ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D'OESTE
PROJETO DE LEI 7; fa
Autoriza o Município de Conquista
D'Oeste-MT, a repassar recursos ao
Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Socioeconômico e
Ambiental do Vale do Guaporé -
CIDESA, referente ao Programa
"ROTA DO PEIXE”.
MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO, Prefeita Municipal de Corquista
D'Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos anualmente, ao Consórcio
Intermunicipal de Desenvolvimento Socioeconômico e Ambiental do Vale do Guaporé —
CIDESA, para manutenção do Programa “ROTA DO PEIXE”, criado pela Resolução nº
002/2018 e suas alterações, até o valor de R$ 55.000,00, (cinquenta e cinco mil reais).
Parágrafo Único - Os valores das parcelas mensais, respeitando o limite total estábelecido
no caput do art. 1º, serão definidos no Contrato de Programa "ROTA DO PEIXE", firmado
junto ao CIDESA.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a consignar nos orçamentos anuais de
2022, 2023, 2024 e 2025, os recursos necessários à execução da presente lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeita, em 03 de março de 2022.
Avenida dos Oit!s, 1200 - Centro - CEP 78 254 000 - Fones: (65) 3265 1000/1001/1002 -
TERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL VALE GUAPORE
ESTADO DE MATO GOSSO |
CONSÓRCIO IN
CNPJ 08.964.532/0001 -50 !
| ATA DE REUNIÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SÓCIO
ECONÔMICO AMBIENTAL DO VALE DO GUAPORÉ- PLANO DE APLICAÇÃO PARA 2022
Aos vinte e nove dias do mês de Novembro, do ano de dois mil e vinte e um, às quinze e
trinta horas na sede do Consorcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Vale do| Guaporé -
CIDESA, cito à Avenida Tancredo Neves, nº 65 bairro São José, município Nova Lacerda -
| Mato Grosso, reuniram-se OS senhores Prefeito de Campos de Júlio, Irineu Marcos
Parmeggiani - Prefeito de Comodoro, Rogerio Vilela Victor de Oliveira — Vice Prefeito de
Conquista D' Oeste, Daniel de Menezes Alvares — Vice Prefeito de Pontes e Lacerda, Wilson
Joaquim Moreira, Prefeito de Nova Lacerda, Uilson Jose da Silva- Prefeito de Vila Bela da
Santíssima Trindade, Jacob André Bringsken, para em conjunto discutirem e aprovarem os
assuntos em pauta. A presente reunião tem como pautas: 1- Análise e aprovação do Plano
de Aplicação para 2022, 2- Apresentação da prestação de contas do 1º
semestre/2021, 3- Programa Rota do Peixe, 4- Projeto Integrado com a EMPAER e5-
Programa da Patrulha Rodoviária. Abre a reunião o Presidente do CIDESA Sr. Uilson
José da Silva, agradecendo a presença de todos, e expõe na apresentação O Projeto de
Resolução nº 015/2021, contendo o Plano de Aplicação de 2022 do CIDESA. Passou-se a
apreciação e votação do Projeto de Resolução nº 015/2021, referente ao Plano de Aplicação
e so: so ii
de 2022 do CIDESA, onde após discussão, e comentários o Projeto de Resolução nº
015/2021 foi aprovado por unanimidade, passando a vigorar como Resolução nº
15/2021 com a seguinte redação:
RESOLUÇÃO N. º 015/2021, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
CONSORCIO INTERMUNICIPAL | DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E
AMBIENTAL VALE DO GUAPORÉ PARA O
EXERCÍCIO DE 2022. |
UILSON JOSÉ DA SILVA, Presidente do Consórcio Intermunicipal ol
Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Vale do Guaporé faz saber, que À
Assembleia Geral aprovou o Plano de Aplicação para O Exercício de 2022, conforme
segue: ' Í
Art. 1º - O Plano de Aplicação fara 207) do Consórcio [
Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e AmbientatVale do Guaporé, .
estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 2.250.000,00 (dois milhões duzentos
cinquenta mil reais), destinada para o Orçamento Fiscal. Í
g 1º - A Receita Geral do Cornsórci
Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Vale (ae
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aggusr
ESTADO DE
)
NPJ 08.964.532/0001 -50
] MATO GOSSO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO |
ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL VALE GUAPORE |
c i
mediante a arrecadação de Transferências dos Municípios Consorciados, do Estado,
União,
com os seguintes desdobramentos.
