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← Conquista D'Oeste (MT)

materia nº 597/2021

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 597 / 2021
Date 2021-12-20
Ementa"Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir, por compra, direitos decorrentes de domínio útil sobre área rural do município e da outras providências".
native_id254

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-20 Matéria aprovada encaminhada oficialmente ao Poder Executivo

Documents (1)

texto original #

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. ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 597/2021
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir, por
compra, direitos decorrentes de domínio útil sobre área rura
do município e dá outras providências”.
MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO, Prefeita Municipal de Conquista D'Oeste, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipa
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, direito
decorrente do domínio útil sobre a área rural do município, constituindo parte de imóvel rura
encravado dentro do PA Nova Conquista, titulado pelo INCRA, a ser adquirido do vendedor, com
a área de 10,0225 hectares a ser destacada de área maior, tendo como referência a Coordenada
Geográfica: 14º31'46.58"5;59º26'19.60"W, dentro dos limites e confrontações descritos em
Levantamento Topográfico e Memorial Descritivo, que integram e são indissociáveis da presente
Lei.
Art. 2º - O valor da presente aquisição é de R$ 401.200,00 (quatrocentos e um mil e duzentos
reais) conforme laudo de avaliação.
Art. 3º - A presente Lei deverá ser transcrita no Ato Notarial de lavratura da respectiva escritura
pública de compra e venda.
Art. 4º - A área, objeto da presente autorização, será utilizada para a construção de Estação de
Captação do Sistema de Abastecimento de água do Município.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação
própria do orçamento vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 486/2015 e as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Conquista D' Oeste, em 20 de dezembro de 2021.
Edson E Rodrigues
Presidente
Avenida das Acácias, 245 - centro — CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: secretariaQconquistadoeste.mt.leg.br - www.conquistadoeste.mt.leg.br

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