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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 616, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2023.
MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO, Prefeita Municipal de
Conquista D’ Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º. – Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o
exercício financeiro de 2023, compreendendo:
I – Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus Órgãos e
entidades da Administração Direta.
II – O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as
entidades da Administração Direta.
Artigo 2º. – A Receita do Município é estimada em R$ 33.200.000,00 (Trinta e
Três Milhões e Duzentos Mil Reais), na forma da legislação em vigor, para a Administração Direta,
com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria R$: 2.125.000,00
Receita de Contribuições R$: 1.052.500,00
Receita Patrimonial R$: 431.200,00
Receita de Serviços R$: 300.000,00
Transferências Correntes R$: 32.376.800,00
Outras Receitas Correntes R$: 42.500,00
(-) Deduções da Receita Corrente para Formação do
FUNDEB
R$: 4.700.000,00
(-) Deduções de Outras Receitas Correntes R$: 35.000,00
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES R$: 31.593.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens R$: 10.000,00
Transferências de Capital R$: 750.000,00
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL R$: 760.000,00
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
Receitas de Contribuições R$: 597.000,00
Receitas de Serviços R$: 250.000,00
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TOTAL DAS RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS R$: 847.000,00
TOTAL GERAL R$: 33.200.000,00
Artigo 3º. – A Despesa do Município é fixada na forma dos Anexos a esta Lei
em R$. 33.200.000,00 (Trinta e Três Milhões e Duzentos Mil Reais), para a Administração Direta, que
será realizada segundo a discriminação dos Quadros de Trabalho e Natureza de Despesas, que
estão assim desdobrados:
I – POR CATEGORIA ECÔNOMICA
DESPESAS CORRENTES R$: 30.266.800,00
DESPESAS DE CAPITAL R$: 2.163.200,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$: 276.800,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA RPPS R$: 493.200,00
TOTAL R$: 33.200.000,00
II – POR ÓRGÃOS DO GOVERNO
Legislativo R$: 1.720.000,00
Gabinete do Prefeito R$: 1.399.000,00
Secretaria Municipal de Administração R$: 2.703.000,00
Secretaria Municipal de Administração – RPPS R$: 1.240.000,00
Secretaria Municipal de Educação R$: 6.597.000,00
Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer R$: 795.000,00
Secretaria Municipal de Saúde R$: 8.105.000,00
Secretaria Municipal de Ação Social R$: 1.652.000,00
Secretaria Mun. de Desenvolvimento Sustentado R$: 1.834.000,00
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos R$: 5.320.000,00
Secretaria Municipal de Fazenda R$: 1.065.000,00
Reserva de Contingência R$: 276.800,00
Reserva de Contingência - RPPS R$: 493.200,00
TOTAL R$: 33.200.000,00
III – POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01-Legislativa R$: 1.720.000,00
03 –Essencial a Justiça R$: 260.000,00
04-Administração R$: 4.497.000,00
08-Assistência Social R$: 1.652.000,00
09-Previdência Social R$: 1.733.200,00
10-Saúde R$: 8.105.000,00
12-Educação R$: 6.597.000,00
13-Cultura R$: 455.000,00
15-Urbanismo R$: 2.950.000,00
17-Saneamento R$: 330.000,00
18 – Gestão Ambiental R$: 120.000,00
20-Agricultura R$: 1.714.000,00
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25-Energia R$: 220.000,00
26-Transporte R$: 1.820.000,00
27-Desporto e Lazer R$: 340.000,00
28-Encargos Especiais R$: 410.000,00
99-Reserva de Contingência – Prefeitura R$: 276.800,00
TOTAL R$: 33.200.000,00
IV – POR SUBFUNÇÕES
031-Ação Legislativa R$: 1.720.000,00
092 – Representação Judicial e Extrajudicial R$: 260.000,00
122-Administração Geral R$: 5.612.000,00
123-Administração Financeira R$: 655.000,00
124 – Controle Interno R$: 265.000,00
241-Assistência ao Idoso R$: 50.000,00
242 – Assistência ao Portador de Deficiência R$: 10.000,00
243-Assistência à Criança e Adolescente R$: 200.000,00
244-Assistência Comunitária R$: 1.252.000,00
272-Previdência do Regime Estatutário R$: 995.000,00
301-Atenção Básica R$: 3.045.000,00
302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$: 4.230.000,00
303-Suporte Profilático e Terapêutico R$ 380.000,00
304-Vigilância Sanitária R$ 160.000,00
305-Vigilância Epidemiológica R$: 60.000,00
306 – Alimentação e Nutrição R$: 335.000,00
361-Ensino Fundamental R$: 5.270.000,00
363 – Ensino Profissional R$: 12.000,00
364-Ensino Superior R$: 20.000,00
365-Educação Infantil R$: 840.000,00
392-Difusão Cultural R$: 455.000,00
423 – Assistência aos Povos Indígenas R$: 12.000,00
451 – Infra-Estrutura Urbana R$: 645.000,00
452-Serviços Urbanos R$: 2.245.000,00
482-Habitação Urbana R$: 60.000,00
512-Saneamento Básico Urbano R$: 330.000,00
542 – Controle Ambiental R$: 120.000,00
606-Extensão Rural R$: 252.000,00
608 – Promoção e Produção Agropecuária R$: 150.000,00
695 - Turismo R$: 105.000,00
751-Conservação de Energia R$: 220.000,00
