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norma nº 4/2024

Tipo Emenda Impositiva
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-06-03
EmentaRefere-se ao Projeto de Lei nº. 017/2024, datado de 12.04.2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2025, e dá outras providências".
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
SESSÃO ORDINÁRIA
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
APROVADO
EMENDA IMPOSITIVA Nº 04/2094, Nº 476 alo 2€ E
DE 03/06/2024 Erata es De 120804,
CAMARA EU!
CCMODORO;
— Autoria: Vereador Ronaldo Rodrigues de Andrade.
Refere-se ao Projeto de Ler nº, 017/2024, datado de 12.04.2024,
de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Dispõe sobre as
7) Diretrizes para a elaboração da Ler Orçamentária Anual de 2025,
e dá outras providências”.
Considerando que desde a Emenda Constitucional nº
86/2015, é função das Câmaras Municipais auxiliar na organização orçamentária
para subsidiar a construção do planejamento estratégico do Município;
Considerando que a Emenda Impositiva é o instrumento
pelo qual os vereadores podem apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual
(LOA) destinando recursos do Município para determinadas obras, projetos ou
instituições;
Considerando que em trâmite nesta Casa de Leis o PL nº
017/2024, o qual trata justamente acerca das diretrizes para o orçamento
]) vindouro, o Vereador signatário, em consonância com a previsão constitucional,
assim procede:
Art. 1º Com base no art. 166, S$9º e 11, da Constituição Ra
Federal, e ainda, de acordo com o que dispõe o 810º do art. 137 da Lei Orgânica
Municipal, ALOCA-SE:
I - nos Programas 20, Função 10, Sub- Função 301, -
Secretaria Municipal de Saúde: Projeto Atividade 2037, a importância de R$
112.396,60 (cento e doze mil, trezentos e noventa e seis reais e sessenta centavos)
para que se agregue tal valor ao montante previsto na emenda impositiva
individual parlamentar nº 03/2024, alínea b, inciso I, do art. 1º e emenda
impositiva individual parlamentar nº 05/2024, inciso I, do art. 1º, para os devidos
fins comuns: Alocando-se exclusivamente para o ESF/Cristo Rei, zona urbana de
Rua Bahia, Nº 600-N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78310-000 - Comodoro/MT 1
Fone/WhatsApp: (65) 3283-1249/1855 - E-mail: diretoriaQ)camaracomodoro.mt.gov.br - camara()camaracomodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
Comodoro/MT, podendo os recursos desta emenda serem aplicados em
quaisquer demandas da referida unidade de saúde.
II - no Programa 0081, Função 8, Sub- Função 244 -
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania: Projeto
Atividade 2263, a importância de R$ 12.396,60 (doze mil, trezentos e noventa e
seis e sessenta centavos), destinada para a continuidade do Projeto PM Junior,
desenvolvido pelo Grêmio Recreativo dos Policiais Militares da 2º CIPM
(a) “Sentinela D'Oeste”, que visa o desenvolvimento pleno das crianças e
adolescentes de Comodoro/MT, preparando-os para o exercício da cidadania,
mediante atividades que envolvem disciplina, civismo e patriotismo, contribuindo
com a prevenção e diminuição da violência, afastamento das drogas e da
criminalidade;
NI - no Programa 18, Função 20, Sub- Função 606 -
Secretaria Municipal de Agricultura: Projeto Atividade 1027, a importância de R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinada à Associação AMPPRUDNA -
Associação de Moradores e Pequenos Prod. Rurais do Distrito Nova Alvorada,
assegurando o fortalecimento contínuo da agricultura e pecuária familiar no
Distrito de Nova Alvorada.
IV - no Programa 10, Função 10, Sub- Função 122 -
Secretaria Municipal de Saúde: Projeto Atividade 1063, a importância de R$
37.500,00 (trinta e sete mil, e quinhentos reais), afim de custear a aquisição de
motocicletas destinadas aos Agentes Comunitários de Saúde, lotados na zona
rural de Comodoro/MT, garantindo dessa forma, melhores condições de
trabalho aos ACS's e um atendimento mais eficiente aos moradores da zona
rural. Agrega-se tal valor ao montante previsto no inciso I, do art. 1º das emendas
impositivas individuais parlamentares nº 06 e 07/2024, para os devidos fins Fa
comuns.
