br-locleg corpus explorer

← Conquista D'Oeste (MT)

materia nº 715/2026

Tipo Pareceres das Comissões Permanentes
Número / Ano 715 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaAutoriza a criação de CNPJ para a Secretaria Municipal de Educação de Conquista D’ Oeste-MT, e dá outras providências.
native_id1005

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE
COMISSOES PERMANENTES
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei n.º 715/2026
AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL
RELATORA: ALESSANDRA MATIAS CASERES
RELATÓRIO - O Projeto de Lei n° 715/2026 de autoria do Poder Executivo 
“AUTORIZA CRIAÇÃO DE CNPJ PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO DE CONQUISTA D’OESTE - MT, e da outras providências”.
QUANTO A LEGALIDADE: A matéria é constitucional, de competência do 
Executivo Municipal, com previsão legal nos termos do Artigo 63, Incisos II, III, 
XXXIII, da Lei Orgânica Municipal e Postarias FNDE nº 807/2022, FNDE nº 653/2024 
e PORTARIA CONJUNTA FNDE/STN, nº 03/2022.
Trata-se de Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a criar CNPJ para a 
Secretária Municipal de Educação, em atendimento as Portarias Ministeriais; que 
proíbe a movimentação de recursos do Fundeb em conta corrente de “órgão 
equivalente” quando houver secretária de Educação no respectivo ente.
Ademais importa destacar o Art. 18-A, que dispõe sobre a fiscalização do cumprimento 
do disposto na referida Portaria. Assim, em casos de descumprimento dos normativos, 
as ocorrências deverão ser comunicadas aos órgãos de controle, conforme previsto nos 
art. 30 e 32 da Lei nº 14.113/2020, especialmente aos Tribunais de Contas e Ministério 
Públicos.
VOTO DA RELATORA – Ante ao exposto, a matéria não confronta às legislações 
vigentes, de forma que está acobertada pela constitucionalidade, com amparo nos 
termos do Art. 28, Inciso I, Letra “a”, do Regimento Interno. Ante ao exposto opino
pela aprovação; 
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE
COMISSOES PERMANENTES
É o meu parecer
ALESSANDRA MATIAS CASERES
 Relatora
VOTO DOS MEMBROS - Diante do exposto, acompanhamos o voto da relatora, pela
aprovação na forma original.
JOSÉ ALVES BEZERRA 
VANDERLAINE SOARES DE JESUS
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE
COMISSOES PERMANENTES
COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, EDUCAÇÃO, SAUDE E 
ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Os membros das comissões, em reunião realizada na presente data, considerando o 
voto da Relatora, somos pela aprovação na forma original, do referido Projeto de Lei 
n° 715/2026, findo os debates opinam pela APROVAÇÃO.
É o parecer.
 Sala das Reuniões - 13 de abril de 2026.
SERGIO BECK DE OLIVEIRA 
NATANAEL ALVARES DE LIMA
RENATO BATISTA DA SILVA 
EDIVALDO JOSÉ PEREIRA.

open original →