ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D'OESTE
MENSAGEM DE GOVERNO Nº 021, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022, DE
ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI PARA APRECIAÇÃO E
VOTAÇÃO.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossas Excelências para, nos termos da Lei
Orgânica do Município, ENCAMINHAR à apreciação dessa Augusta Casa
Legislativa o projeto de lei que acompanha a presente mensagem, de
relevante interesse público:
1. Projeto de Lei Ordinária que “ESTIMA A
RECEITA E FIXA A DESPESAS PARA O
EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
JUSTIFICATIVA:
Trata-se do orçamento do Município para o exercício financeiro de 20283,
que atende as disposições contidas nas Leis 4.320/64, Lei Complementar
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), elaborado em conformidade com
a Lei Municipal nº 585/2021 que instituiu o Plano Plurianual para o período
de 2022/2025 e Lei Municipal nº 607/2022 que instituiu a LDO/2023.
Por estas razões, e certa de contar com o apoio de Vossa Excelência e de
seus ilustres pares, renovo protestos de elevado apreço e consideração.
Conquista D'Oeste/MT, 06 de setembro de 2022.
Mariá Lúcia Ué Oliveira Porto
* Prefeita Municipal
Avenida dos Oitis, 1200 - Centro - CEP 78 254 000 - Fones: (65) 3265 1000/1001/1002 -
www.conquistadoeste.mt.gov.br
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Unsanimigspe PROJETO DE LEI Nº62:/2022
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Aprovado por =
s 971 Zotz- ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO
pata: 20 100] El . FINANCEIRO DE 2023.
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Quina MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO, Prefeita Municipal
so — de Conquista D' Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso
. “de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º. - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o
exercício financeiro de 2023, compreendendo:
| — Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus Órgãos e
entidades da Administração Direta.
I- O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as
entidades da Administração Direta.
Artigo 2º. - A Receita do Município é estimada em R$ 33.200.000,00 (Trinta e
Três Milhões e Duzentos Mil Reais), na forma da legislação em vigor, para a Administração
Direta, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria R$: 2.125.000,00
Receita de Contribuições R$: 1.052.500,00
Receita Patrimonial R$: 431.200,00
Receita de Serviços “R$: 300.000,00
Transferências Correntes R$: 32.376.800,00
Outras Receitas Correntes . R$: 42.500,00
(-) Deduções da Receita Corrente para Formação do RS: 4.700.000,00
FUNDEB
(-) Deduções de Outras Receitas Correntes RS: 35.000,00
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES : RS: 31.593.000,00
RECEITAS DE CAPITAL .
Alienação de Bens R$: 10.000,00
Transferências de Capital R$: 750.000,00
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL RS: 760.000,00
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS .
Receitas de Contribuições R$: 597.000,00
Receitas de Serviços : R$: 250.000,00
TOTAL DAS RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS R$: 847.000,00
TOTAL GERAL R$: 33.200.000,00
A DOS OITIS, 1200, CENTRO — CEP 78 254 00 — FONES 65 3255 21/1002 — www. conquistadoeste mt.gov.br
E) ESTADO DE MATO GROSSO
)
&- PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONQUISTA D'OESTE
