| Tipo | Pareceres das Comissões Permanentes |
|---|---|
| Número / Ano | 713 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | “Cria o Conselho Municipal de Esporte e Lazer – COMCEL, e o Fundo Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – FUNCEL, e da outras providências”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE COMISSOES PERMANENTES PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei n.º 713/2026 AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL RELATORA: ALESSANDRA MATIAS CASERES RELATÓRIO - O Projeto de Lei n° 713/2026 de autoria do Poder Executivo “Cria o Conselho Municipal de Esporte e Lazer – COMCEL, e o Fundo Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – FUNCEL, e da outras providências”. QUANTO A LEGALIDADE: A matéria é constitucional, de competência do Executivo Municipal, com previsão legal nos termos do Artigo 63, Incisos II, III, XXXIII, da Lei Orgânica Municipal e Lei Federais 101/2000. Trata-se de um Conselho Municipal, que está vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, por meio da Coordenadoria de Esporte e Lazer, tendo por objetivo e finalidade formular politica públicas e implementar ações destinada ao fortalecimento das atividades esportivas e de lazer no município, bem como a criação do Fundo Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, que trata-se de um Fundo Municipal de natureza contábil e financeira, como instrumento de captação e aplicação de recursos a serem utilizados de acordo com as deliberações do Conselho Municipal de Cultura, tendo por objetivo e finalidade centralizar e gerenciar recursos financeiros destinados a fomentar o esporte e lazer no município. O Conselho Municipal de Cultura, Esporte e Lazer é um órgão colegiado de caráter Consultivo, Deliberativo, Normativo, Propositivo, Fiscalizador, Controlador, Orientador, Gestor e Formulador de Politicas Públicas de Cultura, Esporte e Lazer, que terá suas despesas custeadas com orçamento próprio definido por Lei Orçamentaria do Município. VOTO DA RELATORA – Ante ao exposto, a matéria não confronta às legislações vigentes, de forma que está acobertada pela constitucionalidade, com amparo nos termos do Art. 28, Inciso I, Letra “a”, do Regimento Interno. Ante ao exposto opino pela aprovação; É o meu parecer ALESSANDRA MATIAS CASERES Relatora ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE COMISSOES PERMANENTES VOTO DOS MEMBROS - Diante do exposto, acompanhamos o voto da relatora, pela aprovação na forma original. JOSÉ ALVES BEZERRA VANDERLAINE SOARES DE JESUS ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE COMISSOES PERMANENTES COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, EDUCAÇÃO, SAUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL. Os membros das comissões, em reunião realizada na presente data, considerando o voto da Relatora, somos pela aprovação na forma original, do referido Projeto de Lei n° 713/2026, findo os debates opinam pela APROVAÇÃO. É o parecer. Sala das Reuniões - 23 de março de 2026. SERGIO BECK DE OLIVEIRA NATANAEL ALVARES DE LIMA RENATO BATISTA DA SILVA EDIVALDO JOSÉ PEREIRA.