782-Transporte Rodoviário R$: 1.820.000,00
813 – Lazer R$: 235.000,00
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843 – Serviço da Dívida Interna R$: 30.000,00
846-Outros Encargos Especiais R$: 380.000,00
997-Reserva de Contingência (RPPS) R$: 493.200.00
999-Reserva de Contingência (Prefeitura) R$: 276.800,00
TOTAL R$: 33.200.000,00
V – POR PROGRAMAS
0001-Processo Legislativo R$: 1.720.000,00
0002-Administração Superior R$: 1.122.000,00
0003-Apoio as Comunidades Indígenas R$: 34.000,00
0004-Sistema de Controle Interno R$: 265.000,00
0005-Adminstração Geral R$: 2.655.000,00
0006-Suporte Financeiro R$: 48.000,00
0007-Encargos Especiais R$: 410.000,00
0008-Gestão Financeira e Tributária R$: 655.000,00
0009-Apoio Administrativo ao RPPS R$: 245.000,00
0010-Regime Próprio de Previdência Social R$: 995.000,00
0011-Reserva de Contingência do RPPS R$: 493.200,00
0012-Ensino Fundamental – 06 a 14 anos R$: 2.170.000,00
0013-Apoio ao Ensino Superior R$: 20.000,00
0014-Apoio ao Ensino Médio R$: 12.000,00
0015-Educação Indígena R$: 155.000,00
0016-Merenda Escolar R$: 335.000,00
0017-Educação Básica Pública R$: 3.710.000,00
0018-Educação da Criança de 0 a 5 anos R$: 195.000,00
0019-Desenvolvimento Cultural R$: 255.000,00
0020-Promoção de Eventos Culturais R$: 200.000,00
0021-Incentivo ao Desporto e Lazer R$: 235.000,00
0023-Atenção Básica R$: 2.985.000,00
0024-Gestão do SUS R$: 230.000,00
0025-Média e Alta Complexidade R$: 4.230.000,00
0026-Vigilância Sanitária R$: 160.000,00
0027-Vigilância em Saúde R$: 60.000,00
0028-Assistência Farmacêutica R$: 380.000,00
0029-Gestão Social, Trabalho e Cidadania R$: 1.360.000,00
0030-Apoio a Pessoa Idosa R$: 50.000,00
0031-Apoio ao Portador de Necessidades Especiais R$: 10.000,00
0032-Apoio a Crianças, Adolescentes e Jovens R$: 200.000,00
0034-FUPIS – Investimentos Sociais R$: 12.000,00
0035-Desenvolvimento da Agricultura R$: 1.312.000,00
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0036-Apoio ao Desenvolvimento Rural R$: 305.000,00
0037-Proteção ao Meio Ambiente R$: 120.000,00
0038-Administração de Obras e Serviços Públicos R$: 2.295.000,00
0039-Planejamento Urbano R$: 655.000,00
0040-Iluminação Pública R$: 220.000,00
0041-Conservação de Estradas de Rodagem R$: 1.820.000,00
0042-Saneamento R$: 330.000,00
0044-Desenvolvimento Turístico R$: 105.000,00
0045-COVID 19 R$: 70.000,00
0046 – Rota do Peixe R$: 85.000,00
0099-Reserva de Contingência – (Prefeitura) R$: 276.800,00
TOTAL R$: 33.200.000,00
Artigo 4º. – O Orçamento da Seguridade Social do Município,
abrangendo todas as entidades da Administração Direta é de R$ 11.490.200,00 (Onze Milhões,
Quatrocentos e Noventa Mil e Duzentos Reais), conforme discriminação:
I – Fundo Municipal de Assistência Social R$: 1.440.000,00
II - Fundo Mun. Direitos da Criança e do Adolescente R$: 200.000,00
III – FUPIS – Fundo Municipal de Investimentos Sociais R$: 12.000,00
IV – Fundo Municipal de Saúde R$: 8.105.000,00
V – Fundo Municipal de Previdência Social R$: 1.733.200,00
TOTAL R$: 11.490.200,00
Artigo 5º. – O Orçamento Fiscal do Município, abrangendo os órgãos
da Administração Direta é de R$ 21.709.800,00 (Vinte e Um Milhões, Setecentos e Nove Mil e
Oitocentos Reais), conforme discriminação:
01 - Legislativo R$: 1.720.000,00
02 - Gabinete do Prefeito R$: 1.399.000,00
03 -Secretaria Municipal de Administração R$: 2.703.000,00
04 - Secretaria Municipal de Educação R$: 6.597.000,00
05 - Secretaria Mun.de Cultura,Desporto e Lazer R$: 795.000,00
08 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentado R$: 1.834.000,00
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Avenida das Acácias, 245 - centro – CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: secretaria@camaraconquistadoeste.mt.gov.br – www.camaraconquistadoeste.mt.gov.br
09 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos R$: 5.320.000,00
10 - Secretaria Municipal de Fazenda R$: 1.065.000,00
99 - Reserva de Contingência - Prefeitura R$: 276.800,00
TOTAL: R$: 21.709.800,00
Artigo 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no curso da
execução orçamentária, créditos suplementares em até 20% (vinte por cento) do total da
despesa fixada no artigo 3º desta Lei, nos termos do artigo 7º, inciso I, combinado com o artigo
43, § 1º, incisos I a IV, da Lei Federal nº. 4320/64, e, inciso V do artigo 167 da Constituição Federal.
Artigo 7º - Fica ainda, o Poder Executivo, autorizado a realizar no curso
da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições
estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na Legislação Federal pertinente,
especialmente na Lei Complementar nº 101/2000.
Artigo 8º - O custeio parcial de despesas de outras esferas do Poder
Público, à conta do Poder Executivo Municipal obedecerá aos dispositivos do artigo 22 Lei nº 607,
de 29 de julho de 2022, correndo as despesas à conta das dotações próprias do Orçamento
Municipal.
Artigo 9º - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2023, a partir
de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Conquista D’Oeste, em 20 de setembro de 2022.
Edson Marcos Rodrigues
Presidente