br-locleg corpus explorer

← Comodoro (MT)

norma nº 2011/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2011 / 2023
Date 2023-02-16
Ementa“Altera os arts. 4º, 5º e 6º da Lei Municipal nº 1.643/2016, dispondo sobre a idade máxima de fabricação de alguns veículos prestadores de serviços ao Poder Executivo Municipal. ”
native_id990

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
2021/2024
Lei nº. 2.011/2023
DE: 16/02/2023
“Altera os arts. 4%, 5º e 6º da Lei Municipal nº 1.643/2016, dispondo
sobre a idade máxima de fabricação de alguns veículos prestadores
de serviços ao Poder Executivo Municipal. ”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito
Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber,
que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica alterada a redação dos arts. 4º, 5º e 6º, da Lei Municipal nº 1.643, de
14 de março de 2016, passando a constar:
Art. 4º Os Caminhões locados para prestarem serviços no âmbito do Município
de Comodoro (MT), contratos por meio de processo licitatório, deverão ter no máximo 20
(vinte) anos de fabricação.
Art. 5º As Máquinas pesadas, locadas para prestarem serviços no âmbito do
Município de Comodoro (MT), exceto trator de esteira, que será avaliado pelo seu estado de
conservação, contratos por meio de processo licitatório, deverão ter no máximo 20 (vinte)
anos de fabricação.
Art. 6º Os tratores de pneus locados para integrarem a frota municipal,
contratos por meio de processo licitatório, deverão ter no máximo 20 (vinte) anos de
fabricação.
Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal nº 1.938/2022
permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aos 16 de fevereiio de 2023.
Nou
Rogério Vi Vicigr de Oliveira
Prefeito Municipal
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centho - Fone: (65) 3283-1192 - CEP 78.310-000
* E-mail: gabi ) .mt.gov.br - Comodoro - MT.

open original →