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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
GABINETE DO PRESIDENTE
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 580/2021
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Especial no valor de RS
350.000,00 (trezentos e cinquenta mil
reais), por superávit financeiro do
exercício anterior”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONQUISTA D'OESTE,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial
no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e Cinquenta Mil Reais), assim exposto:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 - SAÚDE
SUB-FUNÇÃO: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 0045 - COVID 19
ATIVIDADE: 2.083 - ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA COVID 19
Financiamento de ações e serviços como aquisição e distribuição de medicamentos e
insumos, aquisição de equipamentos, contratação de serviços de saúde, contratação
temporária de pessoal, bem como outras despesas necessárias para o enfrentamento do
Corona vírus.
3.1.90.04.00.00 — Contratação por tempo determinado.............cc. R$ 70.000,00
Fonte: 1.46.07400 - Ações da Saúde para o Enfrentamento do Corona Vírus - COVID 19
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo.........cccciicii R$ 50.000,00
Fonte: 1.46.07400 — Ações da Saúde para o Enfrentamento do Corona Vírus - COVID 19
3.3.90.32.00.00 - Material de Distribuição Gratuita................ R$ 50.000,00
Fonte: 1.46.07400 - Ações da Saúde para o Enfrentamento do Corona Vírus - COVID 19
3.3.90.39.00.00 - Outros Serv.de Terceiros - Pessoa Jurídica........ R$ 50.000,00
Fonte: 1.46.07400 — Ações da Saúde para o Enfrentamento do Corona Vírus - COVID 19
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Materiais Permanentes............. R$ 50.000,00
Fonte: 1.46.07400 - Ações da Saúde para o Enfrentamento do Corona Vírus - COVID 19
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.002 - FUNDO DE AÇÃO SOCIAL
Avenida das Acácias, 245 - centro - CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: secretariaDçamaraconquistadosste,mi.gov.br — www.camaraconquistadoeste.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
GABINETE DO PRESIDENTE
FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUB-FUNÇÃO: 244 — ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
PROGRAMA: 0045 - COVID 19
ATIVIDADE: 2.084 - AÇÕES DE COMBATE COVID 19 -— SOCIAL
Desenvolvimento de ações voltadas ao atendimento das famílias e aos indivíduos em
situação de vulnerabilidade e risco social decorrente da COVID-19"
n
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo......... PPP R$ 20.000,00
Fonte: 1.29.07400 - Ações da Saúde para o Enfrentamento do Corona Vírus - COVID 19
3.3.90.32.00.00 — Material de Distribuição Gratuita...........c.. R$ 30.000,00
Fonte: 1.29.07400 - Ações da Saúde para o Enfrentamento do Corona Vírus - COVID 19
3.3.90.39.00.00 - Outros Serv.de Terceiros - Pessoa Jurídica........ R$ 10.000,00
Fonte: 1.29.07400 — Ações da Saúde para o Enfrentamento do Corona Vírus - COVID 19
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Materiais Permanentes............. R$ 20.000,00
Fonte: 1.29.07400 - Ações da Saúde para o Enfrentamento do Corona Vírus - COVID 19
Art. 2º A cobertura das despesas de que trata o artigo 1º desta Lei se
dará por superávit financeiro do exercício anterior das respectivas fontes de
recurso.
Parágrafo Único - Fica autorizado ao Executivo Municipal incluir nas peças de
planejamento vigentes PPA, LDO e LOA, a despesa ora criada, assim como suplementar
as dotações ou incluir novas fontes de recurso caso haja necessidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Edson rcos Rodrigues
Presidente
Avenida das Acácias, 245 - centro — CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: secretariaQcamaraçonquistadoeste.mt.gov.br — www camaraconquistadoeste.mt.gov.br
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