| Tipo | Pareceres das Comissões Permanentes |
|---|---|
| Número / Ano | 715 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | Autoriza a criação de CNPJ para a Secretaria Municipal de Educação de Conquista D’ Oeste-MT, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE COMISSOES PERMANENTES PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei n.º 715/2026 AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL RELATORA: ALESSANDRA MATIAS CASERES RELATÓRIO - O Projeto de Lei n° 715/2026 de autoria do Poder Executivo “AUTORIZA CRIAÇÃO DE CNPJ PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CONQUISTA D’OESTE - MT, e da outras providências”. QUANTO A LEGALIDADE: A matéria é constitucional, de competência do Executivo Municipal, com previsão legal nos termos do Artigo 63, Incisos II, III, XXXIII, da Lei Orgânica Municipal e Postarias FNDE nº 807/2022, FNDE nº 653/2024 e PORTARIA CONJUNTA FNDE/STN, nº 03/2022. Trata-se de Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a criar CNPJ para a Secretária Municipal de Educação, em atendimento as Portarias Ministeriais; que proíbe a movimentação de recursos do Fundeb em conta corrente de “órgão equivalente” quando houver secretária de Educação no respectivo ente. Ademais importa destacar o Art. 18-A, que dispõe sobre a fiscalização do cumprimento do disposto na referida Portaria. Assim, em casos de descumprimento dos normativos, as ocorrências deverão ser comunicadas aos órgãos de controle, conforme previsto nos art. 30 e 32 da Lei nº 14.113/2020, especialmente aos Tribunais de Contas e Ministério Públicos. VOTO DA RELATORA – Ante ao exposto, a matéria não confronta às legislações vigentes, de forma que está acobertada pela constitucionalidade, com amparo nos termos do Art. 28, Inciso I, Letra “a”, do Regimento Interno. Ante ao exposto opino pela aprovação; ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE COMISSOES PERMANENTES É o meu parecer ALESSANDRA MATIAS CASERES Relatora VOTO DOS MEMBROS - Diante do exposto, acompanhamos o voto da relatora, pela aprovação na forma original. JOSÉ ALVES BEZERRA VANDERLAINE SOARES DE JESUS ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE COMISSOES PERMANENTES COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, EDUCAÇÃO, SAUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL. Os membros das comissões, em reunião realizada na presente data, considerando o voto da Relatora, somos pela aprovação na forma original, do referido Projeto de Lei n° 715/2026, findo os debates opinam pela APROVAÇÃO. É o parecer. Sala das Reuniões - 13 de abril de 2026. SERGIO BECK DE OLIVEIRA NATANAEL ALVARES DE LIMA RENATO BATISTA DA SILVA EDIVALDO JOSÉ PEREIRA.