institucional, funcional-programática e natureza,
I- CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL !
outras Receitas Correntes e de Capital,
RECEITAS
1 RECEITAS CORRENTES
£.3 Receita Patrimonial
1.7 Transferências Correntes
1.9 Outras Receitas Correntes
2 RECEITA DE CAPITAL
2.4 Transferências de Capital
TOTAL
discriminadas nos quadros anexos
VALOR
1.550.000,00
15.000,00
1.534.000,00
1.000,00
700.000,00
700.000,00
2.250.000,00
|
g 2º - A despesa do Consócio será realizada segundo a
apresentação dos anexos integrantes desta Resolução,
obedecendo à classificação
distribuídas da seguinte maneira:
i
i
ÓRGÃO VALOR |
Consórcio Interm. Desenv. Eco. Soc. |
01 Amb. Vale do Guaporé 2.250.000,00 |
!
TOTAL 2.250.000,00 |
II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
cóD FUNÇÃO VALOR |
04 Administração 2.250.000,00 |
1
TOTAL 2.250.000,00 | |
III - CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
oi Suporte Administrativo 2.250.000,00
TOTAL 2.250.000,00 |
IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA / ]
DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
»
dá
MELL S did
rio ESTADO DE MATO GOSSO |
3 Vi CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO |
; ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL VALE GUAPORE |
CNPJ 08.964.532/0001-50 |
3.3.00.00.00.00 Outras Despesas Correntes 680.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 720.000,00
4.4.00.00.00.00 Investimentos 720.000,00
TOTAL 2.250.000,00
i
t
i
Art. 2º - Fica autorizado, nos termos dos Artigos 7º ei43 da Lei
Federal nº 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30%
(trinta por cento) da Receita Estimada, utilizando como fontes de recursos:
I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a
tendência do exercício. |
II - a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que
não comprometidas. :
III - superávit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo Único - Excluem deste limite, os, créditos
suplementares, decorrentes de resoluções específicas aprovadas no exercicio.
Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor ao primeiro dia
do mês de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. |
|
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E
AMBIENTAL VALE DO GUAPORÉ, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE
2021. !
!
UILSON JOSÉ DA SILVA ;
Presidente |
i
i
Dando continuidade, passou-se então ao próximo assunto da pauta que é a preistação de
contas do 1º semestre/2021 do CIDESA, onde foram entregues aos presentes felatórios
contendo às receitas efetivamente arrecadada pelo CIDESA, às despesas empenhadas,
liquidadas'e pagas, referentes ao 1º semestre/2021, relação dos restos a pagar pagas no 1º
semestre/2021, também foi apresentado extrato da conta corrente emirados o sald
em 30/06/2021. Continuando passou-se à discussão do terceiro item da pautá que é o
Programa da Rota do Peixe, quanto ao aprovado na Resolução nº 006/2018, que fica todas
as despesas de manutenção das escavadeiras PC/EC 220D à dos sal nicípios
consorciados que aderiram ao Programa Rota do Peixe que foram Vila Belo Va Santíssima
Trindade, Nova Lacerda e Conquista D'Oeste, cabendo aos 03 (três) muni pio assumirem
as despesas da manutenção das máquinas já citadas, ficou aprovado por unanimidade
e urtécrico-na |ápea da
pagas
ur 4
rateio das despesas para contratação de dois operador
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO |
ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL VALE GUAPORE
CNPJ 08.964.532/0001-50 ;
piscicultura para atender os piscicultores. Quanto ao quarto item da pauta, cabe apenas aos
presentes informarmos que o Projeto de parceria com à EMPAER, encontra-se finalizado e
aguardando a confirmação da emenda parlamentar do deputado Valmir Luiz Moretto, para
custeá-lo. Continuando, passamos à discussão do último assunta da pauta que é o Programa
