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PROJETO DE LEI Nº 577/2021
Aprovado por: Ujyemimtpaça
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Em Sossão: Ch dim áme ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO
[SMC | 2024 FINANCEIRO DE 2022.
Data: (2! +,
Puno Manto VA MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO, Prefeita Municipal
: de Conquista D' Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso
: de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º. - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o
exercício financeiro de 2022, compreendendo:
| - Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus Órgãos e
entidades da Administração Direta.
I!- O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as
entidades da Administração Direta.
Artigo 2º. - A Receita do Município é estimada em R$ 28.000.000,00 (Vinte e
Oito Milhões de Reais), na forma da legislação em vigor, para a Administração Direta, com a
estimativa constante do seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria R$: 1.880.000,00
Receita de Contribuições R$: 870.000,00
Receita Patrimonial R$: 100.000,00
Receita de Serviços R$: 200.000,00
Transferências Correntes R$: 27.291.000,00
Outras Receitas Correntes R$: 45.000,00
(-) Deduções da Receita Corrente para Formação do R$: 3.926.000,00
FUNDEB
(-) Deduções de Outras Receitas Correntes R$: 30.000,00
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES RS: 26.430.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens R$: 10.000,00
Transferências de Capital R$: 800.000,00
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL RS: 810.000,00
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
Receitas de Contribuições R$: 760.000,00
TOTAL GERAL R$: 28.000.000,00
AVENIDA DOS OITIS. 1200, CENTRO — CEP 78 254 000 - FONES 65 3265 1000/1001/1002 — www.conquistadoeste.mt.gov.br
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A ESTADO DE MATO GROSSO é
ZA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONQUISTA D'OESTE E
Artigo 3º. - A Despesa do Município é fixada na forma dos Anexos a esta Lei
em R$. 28.000.000,00 (Vinte e Oito Milhões de Reais), para a Administração Direta, que será
realizada segundo a discriminação dos Quadros de Trabalho e Natureza de Despesas, que
estão assim desdobrados:
|- POR CATEGORIA ECÔNOMICA
DESPESAS CORRENTES R$: | 25.316.500,00 |
DESPESAS DE CAPITAL R$: 2.005.800,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$: | 150.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA RPPS R$: 527.700,00
TOTAL R$: | 28.000.000,00
|| = POR ÓRGÃOS DO GOVERNO
Legislativo R$: 1.030.000,00
Gabinete do Prefeito R$: | 1.300.000,00
Secretaria Municipal de Administração R$: 2.095.000,00
Secretaria Municipal de Administração — RPPS R$: 1.047.300,00
Secretaria Municipal de Educação R$: IE 5.570.000,00
Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer [R$: 720.000,00
Secretaria Municipal de Saúde R$: 6.240.000,00
Secretaria Municipal de Ação Social [R$ 1.625.000,00 |
Secretaria Mun. de Desenvolvimento Sustentado R$ 1.395.000,00
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos R$: 3.465.000,00 |
Secretaria Municipal de Fazenda R$: 835.000,00
Reserva de Contingência R$: 150.000,00
Reserva de Contingência - RPPS R$: 527.700,00
TOTAL R$: 28.000.000,00
Il = POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01-Legislativa R$: 1.030.000,00
03 -Essencial a Justiça R$: 180.000,00
04-Administração R$: 3.740.000,00 |
08-Assistência Social R$: 1.625.000,00
09-Previdência Social R$: 1.575.000,00
10-Saúde R$: 6.240.000,00
12-Educação R$: 5.570.000,00
13-Cultura “R$: 390.000,00
15-Urbanismo R$: 3.235.000,00
17-Saneamento R$: 320.000,00
18- Gestão Ambiental R$: 180.000,00
