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norma nº 2010/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2010 / 2023
Date 2023-02-16
Ementa“Autoriza o Poder Executivo do Município de Comodoro a doar imóvel localizado no Setor Industrial II para a empresa Glinfértil Fertilizantes Ltda, para construção de unidade comercial e de prestação de serviços da empresa.”
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
2021/2024
Lei nº. 2.010/2023
DE: 16.02.2023
“Autoriza o Poder Executivo do Município de Comodoro a doar
imóvel localizado no Setor Industrial II para a empresa Glinfértil
Fertilizantes Ltda, para construção de unidade comercial e de
prestação de serviços da empresa.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito
Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber,
que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desmembrar
uma área de 14.361,90 m? (quatorze mil, trezentos e sessenta e um metros quadrados e
noventa centímetro quadrados), parte integrante de uma área maior, de propriedade do
Município de Comodoro, localizada no Setor Industrial II, descrita como quadra nº 16, lote nº
01, tudo de acordo com o croqui e memorial descritivo anexo, parte integrante desta Lei,
registrado sob a matrícula nº 3.639, perante o 1º Serviço Registral de Comodoro - MT.
Art. 2º. Fica desafetada do uso público a área mencionada no artigo
anterior, com 14.361,90 m? (quatorze mil, trezentos e sessenta e um metros quadrados e
noventa centímetro quadrados), descrita como quadra nº 16, lote nº 01, localizado na Avenida
Selmo Antônio Barbiero, Setor Industrial II, neste Município, passando a pertencer ao
patrimônio disponível.
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à Glinfértil
Fertilizantes Ltda, pessoa jurídica de direito privado, devidamente cadastrado no CNPJ sob nº
15.807.135/0001-30, com sede na Rodovia Olívio Nobrega, nº 4960, sala 1 Anexo SF LOG,
bairro Água Branca, em São Francisco do Sul/SC, CEP nº. 89.240-000, o imóvel de
propriedade do Município, descrito no art. 1º, conforme memorial descritivo € mapa de
localização em anexo.
$ 1º. O imóvel mencionado no presente artigo destina-se exclusivamente à construção
da unidade comercial e de prestação de serviços da Glinfértil Fertilizantes Ltda, de acordo
com o requerimento, declaração para fins de edificação, previsão de faturamento, projeto
arquitetônico e demais documentos pertinentes anexados ao processo administrativo nº
S9/SEPLAN/2022, onde também se demonstram as intenções da donatária, previsão do
número de contratações de empregados e o manifesto interesse público.
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 - CEP 78.310-000
E-mail: gabinete(ticomodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
2021/2024
8 2º. O imóvel objeto da presente doação está avaliado em R$ 114.895,20 (cento e
quatorze mil, oitocentos e noventa e cinco reais e vinte centavos), conforme certidão de
avaliação extraída do processo administrativo nº 59/SEPLAN/2022 e anexa à Lei.
Art. 4º. A donatária — Glinfértil Fertilizantes Ltda, terá o prazo de 06
(seis) meses, a contar da assinatura do termo de doação, para dar início à construção das
edificações (unidade comercial e de prestação de serviços), devendo ser finalizadas as obras
civis no prazo máximo de 02 (dois) anos, admitida única prorrogação, por igual período,
desde que devidamente justificada.
Art. 5º. A não observância do prazo assinalado no art. 4º, bem como
das demais condições estabelecidas na presente Lei e/ou a destinação do imóvel para fim
diverso do estabelecido fará com que o imóvel reverta automaticamente ao patrimônio do
Município, não tendo o donatário direito a qualquer espécie de indenização, inclusive sobre
benfeitorias realizadas.
Art. 6º. Deverá ser lavrada escritura pública de doação do imóvel
objeto desta Lei, tendo como donatária a empresa Glinfértil Fertilizantes Ltda, CNPJ nº
15.807.135/0001-30, por intermédio de seu representante legal, no prazo improrrogável de 60
(sessenta) dias após a publicação, com todos os ônus decorrentes da alienação e registro sendo
suportados pela donatária, com posterior remessa ao Serviço de Registro de Imóveis da
Comarca de Comodoro.
Art. 7º. Fica vedado ao beneficiário (donatário) ceder, locar, transmitir
ou vender o imóvel objeto da doação, sob pena de automática reversão do imóvel doado ao
patrimônio do Poder Público Municipal de Comodoro.
Art. 8º. Fica designada a Secretaria Municipal de Planejamento e
Orçamento, com o apoio de seu corpo técnico, para a fiscalização e acompanhamento das
obras de instalação da Glinfértil Fertilizantes Ltda em Comodoro.
Art. 9º. As despesas por ventura existentes da execução desta Lei
correrão por conta e dotação própria consignada no orçamento vigente do Município.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabjnete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aos 16 dias do mãs de fevereiro de 2023.
7
Rogério VilelalVictox de Oliveira
Prefeito Municipal
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centrol- Fone: (65) 3283-1192 - CEP 78.310-000 |
E-mail: gabinete(a comod t.gov.br - Comodoro —- MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br

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