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. ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 605 DE 05 DE ABRIL DE 2022.
“Altera descrição da ação instituída pela Lei Municipal
586/2021 - PLANO PLURIANUAL-2022/2025, que
menciona”.
Maria Lúcia de Oliveira Porto, Prefeita do Município de Conquista D'Oeste - MT, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a descrição da ação abaixo identificada, constante do quadro de
detalhamento da despesa, que integra a Lei 486/2021, que instituiu o Plano Plurianual
2022 / 2025, a seguir detalhado:
ORGÃO 09 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
UNIDADE 002 | COORDENADORIA DE OBRAS
PROGRAMA |0041 | CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS DE RODAGEM
FUNÇÃO 26 | TRANSPORTES
SUBFUNÇÃO | 782 | TRANSPORTE RODOVIÁRIO
CONSTRUÇÃO DE GALERIAS E CANALIZAÇÃO DE CÓRREGOS
Construir e Instalar galerias pluviais, para escoamento de águas, visando
proteção do solo e combate a erosão, com estradas em boas condições de
tráfego.
PARA
CONTRUÇÃO DE GALERIAS, CANALIZAÇÃO DE CÓRREGOS, ABERTURA
E REESTRUTURAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
Abrir e Reestruturar estradas vicinais, bem como Construir e instalar
galerias pluviais, para escoamento de águas, visando proteção do solo e
combate a erosão, proporcionando a população estradas em boas
condições de tráfego.
1.034
1.034
Art. 2º - A alteração promovida por esta lei fica incluída na LOA e LDO do exercício e
exercícios futuros, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2022.
Câmara Municipal de Conquista D' Oeste, em 05 de abril de 2022.
Edson Marcos Rodrigues
Presidente
Avenida das Acácias, 245 - centro — CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: secretaria(Ocamaraconquistadoeste.mt.gov.br — www.camaraconquistadoeste,mt.gov.br
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