| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2019 / 2023 |
| Date | 2023-04-10 |
| Ementa | “Altera as Leis Municipais 1.557/2014 e 1.780/2018, estabelecendo como dever do Município levar saneamento básico não somente a área urbana, mas também aos Distritos, considerando-os também integrados ao ordenamento urbano.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Espírito Santo, n.º 199-E – Centro - Fone/Fax: (65) 3283-1192 – CEP 78310-000 E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT Site: www.comodoro.mt.gov.br Lei n.º 2.019/2023 DE: 10.04.2023 “Altera as Leis Municipais 1.557/2014 e 1.780/2018, estabelecendo como dever do Município levar saneamento básico não somente a área urbana, mas também aos Distritos, considerando-os também integrados ao ordenamento urbano.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 34, da Lei Municipal nº 1.557/2014 (Plano Diretor Municipal), passando a ter o seguinte texto: “Art. 34. São considerados Serviços Especiais aqueles de interesse público prestados por órgãos ou concessionárias administradas pelo Estado, significativamente inter-relacionados com a expansão urbana e com o desempenho da economia do Município. §1º. São Serviços Especiais o abastecimento de água, a coleta e tratamento do esgoto, o controle do saneamento básico e o fornecimento de energia elétrica. §2º Os Serviços Especiais devem contemplar não somente a área urbana do município de Comodoro, mas também os Distritos de Nova Alvorada, Noroagro e Padronal. §3º O Distritos de Nova Alvorada, Noroagro e Padronal passam a ser considerados como “área urbana” para fins de realização dos Serviços Especiais, de acordo com o Plano Diretor e a Lei Municipal de Saneamento Básico (Lei 1.780/2018).” Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: EmUp1LzsXCYxMTNcEGE03RQSGjy57Sk7Xa0lh/kLHnc= Valide seu documento clicando aqui! 1 / 3 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Espírito Santo, n.º 199-E – Centro - Fone/Fax: (65) 3283-1192 – CEP 78310-000 E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT Site: www.comodoro.mt.gov.br Art. 2º. Fica acrescido ao art. 37, da Lei n°. 1.780/2018, o §4º, com a seguinte redação: “Art. 37. (...) §4º Considera-se como urbana, para fins de instalação e conexão de rede de abastecimento de água e esgotamento sanitário, também as unidades habitacionais presentes nos Distritos de Nova Alvorada, Noroagro e Padronal.” Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 10 dias do mês de abril de 2023. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: EmUp1LzsXCYxMTNcEGE03RQSGjy57Sk7Xa0lh/kLHnc= Valide seu documento clicando aqui! 2 / 3 Tecnologia de Assinatura Eletrônica: ASSINE PELA INTERNET Tecnologia Ltda. +55 48 3045-6900 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Nome do Documento: Lei_n._2.019.2023___Altera_as_Leis_Municipais_1.557.2014_e_1.780.2018.pdf Hash (SHA256): EmUp1LzsXCYxMTNcEGE03RQSGjy57Sk7Xa0lh/kLHnc= Tamanho do Documento: 157146 bytes Data de Recebimento do Documento: 10/04/2023 09:38:24 Status do Documento: Assinado Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br Código de Validação: 7276956 Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA Status da Assinatura: VALIDO Nome do Arquivo de Assinatura: API_44578_15574_1762792888771794.pdf.api Data da Assinatura: 11/04/2023 09:38:33 Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica Propósito da Assinatura: PREFEITO Local da Assinatura: R. dos Ipês, 366 E - Centro, Comodoro - MT, 78310-000, Brazil Geolocalização Aproximada: latitude=-13.6605898, longitude=-59.7901387 IP de Origem do Acesso: 179.242.160.74 Operadora do IP de Origem: 179-242-160-74.3g.claro.net.br Informações do Signatário CPF: 396.***.***-72 E-mail: rv*******@gmail.com Telefone: (65)99256-**** Validado por: Consulta na Receita Federal Cadastro validado às: 09:33:16 do dia 11/04/2023 Carimbo do Tempo na Assinatura Status: VALIDO Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50110 Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING Nº de Série: 20050954 Data: 11/04/2023 09:38:33 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: EmUp1LzsXCYxMTNcEGE03RQSGjy57Sk7Xa0lh/kLHnc= Valide seu documento clicando aqui! 3 / 3