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materia nº 611/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 611 / 2022
Date 2022-03-04
EmentaAltera valores de diárias e dá outras providências
native_id26

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-26 Proposição transformada em lei
2022-04-20 Aguardando sanção governamental
2022-04-20 Despachado para à Prefeitura Autógrafo de Lei nº 606/2022
2022-04-20 Aguardando assinatura do autógrafo
2022-04-19 Aguardando assinatura do autógrafo U
2022-04-19 Matéria incluída na Ordem do Dia U
2022-04-19 Parecer favorável da comissão U
2022-04-19 Parecer favorável da comissão U
2022-04-19 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2022-03-08 Matéria incluída na Ordem do Dia U
2022-03-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-03-08 Aguardando elaboração de Redação Final U Apresentada Emenda Modificativa à Matéria
2022-03-08 Parecer favorável da comissão
2022-03-08 Parecer favorável da comissão U
2022-03-07 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2022-03-04 À Secretaria Legislativa para as providências cabíveis U

Documents (1)

texto original #

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Aprovado por:/2/32/ mriseDc (6 3)
Em Soseão: /2D/Vá£ia
) ABL
Data: 0 100) e ESTADO DE MATO GROSSO
Dyuao MA DS pREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D'OESTE
PROJETO DE LEI Nº (5/1/1077
“Altera valores de diárias e dá outras
providências”.
MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO, Prefeita Municipal de Conquista D'Oeste,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Os valores de diárias fixados no anexo único da Lei 178, de 22 de março
= de 2005, ficam alterados na forma do anexo único desta Lei.
Art. 2º - Os valores fixados por esta lei serão corrigidos, anualmente,
utilizando-se o INPC por ato próprio do Chefe do Executivo.
Parágrafo único. A correção será sempre realizada no mês de fevereiro de
cada ano.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 461/2014 e 471/2015.
Gabinete da Prefeita, em 04 de março de 2022.
ita Municipal
ones: iquistadoeste.mt.ge
gr
e
Ma
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D'OESTE
ANEXO ÚNICO
I - PREFEITO:
Destino
Fora do Estado acima de 500km
Fora do Estado até 500km
Diária
Completa
Diária Simples |Fora do Estado acima de 500 km
Fora do Estado até 500 km
No Estado
Diária
Completa
Diária
Completa
Diária
Completa
Diária Simples |Fora do Estado acima de 500 km
Diária Simples | Fora do Estado até 500 km
No Estado
Fora do Estado acima de 500km
Fora do Estado até 500km
No Estado
Diária
Completa
Diária
Completa
Diária
Completa No Estado
Diária Simples | Fora do Estado acima de 500 km
Diária Simples | Fora do Estado até 500 km
No Estado 178,00
IV - MOTORISTAS
Fora do Estado acima de 500km
Fora do Estado acima de 500km
Fora do Estado até 500km
Fora do Estado até 500km
No Estado 220,00
Fora do Estado acima de 500 km 184,00
Fora do Estado até 500 km
No Estado
Avenida dos Oi
s, 1200 - Centro - CEP 78 254 000 - Fones: (65) 3265 1000/1001/1002 — ww
w.conquistadosstê,r

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