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. ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
PO PP JZÇÃ CCEE
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 623, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
“Concede Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores públicos do Município de
Conquista D'Oeste, com base no artigo nº 37, inciso X, da Constituição Federal,
e dá outras providências”.
MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO, Prefeita do Município de Conquista D'Oeste, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a conceder revisão geral anual no
importe de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento) sobre os valores dos
vencimentos dos servidores públicos do Município de Conquista D'Oeste, na forma do inciso X do art. 37
da Constituição Federal de 1988.
Parágrafo Único - O percentual de revisão de que trata o caput deste artigo será aplicado a partir
do mês de janeiro de 2023, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado
no período de janeiro a dezembro de 2022.
Art. 2º - O percentual de revisão de que trata o artigo 1º será aplicado sobre os valores dos
vencimentos dos servidores públicos municipais (ativos, inativos e pensionistas), servidores
comissionados, Prefeita e Vice-Prefeito do Município.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Municipal correrão por conta dos
créditos orçamentários vigentes.
Art. 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de
janeiro de 2023.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Conquista D'Oeste, em 18 de Janeiro de 2023.
Avenida das Acácias, 245 - centro — CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: secretariaGiçamaraconquistadoeste.mt.gov.br — wyww.camaraconquistadoeste.mt.gov.br
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