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sessao nº 1

Tipo Ordinária do 1º Semestre
Número / Ano 1
Date 2023-02-13
native_id153

Documents (1)

ata #

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ESTADO DE MATO GROSSO | od
. PODER LEGISLATIVO us
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
DINÁRIA |
Nº odotl 2023
Data 23 1 02 120 25.
CÂMARA MUNICIPAL DE
COMODORO/MT
y j
Ata da Primeira Sessão Ordinária do Primeiro Semestre do Terceiro Período Legislativo
do ano de dois mil e vinte e três, Biênio 2023/2024 da Câmara Municipal de Vereadores de
Comodoro, Estado de Mato Grosso, realizada aos treze dias do mês de fevereiro do ano de
dois mil e vinte e três às 19h00min, no Plenário Comendador Luiz Grandi da Câmara
Municipal de Comodoro, sita a Rua Bahia, nº. 600-N, Bairro São Francisco de Assis, nesta
cidade. Após verificação do quórum legal através do livro de presença, o Senhor Presidente,
Wender Bier de Souza, pede a proteção de Deus todo Poderoso e declara aberto os trabalhos
desta Sessão, e fugindo do protocolo convida os Vereadores para se colocarem de pé “A
declamar o “PAI NOSSO”, após, coloca em discussão e votação a Ata da Sessão anterio
(extraordinária), sendo a mesma aprovada por unanimidade pelos Vereadores presentes. Em
seguida solicita a 1º Secretária que faça a leitura de um texto Bíblico, logo após é dado início
à fase do “PEQUENO EXPEDIENTE” solicitando a 1º Secretária Vereadora, Gleyscler
Belussi Ribeiro, que proceda a leitura da pauta.
e Indicação n.º 03/2023 de 02/02/2023 de autorias: Vereadores Gleyscler Belussi
Ribeiro-Bancada PODEMOS, Wender Bier de Souza-Líder da Bancada REPUBLICANOS,
JO
Bancada PDT, Ozimar Mota da Silva do Carmo de Souza-Líder da Bancada MDB, Ronaldo
Rodrigues de Andrade-Bancada PSD, Nalberto Júlio da Silva-Líder da Bancada PSB e Paulo
Sérgio Bezerra-Líder da Bancada PODEMOS, que Indica ao Chefe do Poder Executivo
Zacarias Gonçalves da Silva-Líder da Bancada PSD, Antoninho Vanderlei Camera-Líder da
Municipal, “Estabelecer o IPTU Sustentável, que prevê descontos de até 25% sobre o tributo,
aos imóveis com energia fotovoltaica, construções residenciais, comerciais, industrias e f
A Líder da Bancada PSB, Wender Bier de Souza-Líder da Bancada REPUBLICANOS, Zacarias
Rua Bahia, n.º 600N — Bairro São Francisco — CEP 78.310-000 - Comodoro — MT.
FonelFax: (65) 3283-1249/1855 — E-mail: diretoria)comodoro.mt.leg.br — camara comodoro.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO | Qot-
PODER LEGISLATIVO =
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
Gonçalves da Silva-Líder da Bancada PSD, Antoninho Vanderlei Camera-Líder da Bancada
PDT, Ozimar Mota da Silva do Carmo de Souza-Líder da Bancada MDB, Ronaldo Rodrigues
de Andrade-Bancada PSD, Gleyscler Belussi Ribeiro-Bancada PODEMOS e Paulo Sérgio
Bezerra-Líder da Bancada PODEMOS, que indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal,
“A compra de telefones móveis funcionais, com o intuito de ceder os aparelhos aos
Secretários Municipais.”
* Projeto de Lei nº 06/2023 de 09/02/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal
que “Acrescenta parágrafos ao art. 38. Da Lei nº 1.328/2011 (Estatuto dos Servidores
Públicos), criando a possibilidade de fracionamento de férias.”
