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materia nº 12/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 12 / 2021
Date 2021-03-08
EmentaIndico a Excelentíssima senhora prefeita municipal Maria Lúcia, a necessidade de edição de lei municipal de parcelamento de débitos tributários municipais.
native_id105

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-08 Proposição encaminhada oficialmente ao Poder Executivo U

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texto original #

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(E ay Estado de Mato Grosso
Nes3Z | Câmara Municipal de Conquista D' Oeste
Despacho INDICAÇÃO Nº 12/2021
() Encaminha
Processo: 19/2021
( )Arquiva
( ) Retirado Data: 08/03/2021
Autor (a): Ver. (a) Edson Marcos Rodrigues
Indico a Excelentíssima senhora prefeita municipal Maria Lúcia, a
necessidade de edição de lei municipal de parcelamento de débitos tributários
municipais.
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista essa necessidade, essa lei é necessária para que os
contribuintes em atraso com suas obrigações tributárias com o município tenham
maior flexibilidade para quitar esses débitos, e dessa forma evitará demandas
judiciais causando transtornos entre as partes.
Plenário Vereador José Aprígio de Moraes 09 de março de 2021.
Edson Marcos Rodrigues
Vereador Autor
ANT das ACACIAS nº 245 Centro = CEP: 78.254.000 - Conquista D'Oeste - MT. Fone 65 3265 1114 = im comaraconquisyadoeste mt gor br - email: secretariadecamaraconquistadosste.mt gov br

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