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materia nº 626/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 626 / 2022
Date 2022-12-01
EmentaInstitui o Hino Oficial do Munícipio de Conquista D`Oeste.
native_id203

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-07 Proposição encaminhada oficialmente ao Poder Executivo
2022-12-07 Autógrafo Assinado
2022-12-07 Aguardando assinatura do autógrafo
2022-12-07 Aprovado U
2022-12-06 Matéria incluída na Ordem do Dia
2022-12-06 Parecer favorável da comissão
2022-12-06 Parecer favorável da comissão
2022-12-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-12-06 Aguardando distribuição para as comissões
2022-12-01 Ao Gabinete para análise e Despacho
2022-12-01 À Secretaria Legislativa para as providências cabíveis

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-06T20:37:31.183269-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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0: ! 27 do
AT; 122
(7 Eq —
VI ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONQUISTA D'OESTE
PROJETO DE LEI N.º Á ) G , DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022.
“INSTITUI O HINO OFICIAL DO
MUNICIPIO DE CONQUISTA
D'OESTE”.
MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO, Prefeita do Município de Conquista
D'Oeste, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Hino Oficial do Município de Conquista D'Oeste.
Art. 2º A letra do Hino Oficial do Município de Conquista D'Oeste, é de autoria de
Gustavo De Moraes Brum e Werica Cristina Orlando da Costa. Com a seguinte
composição:
Hino Oficial de Conquista D' Oeste
Te saudamos ó valentes pioneiros, pela conquista desse chão.
Desbravada no Oeste , terra de grande valor.
Uma luta incessante e torná-la um esplendor!
Estribilho:
Do Chapadão nascem águas cristalinas!
Honramos em nosso peito o seu brasão!
Conquista D' Oeste, a cidade que completa essa nação.
De minérios e biomas tu és formada, muitas riquezas e belezas naturais.
Povos indígenas, muitas raças, nossa gente.
Respeitamos as diferenças culturais.
Estribilho:
Do Chapadão nascem águas cristalinas!
Honramos em nosso peito o seu brasão!
Conquista D' Oeste, a cidade que completa essa nação.
Com enlevo e orgulho te exaltamos salve, oh terra querida.
Cidade aconchegante, com futuro promissor.
Conquista D' Oeste te honramos com amor!
Estribilho:
Avenida dos Oitis, 1200 - CEP 78 254 000 - 185) 3265 1 000 wvw.conquistadoeste.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONQUISTA D'OESTE
Do Chapadão nascem águas cristalinas! o
Honramos em nosso peito o seu brasão!
Conquista D' Oeste,
A cidade que completa essa nação.
Art. 3º O Hino Oficial do Município será executado facultativamente:
I - Nas cerimônias oficiais do Município;
II - Nas cerimônias em unidades escolares, esportivas e culturais;
III - Nas cerimônias e ocasiões festivas promovidas por entidades particulares;
IV - Em cerimônias civis, militares ou religiosas a que se associe sentido
patriótico ao Município de Conquista D'Oeste, ou exprima regozijo público.
Art. 4º Nas cerimônias em que houver o hasteamento simultâneo das Bandeiras
Nacional, Estadual e Municipal, o Hino Oficial do Município será executado,
facultativamente, após o Hino Nacional Brasileiro.
& 1º A execução será instrumental ou vocal de acordo com o cerimonial previsto
em cada caso.
& 2º Durante a execução do Hino Oficial do Município, todos devem tomar atitude
de respeito, de pé e em silêncio.
Art. 5º Haverá na sede da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de
Educação exemplar-padrão de uma gravação digitalizada acompanhada da
respectiva Letra do Hino Oficial do Município, a fim de servir de modelo
obrigatório para a respectiva feitura.
Art. 6º Os exemplares reproduzidos do Hino Oficial do Município, não podem ser
postos à venda.
Art. 7º É obrigatório o ensino do canto e da interpretação da letra do Hino Oficial
do Município em todos os centros e estabelecimentos educacionais, públicos ou
particulares, de ensino infantil, fundamental e médio, no município Conquista
D'Oeste.
Art. 8º Haverá na sede da Prefeitura Municipal e Câmara Municipal Placa com
letra do Hino Oficial em local de fácil visualização.
Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de
dotação prevista no orçamento.
onquistadoeste. it. gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONQUISTA D'OESTE
Gabinete da Prefeita, Conquista D'Oeste/MT, 01 de Dezembro de 2022.
MARIA LUCIA DE OLIVEIRA Assinado de forma digital por MARA
LUCIA DE OLIVEIRA PORTO:60775203149
PORTO:60775203149 Dados: 2022.12.01 10:39:12 0300"
Maria Lúcia de Oliveira Porto
Prefeita Municipal
Avenida dos Otis, 1200 - CEP 76 254 000 - (65) 3265 1000 www.conquistadosste.mt.gow.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D'OESTE
MENSAGEM DE GOVERNO Nº 023, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022, DE
ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI PARA APRECIAÇÃO E
VOTAÇÃO.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossas Excelências para, nos termos da Lei
Orgânica do Município, ENCAMINHAR à apreciação dessa Augusta Casa
Legislativa o projeto de lei que acompanha a presente mensagem, de
relevante interesse público:
1. Projeto de Lei Ordinária que “INSTITUI O
HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
CONQUISTA D'OESTE”.
JUSTIFICATIVA:
Caros senhores,
Após realização de todas as fases do Concurso realizado para escolha do
hino Oficial do Município de Conquista D'Oeste, ato este autorizado pela Lei
Municipal nº 591/2021, viemos através deste apresentar e solicitar
aprovação do projeto de Lei que Institui Oficialmente este simbolo tão
importante do nosso município.
Por estas razões, e certa de contar com o apoio de Vossa Excelência e de
seus ilustres pares, renovo protestos de elevado apreço e consideração.
Gabinete da Prefeita, Conquista D'Oeste/MT, 01 de Dezembro de 2022.
MARIA LUCIA DE Assinado de forma digital por
MAF CIA IVEIR
OLIVEIRA pr A
PORTO:60775203149 — Dados: 2022.1201 10:4250 0300"
Maria Lúcia de Oliveira Porto
Prefeita Municipal
Avenida dos Oitis, 1200 - Centro - CEP 78 254 000 - Fones: (65) 3265 1000/1001/1002 -
www.conquistadoeste.mt.gov.br

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