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norma nº 2019/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2019 / 2023
Date 2023-04-10
Ementa“Altera as Leis Municipais 1.557/2014 e 1.780/2018, estabelecendo como dever do Município levar saneamento básico não somente a área urbana, mas também aos Distritos, considerando-os também integrados ao ordenamento urbano.”
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 MUNICÍPIO DE COMODORO
 PODER EXECUTIVO
 GABINETE DO PREFEITO
 
 Gestão 2021/2024
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Rua Espírito Santo, n.º 199-E – Centro - Fone/Fax: (65) 3283-1192 – CEP 78310-000
E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT
Site: www.comodoro.mt.gov.br
Lei n.º 2.019/2023
DE: 10.04.2023
“Altera as Leis Municipais 1.557/2014 e 1.780/2018, estabelecendo 
como dever do Município levar saneamento básico não somente a 
área urbana, mas também aos Distritos, considerando-os também 
integrados ao ordenamento urbano.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito 
Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono 
e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 34, da Lei Municipal 
nº 1.557/2014 (Plano Diretor Municipal), passando a ter o seguinte texto:
“Art. 34. São considerados Serviços Especiais aqueles de 
interesse público prestados por órgãos ou concessionárias administradas pelo 
Estado, significativamente inter-relacionados com a expansão urbana e com o 
desempenho da economia do Município.
§1º. São Serviços Especiais o abastecimento de água, a 
coleta e tratamento do esgoto, o controle do saneamento básico e o 
fornecimento de energia elétrica.
§2º Os Serviços Especiais devem contemplar não somente 
a área urbana do município de Comodoro, mas também os Distritos de Nova 
Alvorada, Noroagro e Padronal.
§3º O Distritos de Nova Alvorada, Noroagro e Padronal 
passam a ser considerados como “área urbana” para fins de realização dos 
Serviços Especiais, de acordo com o Plano Diretor e a Lei Municipal de 
Saneamento Básico (Lei 1.780/2018).”
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 MUNICÍPIO DE COMODORO
 PODER EXECUTIVO
 GABINETE DO PREFEITO
 
 Gestão 2021/2024
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Rua Espírito Santo, n.º 199-E – Centro - Fone/Fax: (65) 3283-1192 – CEP 78310-000
E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT
Site: www.comodoro.mt.gov.br
Art. 2º. Fica acrescido ao art. 37, da Lei n°. 1.780/2018, o
§4º, com a seguinte redação: 
“Art. 37. (...)
§4º Considera-se como urbana, para fins de instalação e 
conexão de rede de abastecimento de água e esgotamento sanitário, também 
as unidades habitacionais presentes nos Distritos de Nova Alvorada, Noroagro 
e Padronal.”
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de 
Mato Grosso, aos 10 dias do mês de abril de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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 Data de Recebimento do Documento: 10/04/2023 09:38:24
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Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
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 Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica
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