V - no Programa 0018, Função 20, Sub- Função 606 -
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente: Projeto
Atividade 1027, a importância de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil, e quinhentos
Rua Bahia, Nº 600-N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78310-000 - Comodoro/MT 2
Fone/WhatsApp: (65) 3283-1249/1855 - E-mail: diretoriaG)camaracomodoro.mt.gov.br - camara()camaracomodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
reais), destinada a Associação Bom Futuro - Gleba Zambam, buscando
contribuir para o fortalecimento da economia local, garantindo melhores
condições de vida para todos os seus moradores.
Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Comendador Luiz Grandi, 03/06/2024.
Ronaldo Robles de Andrade
4º Secretário
Rua Bahia, Nº 600-N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78310-000 - Comodoro/MT 3
Fone/WhatsApp: (65) 3283-1249/1855 - E-mail: diretoriaG)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br
27 de Junho de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.514
res condições de trabalho aos ACS's e um atendimento mais eficiente aos
moradores da zona rural.
Il - no Programa 0081, Função 8, Sub- Função 244 - Secretaria Municipal
de Assistência Social, Trabalho e Cidadania:Projeto Atividade 2063, a
importância de R$ 12.396,60 (doze mil, trezentos e noventa e seis reais e
sessenta centavos), destinada para a continuidade do Projeto PM Junior,
desenvolvido pelo Grêmio Recreativo dos Policiais Militares da 2º CIPM
“Sentinela D'Oeste”, que visa o desenvolvimento pleno das crianças e ado-
lescentes de Comodoro/MT, preparando-os para o exercício da cidadania,
mediante atividades que envolvem disciplina, civismo e patriotismo, contri-
buindo com a prevenção e diminuição da violência, afastamento das dro-
gas e da criminalidade;
HI - no Programa 18, Função 20, Sub- Função 606 - Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente:Projeto Atividade 1027, a im-
portância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinada à Associação
APPRVN - Associação dos Pequenos Produtores Rurais Vida Nova —
PA Nova Miranda, assegurando o fortalecimento contínuo da agricultura
e pecuária familiar na Gleba Miranda.
IV - no Programa 18, Função 20, Sub- Função 606 - Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente:Projeto Atividade 1027, a im-
ortância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinada a Associação
Bom Futuro — Gleba Zambam, buscando contribuir para o fortalecimento
da economia local, garantindo melhores condições de vida para todos os
seus moradores.
Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Comendador Luiz Grandi, 03/06/2024.
Ozimar M. da Silva do C. de Souza - 3º Secretário
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 016/2024
O Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, através do Agente de
Contratação a Sra. Aryadne Guilherme Da Silva, torna público aos in-
teressados que realizará licitação na modalidade de DISPENSA -— na for-
ma - ELETRÔNICA EDITAL nº 016/2024, tendo como objeto: DISPEN-
SA DE LICITAÇÃO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE LICENÇAS
DE SOFTWARES DE DESIGN GRÁFICO, COM DIREITO DE ATUALI-
ZAÇÃO E SUPORTE”, PARA ATENDER A SECRETARIA DE PLANE-
JAMENTO E ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE COMODORO/MT, cuja
bertura ocorrerá às 08:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA) no dia 03/07/
024, na sala de licitação, localizada na Rua das Acácias, nº 1337-N, Bair-
ro Jardim Mato Grosso. O Edital completo encontra-se à disposição dos
interessados na sala de Licitações e no site: www.comodoro.mt.gov.br.
Qualquer informação poderá ser obtida pelo telefone (0xx65) 3283-2404
com o Agente de Contratação das 8:00 às 12:00 horas.
Comodoro — MT, 26 de Junho de 2024.
ARYADNE GUILHERME DA SILVA
Agente de Contratação
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO - EMENDA IMPOSITIVA Nº 04/
- 2024 DE 03/06/2024
EMENDA IMPOSITIVA Nº 04/2024 DE 03/06/2024
Autoria: Vereador Ronaldo Rodrigues de Andrade.
