AnprGuaãO por: S/ peviminape
Em Sessão: D2Dinórsa.
Data: VF | 2 | 2021
um tmb SÁR ESTADO DE MATO GROSSO
o — PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONQUISTA D'OESTE
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PROJETO DE LEI Nº xxx, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.
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DE LIV
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prefeito:
A P
“INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE
Uso DO UNIFORME ESCOLAR
PADRONIZADO NA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO DE CONQUISTA D'OESTE.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONQUISTA D'OESTE, no uso das atribuições
legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou, e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade do uso de uniforme escolar padronizado
nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Conquista D'Oeste.
8 1º Para fins desta Lei, compreende Rede Municipal de Ensino, educação infantil
alunos da pré-escola, ensino fundamental 1º ao 90 ano e Educação Indígena.
8 2º Os uniformes escolares deverão ser adequados às faixas etárias e às medidas
corporais dos estudantes.
$ 3º É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação a definição das
características específicas do uniforme escolar, o controle de distribuição,
solicitação de aquisição, bem como toda e qualquer alteração e/ou diligência
pertinente ao assunto.
8 4º A adoção de uniformes escolares obedecerá a padronização e compreenderá
conjunto completo de uniforme a ser estabelecido no regulamento desta Lei, o qual
é terminantemente proibido veicular qualquer tipo de marketing ou propaganda por
meio de cores ou modelos de uniforme escolar, sendo permitido apenas o uso de
símbolos, bandeiras, cores ou palavras que forem as oficiais do Município e não
poderão ser alterados os modelos de uniformes antes de transcorridos cinco anos
de sua adoção.
Art. 2º Todos os alunos matriculados nas escolas da Rede Municipal de Ensino
receberão anualmente, do Poder Executivo de forma gratuita, um kit completo
contendo: 2 shorts, 1 calça, 3 camisetas, 1 par de tênis e 3 pares de meia para uso
diário ao longo do ano letivo.
8 1º A entrega dos uniformes ocorrerá, anualmente, no primeiro trimestre do
respectivo ano letivo, na escola em que estiver matriculado o aluno.
8 2º A distribuição dos uniformes para alunos que se matricularem no transcorrer
do ano letivo, ocorrerá no ano letivo subsequente, ressalvada a existência de
estoque junto à Secretaria Municipal de Educação.
Avenida dos Oitis, 1200 - CEP 78 254 000 - (65) 3265 1000 were conquistadoeste mi.gov.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONQUISTA D'OESTE
8 3º Por ocasião do recebimento dos conjuntos de uniforme escolar e do respectivo
manual de orientação, deverão os alunos, ou seus responsáveis legais, quando
incapazes nos termos da legislação civil, assinar o Termo de Recebimento (anexo 1)
desta Lei, os quais serão arquivados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
8 4º Os alunos, que em razão de crença religiosa apresentem necessidade de
atender doutrina da Igreja, poderão solicitar alteração no kit - troca de shorts por
calças/short saia - mediante requerimento formal.
Art. 3º Após a distribuição do uniforme escolar, a responsabilidade pela conservação das
peças será única e exclusiva dos responsáveis legais pelo aluno, assim compreendido a
higiene, o uso adequado e a manutenção dos uniformes escolares, incluindo pequenos
reparos.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação manterá em funcionamento em dias úteis, em
horário de expediente, a Central de Trocas do Uniforme Escolar, a fim de efetuar as
substituições nos conjuntos, em razão da numeração incorreta ou defeito na fabricação do
mesmo, de modo que deverão os alunos, ou seus responsáveis legais, quando incapazes
nos termos da legislação civil, assinar o Termo de Troca do Uniforme Escolar (anexo 11)
desta lei, o qual permanecerá arquivado na Secretaria.
8 1º No caso de perda do uniforme escolar e observada a existência de estoque para
reposição, o aluno poderá ser restituído, mediante requerimento escrito firmado pelo
representante legal do aluno, endereçado à Direção da respectiva escola, a quem caberá
avaliar a conveniência e oportunidade da restituição.
8 2º No requerimento de que trata o parágrafo anterior deverão estar justificadas e
esclarecidas as circunstâncias em que se verificou a perda do uniforme, juntando os
documentos que se entender como pertinentes.
Art. 5º Para ter acesso as dependências da escola em que está matriculado, no horário de
aula, como também para realizar todas as atividades curriculares e extracurriculares, o
aluno deverá estar usando o uniforme escolar.
8 1º O aluno sem uniforme, com a devida justificativa dos pais ou responsáveis, poderá assistir
normalmente às aulas, por período de tempo determinado, não podendo ser submetido a
qualquer constrangimento em decorrência do fato.
8 2º O uso do uniforme na Educação Indígena será facultativo, cabendo a cada escola deliberar
com a comunidade sobre a viabilidade de se tornar o uso obrigatório.
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8 2º O uso do uniforme na Educação Indígena será facultativo, cabendo a cada escola
deliberar com a comunidade sobre a viabilidade de se tornar o uso obrigatório.
Art. 6º Cada escola da Rede Municipal de Ensino de Conquista D'Oeste será responsável
pela adoção de estratégias pedagógicas para o monitoramento, fiscalização e incentivo ao
uso adequado das peças da Coleção de Uniforme Escolar pelos alunos.
Art. 7º A implantação do uso do uniforme escolar será gradativa e as despesas para o
cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas da
Secretaria Municipal de Educação, resguardando, sempre, a disponibilidade financeira do
Município.
Art. 8º As situações não previstas nesta lei serão solucionadas pela Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conquista D'Oeste, 30 de novembro de 2021.
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ETE DA PREFEITA
DE OLIVEIRA PORTO
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ANEXO |
TERMO DE RECEBIMENTO
O aluno o , matriculado na escola,
, Sob o nº , fecebeu da Secretaria Municipal de
educação de Conquista D'Oeste, nesta data, um kit completo de uniforme escolar de
acordo com a lei municipal » Para uso exclusivo escolar no ano letivo de
Declaro, ainda, a ciência da responsabilidade pela conservação das peças, assim
compreendido a higiene, o uso adequado e a manutenção dos uniformes escolares,
incluindo pequenos reparos.
Conquista D'Oeste, de de
Nome
CPF
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ES" TADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONQUISTA D'OESTE
ANEXO Il
TERMO DE TROCA DO UNIFORME ESCOLAR
O aluno , matriculado na
escola , Sob o nº » declara ter efetuado
junto a Secretaria Municipal de Educação de Conquista D'Oeste, a substituição das
seguintes peças que compõe o conjunto completo de uniforme escolar no ano letivo de
Peça
Motivo
Declaro, ainda, a ciência da responsabilidade pela conservação das peças, assim
compreendido a higiene, o uso adequado e a manutenção dos uniformes escolares,
incluindo pequenos reparos.
Conquista D'Oeste, de de
Nome
Avenida dos Oitis, 1200 - CEP 78254 000 . (65) 52651 duo Wee conquistadoeste mt gov br