| Tipo | Emenda Impositiva |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-06-03 |
| Ementa | Refere-se ao Projeto de Lei nº. 017/2024, datado de 12.04.2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2025, e dá outras providências". |
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ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO LE 2eau DE 03/06/2024 Autoria: Vereador Ozimar M. da Silva do C. de Souza - “Malagão”. >] sESssÃO ORDINÁRIA [E | sessÃO EXTRAORDINÁRIA APROVADO Refere-se ao Projeto de Lei nº. 017/2024, datado de 12.04.2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Ler Orçamentária Anual de 2025, e dá outras providências”. Considerando que desde a Emenda Constitucional nº 86/2015, é função das Câmaras Municipais auxiliar na organização orçamentária para subsidiar a construção do planejamento estratégico do Município; Considerando que a Emenda Impositiva é o instrumento pelo qual os vereadores podem apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA) destinando recursos do Município para determinadas obras, projetos ou instituições; Considerando que em trâmite nesta Casa de Leis o PL nº 017/2024, o qual trata justamente acerca das diretrizes para o orçamento ] vindouro, o Vereador signatário, em consonância com a previsão constitucional, assim procede: Art. 1º Com base no art. 166, S$9º e 11, da Constituição Federal, e ainda, de acordo com o que dispõe o $10º do art. 137 da Lei Orgânica Municipal, ALOCA-SE: I - nos Programas 10, Função 10, Sub- Função 122 - Secretaria Municipal de Saúde: Projeto Atividade 1063, a importância de R$ 112.396,60 (cento e doze mil, trezentos e noventa e seis reais e sessenta centavos) para que se agregue tal valor ao montante previsto na emenda impositiva individual parlamentar nº 04/2024, inciso IV, do art. 1º e emenda impositiva individual parlamentar nº 07/2024, inciso I, do art. 1º, para os devidos fins comuns: Alocando-se exclusivamente para custear a aquisição de motocicletas, destinadas aos Agentes Comunitários de Saúde, lotados na zona rural de Comodoro/MT, garantindo dessa forma, melhores condições de trabalho aos ACS's e um atendimento mais eficiente aos moradores da zona rural. Rua Bahia, Nº 600-N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78310-000 - Comodoro/MT 1 Fone/WhatsApp: (65) 3283-1249/1855 - E-mail: diretoriaG)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO II - no Programa 0081, Função 8, Sub- Função 244 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania: Projeto Atividade 2068, a importância de R$ 12.396,60 (doze mil, trezentos e noventa e seis reais e sessenta centavos), destinada para a continuidade do Projeto PM Junior, desenvolvido pelo Grêmio Recreativo dos Policiais Militares da 2º CIPM “Sentinela D'Oeste”, que visa o desenvolvimento pleno das crianças e adolescentes de Comodoro/MT, preparando-os para o exercício da cidadania, mediante atividades que envolvem disciplina, civismo e patriotismo, contribuindo com a prevenção e diminuição da violência, afastamento das drogas e da o criminalidade; II - no Programa 18, Função 20, Sub- Função 606 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente: Projeto Atividade 1027, a importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinada à Associação APPRVN - Associação dos Pequenos Produtores Rurais Vida Nova - PA Nova Miranda, assegurando o fortalecimento contínuo da agricultura e pecuária familiar na Gleba Miranda. IV - no Programa 18, Função 20, Sub- Função 606 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente: Projeto Atividade 1027, a importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinada a Associação Bom Futuro - Gleba Zambam, buscando contribuir para o fortalecimento da economia local, garantindo melhores condições de vida para todos os seus moradores. 6 Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Plenário Comendador Luiz Grandi, 03/06/2024. po Ozimar M. da Silva do C. de Souza 3º Secretário Rua Bahia, Nº 600-N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78310-000 - Comodoro/MT 2 Fone/WhatsA pp: (65) 3283-1249/1855 - E-mail: diretoriaQ)camaracomodoro.mt.gov.br - camara()camaracomodoro.mt.gov.br