'
Neste momento o Senhor Presidente deixa espaço aberto para os Vereadores que É
desejarem fazer uso da palavra quanto às proposições apresentadas nesta fase. Não havendo
inscritos o Presidente passa para a fase da “ORDEM DO DIA”:
e Projeto de Lei nº 01/2023 de 09/02/2023, de autoria da Mesa Diretora do Poder
Legislativo — Gestão 2023/2024, “Altera os arts. 4º, 5º e 6º da Lei Municipal nº 1.643/2016,
dispondo sobre a idade máxima de fabricação de alguns veículos prestadores de serviços ao
Poder Executivo Municipal.” Este segue com Parecer das Comissões de Constituição, Justiça,
Orçamento Finanças e Redação n.º 010/2023, e Comissão de Obras Serviços Públicos e
Planejamento n.º 007/2023, todos favoráveis a aprovação. Neste instante o Projeto de Lei é
colocado em discussão e votação, sendo o mesmo aprovado por unanimidade.
e Projeto de Resolução nº 01/2023 de 03/02/2023 de autorias: Wender Bier de Souza-
Líder da Bancada REPUBLICANOS, Zacarias Gonçalves da Silva-Líder da Bancada PSD,
EN
NJ
Gleyscler Belussi Ribeiro-Bancada PODEMOS, Antoninho Vanderlei Camera-Líder da .
Bancada PDT, Ozimar Mota da Silva do Carmo de Souza-Líder da Bancada MDB, Ronaldo 4
Rodrigues de Andrade-Bancada PSD, Alan Sidney Viotto Silva-Bancada PODEMOS, Eliano
Domingo José Bridi-Líder da Bancada UNIÃO BRASIL, Nalberto Júlio da Silva-Líder da
Bancada PSB, Paulo Sérgio Bezerra-Líder da Bancada PODEMOS e Robervane de Oliveira
osta-Líder da Bancada PROS, Vereadores da Gestão de 2021/2024, “Cria no Quadro de
Cargos e Salários da Câmara Municipal de Comodoro, Estado dc Mato Grosso, O cargo em
comissão de Tradutor e Intérprete de LIBRAS, alterando dispositivos da Lei Myftidipal nº
K 1.258/2010, e dá outras providências.” Este segue com Parecer das Cy
Tviços Públicos e Planejamento n.º 003/2023, todos favoráveis a aprovação.
Projeto de Resolução é colocado em discussão e votação, sendo o mesmo aprovado por
Rua Bahia, n.º 600N — Bairro São Francisco —- CEP 78310-000 - Comodoro — MT.
Fone/Fax: (65) 3283-1249/1855 — E-mail: camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
unanimidade.
e Projeto de Resolução nº 02/2023 de 03/02/2023 de autorias: Wender Bier de Souza-
Líder da Bancada REPUBLICANOS, Zacarias Gonçalves da Silva-Líder da Bancada PSD,
Antoninho Vanderlei Camera-Líder da Bancada PDT, Ozimar Mota da Silva do Carmo de ,
Souza-Líder da Bancada MDB, Ronaldo Rodrigues de Andrade-Bancada PSD e Paulo Sérgio y
Bezerra-Líder da Bancada PODEMOS, Vereadores da Gestão 2021/2024, “Altera o $2º do art.
1º da Lei Municipal nº 1.851/2019, e dá outras providencias.”. Este segue com Parecer das
Comissões de Constituição, Justiça, Orçamento Finanças e Redação n.º 006/2023, e Comissão À
de Obras Serviços Públicos e Planejamento n.º 004/2023, todos favoráveis a aprovação.
Continuamente o Projeto de Resolução é colocado em discussão e votação, onde o Vereador
Robervane de Oliveira Costa faz Pedido de Vista, o Presidente da Mesa coloca o Pedido em
votação, o referido Pedido de Vista obteve 04 (quatro) votos favoráveis, sendo eles dos
Vereadores: Alan Sidney Viotto Silva, Eliano Domingo José Bridi, Nalberto Júlio da Silva e
Robervane de Oliveira Costa, e 06 (seis) votos contrários, sendo o pedido de Vista ZA
pela maioria dos votos. Na sequência o Presidente coloca o Projeto de Resolução em votação
novamente, e o mesmo foi aprovado por 09 (nove) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção do
Vereador Robervane de Oliveira Costa.
