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materia nº 618/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 618 / 2022
Date 2022-07-19
EmentaAltera a Lei Municipal nº 359, de 06 de setembro de 2011, que fixa valores de diárias no âmbito do Poder Legislativo e dá outras providências.
native_id156

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-24 Promulgação/Publicação
2022-08-24 Proposição encaminhada oficialmente ao Poder Executivo
2022-08-24 Proposição aprovada U
2022-08-23 Matéria incluída na Ordem do Dia
2022-08-23 Parecer favorável da comissão
2022-08-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-08-22 Aguardando distribuição para as comissões
2022-08-22 Ao Gabinete para análise e Despacho
2022-07-20 À Secretaria Legislativa para as providências cabíveis

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-23T20:30:45.984950-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Aprevado por: Unaniam dod
Em Sossãoordamá vim
E Data:22 105 | C0272
ESTADO DE MATO GROSSO una dlipato pa hm
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE De
PROJETO DE LEI Nº 618, DE 2022
“Altera a Lei Municipal nº 359, de 06 de setembro
de 2011 que Fixa Valores de Diárias no âmbito do
Poder Legislativo e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º À Lei Municipal nº 359, de 06 de setembro de 2011 passa a vigorar com as
seguintes alterações:
caput comprovantes de despesas com hospedagens, alimentação, bilhetes de
passagens, comprovantes de participação em cursos e treinamentos, ficando
obrigado se não o fizer, a restituir a parcela de diárias correspondentes a essa
despesa.
82º - (revogado)
Art. 10. Os valores constantes do Anexo Único serão corrigidos
anualmente por Ato da presidência da Câmara, utilizando-se o Índice Nacional de
Preços ao Consumidor (INPC).
Art. 2º - O Anexo Único da Lei 359, de 06 de setembro de 2011, alterado pelas Leis 407,
de 18 de março de 2011, e 565, de 27 de fevereiro de 2020 passa a vigorar com a redação dada
pelo Anexo Único dessa Lei.
Art. 3º Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Conquista D' Oeste - MT 19 de julho de 2022.
A
Edson Marcos Rodrigues
Presidente
Avenida das Acácias, 245 - centro — CEP: 78.254-000 - Fone 65 3255 1114 - e-mail: sacra mnquistadocsto mtoo br — www camaraconquistadoeste.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
ANEXO ÚNICO
I VEREADORES E SERVIDORES
Tipo de Diária Destino
Fora do Estado até 1000 km 342,00
Diária Completa Fora do Estado acima de 1000 km 780,00
342,00
Diária Simple Fora do Estado até 350 km 190,00
Cemrs 102,00
Avenida das Acácias, 245 - centro — CEP; 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail; sacrstaadicamaraconquistadonsto.
abr — wrow camaraconquistadoeste mt. gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
Justificativa
A presente proposição que colocamos a apreciação dos membros dessa Casa, busca alterar e
atualizar a nossa legislação que trata da regulamentação de diárias, atendendo a Súmula nº 10
do Tribunal de Contas do Estado.
As alterações introduzidas no Anexo Único da lei, visa garantir valores iguais de diárias tanto
aos servidores quanto aos vereadores, dessa forma aplicando o princípio da isonomia e
igualdade previsto da Constituição Federal, ainda que anteriormente os valores já eram iguais,
porém, na presente alteração da lei foi simplificado o anexo.
Esperamos aprovação desse colendo legislativo, e estamos a disposição para mais
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Avenida das Acácias, 245 - centro — CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail; — wwe camaraconquistadoeste. mt gov.br

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