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norma nº 2009/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2009 / 2023
Date 2023-02-16
Ementa“Altera o parágrafo único, do art. 5º, da Lei nº. 1.938/2022 que tratou do “IPTU Premiado”.
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
2021/2024
Lei nº. 2.009/2023
DE: 16.02.2023
“Altera o parágrafo único, do art. 5º, da Lei nº. 1.938/2022 que
tratou do “IPTU Premiado”.
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito
Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei,
Art. 1º. Fica alterada a redação da Lei Municipal nº 1.938/2022,
especificadamente quanto ao parágrafo único, do artigo 5º, passando a ter a seguinte
redação:
Art. 5º, (e)
“Parágrafo único. Participarão dos sorteios os contribuintes
adimplentes com o IPTU do exercício vigente e anteriores, portadores de cupom
para sorteio relacionado ao(s) imóvel (is) com vinculação jurídica, em que o número
sequencial do cupom possa ser identificado através dos arquivos eletrônicos da
Secretaria Municipal de Finanças, ou outro sistema de sorteio definido por decreto
pelo Município.”
Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal nº 1.938/2022
permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de
Mato Grosso, aos 16 dg fevereiro de 2023.
/ N
Rogério Vilela Viktor de Oliveira
Prefeito Municipal
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centrb - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000
* E-mail: gabinete(4comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br

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