da Patrulha Rodoviária, cabendo informar que o rateio das despesas do referido programa
já foi aprovado anteriormente pela Assembleia Geral em 22/07/2021 e a equipe técnica do
CIDESA ira revisar as planilhas do rateio para posteriormente firmarmos o Contrato de
Programa da Patrulha Rodoviária. Foi incluído na pauta da presente assembleia o
parcelamento do débito junto ao CIDESA do município de Vale de São Domingos, ficando
aprovado por unanimidade o parcelamento do débito de Vale de São Domingos em 12
parcelas que serão pagas à partir de Janeiro de 2022. Nada mais havendo para 4 presente
reunião, o Presidente Uilson José da Silva, deixa a palavra à disposição dos presentes, em
discussão e votação foi aprovado por todos, nada mais a tratar O presidente
encerrou a reunião, eu Márcio Henrique Tosti, contador do CIDESA, CRCMT Nº007815 /O-
1, CPF n. 469.064.951-00, lavrei a presente ata que após lida e aprovada é assinadá por mim
etodos os presentes. |
Prefeito de Campo de Júlio
Irineu Marcos Parmeggiani L Í
Brasileiro, casado, agricultor, nascido em/28/09/1967, natural de Campinas do Sul E RS, filho
de Faustino Marcos Parmeggiani e Letícia Parmeggiani, residente e domiciliado na Rua Porto
Alegre, 432-S, Bairro Jardim das Palmeiras, Campos de Júlio-MT, portador da Cédula de
Identidade nº. 9035381921 SSPIRS e inscrito no CPF nº. 462.055.780-34.
Prefeito de Comodoro
Rogerio Vilela Victor de Oliveira Ki Us Ul i
Brasileiro, casado, cartorário, nascido em 16/11/1965, natural de Barra do Garças, filho de
Eurico Victor de Oliveira e Maria Vilela! de Oliveira, residênte e domiciliado na Rua Goiás, nº
77N, Bairro Jardim Mato Grosso, Comodoro-MT, port dor da Cédula de Identidade nº.
472084SSP/MT e inscrito no CPF nº. 396.1 19.141-72. !
|
Vice Prefeito de Conquista D'Oe
Daniel de Menezes Alvares
Brasileiro, casado, Rua dos Cajueirg
cédula de identidade nº 11121964-5
du
|
idos Ipes, Conquista d'Oeste-MT, portadora da
inscrito no CPF. Nº 810.922.101-72. |
Vice Prefeito em exercício de P.
Wilson Joaquim Moreira " É
Brasileiro, solteiro, empresário? nascidi 08-08-1962, natural de General Salgado SP, filho
de José Joaquim Moreia e maria Rosg e Castro Moreira, residente e domiciliado a Rua
eee — De a e
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL VALE GUAPORE
CNPJ 08.964.532/0001-50
Pernambuco nº 694-Centro, Pontes e Lacerda-MT, portador da Cédula de Identidade nº
|
11082229-SSP/SP e CPF nº 029.779.928-20.
|
Prefeito de Nova Lacerda
Uilson José da Silva À Agir
Brasileiro, casado, empresário, nascido em 21-|
de Anizio José da Silva e Maria Aparecida Monteiro
Tulipa Negra, nº 20, Centro, Nova Lacerda-MT portador da Cé
7 SSP/MT e CPF nº 621 .764.391-04. Í
-1974/ natural de Pontes e Lacen
Jacob André Bringsken
Brasileiro, casado, médico, nascido-em 9/0 HA de Vila Bela da
Trindade-MT, filho de Gustav Adolf Bringskene i esidente e domici
Boa Vista S/Nº, Bairro Jardim Aeroporto, Vila Belavé silna) Trindade-MT,
Cédula de Identidade nº 116.029 SSP/MT/e ifscri K:
Contador- Márcio Henrique Tosti
da-MT, filho
idente e domiciliado a Rua
í
1
iSantíssima
liado na Rua
portador da
m
1
TAMARA-MUNICIPAL:DE-VILA BELA: DA SANTÍSSIMA TRINDADE |
|
: 4deiDezembro.de-2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado-de Mato Grosso * ANO XVI] Nº 3B6o
Presidente CPL
CoBFUNÇÃO VALOR ||
2.250.000,00]
ora. jozs000000i ]
t
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE Hl - CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021 —
REGISTRO DE PREÇOS
í
A Câmara Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Pnv- CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA |
i
1
Grosso, através do Pregoeiro Oficial nomeado pela Portaria nº 003/2020 é
de 11 de março de 2020, toma público, para conhecimento de todos in- |
teressados e para os fins previstos na Lei Federal nº 8.666/93 e Lei nº |
i
!