e Projeto de Lei nº 01/2023 de 17/01/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal
que “Faculta o uso de calçadas e outros espaços públicos para a atividade comercial, e dá
utras providências.”. Este segue com Parecer Jurídico n.º 06/2023 e das Comissões de
onstituição, Justiça, Orçamento Finanças e Redação n.º 007/2023, e Comissão de Obras
Serviços Públicos e Planejamento n.º 005/2023, todos favoráveis a aprovação. Neste q
momento o Projeto é colocado em discussão e votação, sendo o mesmo aprovado por
unanimidade.
e Projeto de Lei nº 03/2023 de 27/01/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal
que “Autoriza o Poder Executivo do Município de Comodoro a doar imóvel localizado no
Setor Industrial II para a empresa Glinfértil Fertilizantes Ltda, para construção de unidade
comercial c de prestação de serviços da empresa.”. Este segue com Parecer Jurídico n.º
05/2023 e das Comissões de Constituição, Justiça, Orçamento Finanças e Redação n.º
008/2023, Comissão de Obras Serviços Públicos e Planejamento n.º 008/2023 e Comissão de
aprovação. Em seguida o Projeto é colocado em discussão e votaçã
aprovado por unanimidade.
Rua Bahia, n.º 600N — Bairro São Francisco - CEP 78310-000 - Comodoro — MT.
Agricultura, Indústria, Comércio, Pecuária e Ecologia nº 002/2023, todos
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Fone/Fax: (65) 3283-1249/1855 — E-mail: camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO Ro A
PODER LEGISLATIVO a sá
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
e Projeto de Lei nº 04/2023 de 02/02/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal
que “Altera o parágrafo único, do art. 5º da Lei nº. 1.938/2022 que tratou do “IPTU
PREMIADO.”. Este segue com Parecer Jurídico n.º 04/2023 e das Comissões de
Constituição, Justiça, Orçamento Finanças e Redação n.º 009/2023, e Comissão de Obras
Serviços Públicos e Planejamento n.º 006/2023, todos favoráveis à aprovação. Em
continuidade, o Projeto é colocado em discussão e votação, sendo o mesmo aprovado por
unanimidade.
Na sequência, foi dado início ao Processo de Julgamento das Contas Anuais de
Governo do Exercício de 2021 do Chefe do Poder Executivo da Prefeitura Municipal de
Comodoro-MT - Gestor Rogério Vilela Victor de Oliveira, o qual foi informado que o
quórum para afastamento do Parecer Prévio nº 123/2022 — PP, referente a tais contas, é de
maioria qualificada - 2/3, ou seja, (08) votos. Continuamente o Senhor Presidente Vereador,
Wender Bier de Souza, solicita a 1º Secretária para que a mesma faça a leitura do Parecer
Prévio nº 123/2022-PP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Protocolado nesta
Edilidade em 16/11/2022, Parecer Jurídico nº 097/2022 da Procuradoria Legislativa desta
Domingo José Bridi para que o mesmo proceda a leitura do Parecer n.º 123/2022-PP. Na
Casa de Leis e Parecer da Comissão de Constituição, Justiça, Orçamento, Finanças e Redação E
nº 04/2023 datado de 26/01/2023,. Em seguida a 1º Secretária solicita ao Vereador Eliano E
sequencia o Vereador Eliano Bridi inicia a leitura do Parecer nº 123/2022 de 04/10/2022,
. rocessos nº 41.256-2/2021, 27.624-3/2020, 9.242-8/2022 e 136-8/2021 e apensos, Relator
Ed
Conselheiro Valter Albano, “Resumo: Prefeitura Municipal de Comodoro. Contas Anuais de
Governo Exercício 2021. Parecer Prévio Favorável à Aprovação. Recomendação ao Poder
Legislativo Municipal para que determine e recomende ao Chefe do Poder Executivo q
N Municipal a adoção de medidas corretivas. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL”. Finalizado
leitura do Parecer do Tribunal de Contas, o Vereador Eliano Bridi retorna a leitura para a 1º
Secretária. Continuamente a Senhora Gleyscler Belussi procede a leitura do Parecer Jurídico
nº 097/2022 datado de 16/12/2022 da Procuradoria Legislativa desta Casa de Leis. “Assunto:
Análise Jurídica acerca das Contas da Prefeitura de Comodoro, relativas ao exercício dc
— Gestor Rogério Vilela Victor de Oliveira — Processo nº 41.256-2/2021 TCE/MT e agensos.