Refere-se ao Projeto de Lei nº. 017/2024, datado de 12.04.2024, de auto-
ria do Poder Executivo Municipal, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a
elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2025, e dá outras providências”.
Considerando que desde a Emenda Constitucional nº 86/2015, é função
das Câmaras Municipais auxiliar na organização orçamentária para subsi-
diar a construção do planejamento estratégico do Município;
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
À
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Considerando que a Emenda Impositiva é o instrumento pelo qual os vere-
adores podem apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA) des-
tinando recursos do Município para determinadas obras, projetos ou insti-
tuições;
Considerando que em trâmite nesta Casa de Leis o PL nº 017/2024, o qual
trata justamente acerca das diretrizes para o orçamento vindouro, o Vere-
ador signatário, em consonância com a previsão constitucional, assim pro-
cede:
Art. 1º Com base no art. 166, 889º e 11, da Constituição Federal, e ainda,
de acordo com o que dispõe o $10º do art. 137 da Lei Orgânica Municipal,
ALOCA-SE:
| - nos Programas 20, Função 10, Sub- Função 301, - Secretaria Munici-
pal de Saúde: Projeto Atividade 2037, a importância de R$ 112.396,60
(cento e doze mil, trezentos e noventa e seis reais e sessenta centa-
vos) para que se agregue tal valor ao montante previsto na emenda im-
positiva individual parlamentar nº 03/2024, alínea b, inciso |, do art.
1º e emenda impositiva individual parlamentar nº 05/2024, inciso |, do
art. 1º, para os devidos fins comuns: Alocando-se exclusivamente para o
ESF/Cristo Rei, zona urbana de Comodoro/MT, podendo os recursos des-
ta emenda serem aplicados em quaisquer demandas da referida unidade
de saúde.
Il - no Programa 0081, Função 8, Sub- Função 244 - Secretaria Municipal
de Assistência Social, Trabalho e Cidadania:Projeto Atividade 2263,
a importância de R$ 12.396,60 (doze mil, trezentos e noventa e seis e
sessenta centavos), destinada para a continuidade do Projeto PM Junior,
desenvolvido pelo Grêmio Recreativo dos Policiais Militares da 2º CIPM
“Sentinela D'Oeste”, que visa o desenvolvimento pleno das crianças e ado-
lescentes de Comodoro/MT, preparando-os para o exercício da cidadania,
mediante atividades que envolvem disciplina, civismo e patriotismo, contri-
buindo com a prevenção e diminuição da violência, afastamento das dro-
gas e da criminalidade;
HI - no Programa 18, Função 20, Sub- Função 606 - Secretaria Municipal
de Agricultura: Projeto Atividade 1027, a importância de R$ 25.000,00 (vin-
te e cinco mil reais), destinada à Associação AMPPRUDNA — Associa-
ção de Moradores e Pequenos Prod. Rurais do Distrito Nova Alvora-
da, assegurando o fortalecimento contínuo da agricultura e pecuária fami-
liar no Distrito de Nova Alvorada.
IV-no Programa 10, Função 10, Sub- Função 122 - Secretaria Municipal
de Saúde: Projeto Atividade 1063, a importância de R$ 37.500,00 (trinta
e sete mil, e quinhentos reais), afim de custear a aquisição de motocicletas
destinadas aos Agentes Comunitários de Saúde, lotados na zona rural
de Comodoro/MT, garantindo dessa forma, melhores condições de traba-
lho aos ACS's e um atendimento mais eficiente aos moradores da zona
rural. Agrega-se tal valor ao montante previsto no inciso |, do art. 1º das
emendas impositivas individuais parlamentares nºs 06 e 07/2024, pa-
ra os devidos fins comuns.
V - no Programa 0018, Função 20, Sub- Função 606 - Secretaria Muni-
cipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente: Projeto Atividade
1027, a importância de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil, e quinhentos reais),
destinada a Associação Bom Futuro — Gleba Zambam, buscando con-
tribuir para o fortalecimento da economia local, garantindo melhores con-
dições de vida para todos os seus moradores.
Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Comendador Luiz Grandi, 03/06/2024.
Assinado Digitalmente

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