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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
PROJETO DE LEI Nº 625, DE 2022
Denomina "Osvaldo Francisco da Silva”
o Complexo Municipal de Vigilância em
Saúde, e da outras providências.
MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO, Prefeita Municipal de Conquista D'Oeste, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica denominado o prédio da vigilância em saúde do município de “Complexo
Municipal de Vigilância em Saúde Osvaldo Francisco da Silva”.
Parágrafo Único - A administração municipal, providenciará placa de identificação com
o referido nome e fixará no prédio.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Conquista D' Oeste, em 1º de novembro de 2022.
Edson Marcos Rodrigues
Vereador Autor
Avenida das Acácias, 245 - centro — CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: secretaria. Ecamaraconquistadoeste mt.gov.br — www.camaraconquistadoeste.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
JUSTIFICATIVA
Caros colegas vereadores, submeto a vossas excelências o presente Projeto de Lei que
possui objetivo homenagear servidor público desse município, o senhor Osvaldo Francisco da
Silva, “in memoriam”
“Seu Osvaldo da saúde” como era conhecido foi um dos primeiros servidores lotado no
departamento de vigilância sanitária do município.
Enquanto em vida, tinha muito carinho e amizades para com a população conquistense,
dessa forma, nada mais justo conceder essa singela homenagem que permanecerá viva na
memória dos seus colegas de trabalho, familiares e os cidadãos.
Por fim, solicito a aprovação da presente matéria.
Avenida das Acácias, 245 - centro — CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: secretaria camaraconquistadoeste.mt gov.br — www.camaraconquistadoeste.mt.gov.br
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