br-locleg corpus explorer

← Conquista D'Oeste (MT)

materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaAdere e regula o programa federal de contratações públicas Contrata + Brasil nos termos da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 52/2025 e dá outras providências.
native_id1011

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 À Secretaria para as devidas providências

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 9

5)
. ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
PROJETO RESOLUÇÃO Nº DE 2026
Adere e regula o programa federal de contratações
públicas Contrata + Brasil nos termos da Instrução
Normativa SEGES/MGI nº 52/2025 e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições
contidas no artigo 275 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º - Fica autorizado a Câmara Municipal de Conquista D' Oeste aderir ao Programa Federal de
contratações públicas Contrata+Brasil, nos termos da Instrução Normativa-IN SEGES/MGI nº 52, de 10
de fevereiro de 2025, mediante a utilização da plataforma de negócios públicos integrada ao Sistema
Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIAG), para fins de contratações no âmbito desta Casa
Legislativa.
Art. 2º - A plataforma tem por objetivo a oferta de bens e serviços para contratações pela Câmara
Municipal, por meio de processo simplificado eletrônico, com prioridade para prestadores locais e
regionais.
Art. 3º - Estão habilitados à contratação, nos termos do Art. 2º da IN SEGES/MGI nº 52/2025, os
fornecedores de bens e prestadores de serviços comuns, inclusive de engenharia.
Art. 4º - A participação no programa dar-se-á mediante adesão da Câmara Municipal e dos prestadores
locais e regionais, realizada no sítio governamental: https://contratamaisbrasil.sistema.gov.br /
Art. 5º - As contratações realizadas por meio da plataforma seguirão as fases previstas no Art. 10 da IN
SEGES/MGI nº 52/2025, conforme abaixo:
I Fase Preparatória: Considera-se aquela em que consiste na definição, pelo órgão central e
administrador, a fim de que, seja definido o objeto para ser disputado na plataforma e suas regras
aplicáveis;
Il. Fase de Divulgação de Edital: Apresentação ao universo de possíveis compradores através de
divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e na Plataforma, permitindo a inscrição
de Interessados. As contratações poderão privilegiar prestadores locais e regionais com condições
diferenciadas nos moldes da lei 123/2006;
IL. Fase de Registro de Demanda: Constitui-se do procedimento de cadastro demanda junto aos sistemas
preenchendo os formulários disponíveis para a criação de vagas de oportunidades, cabendo a indicação
de objeto, local de prestação ou entrega de bens, informações de previsão no PCA, justificativas da
contratação, prazo de entrega e/ou execução limitados ao edital, forma e prazo de pagamento;
“Avenida das Acácias, 245 - centro — CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: secretaria conquistadoeste.mt.leg.br — www.conquistadoeste.mt.leg.br
ê ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
ED TT ice
IV. Fase de Seleções: Momento o qual destinado a realização de seleção das propostas mais vantajosas,
servindo as propostas como metodologia de formalização do preço;
V. Habilitação: Procedimento adequado para fins de reconhecimento de que a empresa interessada
esteja capaz de executar o objeto ou serviços contratados;
VI. Fase de Contratação e Pagamento: Momento ao qual estarão consolidadas as informações correlatas
a forma de pagamento e o seu prazo de liquidação das obrigações contratualizadas.
Art. 6º - Para uso da plataforma ficarão dispensados na forma do Art. 15, 82 da IN SEGES/MGI nº.
52/2025 fica dispensada a realização de Estudos Técnicos Preliminares, Análise de Riscos, Termo de
Referência e Edital de Contratualização, sendo necessário o preenchimento dos formulários disponíveis.
Art. 7º - A estimativa de preços será realizada automaticamente mediante a competitividade e a seleção
da proposta economicamente vantajosa.
Parágrafo único. Os critérios de contratualização poderão ser adotados através das formas de seleção
de que trata o Art. 17 da SEGES/MGI nº. 52/2025 e Art. 18 do Art. 18 da 14.1333/2021.
