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materia nº 713/2026

Tipo Pareceres das Comissões Permanentes
Número / Ano 713 / 2026
Date 2026-03-23
Ementa“Cria o Conselho Municipal de Esporte e Lazer – COMCEL, e o Fundo Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – FUNCEL, e da outras providências”.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE
COMISSOES PERMANENTES
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei n.º 713/2026
AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL
RELATORA: ALESSANDRA MATIAS CASERES
RELATÓRIO - O Projeto de Lei n° 713/2026 de autoria do Poder Executivo “Cria o 
Conselho Municipal de Esporte e Lazer – COMCEL, e o Fundo Municipal de Cultura, 
Esporte e Lazer – FUNCEL, e da outras providências”.
QUANTO A LEGALIDADE: A matéria é constitucional, de competência do 
Executivo Municipal, com previsão legal nos termos do Artigo 63, Incisos II, III, 
XXXIII, da Lei Orgânica Municipal e Lei Federais 101/2000.
Trata-se de um Conselho Municipal, que está vinculado à Secretaria Municipal de 
Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, por meio da Coordenadoria de Esporte e Lazer, 
tendo por objetivo e finalidade formular politica públicas e implementar ações 
destinada ao fortalecimento das atividades esportivas e de lazer no município, bem 
como a criação do Fundo Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, que trata-se de um 
Fundo Municipal de natureza contábil e financeira, como instrumento de captação e 
aplicação de recursos a serem utilizados de acordo com as deliberações do Conselho 
Municipal de Cultura, tendo por objetivo e finalidade centralizar e gerenciar recursos 
financeiros destinados a fomentar o esporte e lazer no município. 
O Conselho Municipal de Cultura, Esporte e Lazer é um órgão colegiado de caráter 
Consultivo, Deliberativo, Normativo, Propositivo, Fiscalizador, Controlador, 
Orientador, Gestor e Formulador de Politicas Públicas de Cultura, Esporte e Lazer, que 
terá suas despesas custeadas com orçamento próprio definido por Lei Orçamentaria do 
Município.
VOTO DA RELATORA – Ante ao exposto, a matéria não confronta às legislações 
vigentes, de forma que está acobertada pela constitucionalidade, com amparo nos 
termos do Art. 28, Inciso I, Letra “a”, do Regimento Interno. Ante ao exposto opino
pela aprovação; 
É o meu parecer
ALESSANDRA MATIAS CASERES
 Relatora
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE
COMISSOES PERMANENTES
VOTO DOS MEMBROS - Diante do exposto, acompanhamos o voto da relatora, pela
aprovação na forma original.
JOSÉ ALVES BEZERRA 
VANDERLAINE SOARES DE JESUS
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE
COMISSOES PERMANENTES
COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, EDUCAÇÃO, SAUDE E 
ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Os membros das comissões, em reunião realizada na presente data, considerando o 
voto da Relatora, somos pela aprovação na forma original, do referido Projeto de Lei 
n° 713/2026, findo os debates opinam pela APROVAÇÃO.
É o parecer.
 Sala das Reuniões - 23 de março de 2026.
SERGIO BECK DE OLIVEIRA 
NATANAEL ALVARES DE LIMA
RENATO BATISTA DA SILVA 
EDIVALDO JOSÉ PEREIRA.

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