10.520/2002, que a licitação realizada através de PREGÃO PRESENCIAL
Nº 002/2020 - REGISTRO DE PREÇOS, tendo como objeto REGISTRO
DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO
FRANCIONADA DE COMBUSTÍVEL PARA VEICULOS DESTE PODER
LEGISLATIVO, com abertura e julgamento ocorridos em 30 de novembro
de 2021, as 09h00mm, teve como vencedora a empresa do ramo POS-
TO TUCUNARÉ EIRELI, inscrita no CNPJ nº 20.397.300/0001 -63, coma |
proposta no valor global lote 1 de R$ 100.700,00 (cem mil e setecentos | |. 0 excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência
!
|
i
Art. 2º - Fica autorizado, nos termos dos Artigos 7% e 43 da Lei Federal
nº 4320/84, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30%
(trinta por cento) da Receita Estimada, utilizando como fontes de recursos:
reais) Vila Bela da Ss. Trindade — MT. do exercício. z
Vila Bela da Ss. Trindade — MT. 30 de novembro de 2021. | - a anulação de saldos de dotações orçamentárias; desde que não com-
CELSO HENRIQUE SILVA MAZIERO ! prometidas.
PREGOEIRO OFICIAL WI — superávit financeiro do exercício anterior.
i
i Parágrafo Único — Excluem deste limite, os créditos suplementares, decor-
rentes de resoluções específicas aprovadas no exercício.
Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor ao primeiro dia do mês de
janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO CONSORCIO INTERMU- | CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMI-
NICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIEN- | CO, SOCIAL E AMBIENTAL VALE DO GUAPORÉ, AOS VINTE E NOVE
TAL VALE DO GUAPORÉ PARA O EXERCÍCIO DE 2022. i DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2021.
1
i
UILSONJOSEDASILVA] |
Presidente |
E
!
ATA DE REUNIÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
| DESENVOLVIMENTO SÓCIO ECONÔMICO AMBIENTAL DO VALE DO
GUAPORÉ- PLANO DE APLICAÇÃO PARA 2022
a MENTO ECONÔMICO,
“CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DESENVOLVIMENTO: ECONÔMICO,
= — SOCIAL E AMBIENTAL DO VALE DO:GUAPORE
RESOLUÇÃO N. º 015/2021, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
UILSON JOSÉ DA SILVA, Presidente do Consórcio Intermunicipal de De-
senvolvimento Econômico, Social e Ambiental Vale do Guaporé faz saber, |
que Assembleia Geral aprovou o Plano de Aplicação para O Exercício de
2022, conforme segue:
Art. 4º - O Plano de Aplicação para 2022 do Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Vale do Guaporé, estima Í
a Receita e Fixa a Despesa em R$ 2.250.000,00 (dois milhões duzentos e | Aos vinte e nove dias do mês de Novembro, do ano de dois mil e vinte é
cinquenta mil reais), destinada para O Orçamento Fiscal. um, às quinze e trinta horas na sede do Consorcio Intermunicipal de De
senvolvimento do Vale do Guaporé - CIDESA, cito à Avenida Tancredc
Neves, nº 65 bairro São José, município Nova Lacerda - Mato Grossc
reuniram-se os senhores Prefeito de Campos de Júlioilrineu Marcos Par
meggiani - Prefeito de Comodoro, Rogerio Vilela Victor de Oliveira -
vice Prefeito de Conquista D' Oeste, Daniel de Menezes Alvares — Vic
Prefeito de Pontes e Lacerda, Wilson Joaquim Moreira, Prefeito de Nov
Lacerda, Uilson Jose da Silva- Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trir
dade, Jacob André Bringsken, para em conjunto discutirem e aprovarer
os assuntos em pauta. A presente reunião tem como pautas: 1- Análise
aprovação do Plano de Aplicação para 2022, 2- Apresentação da pres
tação de contas do 1º semestre/2021, 3- Programa Rota do Peixe, «
Projeto Integrado com a EMPAER e 5- Programa da Patrulha Rodt
viária. Abre a reunião o Presidente do CIDESA Sr. Uilson José da Silv:
agradecendo a presença de todos, e expõe na apresentação o Projeto c
Resolução nº 015/2021, contendo o Plano de Aplicação de 2022 do €
DESA. Passou-se a apreciação e votação do Projeto de Resolução nº 01
2021, referente ao Plano de Aplicação de 2022 do CIDESA, onde após di
cussão, e comentários o Projeto de Resolução nº 01 5/2021 foi aprovat
por unanimidade, passando a vigorar como Resolução nº 15/2021 com
seguinte redação: i
$1º-A Receita Geral do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Econômico, Social e Ambiental Vale do Guaporé será realizada mediante
a arrecadação de Transferências dos Municípios Consorciados, do Esta-
do, União, outras Receitas Correntes e de Capital, discriminadas nos qua-
dros anexos com os seguintes desdobramentos.