Art. 8º - Para fins de atendimento da Lei Federal 123/2006 os Micro Empreendedores Individuais locais
e regionais, terão no Município de Conquista D' Oeste, privilégio de contratualização restando fixado em
5% o valor superior da proposta em face aos não locais ou regionais.
Art. 9º - A Câmara Municipal para fins de utilização do planejamento e uso da Plataforma procedimento
interno próprio de compras direta até o seu valor estabelecido na lei 14.133/2021, e caso necessário, na
modalidade de Inexigibilidade por credenciamento de Licitações do Art. 74 da Lei 14.133/2021, para
fins de operacionalização financeira e liquidação dos bens adquiridos ou prestados, estando autorizada
a adequar o orçamento público.
81º Adotar-se-á o procedimento de pagamento via transferência pix ou transferência bancária usual ao
detentor do direito a liquidação, fixando o prazo de até 15 (quinze) dias contados da entrega da Nota
Fiscal Eletrônica acompanhados da regularidade fiscal.
82º Os prestadores e fornecedores de produtos que possuam regularidade no SICAF estarão
dispensados de apresentação de outras certidões para fins de liquidação.
Art. 10 - A utilização da plataforma Contrata+Brasil, não se constitui hipótese de fracionamento, mas
sim hipótese de inexigibilidade por credenciamento em razão de contratações de mercados fluídos por
conta do fornecimento de informações características da contratualização pública, que atendam aos
termos da Lei 14.133/2021.
Art. 11 - Nos termos da IN SEGES/MGI nº. 52/2025 em seu Capítulo IV, assim como, nos termos da Lei
14.133/2021, serão adotadas como regra, medida cautelar de Inativação temporária, cancelamento e
Avenida das Acácias, 245 - centro = CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: secretariaQconquistadoeste,mí leg.br — www.conquistadoeste.mt.leg.br
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
aplicação de sansões, nos casos em que houver descumprimento e outras práticas que oportunizem o
atraso injustificado ou o não atendimento dos objetos do programa Contrata+Brasil.
Art, 12 - A Câmara Municipal regulamentará naquilo que couber ou que se fizer necessário caso não
supridas pelas normas gerais da IN SEGES/MGI nº. 52/2025 assim como, adotará de forma suplementar
as regras da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 13 - As contratações públicas de que trata o programa Contrata+Brasil, será administrada e gerida
pelos servidores efetivos que desempenham atividades no Departamento de Licitações e Contratos.
$1º. O processo de contratação e formalização será através de Ordem de Serviço (OS) ou ainda através
de Empenho com força de contrato de que trata o Art. 92 da Lei 14.133/2021.
$2º. O processo de contratação seguirá as seguintes etapas:
I. O Setor de Compras encaminhará a demanda, contendo, em suma, a natureza, a quantidade, os
serviços e/ou objeto de compra, suas especificações e indicativos, metodologia de escolha da melhor
proposta, prazo de aquisição e execução, referências até mesmo fotos que referenciem o objeto ao
pretendido ao Departamento de Licitações;
Il. Recebido a demanda, o Departamento de Licitações, processará a abertura da demanda a
competitividade, indicando em suma, o prazo de apresentação de propostas, meio de pagamento, e
sanará as dúvidas correlatas ao objeto contratado, perfazendo uma ponte entre o ordenador da despesa
e o prestador de serviços até a efetiva contratação;
II. Havendo escolha do melhor fornecedor nos termos solicitados o Departamento de Licitações
remeterá a presente ao ordenador de despesas que diligenciará quanto a autorização de fornecimento
e/ou ordem de serviços;
IV. O Departamento de Licitações emitirá o instrumento necessário a contratualização e remeterá
informativo ao Departamento de Contabilidade para fins de pré-empenho das despesas decorrente da
contratação;
V. Com a execução e/ou fornecimento do bem ou serviço contratualizado, a emissão da nota fiscal
seguirá ao ordenador de despesas que junto com o setor de compras atestará a execução ou o
fornecimento do bem, e em sequência encaminhará ao departamento de contabilidade para liquidação
na forma dessa Resolução.
Art. 14 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Munigipa/ de Conquista D' Oeste, 11 de maio de 2026.
