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materia nº 594/2021

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 594 / 2021
Date 2021-12-07
EmentaInstitui a obrigatoriedade de uso do uniforme escolar padronizado na Rede Municipal de Ensino de Conquista D`Oeste.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-07 Matéria aprovada encaminhada oficialmente ao Poder Executivo

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Avenida das Acácias, 245 - centro – CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: secretaria@conquistadoeste.mt.leg.br – www.conquistadoeste.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 594/2021
“INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE USO DO UNIFORME 
ESCOLAR PADRONIZADO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE 
CONQUISTA D’OESTE.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’OESTE, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei 
Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade do uso de uniforme escolar padronizado nas escolas da Rede 
Municipal de Ensino de Conquista D’Oeste.
§ 1º Para fins desta Lei, compreende Rede Municipal de Ensino, educação infantil alunos da pré-escola, 
ensino fundamental 1º ao 9º ano e Educação Indígena.
§ 2º Os uniformes escolares deverão ser adequados às faixas etárias e às medidas corporais dos 
estudantes.
§ 3º É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação a definição das características 
específicas do uniforme escolar, o controle de distribuição, solicitação de aquisição, bem como toda e 
qualquer alteração e/ou diligência pertinente ao assunto.
§ 4º A adoção de uniformes escolares obedecerá a padronização e compreenderá conjunto completo 
de uniforme a ser estabelecido no regulamento desta Lei, o qual é terminantemente proibido veicular 
qualquer tipo de marketing ou propaganda por meio de cores ou modelos de uniforme escolar, sendo 
permitido apenas o uso de símbolos, bandeiras, cores ou palavras que forem as oficiais do Município e 
não poderão ser alterados os modelos de uniformes antes de transcorridos cinco anos de sua adoção.
Art. 2° Todos os alunos matriculados nas escolas da Rede Municipal de Ensino receberão anualmente, 
do Poder Executivo de forma gratuita, um kit completo contendo: 2 shorts, 1 calça, 3 camisetas, 1 par 
de tênis e 3 pares de meia para uso diário ao longo do ano letivo.
§ 1º A entrega dos uniformes ocorrerá, anualmente, no primeiro trimestre do respectivo ano letivo, na 
escola em que estiver matriculado o aluno.
§ 2º A distribuição dos uniformes para alunos que se matricularem no transcorrer do ano letivo, ocorrerá 
no ano letivo subsequente, ressalvada a existência de estoque junto à Secretaria Municipal de Educação.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE
§ 3º Por ocasião do recebimento dos conjuntos de uniforme escolar e do respectivo manual de 
orientação, deverão os alunos, ou seus responsáveis legais, quando incapazes nos termos da legislação 
civil, assinar o Termo de Recebimento (anexo I) desta Lei, os quais serão arquivados na Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura.
§ 4º Os alunos, que em razão de crença religiosa apresentem necessidade de atender doutrina da Igreja, 
poderão solicitar alteração no kit – troca de shorts por calças/short saia mediante requerimento formal.
Art. 3º Após a distribuição do uniforme escolar, a responsabilidade pela conservação das peças será 
única e exclusiva dos responsáveis legais pelo aluno, assim compreendido a higiene, o uso adequado e 
a manutenção dos uniformes escolares, incluindo pequenos reparos.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação manterá em funcionamento em dias úteis, em horário de 
expediente, a Central de Trocas do Uniforme Escolar, a fim de efetuar as substituições nos conjuntos, 
em razão da numeração incorreta ou defeito na fabricação do mesmo, de modo que deverão os alunos, 
ou seus responsáveis legais, quando incapazes nos termos da legislação civil, assinar o Termo de Troca 
do Uniforme Escolar (anexo II) desta lei, o qual permanecerá arquivado na Secretaria.
§ 1º No caso de perda do uniforme escolar e observada a existência de estoque para reposição, o aluno 
poderá ser restituído, mediante requerimento escrito firmado pelo representante legal do aluno, 
endereçado à Direção da respectiva escola, a quem caberá avaliar a conveniência e oportunidade da 
restituição.
§ 2º No requerimento de que trata o parágrafo anterior deverão estar justificadas e esclarecidas as 
circunstâncias em que se verificou a perda do uniforme, juntando os documentos que se entender como 
pertinentes.
Art. 5º Para ter acesso as dependências da escola em que está matriculado, no horário de aula, como 
também para realizar todas as atividades curriculares e extracurriculares, o aluno deverá estar usando 
o uniforme escolar.
§ 1º O aluno sem uniforme, com a devida justificativa dos pais ou responsáveis, poderá assistir 
normalmente às aulas, por período de tempo determinado, não podendo ser submetido a qualquer 
constrangimento em decorrência do fato.
§ 2º O uso do uniforme na Educação Indígena será facultativo, cabendo a cada escola deliberar com a 
comunidade sobre a viabilidade de se tornar o uso obrigatório. 
Art. 6º Cada escola da Rede Municipal de Ensino de Conquista D’Oeste será responsável pela adoção de 
estratégias pedagógicas para o monitoramento, fiscalização e incentivo ao uso adequado das peças da 
Coleção de Uniforme Escolar pelos alunos.
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Art. 7º A implantação do uso do uniforme escolar será gradativa e as despesas para o cumprimento 
desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de 
Educação, resguardando, sempre, a disponibilidade financeira do Município.
Art. 8º As situações não previstas nesta lei serão solucionadas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Conquista D’Oeste, 07 de dezembro de 2021.
Edson Marcos Rodrigues
Presidente
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ANEXO I
TERMO DE RECEBIMENTO
O aluno ______________________________________________, matriculado na escola 
___________________________, sob o nº _________, recebeu da Secretaria Municipal de educação de 
Conquista D’Oeste, nesta data, um kit completo de uniforme escolar de acordo com a lei municipal 
_______, para uso exclusivo escolar no ano letivo de _________.
Declaro, ainda, a ciência da responsabilidade pela conservação das peças, assim compreendido a 
higiene, o uso adequado e a manutenção dos uniformes escolares, incluindo pequenos reparos.
Conquista D’Oeste, ____de __________________ de ______.
Nome
CPF
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ANEXO II
TERMO DE TROCA DO UNIFORME ESCOLAR
O aluno _________________________________________________, matriculado na escola 
________________________________, sob o nº _________, declara ter efetuado junto a Secretaria 
Municipal de Educação de Conquista D’Oeste, a substituição das seguintes peças que compõe o conjunto 
completo de uniforme escolar no ano letivo de _________.
Peça
Motivo
Declaro, ainda, a ciência da responsabilidade pela conservação das peças, assim compreendido a 
higiene, o uso adequado e a manutenção dos uniformes escolares, incluindo pequenos reparos.
Conquista D’Oeste, _____de __________________ de _______.
Nome
CPF

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