| Tipo | Pareceres das Comissões Permanentes |
|---|---|
| Número / Ano | 712 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | “Altera o caput do art. 3º, altera a denominação do Capítulo IV e acrescenta o art. 9º-A à Lei nº 683, de 25 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER N° 712/2026 PROPOSIÇÃO: PROJETO DE LEI N.º 712/2026 AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL RELATORA: VANDERLAINE SOARES JESUS QUANTO A ADMISSIBILIDADE: Não há impedimentos para a admissão do presente projeto que: “ALTERA O CAPUT DO ART. 3º, ALTERA A DENOMINAÇÃO DO CAPÍTULO IV E ACRESCENTA O ART. 9º -A, À LEI Nº 683/2025, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2.026 – 2.029”. QUANTO A LEGALIDADE: A matéria é constitucional, de competência do Executivo Municipal, com amparo legal nos termos dos Artigos: 11, Incisos I e II, Artigos 63 e 118, da Lei Orgânica Municipal; Inciso I do Art. 1º da Lei Federal n. 9.717/98 e parágrafo 1º, do Artigo 165, da Constituição Federal de 1.988. VOTO DA RELATORA O referido projeto tem o objetivo de prover os ajustes na organização do instrumento de planejamento, e incluindo dispositivo que institui a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do planejamento governamental. A criação desta agenda tem por objetivo fortalecer a articulação intersetorial das políticas destinadas à infância e à adolescência, integrando ações das áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte e demais políticas, em concordância com os princípios estabelecidos pela ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE COMISSÕES PERMANENTES Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, especialmente no que se refere ao principio da prioridade absoluta. Ante o exposto, nos termos do Art. 28, Inciso I, Letra “a” do Regimento Interno, voto pela aprovação do referido projeto. É o meu parecer. VANDERLAINE SOARES JESUS Relatora. Os membros da Comissão de Justiça e Redação acompanham o voto da relatora, pela aprovação na forma original. ALESSANDRA MATIAS CASERES JOSÉ ALVES BEZERRA Sala das Comissões, 09 de março de 2026. ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE COMISSÕES PERMANENTES PARECER N° 712/2026, EM CONJUNTO DAS COMISSÕES: JUSTIÇA E REDAÇÃO; FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICO; EDUCAÇÃO, SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL. Os membros das comissões, em reunião realizada na presente data, considerando o parecer da Nobre Relatora, com as fundamentações que envolveu o Projeto de Lei 712/2026, findo os debates opinam pela APROVAÇÃO. É o parecer. Sala das Comissões, 09 de março de 2026. Pela Conclusão vereadores: Sergio Beck de Oliveira Natanael Alvares de Lima Renato Batista da Silva Edivaldo José Pereira.