PARECER FAVORÁVEL À MANUTENÇÃO DA APROVAÇÃO DAS CONTAS”
Parecer da Comissão de Constituição, Justiça, Orçamento, Finanças e Redação nº 04/2022
tado de 26/01/2023, “Refere-se o presente as “Contas Anuais de Governo, referehte ao ER
exercício 2021 — Gestão do Prefeito Municipal Rogério Vilela Victor de Oliveira” A
Rua Bahia, n.º 600N — Bairro São Francisco - CEP 78310-000 - Comodoro — MT.
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ESTADO DE MATO GROSSO e o
PODER LEGISLATIVO Cesnean
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Comissão de Constituição, Justiça, Orçamento Finanças e Redação desta Câmara Municipal,
decidiu unanimemente por acompanhar o Parecer Técnico da Corte de Contas e o Parecer
Jurídico da Procuradoria desta Casa Legislativa, ALVITRANDO PELA APROVAÇÃO DAS
CONTAS ANUAIS DE GOVERNO.” Todos os Pareceres foram favoráveis à aprovação das
Contas Anuais de Governo relativas ao exercício de 2021.
Após as leituras foram iniciado a votação, o qual foi feita por ordem alfabética e nominal,
nos termos dos artigos 170 e 178 do Regimento Interno, concedendo o prazo de dois minutos
para cada Vereador que queira se pronunciar, sendo vedado aparte.
Com a palavra o Vereador, Alan Sidney Viotto Silva - PODEMOS que manifesta seu voto
favorável a aprovação das contas exercício de 2021, Gestão do Prefeito Municipal Rogério »
Vilela Victor de Oliveira.
Com a palavra o Vereador, Antoninho Vardelei Camera — PDT que manifesta seu voto
favorável à aprovação das contas exercício de 2021, Gestão do Prefeito Municipal Rogério Dl
Vilela Victor de Oliveira.
Com a palavra o Vereador, Eliano Domingo José Bridi - PSL que manifesta seu voto 4
favorável à aprovação das contas exercício de 2021, Gestão do Prefeito Municipal Rogério
Vilela Victor de Oliveira.
Com a palavra a Vereadora, Gleyscler Belussi Ribeiro - PODEMOS que manifesta seu
voto favorável à aprovação das contas exercício de 2021, Gestão do Prefeito Municipal
Rogério Vilela Victor de Oliveira.
Com a palavra o Vereador, Nalberto Júlio da Silva — PSB que manifesta seu voto favorável Q.
à aprovação das contas exercício de 2021, Gestão do Prefeito Municipal Rogério Vilela
Victor de Oliveira.
Com a palavra o Vereador, Ozimar M. Silva Carmo de Souza — MDB que manifesta s
voto favorável à aprovação das contas exercício de 2021, Gestão do Prefeito Municipal
Rogério Vilela Victor de Oliveira.
Com a palavra o Vereador, Paulo Sérgio Bezerra - PODEMOS que manifesta seu voto h
favorável à aprovação das contas exercício de 2021, Gestão do Prefeito Municipal Rogério
Vilela Victor de Oliveira.
ç Com a palavra o Vereador, Robervane de Oliveira Costa - PROS qué manifesta 4
x favorável à aprovação das contas exercício de 2021, Gestão do Prefeito Municip
Vilela Victor de Oliveira.
