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Aprovado por:/2/32/ mriseDc (6 3)
Em Soseão: /2D/Vá£ia
) ABL
Data: 0 100) e ESTADO DE MATO GROSSO
Dyuao MA DS pREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D'OESTE
PROJETO DE LEI Nº (5/1/1077
“Altera valores de diárias e dá outras
providências”.
MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO, Prefeita Municipal de Conquista D'Oeste,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Os valores de diárias fixados no anexo único da Lei 178, de 22 de março
= de 2005, ficam alterados na forma do anexo único desta Lei.
Art. 2º - Os valores fixados por esta lei serão corrigidos, anualmente,
utilizando-se o INPC por ato próprio do Chefe do Executivo.
Parágrafo único. A correção será sempre realizada no mês de fevereiro de
cada ano.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 461/2014 e 471/2015.
Gabinete da Prefeita, em 04 de março de 2022.
ita Municipal
ones: iquistadoeste.mt.ge
gr
e
Ma
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D'OESTE
ANEXO ÚNICO
I - PREFEITO:
Destino
Fora do Estado acima de 500km
Fora do Estado até 500km
Diária
Completa
Diária Simples |Fora do Estado acima de 500 km
Fora do Estado até 500 km
No Estado
Diária
Completa
Diária
Completa
Diária
Completa
Diária Simples |Fora do Estado acima de 500 km
Diária Simples | Fora do Estado até 500 km
No Estado
Fora do Estado acima de 500km
Fora do Estado até 500km
No Estado
Diária
Completa
Diária
Completa
Diária
Completa No Estado
Diária Simples | Fora do Estado acima de 500 km
Diária Simples | Fora do Estado até 500 km
No Estado 178,00
IV - MOTORISTAS
Fora do Estado acima de 500km
Fora do Estado acima de 500km
Fora do Estado até 500km
Fora do Estado até 500km
No Estado 220,00
Fora do Estado acima de 500 km 184,00
Fora do Estado até 500 km
No Estado
Avenida dos Oi
s, 1200 - Centro - CEP 78 254 000 - Fones: (65) 3265 1000/1001/1002 — ww
w.conquistadosstê,r
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