| Tipo | Emenda Impositiva |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-06-03 |
| Ementa | Refere-se ao Projeto de Lei nº. 017/2024, datado de 12.04.2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2025, e dá outras providências". |
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ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO [a Pim EMENDA IMPOSITIVA Nº 05/2024nc psd Mo DE 03/06/2024 Data 03 ia a 0 qu Bs MN Min: orá oh pi. : CAMARA Mot Autoria: Vereador Nalberto Júlio da Silva. CCHODO [57] sEssÃO ORDINÁRIA | | [| ]sessÃo EXTRAORDINÁRIA Refere-se ao Projeto de Ler nº, 017/2024, datado de 12.04.2024, [X] APROVADO de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Dispõe sobre as REJEITADO Diretrizes para a elaboração da Ler Orçamentária Anual de 2025, e dá outras providências”. Considerando que desde a Emenda Constitucional nº 86/2015, é função das Câmaras Municipais auxiliar na organização orçamentária para subsidiar a construção do planejamento estratégico do Município; Considerando que a Emenda Impositiva é o instrumento pelo qual os vereadores podem apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA) destinando recursos do Município para determinadas obras, projetos ou instituições; Considerando que em trâmite nesta Casa de Leis o PL nº 017/2024, o qual trata justamente acerca das diretrizes para o orçamento vindouro, o Vereador signatário, em consonância com a previsão constitucional, a assim procede: Art. 1º Com base no art. 166, $$9º e 11, da Constituição Federal, e ainda, de acordo com o que dispõe o 810º do art. 137 da Lei Orgânica Municipal, ALOCA-SE: I - nos Programas 20, Função 10, Sub- Função 301, - Secretaria Municipal de Saúde: Projeto Atividade 2033, a importância de R$ 112.396,60 (cento e doze mil, trezentos e noventa e seis reais e sessenta centavos) para que se agregue tal valor ao montante previsto na emenda impositiva individual parlamentar nº 03/2024, alínea b, inciso I, do art. 1º e emenda impositiva individual parlamentar nº 04/2024, inciso I, do art. 1º, para os devidos fins comuns: Alocando-se exclusivamente para o ESF/Cristo Rei, zona urbana de Comodoro/MT, podendo os recursos desta emenda serem aplicados em quaisquer demandas da referida unidade de saúde. Rua Bahia, Nº 600-N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78310-000 - Comodoro/MT 1 Fone/WhatsApp: (65) 3283-1249/1855 - E-mail: diretoriaG)camaracomodoro.mt.gov.br - camara()camaracomodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO II - no Programa 81, Função 8, Sub- Função 244 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania: Projeto Atividade 2263, a importância de R$ 12.396,60 (doze mil, trezentos e noventa e seis reais e sessenta centavos), destinada para a continuidade do Projeto PM Junior, desenvolvido pelo Grêmio Recreativo dos Policiais Militares da 2º CIPM “Sentinela D'Oeste”, que visa o desenvolvimento pleno das crianças e adolescentes de Comodoro/M'P, preparando-os para o exercício da cidadania, mediante atividades que envolvem disciplina, civismo e patriotismo, contribuindo com a prevenção e diminuição da violência, afastamento das drogas e da criminalidade; o II - no Programa 0018, Função 20, Sub- Função 606 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente: Projeto Atividade 1027, a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinada à Associação AMPPRUDNA - Associação de Moradores e Pequenos Prod. Rurais do Distrito Nova Alvorada, assegurando o fortalecimento contínuo da agricultura e pecuária familiar no Distrito de Nova Alvorada. IV - no Programa 46, Função 27, Sub- Função 812 - Secretaria Municipal de Esportes e Turismo: Projeto Atividade 1046, a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinada à ADEC - Associação Desportiva Comodorense, com a finalidade de estimular a prática esportiva entre crianças, adolescentes e pessoas de terceira idade, mediante o ensino de esportes e participação em torneios, campeonatos e jogos amistosos, bem como, promover e organizar eventos ligados ao esporte e cultura. 0 V - no Programa 46, Função 27, Sub- Função 812 - Secretaria Municipal de Esportes e Turismo: Projeto Atividade 1046, a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinada à Associação de Moto 40 Mx Racing - Moto Cross, visando oferecer apoio na execução de suas atividades e na realização de eventos esportivos locais; CER VI - no Programa 0018, Função 20, Sub- Função 606 - ecretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente: Projeto Atividade 1027, a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinada à | Associação APRUCOLMIN - Associação dos Peq. Produtores Rurais da Colônia dos Mineiros, buscando o fortalecimento econômico da região e contribuir para o bem-estar dos moradores da Colônia dos Mineiros Mãe da “Terra. Rua Bahia, Nº 600-N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78310-000 - Comodoro/MT 2 Fone/WhatsApp: (65) 3283-1249/1855 - E-mail: diretoriaQ)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Plenário Comendador Luiz Grandi, 03/06/2024. ———— é E E erto Júlio Da Silva 4 Bancada União Brasil Rua Bahia, Nº 600-N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78310-000 - Comodoro/MT 3 Fone/WhatsApp: (65) 3283-1249/1855 - E-mail: diretoria()camaracomodoro.mt.gov.br - camara()camaracomodoro.mt.gov.br