Artigo 3º. - A Despesa do Município é fixada na forma dos Anexos a esta Lei
em R$. 33.200.000,00 (Trinta e Três Milhões e Duzentos Mil Reais), para a Administração Direta,
que será realizada segundo a discriminação dos Quadros de Trabalho e Natureza de Despesas,
que estão assim desdobrados: a
|- POR CATEGORIA ECÔNOMICA
DESPESAS CORRENTES R$: 30.266.800,00
DESPESAS DE CAPITAL R$: 2.163.200,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$: 276.800,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA RPPS R$: 493.200,00
TOTAL R$: 33.200.000,00
= POR ÓRGÃOS DO GOVERNO
Legislativo : R$: 1.720.000,00
Gabinete do Prefeito R$: | 1.399.000,00
Secretaria Municipal de Administração R$: 2.703.000,00
Secretaria Municipal de Administração — RPPS R$: [o 1.240.000,00
Secretaria Municipal de Educação R$: ” 6.597.000,00
Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer R$: 795.000,00
Secretaria Municipal de Saúde . R$: 8.105.000,00
Secretaria Municipal de Ação Social R$: | 1.652.000,00 |
Secretaria Mun. de Desenvolvimento Sustentado R$: [ 1.834.000,00
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos R$: 5.320.000,00
Secretaria Municipal de Fazenda R$: 1.065.000,00
Reserva de Contingência . | R$: 276.800,00
Reserva de Contingência - RPPS E R$: 493.200,00
TOTAL R$: 33.200.000,00
Ill - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
O1-Legislativa R$: 1.720.000,00
03 —Essencial a Justiça R$: 260.000,00
04-Administração R$: 4.497.000,00
08-Assistência Social R$: 1.652.000,00
09-Previdência Social R$: 1.733.200,00
10-Saúde : R$: 8.105.000,00
12-Educação R$: 6.597.000,00
13-Cultura R$: 455.000,00 |
15-Urbanismo R$: 2.950.000,00
17-Saneamento R$: L 330.000,00
18- Gestão Ambiental ' R$: 120.000,00
20-Agricultura . R$: | 1.714.000,00
25-Energia [ R$: L 220.000,00
26-Transporte - R$: 1.820.000,00
27-Desporto e Lazer R$: 340.000,00
28-Encargos Especiais R$: | 410.000,00
99-Reserva de Contingência - Prefeitura R$: 276.800,00
TOTAL R$: 33.200.000,00
A DOS OITIS, 1200, CENTRO — CEP 78 00 —- FONES 65 326
1002 — www.conquistadoeste mt. gov br
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IV = POR SUBFUNÇÕES
031-Ação Legislativa . R$: 1.720.000,00 |
[092- Representação Judicial e Extrajudicial R$: 260.000,00
122-Administração Geral R$: 5.612.000,00
123-Administração Financeira R$: 655.000,00
124- Controle Interno R$: « 265.000,00
241-Assistência ao Idoso R$: 50.000,00
242 — Assistência ao Portador de Deficiência R$: | 10.000,00
243-Assistência à Criança e Adolescente “R$ 200.000,00
244-Assistência Comunitária R$: | 1.252.000,00
272-Previdência do Regime Estatutário R$: 995.000,00
301-Atenção Básica R$: 3.045.000,00
302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$: 4.230.000,00
303-Suporte Profilático e Terapêutico . R$ [ 380.000,00
304-Vigilância Sanitária [R$ 160.000,00
305-Vigilância Epidemiológica . R$: 60.000,00
306 — Alimentação e Nutrição | R$: 335.000,00
361-Ensino Fundamental R$: 5.270.000,00
363 — Ensino Profissional R$: 12.000,00
364-Ensino Superior “R$ 20.000,00
365-Educação Infantil [R$ é 840.000,00
[| 392-Difusão Cultural R$: 455.000,00
423 — Assistência aos Povos Indígenas R$: 12.000,00
451 - Infra-Estrutura Urbana R$: 645.000,00
452-Serviços Urbanos R$: 2.245.000,00
482-Habitação Urbana R$: 60.000,00
512-Saneamento Básico Urbano R$: 330.000,00
542 —- Controle Ambiental . R$: 120.000,00
| 606-Extensão Rural R$: 252.000,00
