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materia nº 1/2022

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-03-08
EmentaAltera o Anexo Único do Projeto de Lei nº 611/2022
native_id24

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-24 Veto Total U
2022-03-21 Aguardando sanção governamental U
2022-03-08 Incluído na Pauta U Redação Final n° 01/2022
2022-03-08 Aguardando elaboração de Redação Final U
2022-03-08 Proposição aprovada U
2022-03-08 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2022-03-08 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2022-03-08 Ao Gabinete da Presidência para Despacho Inicial U
2022-03-08 À Secretaria Legislativa para as providências cabíveis U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-08T22:40:06.650587-03:00 Aprovado 4 3 0

Documents (1)

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Avenida das Acácias, 245 - centro – CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: secretaria@conquistadoeste.mt.leg.br – www.conquistadoeste.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE
Emenda Modificativa n.º 001/2022
Projeto de Lei nº 611/2022
“Altera o Anexo Único do Projeto de Lei nº 
611/2022.”
Art. 1º - O Anexo Único do Projeto de Lei 611/2022 passa a ter a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
I – PREFEITO:
Tipo de Diária Destino Valor
Diária Completa Fora do Estado acima de 500km 760,00
Diária Completa Fora do Estado até 500km 380,00
Diária Completa No Estado 380,00
Diária Simples Fora do Estado acima de 500 km 380,00
Diária Simples Fora do Estado até 500 km 228,00
Diária Simples No Estado 228,00
II – VICE-PREFEITO, CHEFE PROCURADORIA, ASSESSOR E SECRETÁRIOS:
Tipo de Diária Destino Valor
Diária Completa Fora do Estado acima de 500km 482,00
Diária Completa Fora do Estado até 500km 298,00
Diária Completa No Estado 292,00
Diária Simples Fora do Estado acima de 500 km 239,00
Diária Simples Fora do Estado até 500 km 157,00
Diária Simples No Estado 157,00
III – SERVIDORES QUE NÃO SE ENQUADRAM NOS INCISOS I, II E IV
Tipo de Diária Destino Valor
Diária Completa Fora do Estado acima de 500km 482,00
Diária Completa Fora do Estado até 500km 298,00
Diária Completa No Estado 292,00
Diária Simples Fora do Estado acima de 500 km 239,00
Diária Simples Fora do Estado até 500 km 157,00
Diária Simples No Estado 157,00
IV – MOTORISTAS
Tipo de Diária Destino Valor
Diária Completa Fora do Estado acima de 500km 482,00
Diária Completa Fora do Estado até 500km 298,00
Diária Completa No Estado 292,00
Diária Simples Fora do Estado acima de 500 km 239,00
Diária Simples Fora do Estado até 500 km 157,00
Diária Simples No Estado 157,00
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Avenida das Acácias, 245 - centro – CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: secretaria@conquistadoeste.mt.leg.br – www.conquistadoeste.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE
Conquista D’ Oeste, 07 de março de 2022
Vereadores que a subscrevem;
Edson Marcos Rodrigues
Bruno Nunes Silva
Ana Paula Pimentel
Vanderlei Rodrigues
Daniel Alves
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Avenida das Acácias, 245 - centro – CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: secretaria@conquistadoeste.mt.leg.br – www.conquistadoeste.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE
Justificativa
A presente Emenda Modificativa, que colocamos a apreciação dos membros desta 
Casa, busca eliminar a diferenciação nos valores das diárias dos servidores do Poder 
Executivo.
Após longa aplicação de valores diferenciados, esta Casa entende que a 
indenização através de diárias concedidas aos servidores públicos quando em 
deslocamento fora da sede do município não podem apresentar diferença entre os 
mesmos, pois as despesas são iguais para todos, uma vez que hospedam e se 
alimentam nos mesmos estabelecimentos, sendo imprudente que haja tal distinção 
baseado em “nível de escolaridade”.
Somos pela fixação de valores únicos entre os mesmos, de forma que a 
importância não seja insuficiente de um modo geral.
Ainda que aconteça tais modificações, estes valores serão razoáveis para cobrir, 
por exemplo, despesas na capital do Estado, onde os deslocamentos são frequentes e 
distantes, fazendo com que o custo seja elevado e talvez superior a diária.
Estamos certos de que a medida visa eliminar distorção existente de longa data, 
sendo imperioso que os valores sejam igualados para o bom funcionamento dos serviços 
públicos.
Vale dizer ainda que em consulta as legislações de diárias de vários municípios 
brasileiros, verificamos que esses valores são iguais perante todos as classes de 
servidores, não havendo distinção por nível de saber.
Portanto, não é justo que Conquista D’ Oeste tenha uma legislação de indenização 
inadequada e desproporcional fazendo distinção entre classes de servidores públicos 
que tenham as mesmas despesas em seus deslocamentos fora do município.
Por fim, esperamos que estas modificações sejam criteriosamente analisadas e 
que nos conduzem a aprovar esta Emenda, que entendemos, é importante para 
aplicação do contido no Projeto de Lei nº 611/2022.
Conquista D’ Oeste, em 07 de março de 2022.

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