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materia nº 584/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 584 / 2021
Date 2021-01-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), por superávit financeiro do exercício anterior.
native_id245

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-01-15 Matéria aprovada encaminhada oficialmente ao Poder Executivo U

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

Aprovado P
pata. =-— |U
seguint:
ÓRGÃO:
MARIA LUCIA DE OLIVEIRA PORTO
prefeitoQconquistadoeste.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONQUISTA D'OESTE
or: por ABfêrero DE LEI NºSO!
: ne. yyuná A
emma ET TZ) do O
DE 13 DE JANEIRO DE 2021.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Especial no valor de R$
350.000,00(trezentos e cinquenta mil
reais), por superávit financeiro do
exercício anterior”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONQUISTA D'OESTE,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
e Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial
no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e Cinquenta Mil Reais), assim exposto:
06 - SECRETARIA DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 - SAÚDE
SUB-FUNÇÃO:
PROGRAMA: 0045 - COVID 19
DADE: 2.083 — ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA COVID 19
Financiamento de ações e serviços como aquisição e distribuição de medicamentos e
ATIVI
insumos
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
+ aquisição de equipamentos, contratação de serviços de saúde, contratação
temporária de pessoal, bem como outras despesas necessárias para o enfrentamento do
Corona
vírus.
3.1.90.04.00.00 - Contratação por tempo determinado................. R$ 70.000,00
1.46.07400 — Ações da Saúde para o Enfrentamento do Corona Vírus - COVID 19
Fonte:
3.3.90.
Fonte:
3.3.90.
Fonte:
3.3.90
Fonte:
4.4.90.
Fonte:
30.00.00 —- Material de Consumo....
RR cererrrrccre vc... R$ 50.000,00
1.46.07400 — Ações da Saúde para o Enfrentamento do Corona Vírus — COVID 19
32.00.00 — Material de Distribuição Gratuita............. «..R$ 50.000,00
1.46.07400 —- Ações da Saúde para o Enfrentamento do Corona Vírus - COVID 19
-39.00.00 — Outros Serv.de Terceiros - Pessoa Jurídica........ R$ 50.000,00
1.46.07400 — Ações da Saúde para o Enfrentamento do Corona Vírus - COVID 19
52.00.00 - Equipamentos e Materiais Permanentes............. R$ 50.000,00
1.46.07400 —- Ações da Saúde para o Enfrentamento do Corona Vírus - COVID 19
Avenida dos Oftis, 1200 - CEP 78 254 000 - (65) 3265 1000 www.conquistadoeste.mt.gov.br
GABINETE DA PREFEITA
MARIA LUCIA DE OLIVEIRA PORTO
prefeitoQconquistadueste.mt.gov.br
raras mca cr
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONQUISTA D'OESTE
ÓRGÃO: 07 — SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.002 - FUNDO DE AÇÃO SOCIAL
FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUB-FUNÇÃO: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
PROGRAMA: 0045 - COVID 19
ATIVIDADE: 2.084 - AÇÕES DE COMBATE COVID 19 - SOCIAL
Desenvolvimento de ações voltadas ao atendimento das famílias e aos indivíduos em
situação de vulnerabilidade e risco social decorrente da COVID-19*
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo.........cciiii R$ 20.000,00
Fonte: 1.29.07400 - Ações da Saúde para o Enfrentamento do Corona Vírus - COVID 19
3.3.90.32.00.00 — Material de Distribuição Gratuita................ R$ 30.000,00
Fonte: 1.29.07400 - Ações da Saúde para o Enfrentamento do Corona Vírus - COVID 19
3.3.90.39.00.00 - Outros Serv.de Terceiros - Pessoa Jurídica........ R$ 10.000,00
Fonte: 1.29.07400 - Ações da Saúde para o Enfrentamento do Corona Vírus - COVID 19
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Materiais Permanentes............ R$ 20.000,00
Fonte: 1.29.07400 — Ações da Saúde para o Enfrentamento do Corona Vírus - COVID 19
Art. 2º A cobertura das despesas de que trata o artigo 1º desta Lei se
dará por superávit financeiro do exercício anterior das respectivas fontes de
recurso.
Parágrafo Único - Fica autorizado ao Executivo Municipal incluir nas peças de
planejamento vigentes PPA, LDO e LOA, a despesa ora criada, assim como suplementar
as dotações ou incluir novas fontes de recurso caso haja necessidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
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Prefeita Municipal
Avenida dos Oitis, 1200 - CEP 78 254 000 - (65) 3265 1000 www.conquistadoeste.mt.gov.br

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