br-locleg corpus explorer

← Conquista D'Oeste (MT)

materia nº 619/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 619 / 2022
Date 2022-07-19
EmentaAltera a Lei Municipal nº 409, de 28 de março de 2013, que cria Verba Indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar de controle externo, e interação direta com a população do município de Conquista D' Oeste.
native_id157

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-23 Matéria incluída na Ordem do Dia
2022-08-23 Parecer favorável da comissão
2022-08-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-08-22 Aguardando distribuição para as comissões
2022-08-22 Ao Gabinete para análise e Despacho
2022-07-20 À Secretaria Legislativa para as providências cabíveis

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-23T20:33:45.568109-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

Aprovado por: Umenm'dedl
Em Sossão: masuPa
Data;25 | 98 022.
ESTADO DE MATO GROSSO Bumo Num Sopra,
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
PROJETO DE LEI 619, DE 2022
Altera A Lei Municipal nº 409, de 28 de março de
2013, que Cria Verba Indenizatória pelo exercício
da atividade parlamentar de controle externo, e
interação direta com a população do município de
Conquista D' Oeste.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONQUISTA D'OESTE, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 409, de 28 de março de 2013 passa a vigorar com as seguintes
alterações:
$ 1ºA verba indenizatória de que trata o caput deste artigo será paga
mensalmente aos Vereadores inclusive no Recesso Parlamentar, como contribuição em
espécie ao desempenho externo da atividade parlamentar de fiscalização dos atos da
administração pública municipal e interação direta com a população dentro da área
territorial do município nas situações abaixo descritas:
a) Fiscalização dos atos da administração pública municipal na circunscrição do
município de Conquista D' Oeste;
b) Custear despesas oriundas de participações em cursos, seminários, palestras
e reuniões direcionadas a formação dos Edis, inerentes as ações próprias do
Legislativo Municipal, dentro do município;
-
c) Propiciar condições aos vereadores de interagir diretamente com a população
em locais distintos da Câmara Municipal, a fim de auscultar as suas
reinvindicações voltadas a atuação do Poder Público Municipal;
d
ar]
Ressarcimento de despesas com combustível, telefonia móvel, alimentação e
outras despesas inerentes a atividade parlamentar dentro do território do
município;
82º A prestação de Contas será feita em relatório próprio consoante ao Anexo
Único a ser preenchido, ficando dispensada a necessidade de apresentação de
comprovantes de despesas.
Avenida das Acácias, 245 - centro — CEP; 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail; sesista Da rror accequistado or — wwsws camaraconquistadoeste.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
8 3º A prestação de contas será apresentada individualmente por cada vereador
até o quinto dia do mês subsequente ao do recebimento da Verba Indenizatória. Quando
tratar-se da prestação de contas referente ao último mês de mandato parlamentar, a
prestação de contas deverá ser apresentada até o último dia daquele mês.
a) Overeador que não apresentar a prestação de contas da Verba Indenizatória
no prazo estabelecido no parágrafo anterior, será notificado, e caso perdure
o não cumprimento da obrigação, ficará impedido de receber a Verba
Indenizatória nos meses subsequentes, até que a referida pendência seja
sanada,
Art, 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Conquista D'Oeste - MT, 19 de julho de 2022.
a
Edson Marcos Rodrigues
Vereador
— wvew.camaraconquistadoeste.mt. gov.br
Avenida das Acácias, 245 - centro — CEP; 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail; 5:
é E)
NE
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
Anexo Único
Relatório Mensal das atividades parlamentares desenvolvidas
Vereador:
Mês:
DATA DESCRIÇÃO
—
|
=
Assinatura
Avenida das Acácias, 245 - centro — CEP; 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: serrstariaDcamarac onquistadosste mt go
= vewow camaracunquistadoeste mt gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
Justificativa
A presente proposição que coloco a apreciação dos membros dessa Casa, busca alterar e
atualizar a nossa legislação que trata da regulamentação de Verba Indenizatória visando
atender dispositivos constitucionais e do TCE-MT.
Foi criado um modelo padrão do “Relatório Mensal das Atividades Parlamentares
Desenvolvidas” onde cada parlamentar terá a obrigatoriedade de preencher o mesmo a fim de
compor a prestação de contas do recebimento da Verba Indenizatória. Não é necessário
apresentar comprovante de despesas como notas fiscais, recibos e outros.
Esperamos aprovação desse colendo legislativo, e estamos a disposição para mais
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Avenida das Acácias, 245 - centro — CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: dloeate mt gov.br — www.camaraconquistadoeste.mt.gov.br

open original →