608 - Promoção e Produção Agropecuária R$: 150.000,00
695 - Turismo R$: 105.000,00
751-Conservação de Energia R$: 220.000,00
782-Transporte Rodoviário | R$: 1.820.000,00
[813 - Lazer R$: 235.000,00
843 - Serviço da Dívida Interna [E 30.000,00
846-Outros Encargos Especiais R$: 380.000,00
9297-Reserva de Contingência (RPPS) R$: 493.200.00
9299-Reserva de Contingência (Prefeitura) | R$: 276.800,00
TOTAL R$: 33.200.000,00
V- POR PROGRAMAS
0001-Processo Legislativo R$: 1.720.000,00
0002-Administração Superior . R$: 1.122.000,00
0003-Apoio as Comunidades Indígenas R$: 34.000,00
AVEN 0 O — CEP 78 254 000 - FONES 65 326 001/1002 — www.conquistadoeste mt.gov.br
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(=) ESTADO DE MATO GROSSO |, €)
4)
er PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONQUISTA D'OESTE
0004-Sistema de Controle Interno R$: 265.000,00
0005-Adminstração Geral R$: 2.655.000,00
0006-Suporte Financeiro R$: 48.000,00
0007-Encargos Especiais R$: 410.000,00
| 0008-Gestão Financeira e Tributária R$: 655.000,00 |
0009-Apoio Administrativo ao RPPS R$: 245.000,00
0010-Regime Próprio de Previdência Social R$: LL 995.000,00
0011-Reserva de Contingência do RPPS R$: 493.200,00
0012-Ensino Fundamental - 06 a 14 anos R$: [ 2.170.000,00
0013-Apoio ao Ensino Superior | R$: 20.000,00
0014-Apoio ao Ensino Médio R$: | 12.000,00
0015-Educação Indígena R$: 155.000,00
0016-Merenda Escolar R$: 335.000,00
0017-Educação Básica Pública R$: 3.710.000,00
0018-Educação da Criança de 0 a 5 anos R$: 195.000,00
0019-Desenvolvimento Cultural R$: 255.000,00
0020-Promoção de Eventos Culturais R$: 200.000,00
0021-Incentivo ao Desporto e Lazer R$: LL 235.000,00
0023-Atenção Básica R$: 2.985.000,00
0024-Gestão do SUS R$: 230.000,00 |
0025-Média e Alta Complexidade” R$: 4.230.000,00
0026-Vigilância Sanitária R$: 160.000,00
0027-Vigilância em Saúde R$: 60.000,00
0028-Assistência Farmacêutica [ R$: 380.000,00 |
0029-Gestão Social, Trabalho e Cidadania R$: a 1.360.000,00
0030-Apoio a Pessoa Idosa R$: 50.000,00
0031-Apoio ao Portador de Necessidades Especiais R$: 10.000,00
0032-Apoio a Crianças, Adolescentes e Jovens R$: 200.000,00 |
0034-FUPIS — Investimentos Sociais R$: 12.000,00
0035-Desenvolvimento da Agricultura R$: 1.312.000,00
0036-Apoio ao Desenvolvimento Rural R$: 305.000,00
0037-Proteção ao Meio Ambiente R$: 120.000,00
0038-Administração de Obras e Serviços Públicos R$: 2.295.000,00
0039-Planejamento Urbano R$: 655.000,00
0040-Iluminação Pública : R$: 220.000,00
0041-Conservação de Estradas de Rodagem R$: 1.820.000,00
0042-Saneamento R$: 330.000,00
0044-Desenvolvimento Turístico R$: 105.000,00
0045-COVID 19 R$: 70.000,00
0046 — Rota do Peixe R$: 85.000,00
0099-Reserva de Contingência — (Prefeitura) R$: 276.800,00
TOTAL R$: 33.200.000,00
202 — www.conquistadoeste mt.gov.br
AVENIDA DOS OITIS, 1200, CENTRO — CEP 78 254 00
(Ay ESTADO DE MATO GROSSO é
EE ZA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONQUISTA D'OESTE
Artigo 8º - O custeio parcial de despesas de outras esferas do Poder
Público, à conta do Poder Executivo Municipal obedecerá aos dispositivos do artigo 22 Lei nº
607, de 29 de julho de 2022, correndo as despesas à conta das dotações próprias do
Orçamento Municipal.
Artigo 9º - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2023, a
partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Conquista D'Oeste, em 02 de setembro de 2022.
PREFEITA MUNICIPAL
11002 — www.conquistadoeste mt.gov.br
a