Dos
oel de Souza
Presidente
“Avenida das Acácias, 245 - centro — CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: secretariaQconquistadoeste.mt.leg.br — www.conquistadoeste.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
JUSTIFICATIVA
A presente Resolução tem por finalidade promover a adesão e regulamentação, no âmbito da Câmara
Municipal de Conquista D'Oeste, da utilização da plataforma Contrata+Brasil, instrumento criado pelo
Governo Federal para ampliar a participação de microempreendedores individuais (MEIs),
microempresas e pequenos prestadores de serviços nas contratações públicas de baixo valor.
A iniciativa está alinhada aos princípios constitucionais da administração pública, especialmente os da
legalidade, eficiência, economicidade, publicidade e desenvolvimento local, previstos no artigo 37 da
Constituição Federal, bem como às diretrizes da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos
Administrativos), que incentiva o tratamento favorecido às micro e pequenas empresas nas contratações
públicas.
A adesão da Câmara Municipal ao programa representa importante avanço na modernização
administrativa, proporcionando maior transparência, agilidade e competitividade nas contratações de
pequenos serviços e aquisições de menor complexidade, além de simplificar procedimentos
administrativos sem prejuízo da legalidade e do controle dos atos públicos.
Outro ponto relevante é o fortalecimento da economia local e regional, permitindo que
microempreendedores do município e da região tenham mais oportunidades de prestar serviços ao
Poder Legislativo Municipal, gerando renda, incentivando a formalização de trabalhadores autônomos e
estimulando o desenvolvimento econômico sustentável.
A regulamentação interna também se faz necessária para estabelecer critérios objetivos, segurança
jurídica, organização procedimental e observância às normas federais aplicáveis, garantindo que a
utilização da plataforma ocorra de maneira padronizada, transparente e eficiente.
Importante destacar que a utilização do Contrata+Brasil não afasta a observância dos princípios da
administração pública nem das exigências legais pertinentes, mas constitui ferramenta tecnológica
complementar destinada a tornar as contratações públicas mais acessíveis, céleres e vantajosas para o
interesse público.
Dessa forma, a presente Resolução atende ao interesse público, fortalece a transparência das
contratações legislativas, incentiva o empreendedorismo local e moderniza os procedimentos
administrativos da Câmara Municipal de Conquista D'Oeste, motivo pelo qual se submete a matéria à
apreciação e aprovação dos Nobres Vereadores.
Avenida das Acácias, 245 - centro — CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: secretaria(aconquistadoeste.mt.leg.br — www.conquistadoeste.mt.leg.br
Er
o coNOoOuUUr UN
mn nina
w NH Oo
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
Central de Compras
OCUPAÇÃO
Coordenação-Geral de Licitações
AMOLADOR(A) DE ARTIGOS DE CUTELARIA INDEPENDENTE
BOMBEIRO(A) HIDRÁULICO 1
NDEPENDENTE
BORRACHEIRO(A) INDEPENDENTE
BRITADOR INDEPENDENTE
CAPOTEIRO(A) INDEPENDENTE
CARPINTEIRO(A) INDEPENDENTE
