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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONQUISTA D'OESTE
PROJETO DE LEI N.º AY, b , DE 02 DE JUNHO DE 2022.
“Dispõe sobre a denominação de
Logradouros, Prédios e Espaços
Públicos no Município de
Conquista D' Oeste e dá outras
providências”.
MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO, Prefeita de Conquista D'Oeste, Estado de
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominadas as vias públicas especificados neste artigo, na forma
assim expressa:
1- A via pública atualmente denominada de Rua Projetada, paralela à Rua dos
Pequizeiros, situada entre a Avenida dos Oitis e a Rua dos Cajueiros, localizada
no Bairro Parque do Largo, passará a denominar-se Rua das Rosas.
II - A via pública, paralela à Rua dos Cajueiros, que se inicia no entroncamento
com a Rua das Pitangueiras e se estende até a via pública denominada no Inciso
1V desta lei por Rua da Saudade, localizada no Bairro Jardim do Vale, passará a
denominar-se Rua dos Ipês.
HI - A via pública, paralela à Rua dos Ingazeiros, que se inicia no entroncamento
com a Rua das Figueiras e se estende até a via pública denominada no Inciso II
desta lei por Rua dos Ipês, localizada no Bairro Jardim do Vale, passará a
denominar-se Rua Flamboyam;
IV - A via pública, paralela à via pública denominada no Inciso III desta lei por
Rua Flamboyam, que se inicia no entroncamento com a Rua Figueiras e se
estende até a via pública denominada no Inciso II desta lei por Rua dos Ipês,
localizada no Bairro Jardim do Vale, passará a denominar-se Rua da Saudade;
V- A via pública, paralela à Rua dos Cajueiros, que se inicia no entroncamento
com a Chácara Porto e se estende até a via pública denominada no Inciso IX
desta lei por Rua dos Buritis, localizada no Bairro Flor dos Ipês e Bairro Buritis,
passará a denominar-se Rua das Aroeiras;
VI - A via pública, paralela à via pública denominada no Inciso V desta lei por
Rua das Aroeiras, que se inicia no entroncamento com a Chácara Porto e se
estende até a via pública denominada no Inciso IX desta lei por Rua dos Buritis,
localizada no Bairro Flor dos Ipês e Bairro Buritis, passará a denominar-se Rua
dos Jacarandás;
ES 3 DE MATO GROSSO
PREFFITURA DO MUNICÍPIO DE CONQUISTA D'OESTE
vir - A via pública, paralela à Avenida das Acácias, que se inicia no
entroncamento com a Rua dos Cajueiros e se estende até a via pública
denominada no Inciso VI desta lei por Rua dos Jacarandás, localizada no Bairro
Buritis, passará a denominar-se Rua das Azaléas;
VIII - A via pública, paralela à via pública denominada no Inciso VII desta lei por
Rua das Azaléas, que se inicia no entroncamento com a Rua dos Cajueiros e se
estende até a via pública denominada no Inciso VI desta lei por Rua dos
Jacarandás, localizada no Bairro Buritis, passará a denominar-se Rua Fénix;
IX - A via pública, paralela à via pública denominada no Inciso VIII desta lei por
Rua Fénix, que se inicia no entroncamento com a Rua dos Cajueiros e se estende
até a via pública denominada no Inciso VI desta lei por Rua dos Jacarandás,
localizada no Bairro Buritis, passará a denominar-se Rua dos Buritis;
X - A via pública atualmente denominada de Rua A, localizada no Bairro
Amoreiras, passará a denominar-se Rua Flor de Iris,
XI - A via pública atualmente denominada de Rua B, localizada no Bairro
Amoreiras, passará a denominar-se Rua das Margaridas;
XII - A via pública atualmente denominada de Rua €, localizada no Bairro
Amoreiras, passará a denominar-se Rua das Tulipas;
XIII - A via pública atualmente denominada de Rua D, localizada no Bairro
