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← Conquista D'Oeste (MT)

materia nº 6/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-10-07
EmentaRequer informações referente aplicabilidade da Lei 14.434/22, que institui o piso salarial nacional dos Enfermeiros.
native_id187

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-17 Proposição encaminhada oficialmente ao Poder Executivo
2022-10-11 À Secretaria Legislativa para as providências cabíveis
2022-10-10 Matéria incluída na Ordem do Dia
2022-10-07 À Secretaria Legislativa para as providências cabíveis

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-11T20:26:06.791543-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Conquista D' Oeste
Aprovação REQUERIMENTO Nº 06/2022
Aprovado
(5) Ap Processo: 123/2022
(| ) Retirado
( )Arquivado Data:0Y /AS /2022
Autor: (a) Ver.(a) Ana Paula Pimentel, Bruno Nunes
14
Nos termos regimentais e do art. 63, XIV da Lei Orgânica do Município, respeitada a decisão do
Plenário, venho através deste requerer informações referente aplicabilidade da Lei 14.434/22 que
institui o piso salarial nacional dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e dos Auxiliares de
Enfermagem.
CONSIDERANDO, que o advento da Lei 14.434/22 que regulamenta o piso nacional dos profissionais
da saúde, o novo piso salarial estabelecido para enfermeiros, contratados em regime CLT, é de R$
4.750. Já o mínimo salarial para técnicos de enfermagem será de R$ 3.325 mensais e dos auxiliares
e obstetrizes irão receber o piso de R$ 2.375 mensais.
CONSIDERANDO, que diante da decisão do Ministro Luís Roberto Barroso, que decidiu suspender a
lei que criou o piso salarial da enfermagem e requereu mais esclarecimentos em um prazo de 60
dias para avaliar o impacto dela nos gastos públicos no qual os Estados, Municípios e o Distrito
Federal deveram se manifestar.
CONSIDERANDO, que esta municipalidade possuirá um orçamento plausível para aplicabilidade da
lei, não vejo nenhum equivoco da discursão no orçamento do piso salarial dos profissionais de
saúde, dentro da lei orçamentaria anual, uma vez que a suspensão temporária da Lei 14.434/22 terá
um prazo de 60 dias para manifestação dos Municípios, Estados e o Distrito Federal, tendo em vista
que o piso nacional dos enfermeiros encontra-se assistida pela Emenda Constitucional nº 124, de
14 de Julho de 2022.
Pelo Exposto,
REQUEIRO a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal que encaminhe em caráter de urgência
informações, bem como a inclusão do novo piso dos profissionais de saúde dessa municipalidade
junto a Lei Orçamentaria Anual de 2023, com intuito de regulamentar o piso nacional da
enfermagem em nossa municipalidade.
Avenida das Acácias, 245 - centro — CEP: 78.254-000 - Fone 65 3255 1114 - e-mail: secretaria Dconquistadoeste mt leg. br — www.conquistadoeste.mt. leg.br
As informações solicitadas são fundamentais para o exercício das atividades de acompanhamento
e fiscalização dos vereadores que compõe este colendo Legislativo.
Plenário Vereador José Aprígio de Moraes, 11 de outubro de 2022.
a Pimentel
Vereadora Autora
Ee PE Ge
Bruno Nunes Silva
Avenida das Acácias, 245 - centro — CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: secretario conquistado-ste mt. leg br — www.conquistadoeste.mt.leg.br

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