. 137 da Lei Orgânica Municipal, ALOCA-SE: I - nos Programas 20, Função 10, Sub- Função 301, - Secretaria Municipal de Saúde: Projeto Atividade 2037, a importância de R$ 112.396,60 (cento e doze mil, trezentos e noventa e seis reais e sessenta centavos) para que se agregue tal valor ao montante previsto na emenda impositiva individual parlamentar nº 03/2024, alínea b, inciso I, do art. 1º e emenda impositiva individual parlamentar nº 05/2024, inciso I, do art. 1º, para os devidos fins comuns: Alocando-se exclusivamente para o ESF/Cristo Rei, zona urbana de Rua Bahia, Nº 600-N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78310-000 - Comodoro/MT 1 Fone/WhatsApp: (65) 3283-1249/1855 - E-mail: diretoriaQ)camaracomodoro.mt.gov.br - camara()camaracomodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO Comodoro/MT, podendo os recursos desta emenda serem aplicados em quaisquer demandas da referida unidade de saúde. II - no Programa 0081, Função 8, Sub- Função 244 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania: Projeto Atividade 2263, a importância de R$ 12.396,60 (doze mil, trezentos e noventa e seis e sessenta centavos), destinada para a continuidade do Projeto PM Junior, desenvolvido pelo Grêmio Recreativo dos Policiais Militares da 2º CIPM (a) “Sentinela D'Oeste”, que visa o desenvolvimento pleno das crianças e adolescentes de Comodoro/MT, preparando-os para o exercício da cidadania, mediante atividades que envolvem disciplina, civismo e patriotismo, contribuindo com a prevenção e diminuição da violência, afastamento das drogas e da criminalidade; NI - no Programa 18, Função 20, Sub- Função 606 - Secretaria Municipal de Agricultura: Projeto Atividade 1027, a importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinada à Associação AMPPRUDNA - Associação de Moradores e Pequenos Prod. Rurais do Distrito Nova Alvorada, assegurando o fortalecimento contínuo da agricultura e pecuária familiar no Distrito de Nova Alvorada. IV - no Programa 10, Função 10, Sub- Função 122 - Secretaria Municipal de Saúde: Projeto Atividade 1063, a importância de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil, e quinhentos reais), afim de custear a aquisição de motocicletas destinadas aos Agentes Comunitários de Saúde, lotados na zona rural de Comodoro/MT, garantindo dessa forma, melhores condições de trabalho aos ACS's e um atendimento mais eficiente aos moradores da zona rural. Agrega-se tal valor ao montante previsto no inciso I, do art. 1º das emendas impositivas individuais parlamentares nº 06 e 07/2024, para os devidos fins Fa comuns. V - no Programa 0018, Função 20, Sub- Função 606 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente: Projeto Atividade 1027, a importância de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil, e quinhentos Rua Bahia, Nº 600-N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78310-000 - Comodoro/MT 2 Fone/WhatsApp: (65) 3283-1249/1855 - E-mail: diretoriaG)camaracomodoro.mt.gov.br - camara()camaracomodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO reais), destinada a Associação Bom Futuro - Gleba Zambam, buscando contribuir para o fortalecimento da economia local, garantindo melhores condições de vida para todos os seus moradores. Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Plenário Comendador Luiz Grandi, 03/06/2024. Ronaldo Robles de Andrade 4º Secretário Rua Bahia, Nº 600-N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78310-000 - Comodoro/MT 3 Fone/WhatsApp: (65) 3283-1249/1855 - E-mail: diretoriaG)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br 27 de Junho de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.514 res condições de trabalho aos ACS's e um atendimento mais eficiente aos moradores da zona rural. Il - no Programa 0081, Função 8, Sub- Função 244 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania:Projeto Atividade 2063, a importância de R$ 12.396,60 (doze mil, trezentos e noventa e seis reais e sessenta centavos), destinada para a continuidade do Projeto PM Junior, desenvolvido pelo Grêmio Recreativo dos Policiais Militares da 2º CIPM “Sentinela D'Oeste”, que visa o desenvolvimento pleno das crianças e ado- lescentes de Comodoro/MT, preparando-os para o exercício da cidadania, mediante atividades que envolvem disciplina, civismo e patriotismo, contri- buindo com a prevenção e diminuição da violência, afastamento das dro- gas e da criminalidade; HI - no Programa 18, Função 20, Sub- Função 606 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente:Projeto Atividade 1027, a im- portância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinada à Associação APPRVN - Associação dos Pequenos Produtores Rurais Vida Nova — PA Nova Miranda, assegurando o fortalecimento contínuo da agricultura e pecuária familiar na Gleba Miranda. IV - no Programa 18, Função 20, Sub- Função 606 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente:Projeto Atividade 1027, a im- ortância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinada a Associação Bom Futuro — Gleba Zambam, buscando contribuir para o fortalecimento da economia local, garantindo melhores condições de vida para todos os seus moradores. Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Plenário Comendador Luiz Grandi, 03/06/2024. Ozimar M. da Silva do C. de Souza - 3º Secretário DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 016/2024 O Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, através do Agente de Contratação a Sra. Aryadne Guilherme Da Silva, torna público aos in- teressados que realizará licitação na modalidade de DISPENSA -— na for- ma - ELETRÔNICA EDITAL nº 016/2024, tendo como objeto: DISPEN- SA DE LICITAÇÃO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARES DE DESIGN GRÁFICO, COM DIREITO DE ATUALI- ZAÇÃO E SUPORTE”, PARA ATENDER A SECRETARIA DE PLANE- JAMENTO E ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE COMODORO/MT, cuja bertura ocorrerá às 08:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA) no dia 03/07/ 024, na sala de licitação, localizada na Rua das Acácias, nº 1337-N, Bair- ro Jardim Mato Grosso. O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados na sala de Licitações e no site: www.comodoro.mt.gov.br. Qualquer informação poderá ser obtida pelo telefone (0xx65) 3283-2404 com o Agente de Contratação das 8:00 às 12:00 horas. Comodoro — MT, 26 de Junho de 2024. ARYADNE GUILHERME DA SILVA Agente de Contratação CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO - EMENDA IMPOSITIVA Nº 04/ - 2024 DE 03/06/2024 EMENDA IMPOSITIVA Nº 04/2024 DE 03/06/2024 Autoria: Vereador Ronaldo Rodrigues de Andrade. Refere-se ao Projeto de Lei nº. 017/2024, datado de 12.04.2024, de auto- ria do Poder Executivo Municipal, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2025, e dá outras providências”. Considerando que desde a Emenda Constitucional nº 86/2015, é função das Câmaras Municipais auxiliar na organização orçamentária para subsi- diar a construção do planejamento estratégico do Município; diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br À 234 Considerando que a Emenda Impositiva é o instrumento pelo qual os vere- adores podem apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA) des- tinando recursos do Município para determinadas obras, projetos ou insti- tuições; Considerando que em trâmite nesta Casa de Leis o PL nº 017/2024, o qual trata justamente acerca das diretrizes para o orçamento vindouro, o Vere- ador signatário, em consonância com a previsão constitucional, assim pro- cede: Art. 1º Com base no art. 166, 889º e 11, da Constituição Federal, e ainda, de acordo com o que dispõe o $10º do art. 137 da Lei Orgânica Municipal, ALOCA-SE: | - nos Programas 20, Função 10, Sub- Função 301, - Secretaria Munici- pal de Saúde: Projeto Atividade 2037, a importância de R$ 112.396,60 (cento e doze mil, trezentos e noventa e seis reais e sessenta centa- vos) para que se agregue tal valor ao montante previsto na emenda im- positiva individual parlamentar nº 03/2024, alínea b, inciso |, do art. 1º e emenda impositiva individual parlamentar nº 05/2024, inciso |, do art. 1º, para os devidos fins comuns: Alocando-se exclusivamente para o ESF/Cristo Rei, zona urbana de Comodoro/MT, podendo os recursos des- ta emenda serem aplicados em quaisquer demandas da referida unidade de saúde. Il - no Programa 0081, Função 8, Sub- Função 244 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania:Projeto Atividade 2263, a importância de R$ 12.396,60 (doze mil, trezentos e noventa e seis e sessenta centavos), destinada para a continuidade do Projeto PM Junior, desenvolvido pelo Grêmio Recreativo dos Policiais Militares da 2º CIPM “Sentinela D'Oeste”, que visa o desenvolvimento pleno das crianças e ado- lescentes de Comodoro/MT, preparando-os para o exercício da cidadania, mediante atividades que envolvem disciplina, civismo e patriotismo, contri- buindo com a prevenção e diminuição da violência, afastamento das dro- gas e da criminalidade; HI - no Programa 18, Função 20, Sub- Função 606 - Secretaria Municipal de Agricultura: Projeto Atividade 1027, a importância de R$ 25.000,00 (vin- te e cinco mil reais), destinada à Associação AMPPRUDNA — Associa- ção de Moradores e Pequenos Prod. Rurais do Distrito Nova Alvora- da, assegurando o fortalecimento contínuo da agricultura e pecuária fami- liar no Distrito de Nova Alvorada. IV-no Programa 10, Função 10, Sub- Função 122 - Secretaria Municipal de Saúde: Projeto Atividade 1063, a importância de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil, e quinhentos reais), afim de custear a aquisição de motocicletas destinadas aos Agentes Comunitários de Saúde, lotados na zona rural de Comodoro/MT, garantindo dessa forma, melhores condições de traba- lho aos ACS's e um atendimento mais eficiente aos moradores da zona rural. Agrega-se tal valor ao montante previsto no inciso |, do art. 1º das emendas impositivas individuais parlamentares nºs 06 e 07/2024, pa- ra os devidos fins comuns. V - no Programa 0018, Função 20, Sub- Função 606 - Secretaria Muni- cipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente: Projeto Atividade 1027, a importância de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil, e quinhentos reais), destinada a Associação Bom Futuro — Gleba Zambam, buscando con- tribuir para o fortalecimento da economia local, garantindo melhores con- dições de vida para todos os seus moradores. Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Plenário Comendador Luiz Grandi, 03/06/2024. Assinado Digitalmente