br-locleg corpus explorer

← Conquista D'Oeste (MT)

materia nº 712/2026

Tipo Pareceres das Comissões Permanentes
Número / Ano 712 / 2026
Date 2026-03-09
Ementa“Altera o caput do art. 3º, altera a denominação do Capítulo IV e acrescenta o art. 9º-A à Lei nº 683, de 25 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029.”
native_id1002

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE
COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER N° 712/2026 
PROPOSIÇÃO: PROJETO DE LEI N.º 712/2026
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATORA: VANDERLAINE SOARES JESUS
QUANTO A ADMISSIBILIDADE: Não há impedimentos para a 
admissão do presente projeto que: “ALTERA O CAPUT DO ART. 3º, 
ALTERA A DENOMINAÇÃO DO CAPÍTULO IV E ACRESCENTA 
O ART. 9º -A, À LEI Nº 683/2025, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO 
PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2.026 – 2.029”. 
QUANTO A LEGALIDADE: A matéria é constitucional, de competência 
do Executivo Municipal, com amparo legal nos termos dos Artigos: 11, 
Incisos I e II, Artigos 63 e 118, da Lei Orgânica Municipal; Inciso I do Art. 
1º da Lei Federal n. 9.717/98 e parágrafo 1º, do Artigo 165, da Constituição 
Federal de 1.988.
VOTO DA RELATORA
O referido projeto tem o objetivo de prover os ajustes na organização do 
instrumento de planejamento, e incluindo dispositivo que institui a Agenda
Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do planejamento 
governamental.
A criação desta agenda tem por objetivo fortalecer a articulação intersetorial 
das políticas destinadas à infância e à adolescência, integrando ações das 
áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte e demais 
políticas, em concordância com os princípios estabelecidos pela 
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, 
especialmente no que se refere ao principio da prioridade absoluta.
Ante o exposto, nos termos do Art. 28, Inciso I, Letra “a” do Regimento 
Interno, voto pela aprovação do referido projeto. É o meu parecer.
VANDERLAINE SOARES JESUS
Relatora.
Os membros da Comissão de Justiça e Redação acompanham o voto da relatora,
pela aprovação na forma original.
ALESSANDRA MATIAS CASERES
JOSÉ ALVES BEZERRA
Sala das Comissões, 09 de março de 2026.
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE
COMISSÕES PERMANENTES
PARECER N° 712/2026, EM CONJUNTO DAS COMISSÕES: JUSTIÇA E 
REDAÇÃO; FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICO; 
EDUCAÇÃO, SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL.
 
Os membros das comissões, em reunião realizada na presente data, 
considerando o parecer da Nobre Relatora, com as fundamentações que 
envolveu o Projeto de Lei 712/2026, findo os debates opinam pela 
APROVAÇÃO. É o parecer.
Sala das Comissões, 09 de março de 2026.
Pela Conclusão vereadores: 
Sergio Beck de Oliveira
Natanael Alvares de Lima
Renato Batista da Silva
Edivaldo José Pereira.

open original →