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norma nº 5/2024

Tipo Emenda Impositiva
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-06-03
EmentaRefere-se ao Projeto de Lei nº. 017/2024, datado de 12.04.2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2025, e dá outras providências".
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ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
[a Pim
EMENDA IMPOSITIVA Nº 05/2024nc psd Mo
DE 03/06/2024 Data 03 ia a 0 qu
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pi. : CAMARA Mot
Autoria: Vereador Nalberto Júlio da Silva. CCHODO
[57] sEssÃO ORDINÁRIA | |
[| ]sessÃo EXTRAORDINÁRIA Refere-se ao Projeto de Ler nº, 017/2024, datado de 12.04.2024,
[X] APROVADO de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Dispõe sobre as
REJEITADO Diretrizes para a elaboração da Ler Orçamentária Anual de 2025,
e dá outras providências”.
Considerando que desde a Emenda Constitucional nº
86/2015, é função das Câmaras Municipais auxiliar na organização orçamentária
para subsidiar a construção do planejamento estratégico do Município;
Considerando que a Emenda Impositiva é o instrumento
pelo qual os vereadores podem apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual
(LOA) destinando recursos do Município para determinadas obras, projetos ou
instituições;
Considerando que em trâmite nesta Casa de Leis o PL nº
017/2024, o qual trata justamente acerca das diretrizes para o orçamento
vindouro, o Vereador signatário, em consonância com a previsão constitucional,
a assim procede:
Art. 1º Com base no art. 166, $$9º e 11, da Constituição
Federal, e ainda, de acordo com o que dispõe o 810º do art. 137 da Lei Orgânica
Municipal, ALOCA-SE:
I - nos Programas 20, Função 10, Sub- Função 301, -
Secretaria Municipal de Saúde: Projeto Atividade 2033, a importância de R$
112.396,60 (cento e doze mil, trezentos e noventa e seis reais e sessenta centavos)
para que se agregue tal valor ao montante previsto na emenda impositiva
individual parlamentar nº 03/2024, alínea b, inciso I, do art. 1º e emenda
impositiva individual parlamentar nº 04/2024, inciso I, do art. 1º, para os devidos
fins comuns: Alocando-se exclusivamente para o ESF/Cristo Rei, zona urbana de
Comodoro/MT, podendo os recursos desta emenda serem aplicados em
quaisquer demandas da referida unidade de saúde.
Rua Bahia, Nº 600-N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78310-000 - Comodoro/MT 1
Fone/WhatsApp: (65) 3283-1249/1855 - E-mail: diretoriaG)camaracomodoro.mt.gov.br - camara()camaracomodoro.mt.gov.br
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CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
II - no Programa 81, Função 8, Sub- Função 244 - Secretaria
Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania: Projeto Atividade 2263, a
importância de R$ 12.396,60 (doze mil, trezentos e noventa e seis reais e sessenta
centavos), destinada para a continuidade do Projeto PM Junior, desenvolvido
pelo Grêmio Recreativo dos Policiais Militares da 2º CIPM “Sentinela D'Oeste”,
que visa o desenvolvimento pleno das crianças e adolescentes de Comodoro/M'P,
preparando-os para o exercício da cidadania, mediante atividades que envolvem
disciplina, civismo e patriotismo, contribuindo com a prevenção e diminuição da
violência, afastamento das drogas e da criminalidade;
o II - no Programa 0018, Função 20, Sub- Função 606 -
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente: Projeto
Atividade 1027, a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinada à
Associação AMPPRUDNA - Associação de Moradores e Pequenos Prod. Rurais
do Distrito Nova Alvorada, assegurando o fortalecimento contínuo da agricultura
e pecuária familiar no Distrito de Nova Alvorada.
IV - no Programa 46, Função 27, Sub- Função 812 -
Secretaria Municipal de Esportes e Turismo: Projeto Atividade 1046, a
importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinada à ADEC - Associação
Desportiva Comodorense, com a finalidade de estimular a prática esportiva entre
crianças, adolescentes e pessoas de terceira idade, mediante o ensino de esportes
e participação em torneios, campeonatos e jogos amistosos, bem como, promover
e organizar eventos ligados ao esporte e cultura.
0 V - no Programa 46, Função 27, Sub- Função 812 -
Secretaria Municipal de Esportes e Turismo: Projeto Atividade 1046, a
importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinada à Associação de Moto
40 Mx Racing - Moto Cross, visando oferecer apoio na execução de suas
atividades e na realização de eventos esportivos locais;
CER VI - no Programa 0018, Função 20, Sub- Função 606 -
ecretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente: Projeto
Atividade 1027, a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinada à |
Associação APRUCOLMIN - Associação dos Peq. Produtores Rurais da
Colônia dos Mineiros, buscando o fortalecimento econômico da região e
contribuir para o bem-estar dos moradores da Colônia dos Mineiros Mãe da
“Terra.
Rua Bahia, Nº 600-N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78310-000 - Comodoro/MT 2
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Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Comendador Luiz Grandi, 03/06/2024.
————
é E E
erto Júlio Da Silva
4 Bancada União Brasil
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