20-Agricultura R$: 1.215.000,00
25-Energia R$: 140.000,00
26-Transporte R$ 1.770.000,00
27-Desporto e Lazer R$: 330.000,00
28-Encargos Especiais R$: 310.000,00 |
99-Reserva de Contingência - Prefeitura E 150.000,00
TOTAL R$: 28.000.000,00
AVENIDA DOS OÍTIS, 1200, CENTRO - CEP 78 254 000 - FONES 65 3265 1000/1001/1002 — www. conquistadoeste.mt.gov.br
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IV — POR SUBFUNÇÕES
031-Ação Legislativa R$: 1.030.000,00
092 - Representação Judicial e Extrajudicial “R$ 180.000,00
122-Administração Geral R$: 4.537.000,00
123-Administração Financeira R$ | 525.000,00 |
124- Controle Intemo R$: 260.000,00
241-Assistência ao Idoso R$: | 50.000,00
242 — Assistência ao Portador de Deficiência R$: 10.000,00
243-Assistência à Criança e Adolescente R$: [o 200.000,00
244-Assistência Comunitária R$: 1.235.000,00
272-Previdência do Regime Estatutário R$: | 785.000,00
301-Atenção Básica R$: 2.310.000,00 |
302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$: E 3.140.000,00
303-Suporte Profilático e Terapêutico 1 R$ 400.000,00
| 304-Vigilância Sanitária R$ | 100.000,00
305-Vigilância Epidemiológica R$: 130.000,00
306 — Alimentação e Nutrição R$ | 330.000,00
361-Ensino Fundamental R$: 4.285.000,00
363 — Ensino Profissional [R$: JJ 10.000,00
[ 364-Ensino Superior R$: 20.000,00
365-Educação Infantil R$: 795.000,00 |
392-Difusão Cultural R$: 390.000,00
423 — Assistência aos Povos Indígenas R$: 10.000,00
451 — Infra-Estrutura Urbana R$: 645.000,00
452-Serviços Urbanos R$: 2.530.000,00
482-Habitação Urbana R$: + 60.000,00
512-Saneamento Básico Urbano R$: 320.000,00
542 — Controle Ambiental R$: 180.000,00
606-Extensão Rural R$: 155.000,00
608 — Promoção e Produção Agropecuária [R$: L 150.000,00
695 - Turismo R$: 100.000,00
751-Conservação de Energia R$: 140.000,00
782-Transporte Rodoviário TR$: 1.770.000,00
813 - Lazer R$: 230.000,00
843 - Serviço da Dívida Interna R$: 30.000,00
846-Outros Encargos Especiais R$: 280.000,00
9297-Reserva de Contingência (RPPS) R$: 527.700,00 |
9299-Reserva de Contingência (Prefeitura) R$: 150.000,00
TOTAL [R$ 28.000.000,00 |
V- POR PROGRAMAS
0001-Processo Legislativo R$: 1.030.000,00 |
0002-Administração Superior R$: 1.030.000,00 |
0003-Apoio as Comunidades Indígenas R$: 30.000,00 |
AVENIDA DOS OITIS, 1200, CENTRO — CEP 78 254 000 - FONES 65 3265 1000/1001/1002 — www conquistadoeste.mt.gov.br
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= PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONQUISTA D'OESTE na
0004-Sistema de Controle Interno R$: [ 260.000,00 |
| 0005-Adminstração Geral R$: 2.050.000,00
0006-Suporte Financeiro IR 45.000,00
0007-Encargos Especiais R$: 310.000,00
0008-Gestão Financeira e Tributária R$: 525.000,00
0009-Apoio Administrativo ao RPPS R$: 262.300,00
0010-Regime Próprio de Previdência Social R$: 785.000,00
0011-Reserva de Contingência do RPPS R$: aa 527.700,00
0012-Ensino Fundamental - 06 a 14 anos R$: 2.135.000,00 |
0013-Apoio ao Ensino Superior R$: 20.000,00
0014-Apoio ao Ensino Médio R$: L 10.000,00
0015-Educação Indígena R$: 150.000,00
0016-Merenda Escolar R$: | 330.000,00
0017-Educação Básica Pública R$: 2.740.000,00
0018-Educação da Criança de 0 a 5 anos R$: 185.000,00
0019-Desenvolvimento Cultural R$: 240.000,00 |
0020-Promoção de Eventos Culturais R$: 150.000,00
0021-Incentivo ao Desporto e Lazer R$: 230.000,00
0023-Atenção Básica R$: 1 2.250.000,00
0024-Gestão do SUS R$: 160.000,00 |
0025-Média e Alta Complexidade R$: 3.140.000,00
0026-Vigilância Sanitária R$: 100.000,00
0027-Vigilância em Saúde R$: 130.000,00
0028-Assistência Farmacêutica R$: 400.000,00
0029-Gestão Social, Trabalho e Cidadania R$: o 1.335.000,00
0030-Apoio a Pessoa Idosa R$: 50.000,00