[RECEITAS CORRENTES — [1.550.000,00 |
à
HolOutras Receitas Corentes/1.000,00 |
2 |RECETADECAPITAL [70000000 |
ZalTransferências de Capital [700.000,00
TOTAL 2.250.000,00
82º - A despesa do Consócio será realizada segundo a apresentação dos
anexos integrantes desta Resolução, obedecendo à classificação instituci-
onal, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:
|- CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
+
rr ei ram
ÓRGÃO
Eonsórcio interm. Desenv. Eco. Soc. Amb. Vale do Gua- [2.250
RESOLUÇÃO N.º 015/2021, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
|l- CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br 1 Aagrado Digitalmer
CEFFRRREY
masa =
| À CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
| Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor ao primeiro dia do mês de
«| janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
(de Dezembro de 2021 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado'de Mato Grosso » ANOXVEENTS: E
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO CONSORCIO INTERMU- | CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIM ENTO ECONÔMI-
NIGIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIEN- | CO, SOCIAL E AMBIENTAL VALE DO GUAPORÉ, Ai A VINTE E NOVE
TAL VALE DO GUAPORÉ PARA O EXERCÍCIO DE 2022. DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2021. i
UILSON JOSÉ DA SILVA, Presidente do Consórcio Intermunicipal de De- i
Presidente 1 t
senvolvimento Econômico, Social e Ambiental Vale do Guaporé faz saber,
que Assembleia Geral aprovou o Plano de Aplicação para o Exercício de
j
2022, conforme segue: Dando continuidade, passou-se então ao próximo assunto da pauta que é
a prestação de contas do 1º semestre/2021 do CIDESA, onde foram entre-
gues aos presentes relatórios contendo às receitas efetivamente arrecada-
da pelo CIDESA, às despesas empenhadas, liquidadas je pagas, referen-
tes ao 1º semestre/2021, relação dos restos a pagar pagos no 1º semes-
tre/2021, também foi apresentado extrato da conta corrente demonstrando
o saldo em 30/06/2021. Continuando passou-se à discussão do terceiro
item da pauta que é o Programa da Rota do Peixe, quanto ao aprovado na
Resolução nº 006/2018, que fica todas as despesas de) manutenção das
escavadeiras PC/EC 220D à cargo dos municípios consorciados que ade-
riram ao Programa Rota do Peixe que foram Vila Bela da Santíssima Trin-
dade, Nova Lacerda e Conquista D'Oeste, cabendo aos, 03 (três) munici-
[RECEITAS VALOR] pio assumirem as despesas da manutenção das máquinas já citadas, ficou
fo BECETAS conRENTES E Goo,09 "| aprovado por unanimidade o rateio das despesas para contratação de dois
E Correntes [1.534.000,00] operadores e um técnico na área da piscicultura para atender os piscicul-
|
i
Í
|
Art. 1º - O Plano de Aplicação para 2022 do Consórcio Intermunicipal de |
|
:
:
|
1.9]Outras Receitas Correntes|1.000,00 | tores. Quanto ao quarto item da pauta, cabe apenas ao$ presentes infor-
!
|
|
1
t
i
|
!
|
|
i
i
Í
Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Vale do Guaporé, estima
a Receita e Fixa a Despesa em R$ 2.250.000,00 (dois milhões duzentos e
cinquenta mil reais), destinada para o Orçamento Fiscal.
