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norma nº 6/2024

Tipo Emenda Impositiva
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-06-03
EmentaRefere-se ao Projeto de Lei nº. 017/2024, datado de 12.04.2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2025, e dá outras providências".
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ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
LE 2eau
DE 03/06/2024
Autoria: Vereador Ozimar M. da Silva do C. de Souza - “Malagão”.
>] sESssÃO ORDINÁRIA
[E | sessÃO EXTRAORDINÁRIA
APROVADO Refere-se ao Projeto de Lei nº. 017/2024, datado de 12.04.2024,
de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Dispõe sobre as
Diretrizes para a elaboração da Ler Orçamentária Anual de 2025,
e dá outras providências”.
Considerando que desde a Emenda Constitucional nº
86/2015, é função das Câmaras Municipais auxiliar na organização orçamentária
para subsidiar a construção do planejamento estratégico do Município;
Considerando que a Emenda Impositiva é o instrumento
pelo qual os vereadores podem apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual
(LOA) destinando recursos do Município para determinadas obras, projetos ou
instituições;
Considerando que em trâmite nesta Casa de Leis o PL nº
017/2024, o qual trata justamente acerca das diretrizes para o orçamento
] vindouro, o Vereador signatário, em consonância com a previsão constitucional,
assim procede:
Art. 1º Com base no art. 166, S$9º e 11, da Constituição
Federal, e ainda, de acordo com o que dispõe o $10º do art. 137 da Lei Orgânica
Municipal, ALOCA-SE:
I - nos Programas 10, Função 10, Sub- Função 122 -
Secretaria Municipal de Saúde: Projeto Atividade 1063, a importância de R$
112.396,60 (cento e doze mil, trezentos e noventa e seis reais e sessenta centavos)
para que se agregue tal valor ao montante previsto na emenda impositiva
individual parlamentar nº 04/2024, inciso IV, do art. 1º e emenda impositiva
individual parlamentar nº 07/2024, inciso I, do art. 1º, para os devidos fins
comuns: Alocando-se exclusivamente para custear a aquisição de motocicletas,
destinadas aos Agentes Comunitários de Saúde, lotados na zona rural de
Comodoro/MT, garantindo dessa forma, melhores condições de trabalho aos
ACS's e um atendimento mais eficiente aos moradores da zona rural.
Rua Bahia, Nº 600-N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78310-000 - Comodoro/MT 1
Fone/WhatsApp: (65) 3283-1249/1855 - E-mail: diretoriaG)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
II - no Programa 0081, Função 8, Sub- Função 244 -
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania: Projeto
Atividade 2068, a importância de R$ 12.396,60 (doze mil, trezentos e noventa e
seis reais e sessenta centavos), destinada para a continuidade do Projeto PM
Junior, desenvolvido pelo Grêmio Recreativo dos Policiais Militares da 2º CIPM
“Sentinela D'Oeste”, que visa o desenvolvimento pleno das crianças e
adolescentes de Comodoro/MT, preparando-os para o exercício da cidadania,
mediante atividades que envolvem disciplina, civismo e patriotismo, contribuindo
com a prevenção e diminuição da violência, afastamento das drogas e da
o criminalidade;
II - no Programa 18, Função 20, Sub- Função 606 -
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente: Projeto
Atividade 1027, a importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinada à
Associação APPRVN - Associação dos Pequenos Produtores Rurais Vida Nova -
PA Nova Miranda, assegurando o fortalecimento contínuo da agricultura e
pecuária familiar na Gleba Miranda.
IV - no Programa 18, Função 20, Sub- Função 606 -
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente: Projeto
Atividade 1027, a importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinada a
Associação Bom Futuro - Gleba Zambam, buscando contribuir para o
fortalecimento da economia local, garantindo melhores condições de vida para
todos os seus moradores.
6 Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Comendador Luiz Grandi, 03/06/2024.
po
Ozimar M. da Silva do C. de Souza
3º Secretário
Rua Bahia, Nº 600-N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78310-000 - Comodoro/MT 2
Fone/WhatsA pp: (65) 3283-1249/1855 - E-mail: diretoriaQ)camaracomodoro.mt.gov.br - camara()camaracomodoro.mt.gov.br

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