0031-Apoio ao Portador de Necessidades Especiais R$: 10.000,00
0032-Apoio a Crianças, Adolescentes e Jovens R$: 200.000,00
0034-FUPIS — Investimentos Sociais R$: 10.000,00
0035-Desenvolvimento da Agricultura R$: 910.000,00
0036-Apoio ao Desenvolvimento Rural R$: 295.000,00
0037-Proteção ao Meio Ambiente R$: 180.000,00
0038-Administração de Obras e Serviços Públicos R$: 2.580.000,00
0039-Planejamento Urbano | R$: 655.000,00
0040-Iluminação Pública R$: | 140.000,00
0041-Conservação de Estradas de Rodagem R$: 1.770.000,00
0042-Saneamento R$: 320.000,00
0044-Desenvolvimento Turístico R$. | 100.000,00
0045-COVID 19 R$: 70.000,00
0099-Reserva de Contingência — (Prefeitura) R$: 150.000,00
TOTAL R$: 4 28.000.000,00
AVENIDA DOS OITIS, 1200, CENTRO — CEP 78 254 000 - FONES 65 3265 1000/1001/1002 — www.conquistadoeste.mt.gov.br
(E) ESTADO DE MATO GROSSO e
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Artigo 4º. - O Orçamento da Seguridade Social do Município,
abrangendo todas as entidades da Administração Direta é de R$ 9.440.000,00 (Nove
Milhões, Quatrocentos e Quarenta Mil Reais), conforme discriminação:
|- Fundo Municipal de Assistência Social R$: 1.415.000,00
I- Fundo Mun. Direitos da Criança e do Adolescente R$: 200.000,00
Hi - FUPIS — Fundo Municipal de Investimentos Sociais TR$: 10.000,00 |
IV — Fundo Municipal de Saúde R$: 6.240.000,00
V — Fundo Municipal de Previdência Social R$: | 1.575.000,00
TOTAL R$: 9.440.000,00
Artigo 5º. - O Orçamento Fiscal do Município, abrangendo os órgãos
da Administração Direta é de R$ 18.560.000,00 (Dezoito Milhões, Quinhentos e Sessenta Mil
Reais), conforme discriminação:
01 - Legislativo 1.030.000,00
02 - Gabinete do Prefeito 1.300.000,00
03 -Secretaria Municipal de Administração 2.095.000,00
04 - Secretaria Municipal de Educação R$: 5.570.000,00
05 - Secretaria Mun.de Cultura,Desporto e Lazer E 720.000,00
1.395.000,00
09 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 5.465.000,00
10 - Secretaria Municipal de Fazenda 835.000,00
99 - Reserva de Contingência -" Prefeitura R$: 150.000,00
Artigo 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no curso da
execução orçamentária, créditos suplementares em até 30% (trinta por cento) do total da
despesa fixada no artigo 3º desta Lei, nos termos do artigo 7º, inciso |, combinado com o artigo
43, 8 1º, incisos | a Iv, da Lei Federal nº. 4320/64, e, inciso V do artigo 167 da Constituição
Federal,
Pas)
08 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentado
7»
Artigo 7º - Fica ainda, o Poder Executivo, autorizado a realizar no
curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições
estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na Legislação Federal pertinente,
especialmente na Lei Complementar nº 101/2000.
AVENIDA DOS OTIS, 1200, CENTRO — CEP 78 254 000 - FONES 65 3265 1000/1001/1002 — www conquistadoeste.mt.gov.br
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(5) ESTADO DE MATO GROSSO €)
Ni PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONQUISTA D'OESTE =
ses O TT At NM TO DE CONQUISTA D OESTE | aa
Artigo 8º - O custeio parcial de despesas de outras esferas do Poder
Público, à conta do Poder Executivo Municipal obedecerá aos dispositivos do artigo 22 Lei nº
570, de 05 de agosto de 2020, correndo as despesas à conta das dotações próprias do
Orçamento Municipal.
Artigo 9º - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2022, a
partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Conquista D'Oeste, em 30 de setembro de 2021.
MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO
PREFEITA MUNICIPAL
AVENIDA DOS OITIS. 1200, CENTRO — CEP 78 254 000 - FONES 65 3265 1000/1001/1002 — www.conquistadoeste.mt.gov br