CARPINTEIRO(A) INSTALADOR(A) INDEPENDENTE
CARROCEIRO - COLETA DE ENTULHOS E RESÍDUOS INDEPENDENTE ii
CHAVEIRO(A) INDEPENDENTE
COSTU REIRO(A) DE ROUPAS
“COSTUREIRO(A) DE ROUPAS,
SOB MEDIDA INDEPENDENTE
EXCETO soB MEDIDA, INDEPENDENTE
ELETRICISTA DE AUTOMÓVEIS INDEPENDENTE
ELETRICISTA EM RESIDÊNCIAS E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
INDEPENDENTE
ENCANADOR INDEPENDENTE
ENGRAXATE INDEPENDENTE
ENCADERNADOR(A)/ PLASTIFICADOR(A) INDEPENDENTE
ESTOFADOR(A) INDEPENDENTE
FOSSEIRO (LIMPADOR DE FOSSA) INDEPENDENTE
FUNILEIRO/LANTERNEIRO INDEPENDENTE
GALVANIZADOR(A) INDEPENDENTE
GESSEIRO(A) INDEPENDENTE
INSTALADOR(A) DE ANTENAS DE TV INDEPENDENTE
INSTALADOR(A) DE EQUIPAMENTOS DE SEGU
EMPRESARIAL, SEM PRES
SEGURANÇA INDEPENDENTE
TAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGI
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
Secretaria de Gestão e Inovação
| j
'9529-1/99
'4322- -3/01
|4520- -0/06
'2391- -5/01
'4520-0/08
95291 1/02
1622-6/99
'4330- -4/02,
381 la -4/00
'4520- -0/03
'4321-5/00
1822-9/01
4322-3/01
9609-2/99
'9529- 1/05
'3702-9/00
'4520-0/02
'2539-0/02
(4330- -4/03
LÂNCIA E, |
4321- -5/00
RANÇA DOMICILIAR E| |4321- 5/00
“1412-6/01 |
24
2s
26
27
28
29
30
31
32
Ec]
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
Dil
52
INSTALADOR(A) DE ISOLANTES ACÚSTICOS E DE VIBRAÇÃO 4329-1/05
INDEPENDENTE
INSTALADOR(A) DE ISOLANTES TÉRMICOS INDEPENDENTE 4329-1/05
INSTALADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS 3321-0/00
INDEPENDENTE
INSTALADOR(A) DE PAINÉIS PUBLICITÁRIOS INDEPENDENTE 4329-1/01
INSTALADOR(A) DE REDE DE COMPUTADORES INDEPENDENTE |6190-6/99
INSTALADOR(A) DE SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO 4322-3/03
INDEPENDENTE
INSTALADOR(A) E REPARADOR (A) DE ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS 4520-0/07
INDEPENDENTE
INSTALADOR(A) E REPARADOR DE COFRES, TRANCAS E TRAVAS DE 8020-0/02
SEGURANÇA INDEPENDENTE
INSTALADOR(A) E REPARADOR(A) DE ELEVADORES, ESCADAS E 4329-1/03
ESTEIRAS ROLANTES INDEPENDENTE
INSTALADOR(A) E REPARADOR(A) DE SISTEMAS CENTRAIS DE AR 4322-3/02
CONDICIONADO, DE VENTILAÇÃO E REFRIGERAÇÃO INDEPENDENTE
JARDINEIRO(A) INDEPENDENTE 8130-3/00
LAPIDADOR(A) INDEPENDENTE '3211-6/01
LAVADOR(A) DE ESTOFADO E SOFÁ INDEPENDENTE '9609-2/99
LAVADOR(A) E POLIDOR DE CARRO INDEPENDENTE 4520-0/05
MECÂNICO(A) DE MOTOCICLETAS E MOTONETAS INDEPENDENTE '4543-9/00
MECÂNICO(A) DE VEÍCULOS INDEPENDENTE 4520-0/01
MONTADOR(A) DE MÓVEIS INDEPENDENTE — |3329-5/01
MONTADOR(A) E INSTALADOR DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE 4329-1/04
ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS, PORTOS E
AEROPORTOS INDEPENDENTE
OURIVES INDEPENDENTE 9529-1/06
PEDREIRO INDEPENDENTE 4399-1/03
PINTOR(A) DE AUTOMÓVEIS INDEPENDENTE 4520-0/02
PINTOR(A) DE PAREDE INDEPENDENTE 4330-4/04
PISCINEIRO(A) INDEPENDENTE 8129-0/00
PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE COLHEITA SOB CONTRATO DE 0161-0/03
EMPREITADA INDEPENDENTE
PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE PODA SOB CONTRATO DE EMPREITADA 0161-0/02
INDEPENDENTE
PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DE TERRENOS SOB 0161-0/03
