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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D'OESTE
PROJETO DE LEI No$//2021
q Une mes poDé “Autoriza o remanejamento, a
Aprovado PO z po QÁRA transposição e a transferência de recursos
tus x | das dotações orçamentárias constantes na
Em 110! | 20% di ei Orçamentária Anual para 2021 até o
pata: “N fimite que especifica e dá outras
) providências.”
MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO, Prefeita do Município de Conquista
D'Oeste, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
de Conquista D' Oeste aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar através de Decreto
Municipal, remanejamento, transposição e transferência de dotações por
anulação de dotação de um órgão para outro, de uma categoria de
programação para outra, e ainda de uma fonte de recurso para outra, das
despesas prevista no orçamento para o exercício de 2021, conforme preceitua
O inciso VI, Art. 167, da Constituição da República e artigo 66 da Lei
4.320/64., até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa orçada para o
corrente ano, nos termos do artigo 167, inciso VI da Constituição Federal.
Art, 2º - Para os fins desta Lei, entende-se como:
I - Remanejamentos: são realocações na organização de um ente público,
com destinação de recursos de um órgão para outro.
II - Transposições: são realocações no âmbito dos programas de trabalho
e/ou ações, dentro do mesmo órgão.
II - transferências: são realocações de recursos entre as categorias
econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de
trabalho
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, em 13 de janeiro de 2021.
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