Amoreiras, passará a denominar-se Rua Dama da Noite;
XIV - A via pública atualmente denominada de Rua E, localizada no Bairro
Residencial Tarumã, passará a denominar-se Rua Magnólia;
Xv - A via pública atualmente denominada de Rua F, localizada no Bairro
Residencial Tarurnã, passará a denominar-se Rua dos Tarumãs;
XvI - A via pública atualmente denominada de Rua H, localizada no Bairro
Residencial Tarumã, passará a denominar-se Rua Jasmim;
XvII - A via pública atualmente denominada de Rua J, localizada no Bairro
Residencial Tarumã, passará a denominar-se Rua dos Hibiscos,
Art. 2º Ficam denominados os prédios e espaços públicos municipais
especificados neste artigo, na forma assim expressa:
1 - O Centro Comunitário, localizado na Comunidade Santa Clara do Município de
Conquista D' Oeste, passa a denominar-se: Centro Comunitário Antônio Paulo
Morais;
II - O prédio público que será construído para a instalação da nova sede da
Prefeitura Municipal de Conquista D' Oeste, na Avenida dos Oitis, Bairro Jardim
2
EP 78 254 000 = (65) 3265 1000 www.conquistadoeste.mi.gov.br
PREFEITURA DO M )
do Vale de Conquista D' Oeste, terá como denominação: Prefeitura Municipal
Dorvalina Nunes;
WI - O Parque de Exposição Agropecuária, localizado na Avenida dos Jardins,
Bairro Jardim do Vale de Conquista D' Oeste, passa a denominar-se: Parque de
Exposição Agropecuária Olair Simão dos Santos,
Iv - A praça píblica que será construída no Bairro Jardim das Flores de
Conquista D' Oeste, terá como denominação: Praça Francisco José dos Santos -
Chico Sardinha;
v- O Centro de Múltiplo Uso, localizado na Rua das Laranjeiras, Bairro Jardim do
Vale de Conquista D' Oeste, passa a denominar-se: Centro Múltiplo Uso —
Levindo Augusto da Silva;
vI - O Centro de Ortopedia Vereador Orlando Pereira Gomes, localizado na Rua
dos Cajueiros, Bairro Jardim do Vale de Conquista D' Oeste, passa a denominar-
se: Centro de Especialidades Médicas - Vereador Orlando Pereira Gomes.
Art. 3º Revoga-se a Lei Municipal n. 543, de 19 de fevereiro de 2019.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Conquista D'Oeste/MT, 02 de junho de 2022.
Gabinete da Prefeita.
Maria Lúéia de Oliveira Porto
Prefeita Municipal
PREFEITURA DO
MENSAGEM Nº 12, DE 03 DE JUNHO DE 2022, DE ENCAMINHAMENTO DE
PROJETO DE LEI PARA APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência para, nos termos do da Lei
Orgânica do Município, ENCAMINHAR à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa
o projeto de lei que acompanha a presente mensagem, de relevante interesse
público, para a devida apreciação e deliberação pelo soberano plenário deste
parlamento:
I. "Dispõe sobre a denominação de Logradouros, Prédios e
Espaços Públicos no Município de Conquista D" Oeste e dá
outras providências”.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade oficializar e/ou denominar
logradouros, prédios e espaços públicos do Município de Conquista D' Oeste.
Com relação à denominação dos logradouros, este ato possibilitará que os
moradores tenham um endereço oficializado para as entregas de correspondências,
de encomendas, compras e outros.
Quanto à denominação dos prédios e espaços públicos, propomos uma justa e
merecida homenagem à memória de pessoas queridas pela comunidade, que foram
exemplo de pessoas enquanto vivos; tendo sido eles seguidores dos princípios da
humildade, da honestidade e do trabalho, base de conduta para qualquer cidadão
exemplar.
Assim, submetemos à análise dos Nobres Vereadores a matéria do projeto de lei,
revestido das formalidades legais.
Gabinete da Prefeita, em 03 de junho de 2022.