CONTRATO DE EMPREITADA INDEPENDENTE
PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE ROÇAGEM, DESTOCAMENTO, 0161-0/03
LAVRAÇÃO, GRADAGEM E SULCAMENTO SOB CONTRATO DE EMPREITADA
INDEPENDENTE
PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE SEMEADURA SOB CONTRATO DE 0161-0/03
EMPREITADA INDEPENDENTE
RECARREGADOR(A) DE CARTUCHOS PARA EQUIPAMENTOS DE 4751-2/02
INFORMÁTICA INDEPENDENTE
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
VA
72
As
74
75
76
77
78
79)
RECICLADOR (A) DE MATERIAIS METÁLICOS, EXCETO ALUMÍNIO 3831-9/99
INDEPENDENTE
RECICLADOR (A) DE MATERIAIS PLÁSTICOS INDEPENDENTE '3832-7/00
RECICLADOR (A) DE SUCATAS DE ALUMÍNIO INDEPENDENTE 3831-9/01
RECICLADOR(A) DE BORRACHA, MADEIRA, PAPEL E VIDRO 3839-4/99
INDEPENDENTE
RELOJOEIRO(A) INDEPENDENTE 2786439
REPARADOR (A) DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA INDEPENDENTE '9529-1/05
REPARADOR(A) DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO E 3313-9/99
CONTROLE DE ENERGIA ELETRICA INDEPENDENTE
REPARADOR(A) DE ARTIGOS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO 9529-1/99
INDEPENDENTE |
REPARADOR(A) DE BALANÇAS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS 3314-7/10
INDEPENDENTE
REPARADOR(A) DE BATERIAS E ACUMULADORES ELÉTRICOS, EXCETO 3313-9/02
PARA VEICULOS, INDEPENDENTE
REPARADOR(A) DE BICICLETA INDEPENDENTE 9529-1/04
REPARADOR(A) DE BRINQUEDOS INDEPENDENTE 9529-1/99
REPARADOR(A) DE CORDAS, VELAMES E LONAS INDEPENDENTE 3319-8/00
REPARADOR(A) DE EMBARCAÇÕES PARA ESPORTE E LAZER 3317-1/02
INDEPENDENTE
REPARADOR(A) DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS INDEPENDENTE 9529-1/99
REPARADOR(A) DE EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS E PNEUMÁTICOS, 3314-7/02
EXCETO VÁLVULAS, INDEPENDENTE
REPARADOR(A) DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES NÃO 3319-8/00
ELETRÔNICOS INDEPENDENTE
REPARADOR(A) DE EXTINTOR DE INCÊNDIO INDEPENDENTE 3314-7/10
REPARADOR(A) DE FILTROS INDUSTRIAIS INDEPENDENTE 3314-7/10
REPARADOR(A) DE GERADORES, TRANSFORMADORES E MOTORES 3313-9/01
ELÉTRICOS INDEPENDENTE
REPARADOR(A) DE GUARDA CHUVA E SOMBRINHAS INDEPENDENTE 9529-1/99
REPARADOR(A) DE INSTRUMENTOS MUSICAIS INDEPENDENTE 9529-1/99
REPARADOR(A) DE MÁQUINAS DE ESCREVER, CALCULAR E DE OUTROS 3314-7/09
EQUIPAMENTOS NÃO ELETRÔNICOS PARA ESCRITÓRIO INDEPENDENTE
REPARADOR(A) DE MÁQUINAS E APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO E 3314-7/07
VENTILAÇÃO PARA USO INDUSTRIAL E COMERCIAL INDEPENDENTE
REPARADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDÚSTRIA DA 3314-7/99
MADEIRA INDEPENDENTE
REPARADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDÚSTRIA 3314-7/20
TÊXTIL, DO VESTUÁRIO, DO COURO E CALÇADOS INDEPENDENTE
REPARADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AGRICULTURA E 3314-7/11
PECUÁRIA INDEPENDENTE
80 REPARADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AS INDÚSTRIAS 3314-7/19
DE ALIMENTOS, BEBIDAS E FUMO INDEPENDENTE
81 REPARADOR(A) DE MÁQUINAS GRÁFICA INDEPENDENTE 3314-7/99
82 REPARADOR(A) DE MÁQUINAS PARA ENCADERNAÇÃO INDEPENDENTE 3314-7/99
83 REPARADOR(A) DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA 3314-7/06