$ 1º - A Receita Geral do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Econômico, Social e Ambiental Vale do Guaporé será realizada mediante
a arrecadação de Transferências dos Municípios Consorciados, do Esta-
do, União, outras Receitas Correntes e de Capital, discriminadas nos qua-
dros anexos com os seguintes desdobramentos.
2 |RECEITADE CAPITAL [700.000,00 marmos que o Projeto de parceria com a EMPAER, encontra-se finalizado
2AlTransferências de Capital [700.000,00 | e aguardando a confirmação da emenda parlamentar doideputado Valmir
[TOTAL
Luiz Moretto, para custeá-lo. Continuando, passamos à discussão do últi-
mo assunta da pauta que é o Programa da Patrulha Rodoviária, cabendo
informar que o rateio das despesas do referido programa já foi aprovado
anteriormente pela Assembleia Geral em 22/07/2021 e a equipe técnica do
CIDESA ira revisar as planilhas do rateio para posteriorimente firmarmos
o Contrato de Programa da Patrulha Rodoviária. Foi incluído na pauta da
presente assembleia o parcelamento do débito junto ao CIDESA do muni-
cipio de Vale de São Domingos, ficando aprovado por unanimidade o par-
celamento do débito de Vale de São Domingos em 12 parcelas que serão
pagas a partir de Janeiro de 2022. Nada mais havendo!para a presente
reunião, o Presidente Uilson José da Silva, deixa a pal ivra à disposição
dos presentes, em discussão e votação foi aprovado por todos, nada mais
a tratar o presidente encerrou a reunião, eu Márcio Henrique Tosti, conta-
dor do CIDESA, CRCMT Nº007815/0-1, CPF n. 469.064,951-00, lavrei a
presente ata que após lida e aprovada é assinada por mim e todos os pre-
í
82º - A despesa do Consócio será realizada segundo a apresentação dos
anexos integrantes desta Resolução, obedecendo à classificação inslituci-
onal, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:
RGÃO
01 [consórcio Interm. Desenv. Eco. Soc. Amb. Vale do Gua-
00
TOTAL
H— CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
[cóbFuNção [vaLOR |
04 |Administração/2.250.000,00
TOTAL 2.250.000,00
ll - CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA sentes.
Prefeito de Campo de Júlio
Irineu Marcos
ni
Suporte Administrativo/2.250.000,00
[TOTAL 2.250.000,00 Parmeggia-
í
i
i
IV — CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
Brasileiro, casado, agricultor, nascido em 28/09/1967, náturel de Campi-
nas do Sul - RS, filho de Faustino Marcos Parmeggiani eiLetícia Parmeg-
giani, residente e domiciliado na Rua Porto Alegre, 4328, Bairro Jardim
das Palmeiras, Campos de Júlio-MT, portador da Cédula de Identidade nº.
9035381921 SSP/RS e inscrito no CPF nº. 462.055.780-34.
[DESPESAS CORRENTES 1.530.000,00]
[4:4:00:00:00.00]investimentos
[TOTAL
Prefeito de Comodoro
Rogerio Vilela Victor de i Olivei-
ra i
Art. 2º - Fica autorizado, nos termos dos Artigos 7º e 43 da Lei Federal
nº 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30%
(trinta por cento) da Receita Estimada, utilizando como fontes de recursos:
Brasileiro, casado, cartorário, nascido em 16/11/1965, natural de Barra do
Garças, filho de Eurico Victor de Oliveira e Maria Vilela de Oliveira, resi-
dente e domiciliado na Rua Goiás, nº 77N, Bairro Jardim Mato Grosso,
Comodoro-MT, portador da Cédula de Identidade nº. 472084SSP/MT e
inscrito no CPF nº. 396.119.141-72. i
Vice Prefeito de Conquista D'Oeste
| - 0 excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência
do exercício.
i—a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não com-
prometidas.
HW] — superávit financeiro do exercício anterior.
Daniel de Menezes Alva-
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Parágrafo Único — Excluem deste limite, os créditos suplementares, decor-
rentes de resoluções específicas aprovadas no exercício.
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diariomunicipal.org/miamm * www.amm.org.br 12 Assinado Digitalmente
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