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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-10-25
EmentaDispõe sobre o julgamento das Contas Anuais de governo do Poder Executivo do Exercício de 2021, responsabilidade da senhora prefeita municipal Maria Lúcia de Oliveira Porto, e dá outras providências.
native_id193

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-10 Norma promulgada
2022-11-08 Aprovado
2022-11-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-11-08 Parecer favorável da comissão
2022-11-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-11-04 Aguardando distribuição para as comissões
2022-11-04 Ao Gabinete para análise e Despacho
2022-10-25 À Secretaria Legislativa para as providências cabíveis

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-08T20:40:21.772829-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

Lo
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
“pb erojeTo DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002, DE 2022
o
DR TD,
Pag qa Tt 1 “Dispõe sobre o julgamento das Contas Anuais de
Em R un? governo do Poder Executivo do Exercício de 2021,
qa O E responsabilidade da senhora prefeita municipal Maria
I > Lúcia de Oliveira Porto, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D” OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pela Constituição Federal,
Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno, aprovou, e a Mesa Diretora promulga o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica aprovada as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de
Conquista D'Oeste, referente ao exercício financeiro de 2021, responsabilidade da Prefeita
Municipal Maria Lúcia de Oliveira Porto, acatando-se o Parecer Prévio Favorável nº 85/2022
- PP processo: 41.217-1/2021 e apensos do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato
Grosso com as seguintes determinações e recomendações:
a) Determinações:
D Promova medidas efetivas no sentido de garantir o envio eletrônico a este
Tribunal, dos documentos e informes obrigatórios de remessa imediata ou
mensal, de modo fidedigno, em atendimento ao disposto nos arts. 146, $ 3º, 152,
88 1º e 3º,e 188 todos do RITCE/MT, assegurando que os fatos contábeis estejam
devidamente registrados à luz das prescrições normativas aplicáveis, e das
Instruções, Manuais e Procedimentos Contábeis da STN, a fim de evitar o
comprometimento ou mesmo a inviabilização das atividades do controle externo.
ID Encaminhe tempestivamente Contas Anuais de Governo à Câmara Municipal
para disponibilização e apreciação dos munícipes, conforme disposto no art. 49 da LRF.
NN) Promova a abertura de créditos adicionais somente após prévia autorização
legislativa e indicação dos recursos correspondentes, garantindo que os créditos
Avenida das Acácias, 245 - centro — CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: secretariaO conquistadosste mi leg br — www conquistadoeste mt leg. br
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
adicionais venham a ser abertos com observância do disposto no art. 167, Ile V
da CF, nos artigos 41 e 43 da Lei 4.320/64, e no parágrafo único do art. 8º e no
inciso I do art. 50 da LRF.
b) Recomendações:
D Elabore e implemente um plano de ação no sentido de não só assegurar a cobrança
dos tributos de sua competência, como também de viabilizar a máxima efetividade na
arrecadação destes, a fim de aumentar as Receitas Próprias do Município.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa Diretora da Câmara Municipal, em 03 de novembro de 2022.
Edson Márcos Rodrigues Marcelino Barbosa Prates
Presidente Vice-Presidente
urso Nums E Aus .
Bruno Nunes Silva HEsRs josé Medeiros
1º Secretário 2º. Secretário
Avenida das Acácias, 245 - centro — CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: secretaria O conquistadosste mt leg br — www conquistadoeste.mt. Jeg br

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