INSTALAÇÕES TERMICAS INDEPENDENTE
84 REPARADOR(A) DE MÓVEIS INDEPENDENTE 9529-1/05
85 REPARADOR(A) DE PANELAS (PANELEIRO) INDEPENDENTE 9529-1/99
86 REPARADOR(A) DE TANQUES, RESERVATÓRIOS METÁLICOS E 3311-2/00
CALDEIRAS, EXCETO PARA VEÍCULOS, INDEPENDENTE
87 REPARADOR(A) DE TOLDOS E PERSIANAS INDEPENDENTE 9529-1/05
88 REPARADOR(A) DE TONÉIS, BARRIS E PALETES DE MADEIRA 3319-8/00
INDEPENDENTE |
89 REPARADOR(A) DE TRATORES AGRÍCOLAS INDEPENDENTE 3314-7/12
90 REPARADOR(A) DE VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL INDEPENDENTE 3319-8/00
91 REPARADOR(A) INDEPENDENTE 3314-7/01
92 REPARADOR(A) INDEPENDENTE 3314-7/10
93 RESTAURADOR(A) DE INSTRUMENTOS | MUSICAIS HISTÓRICOS 3319-8/00
INDEPENDENTE
94 RESTAURADOR(A) DE LIVROS INDEPENDENTE 9529-1/99
95 RESTAURADOR(A) DE OBRAS DE ARTE INDEPENDENTE 9002-7/02
96 RESTAURADOR(A) INDEPENDENTE 3319-8/00
97 RETIFICADOR(A) DE MOTORES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES 2950-6/00
INDEPENDENTE
98 SAPATEIRO(A) 9529-1/01
99 SOLDADOR(A)/BRASADOR(A) INDEPENDENTE 2539-0/01
100 TÉCNICO(A) DE MANUTENÇÃO DE COMPUTADOR INDEPENDENTE 9511-8/00
101 TÉCNICO(A) DE MANUTENÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS INDEPENDENTE 9521-5/00
102 TÉCNICO(A) DE MANUTENÇÃO DE TELEFONIA INDEPENDENTE 9512-6/00
103 TELHADOR(A) INDEPENDENTE 4399-1/99
104 TINTUREIRO(A) INDEPENDENTE 9601-7/02
105 TORNEIRO(A) MECÂNICO INDEPENDENTE 2539-0/01
106 VIDRACEIRO DE AUTOMÓVEIS INDEPENDENTE 4520-0/01
107 VIDRACEIRO DE EDIFICAÇÕES INDEPENDENTE 4330-4/99
Documento assinado eletronicamente por Rute Cléa Pereira de Noronha, ,
Coordenador(a), em 17/04/2026, às 15:27, conforme horário oficial de Brasília,
com fundamento no & 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de
2020.
:
Sel à
à eletrônica
7 —y Documento assinado eletronicamente por Daniel Nazareno Souza de Oliveira,
| seil +» | Administrador(a), em 17/04/2026, às 15:34, conforme horário oficial de
assinatura E) Brasília, com fundamento no 8 3º do art. 4º do Decreto nº 10,543, de 13 de
eletrônica
novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Patrícia Tatiana Ferreira Ramos,
Administrador(a), em 22/04/2026, às 09:41, conforme horário oficial de
Brasília, com fundamento no 8 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de
novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Levi Santos Duarte,
Coordenador(a)-Geral, em 22/04/2026, às 10:42, conforme horário oficial de
Brasília, com fundamento no 8 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de
novembro de 2020.
assinatura
eletrônica
À eletrônica
Documento assinado eletronicamente por Vinicius Saldanha Geronasso,
sell a Assistente em Administração, em 23/04/2026, às 09:24, conforme horário
assinatura “1 | oficial de Brasília, com fundamento no & 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13
É eletrônica
t
de novembro de 2020.
à https://colaboragov.sei.gov.br/sei/controlador externo.php?
acao=documento conferir&id orgao acesso externo=0, informando o código
verificador 60423035 e o código CRC F7B62C99.
Referência: Processo nº 19973.001454/2025-95. SEI nº 60423035

open original →