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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D'OESTE
PROJETO DE LEI N9.56 5/2021
Aprovado por: 11004 nineod
Em Gossão: :Lochroundaér ão l “Autoriza a abertura de créditos
AL. adicionais suplementares, oriundos de
ata: JL Zaá A dot de arrecadação é ávi
: - aa xcesso de arrecadação e de superávit
RES JAY financeiro, até o limite que especifica,
e dá outras providências.”
MARIA LUCIA DE OLVEIRA PORTO, Prefeita do Município de Conquista
D'Oeste, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
de Conquista D' Oeste aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada, nos termos da
Constituição Federal e da Lei 4.320/64, a:
1. Abrir créditos adicionais suplementares com recursos de excesso de
arrecadação, até o limite de 100% (cem por cento), do valor apurado
nas Receitas Orçamentárias e suas respectivas fontes de recursos, nos
termos da legislação vigente;
IH. Abrir créditos adicionais suplementares com recursos de superávit
financeiro do exercício anterior, verificado no anexo 14 (balanço
Patrimonial) do Balanço Anual do Exercício de 2020, até o limite de
100% (cem por cento), nas suas respectivas fontes de recursos, nos
termos da legislação vigente;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, em 13 de janeiro de 2021.
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