Rua Bahia, n.º 600N — Bairro São Francisco - CEP 78310-000 — Comodoro — MT. À À
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Com a palavra o Vereador, Ronaldo Rodrigues de Andrade — PSD que manifesta seu voto
favorável à aprovação das contas exercício de 2021, Gestão do Prefeito Municipal Rogério
Vilela Victor de Oliveira.
Com a palavra o Vereador, Wender Bier de Souza - REPUBLICANOS que manifesta seu
voto favorável à aprovação das contas exercício de 2021, Gestão do Prefeito Municipal
Rogério Vilela Victor de Oliveira.
Com a palavra o Vereador, Zacarias Gonçalves da Silva — PSD que manifesta seu voto
favorável à aprovação das contas exercício de 2021, Gestão do Prefeito Municipal Rogério
Vilela Victor de Oliveira.
Neste momento o Presidente, Vereador Wender Bier de Souza, em conformidade com o
enunciado pelo art. 210, inciso, II da Constituição do Estado de Mato Grosso, o qual aduz que
somente deixará de prevalecer o parecer prévio do tribunal de contas pelo voto de dois terços
dos membros da câmara municipal, redação replicada, ainda, pelo art. 17, inciso XII, “a” da
Lei Orgânica de Comodoro, solicita que a primeira Secretária anuncie a votação.
votação das Contas Exercício de 2021, Gestão do Prefeito Municipal Rogério Vilela Victor de
Com a palavra a 1º Secretária, Vereadora, Gleyscler Belussi Ribeiro anuncia o resultado da
Oliveira, que foram aprovadas por unanimidade. Neste instante, o Presidente Wender Bier de ( ) |
Souza, declara APROVADA as contas do Poder Executivo Municipal de Comodoro, referente j
ao exercício de 2021, Gestão do Prefeito Municipal Rogério Vilela Victor de Oliveira. Em
N seguida, paralisa a Sessão Ordinária por dez minutos para que a Mesa Diretora minute o
y Projeto de Decreto Legislativo, referente à aprovação das Contas do Poder Executivo do
N xercício de 2021.
Retornando os trabalhos o Presidente solicita à 1º Secretária que proceda a leitura do a
Projeto de Decreto Legislativo n.º 01/2023. ;
e Projeto de Decreto nº 01/2023 datado de 13/02/2023, de autoria da Mesa Diretora do
der Legislativo — Gestão 2023/2024, que “Dispõe sobre o Julgamento das Contas do Poder
* Executivo Municipal de Comodoro/MT, referente ao exercício de 2021, e dá outras
providências.” O Projeto é colocado em discussão c votação, sendo o mesmo aprovado por
unanimidade pelos presentes.
GA Dando continuidade aos trabalhos o Senhor Presidente Wender Bier de Souza, passh para a E
fasé do “GRANDE EXPEDIENTE”, deixando espaço aberto para explicações pessoais dos
Parlamentares. Os Vereadores fizeram uso da palavra quanto aos documentos apresentados na
. nesta 1º Sessão Ordinária/2023 e o discurso na integra se encontra em modo digital nos
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ESTADO DE MATO GROSSO o
arquivos da Casa Legislativa. Nada mais havendo para ser tratado, declara encerrada esta
Sessão, solicitando a mim — e João Alfredo da Silva Borges, Diretor
Legislativo, que lavre à presente Ataque depois de lida e aprovada será assinada por todos os
Vereadores presentes.
1. Wender Bier de Souza — Presidente:
2. Zacarias Gonçalves da Silva —
3. Gleyscler Belussi Ribeiro — 1º Secretária: es
4. Antoninho Vardelei Camera — 2º Secretário:
5. Ozimar M. da Silva do C. de Souza — 3º Secretário:
6. Ronaldo Rodrigues de Andrade — 4º Secretário:
7. Alan Sidney Viotto Silva — Bancada PODEMOS:
11. Robervane de Oliveira Costa — Líder Bancada PROS:
Rua Bahia, n.º 600N — Bairro São Francisco - CEP 78310-000 - Comodoro — MT.
Fone/Fax: (65) 3283-1249/1855 — E-mail: camara()camaracomodoro.mt.gov.br

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